| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.237 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de bem do domínio público municipal, pelo Poder Executivo, para instalação de uma Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), no Município de Goiana, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI IM° 2.237/2013 Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, 0 5 / i Q I A Q Â 3 An^ e! Soares da Sih, Chefe de fíahinot^ MatrirJgfo 001/2011 Autoriza a doação de bem do domínio público municipal, pelo Poder Executivo, para instalação de uma Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), no Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ n° 10.571.982/0001-25, uma área de terras medindo 10.084,8784m2, matriculado sob n° 17.873, no Cartório do Registro Único de Imóveis, descrita no Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, objeto da doação, destinar-se-á, única e exclusivamente, à instalação de uma Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), pelo Estado de Pernambuco. Art. 2o. O donatário - Estado de Pernambuco - terá o prazo de até 03 (três) anos, a contar da data da celebração da escritura pública de doação, para executar o projeto de instalação e funcionamento da UPAE. Parágrafo Único. Expirado o prazo assinalado por este artigo, sem que o projeto esteja executado, o imóvel será reincorporado ao patrimônio público municipal, com todas as realizações e benfeitorias nele realizadas, sem qualquer indenização. Art. 3o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa/de Goiána, em 03 de outubro de 2013. FREDERICO GADELHA MASJTÁ DE MOURA JÚNIOR Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonstca, S/Nr CentiroJz^-Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: lO.15O.O4^OOOlr03E'Íwww.goÍana.pe.gov.br Publicado no quadro de avisos da 1 Prefeitura Municipal de Goiana•PE, de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, ~..iQJ~ Anabe ' Matríc CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.237 /2013 Autoriza a doação de bem do domínio público municipal, pelo Poder Executivo, para instalação de uma Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), no Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ n° 10.571.982/0001-25, uma área de terras medindo 10.084,8784m2 , matriculado sob n° 17.873, no Cartório do Registro Único de Imóveis, descrita no Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, objeto da doação, destinar-se-á, única e exclusivamente, à instalação de uma Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), pelo Estado de Pernambuco. Art. 2°. O donatário - Estado de Pernambuco - terá o prazo de até 03 (três) anos, a contar da data da celebração da escritura pública de doação, para executar o projeto de instalação e funcionamento da UPAE. Parágrafo Único. Expirado o prazo assinalado por este artigo, sem que o projeto esteja executado, o imóvel será reincorporado ao patrimônio público municipal, com todas as realizações e benfeitorias nele realizadas, sem qualquer indenização. Art. 3°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as dispo · ,., em contrário. Gabinete do Prefeito Municip , em 03 de outubro de 2013. FREDERICO GAD DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fon CNPJ: 10.150. • iana.pe.qov.br P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXO UNZCO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO MUNICÍPIO OBJETO DA DOAÇÃO Propriedade: Parte Desmembrada da Fazenda Bela Vista Antigo Proprietário: Tamataúpe Agropecuária Com. E Locações Ltda Proprietário: Município de Goiana-PE Município: Goiana UF: PE Data: 19/08/2013 Área: 10.084,8784m2 Perímetro: 402,9330m LIMITES E CONFRANTANTE6: NORTE: Parte remanescente do Engenho Boa Vista (Usina Maravilhas S/A). SUL: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe Agropecuária com. e Locações Ltda). LESTE: Faixa de Servidão do Gasoduto Parte de terras desmembradas do Engenho Bela Vista (SB- São Bento Incorporações e Construções Ltda pertencente ao Senhor Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 Construtora Ltda, pertencente ao Sr. Genildo Mota Valença Filho ). OESTE: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe Agropecuária com. e Locações Ltda). (pAv. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO MUNICÍPIO OBJETO DA DOAÇÃO Propriedade: Parte Desmembrada da Fazenda Bela Vista Antigo Proprietário: Tamataú1=,e Agropecuária Com. E Locações Ltda Proprietário: Municíp!o de Goiana-PE Município: Goiana UF: PE Data: Área: Perímetro: 19/08/2013 10.084,8784m2 402,9330m LIMITES E CONFRANTANTES: NORTE: Parte remanesr.ente do Engenho Boa Vista (Usina Maravilhas S/A ). SUL: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe Agropecuária com. e Locações Ltda). LESTE: Faixa de Servidão do Gasoduto Parte de terras desmembradas do Engenho Bela Vista (SB- São Bento Incorporações e Construções Ltda pertencente ao Senhor Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 . Construtora Ltda, pertencente ao Sr. Genildo Mota Valença Filho ) . OESTE: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe Agropecuária com. e Locações Ltda). Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.qov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.164.439,85m e E 276.930,31m; Às margens de uma estrada carroçável, lado esquerdo, sentido à Faixa de Servidão do Gasoduto, deste, segue para o Leste acompanhando a margem da referida estrada, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Boa Vista de propriedade da Usina Maravilhas S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 97° 18'33" e 101,18 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.164,426y98m e E 277.030,67m; Chegando à margem da Faixa de Servidão do Gasoduto, segue acompanhando e respeitando a mesma no sentido Sul, confrontando com Partes de Terras Desmembradas do Engenho Bela Vista de propriedade da SB - São Bento Incorporações e Construções LTDA, pertencente ao Sr. Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 Construtora LTDA, pertencente ao Sr. Genildo Mota Vaiença Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°57,51" e 99,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 9 .164.327,81m e E 277.020,31m; Deixando à márgem da Faixa de Servidão do Gasoduto, segue por uma linha imaginária no sentido Oeste, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista de propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: do 270°00'00" e 90,00 m até o vértice 4, de coordenadas U 9.164.327,81m e E 276.930,31m; Deste, muda para o sentido Norte, seguindo outra linha imaginária, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista de propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00,00" e 112,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estêo georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Responsável Técnico: JOSIELSON ROQUE DE JESUS - CAU n° 109411-4 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.164.439,SSm e E 276.930,31m; Às margens de uma estrada carroçável, lado esquerdo, sentido à Faixa de Servidão do Gasoduto, deste, segue parn o Leste acompanhando a margem da referida estrada, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Boa Vista de propriedade da Usina Maravilhas S/A, com os seguintes azimutes e distâncias: 97°18'33 11 e 101,18 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.164 .. 426F98m e E 277.030,67m; Chegando à margem da Faixa de Servidão do Gasoduto, segue acompanhando e respeitando a mesma no sentido Sul, confrontando com Partes de Terras Desmembradas do Engenho Bela Vista de propriedade da SB - São Bento Incorporações e Construções LTDA, pertencente ao Sr. Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 Construtora LTDA, pertencente ao Sr. Genildo Mota Valença Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 185°57'51" e 99,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.164.327,Slm e E 277.020,31m; Deixando à márgem da Faixa de Servidão do Gasoduto, segue por uma linha imaginária no sentido Oeste, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista de propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: do 270°00'00" e 90,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 9.164.327,Slm e E 276.930,31m; Deste, muda para o sentido Norte, seguindo outra linha imaginária, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista de propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 112,04 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir·, de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Responsável Técnico: JOSIELSON R.OQUE DE JESUS - CAU n° 109411-4 Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.gov.br