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norma nº 2.232/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.232 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelos estabelecimentos municipais de saúde pública, em local visível ao público e de fácil acesso, da fixação de informações detalhadas sobre os médicos, registros profissionais, especialidades, inclusive dias e horários de atendimento, etc..., e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.232/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
manutenção, pelos estabelecimentos 
municipais de saúde pública, em local 
visível ao público e de fácil acesso, da 
fixação de informações detalhadas 
sobre os médicos, registros 
profissionais, especialidades, inclusive 
dias e horários de atendimento, etc..., 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o. Ficam obrigados os estabelecimentos municipais de saúde pública 
a manterem, em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação de 
informações sobre o nome do médico e registro profissional, 
especialidade, dias e horários de atendimento, inclusive plantões; número 
de fichas/dia para cada especialista e o nome e matrícula do coordenador 
do respectivo posto, unidade ou hospital.
Parágrafo Único. As informações de que trata este artigo devem ser 
formalizadas por meio de placa medindo 60 cm x 70 cm, contendo todas 
as exigências estabelecidas e o seu descumprimento implicará crime de 
responsabilidade da autoridade responsável pela não execução da 
presente lei.
Art. 2o. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
terá o prazo de até 60 dias, a contar da publicação desta lei, para tomar 
as medidas estabelecidas no art. I o e seu respectivo parágrafo único.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | wwvv.goiana.pe.qov.br
Goian
Matrícula n(
• publicado no quadro de avisos db
Prefeitura Municipal de G oiana-P t, t
de acordo com o Art. 33, X X I. da Lei
Orgânica Municipal
, Publicado no quadro de a~isos d;~ : 
Prefeitura Municipal de Go1aAa-PE '. ~ 
de acordo co~ ~ Art. õ3, XXI. da Lei 1 
orgânica Mun1c1pal t 8 
Goian E~.-W-
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.232/2013 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
manutenção, pelos estabelecimentos 
municipais de saúde pública, em local 
visível ao público e de fácil acesso, da 
fixação de informações detalhadas 
sobre os médicos, registros 
profissionais, especialidades, inclusive 
dias e horários de atendimento, etc .. . , 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Ficam obrigados os estabelecimentos municipais de saúde pública 
a manterem, em local visível ao público e de fácil acesso, a fixação de 
informações sobre o nome do médico e registro profissional, 
especialidade, dias e horários de atendimento, inclusive plantões; número 
de fichas/dia para cada especialista e o nome e matrícula do coordenador 
do respectivo posto, unidade ou hospital. 
Parágrafo Único. As informações de que trata este artigo devem ser 
formalizadas por meio de placa medindo 60 cm x 70 cm, contendo todas 
as exigências estabelecidas e o seu descumprimento implicará crime de 
responsabilidade da autoridade responsável pela não execução da 
presente lei. 
Art. 2°. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, 
terá o prazo de até 60 dias, a contar da publicação desta lei, para tomar 
as medidas estabelecidas no art. 1 ° e seu respectivo parágrafo único. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/ N, Centro- Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/ 0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br a 
PREFEITURA D E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M unidpajde Goiana, 22 de agosto de 2013.
FREDERICO GAD LTA DE MOURA JUNIOR
eito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/M, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | mvw.Cjciana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal _ e Goiana, 22 de agosto de 2013. 
FREDERICO GAD LTA DE MOURA JÚNIOR 
~ SÃO 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/ PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 wvJW.goiana.pe.gov.br 

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