| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.232 / 2013 |
| Date | 2013-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelos estabelecimentos municipais de saúde pública, em local visível ao público e de fácil acesso, da fixação de informações detalhadas sobre os médicos, registros profissionais, especialidades, inclusive dias e horários de atendimento, etc..., e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.232/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelos estabelecimentos municipais de saúde pública, em local visível ao público e de fácil acesso, da fixação de informações detalhadas sobre os médicos, registros profissionais, especialidades, inclusive dias e horários de atendimento, etc..., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o. Ficam obrigados os estabelecimentos municipais de saúde pública a manterem, em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação de informações sobre o nome do médico e registro profissional, especialidade, dias e horários de atendimento, inclusive plantões; número de fichas/dia para cada especialista e o nome e matrícula do coordenador do respectivo posto, unidade ou hospital. Parágrafo Único. As informações de que trata este artigo devem ser formalizadas por meio de placa medindo 60 cm x 70 cm, contendo todas as exigências estabelecidas e o seu descumprimento implicará crime de responsabilidade da autoridade responsável pela não execução da presente lei. Art. 2o. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, terá o prazo de até 60 dias, a contar da publicação desta lei, para tomar as medidas estabelecidas no art. I o e seu respectivo parágrafo único. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | wwvv.goiana.pe.qov.br Goian Matrícula n( • publicado no quadro de avisos db Prefeitura Municipal de G oiana-P t, t de acordo com o Art. 33, X X I. da Lei Orgânica Municipal , Publicado no quadro de a~isos d;~ : Prefeitura Municipal de Go1aAa-PE '. ~ de acordo co~ ~ Art. õ3, XXI. da Lei 1 orgânica Mun1c1pal t 8 Goian E~.-W- , i CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.232/2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelos estabelecimentos municipais de saúde pública, em local visível ao público e de fácil acesso, da fixação de informações detalhadas sobre os médicos, registros profissionais, especialidades, inclusive dias e horários de atendimento, etc .. . , e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Ficam obrigados os estabelecimentos municipais de saúde pública a manterem, em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação de informações sobre o nome do médico e registro profissional, especialidade, dias e horários de atendimento, inclusive plantões; número de fichas/dia para cada especialista e o nome e matrícula do coordenador do respectivo posto, unidade ou hospital. Parágrafo Único. As informações de que trata este artigo devem ser formalizadas por meio de placa medindo 60 cm x 70 cm, contendo todas as exigências estabelecidas e o seu descumprimento implicará crime de responsabilidade da autoridade responsável pela não execução da presente lei. Art. 2°. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, terá o prazo de até 60 dias, a contar da publicação desta lei, para tomar as medidas estabelecidas no art. 1 ° e seu respectivo parágrafo único. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/ N, Centro- Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/ 0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br a PREFEITURA D E GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M unidpajde Goiana, 22 de agosto de 2013. FREDERICO GAD LTA DE MOURA JUNIOR eito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/M, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | mvw.Cjciana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal _ e Goiana, 22 de agosto de 2013. FREDERICO GAD LTA DE MOURA JÚNIOR ~ SÃO t) Q ,....i.:;.._i,_~ _ kL_ 1• \ s Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/ PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 wvJW.goiana.pe.gov.br