| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.235 / 2013 |
| Date | 2013-09-19 |
| Ementa | Modifica os quantitativos de seus cargos efetivos e comissionados da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, concede reajuste salarial aos seus servidores, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.235/2013 Publicado no quadro de avisos da Prefeitura MunicipBl de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, /O^ /^3_ Modifica os quantitativos de seus cargos efetivos e comissionados da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AM ESG, concede reajuste salarial aos seus servidores, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. O quadro de pessoal da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG - passa a ser composto pelos cargos, padrões, símbolos, quantitativos, subsídios, vencimentos e salários mensais constantes dos Anexos I, II e III desta lei. Art. 2o. Fica reajustado, em 8,2% (oito vírgula dois por cento), o valor da hora aula paga ao professor de CLASSE III, NÍVEL I, que passará a ser de R$ 17,30 (dezessete reais e trinta centavos), o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § I o - Ficam, também, reajustados em igual percentual, os vencimentos dos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § 2o - Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado pelo governo Federal, será esse adotado. § 3° - Os reajustes de que tratam este artigo retroagirão a Io de maio de 2013. Av. Marechal Deodcro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001“07 | www.goiana.pe.gov.br Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de GoiaRa•PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, JS.Jm.Jil CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.235/2013 Modifica os quantitativos de seus cargos efetivos e comissionados da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, concede reajuste salarial aos seus servidores, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. O quadro de pessoal da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG - passa a ser composto pelos cargos, padrões, símbolos, quantitativos, subsídios, vencimentos e salários mensais constantes dos Anexos I, II e III desta lei. Art. 2°. Fica reajustado, em 8,2% (oito vírgula dois por cento), o· valor da hora aula paga ao professor de CLASSE III, NÍVEL I, que passará a ser de R$ 17,30 (dezessete reais e trinta centavos), o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § 1° - Ficam, também, reajustados em igual percentual, os vencimentos dos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § 2° - Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado pelo governo Federal, será esse adotado. § 3º - Os reajustes de que tratam este artigo retroagirão a 1 ° de maio de 2013. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.gov.br GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o. Aos cargos comissionados, símbolos CC-II a CC-IV, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG a critério do Presidente desta, poderá ser atribuída verba de representação no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o seu respectivo vencimento. Art. 4o. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, constante no Orçamento Geral do Município e serão classificados nas dotações específicas. Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Munic ína, em 19 de setembro de 2013. FREDERICO GADE A DE MOURA JUNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.gov.br LI D Dodi CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3°. Aos cargos comissionados, símbolos CC-II a CC-IV, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG -, a critério do Presidente desta, poderá ser atribuída verba de representação no percentual de até 100% (cem por cento) sobre o seu respectivo vencimento. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana, constante no Orçamento Geral do Município e serão classificados nas dotações específicas. Art. s0 • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Municipal é-~oiana, em 19 de setembro de 2013. 1 ,. FREDERICO GADÊ HA ~ LTA DE MOURA JÚNIOR Prel,eito .-. ,,, .. ~···· Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Golana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.gov.br GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES P R E F E I T U R A DE ANEXO I Tabela de Cargos de Provimento Efetivo: CARGOS QUANTITATIVOS PADRAO Professor Auxiliar 100 AI-DS Professor Assistente 70 AI-DS Professor Adjunto 40 AI-DS Tesoureiro 01 AI-V Chefe de Registro de Diploma 01 AI-IV Encarregado do Serviço de Diploma 01 AI-III Encarregado de Cursos 16 AI-III Bibliotecário 01 AI-III Laboratorista 02 AI-III Auxiliar Administração 10 AI-II Auxiliar da Tesouraria 01 AI-III Arquivista 01 AI-II Protocolista 01 AI-II Motorista 02 AI-III Auxiliar Serviços Gerais 06 AI-I Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXO I Tabela de Cargos de Provimento Efetivo: CARGOS QUANTITATIVOS Professor Auxiliar 100 Professor Assistente 70 Professor Adjunto 40 Tesoureiro 01 Chefe de Registro de Diploma 01 Encarregado do Serviço de Diploma 01 Encarregado de Cursos 16 Bibliotecário 01 Laboratorista 02 Auxiliar Administração 10 Auxiliar da Tesouraria 01 Arquivista 01 Protocolista 01 Motorista 02 Auxiliar Serviços Gerais 06 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Golana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.qov.br PADRÃO AI-DS AI-DS AI-DS AI-V AI-IV AI-III AI-III AI-III AI-III AI-II AI-III AI-II AI-II AI-III AI-1 GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES P R E F E I T U R A DE ANEXO II Tabela de Cargos de Provimento em Comissão: CARGOS QUANTITATIVOS SÍMBOLOS Presidente da Autarquia 01 CC-I Diretor da Faculdade 01 CC-I Diretor Administrativo 01 CC-II Diretor Pedagógico 01 CC-II Coordenador Curso Pós Graduação 10 CC-II Chefe Departamento de Pessoal 01 CC-II Contador 01 CC-II Vice Diretor da Faculdade 01 CC-II Assessor Jurídico 01 CC-II Secretário da Faculdade 01 CC-II Chefe de Gabinete da Presidente 01 CC-III Chefe de Departamento de Curso de Graduação 15 CC-IV Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXO li Tabela de Cargos de Provimento em Comissão: CARGOS QUANTITATIVOS SIMBOLOS Presidente da Autarquia 01 CC-1 Diretor da Faculdade 01 CC-1 Diretor Administrativo 01 CC-11 Diretor Pedagógico 01 CC-II Coordenador Curso Pós Graduação 10 CC-II Chefe Departamento de Pessoal 01 CC-II Contador 01 CC-11 Vice Diretor da Faculdade 01 CC-II Assessor Jurídico 01 CC-11 Secretário da Faculdade 01 CC-II Chefe de Gabinete da Presidente 01 CC-111 Chefe de Departamento de Curso de 15 CC-IV Gradua cão -; :-)() , ! ,~ () r!,8 . Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Golana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES P R E F E I T U R A DE ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS. SÍMBOLO SUBSÍDIO / VENCIMENTO CC-I R$ 8.000,00 CC- II R$ 825,00 CC- III R$ 440,00 CC-IV R$ 339,00 TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. PADRÃO VENCIMENTO / SALÁRIO AI-■ DS R$ 15,99 AI - V R$ 2.444,32 AI- IV R$ 1.725,45 AI- III R$ 1.006,51 AI- II R$ 750,00 AI-■ I R$ 678,00 n Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXO Ili TABELA DE SUBSÍDIOS, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS. SÍMBOLO CC-1 CC- II CC- III CC-IV SUBSÍDIO/ VENCIMENTO R$ 8.000,00 R$ 825,00 R$ 440,00 R$ 339,00 TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. PADRÃO AI- DS AI - V AI- IV AI-III AI-II AI- I VENCIMENTO / SALÁRIO R$ 15,99 R$ 2.444,32 R$ 1.725,45 R$ 1.006,51 Av. Marechal Deodoro da F"onseca, S/N, Centro- Goiana/PE-CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br R$ 750,00 R$ 678,00 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br AM ESG - Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Demonstrativo das Despesas Com Pessoal Departamento Financeiro Percentual de Reajuste 8,2% Despesas com Pessoal / Mensal Regime Maio Junho Julho Diferença Média Até Dezembro Total do Impacto Efetivos 147.249,34 143.194,95 148.503,90 Comissionados 43.995,12 43.995,12 43.317,12 Contratados 100.283,14 99.719,54 91.757,39 291.527,60 286.909,61 283.578,41 287.338,54 1.715.653,12 Valor Reajustado 315.432,86 310.436,20 306.831,84 310.900,30 1.856.336,68 Valor Impacto 23.905,26 23.526,59 23.253,43 70.685,28 23.561,76 140.683,56 211.368,84 Previdência Patronal 5.259,16 5.175,85 5.115,75 15.550,76 5.183,59 30.950,38 46.501,14 TOTAL 257.869,98 OBS: I - Os valores ora mencionados encontram-se acobertados orçamentariamente. II - 0 Valor financeiro através do reajuste concedido aos servidores no percentual de 8,2% , estão a contento, pelo reajuste impetrado nas mensalidade no inicio do ano letivo. Não gerando um déficit financeiro. Gabinete do Prefeito Municipal d4 Soiana, 19 de setembro de 2013. FREDERICCTGADELHf^rALTA DE MOURA JUNIOR defeito AMESG - Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Demonstrativo das Despesas Com Pessoal Departamento Financeiro Percentual de Reajuste 8,2% Despesas com Pessoal / Mensal Regime Maio Junho Julho Diferença Média Até Dezembro Total do Impacto Efetivos 147.249,34 143.194,95 148.503,90 Comissionados 43.995,12 43.995,12 43.317,12 Contratados 100.283,14 99.719,54 91.757,39 291.527,60 286.909,61 283.578,41 287.338,54 1.715.653,121 1 Valor Reajustado 315.432,86 310.436,20 306.831,84 310.900,30 1.856.336,68 1 Valor Impacto 23.905,26 23.526,59 23.253,43 70.685,28 23.561,76 140.683,56 211.368,84 Previdência 5.259,16 5.175,85 5.115,75 15.550,76 5.183,59 30.950,38 46.501,14 Patronal TOTAL 257.869,98 OBS: I - Os valores ora mencionados encontram-se acobertados orçamentariamente. II - O Valor financeiro através do reajuste concedido aos seavidores no percentual de 8,2% , estão a contento, pelo reajuste impetrado nas mensalidade no inicio do ano letivo. Não gerando um déficit financeiro. ~ Gabinete do Prefeito n~ci~oiana, 19 de sete~bro de 2013. FREDERIC GADEL ALTA DE MOURA JUNIOR · refeito .. .... -