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norma nº 2.237/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.237 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaAutoriza a doação de bem do domínio público municipal, pelo Poder Executivo, para instalação de uma Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), no Município de Goiana, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI IM° 2.237/2013
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE, 0 5 / i Q I A Q Â 3
An^ e! Soares da Sih,
Chefe de fíahinot^
MatrirJgfo 001/2011
Autoriza a doação de bem do domínio público 
municipal, pelo Poder Executivo, para 
instalação de uma Unidade Pernambucana de 
Atendimento Especializado (UPAE), no 
Município de Goiana, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a 
doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ n° 10.571.982/0001-25, uma área 
de terras medindo 10.084,8784m2, matriculado sob n° 17.873, no 
Cartório do Registro Único de Imóveis, descrita no Anexo Único da 
presente Lei.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, objeto da 
doação, destinar-se-á, única e exclusivamente, à instalação de uma 
Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), pelo Estado 
de Pernambuco.
Art. 2o. O donatário - Estado de Pernambuco - terá o prazo de até 
03 (três) anos, a contar da data da celebração da escritura pública de 
doação, para executar o projeto de instalação e funcionamento da UPAE.
Parágrafo Único. Expirado o prazo assinalado por este artigo, sem 
que o projeto esteja executado, o imóvel será reincorporado ao patrimônio 
público municipal, com todas as realizações e benfeitorias nele realizadas, 
sem qualquer indenização.
Art. 3o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa/de Goiána, em 03 de outubro de 2013.
FREDERICO GADELHA MASJTÁ DE MOURA JÚNIOR
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonstca, S/Nr CentiroJz^-Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: lO.15O.O4^OOOlr03E'Íwww.goÍana.pe.gov.br
Publicado no quadro de avisos da 1 
Prefeitura Municipal de Goiana•PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE, ~..iQJ~ 
Anabe ' 
Matríc 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.237 /2013 
Autoriza a doação de bem do domínio público 
municipal, pelo Poder Executivo, para 
instalação de uma Unidade Pernambucana de 
Atendimento Especializado (UPAE), no 
Município de Goiana, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a 
doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ n° 10.571.982/0001-25, uma área 
de terras medindo 10.084,8784m2 , matriculado sob n° 17.873, no 
Cartório do Registro Único de Imóveis, descrita no Anexo Único da 
presente Lei. 
Parágrafo Único. O imóvel de que trata este artigo, objeto da 
doação, destinar-se-á, única e exclusivamente, à instalação de uma 
Unidade Pernambucana de Atendimento Especializado (UPAE), pelo Estado 
de Pernambuco. 
Art. 2°. O donatário - Estado de Pernambuco - terá o prazo de até 
03 (três) anos, a contar da data da celebração da escritura pública de 
doação, para executar o projeto de instalação e funcionamento da UPAE. 
Parágrafo Único. Expirado o prazo assinalado por este artigo, sem 
que o projeto esteja executado, o imóvel será reincorporado ao patrimônio 
público municipal, com todas as realizações e benfeitorias nele realizadas, 
sem qualquer indenização. 
Art. 3°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as dispo · ,., em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip , em 03 de outubro de 2013. 
FREDERICO GAD DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fon 
CNPJ: 10.150. • iana.pe.qov.br 
P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
ANEXO UNZCO
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO MUNICÍPIO
OBJETO DA DOAÇÃO
Propriedade: Parte Desmembrada da Fazenda Bela Vista
Antigo Proprietário: Tamataúpe Agropecuária Com. E Locações Ltda
Proprietário: Município de Goiana-PE
Município: Goiana
UF: PE
Data: 19/08/2013
Área: 10.084,8784m2
Perímetro: 402,9330m
LIMITES E CONFRANTANTE6:
NORTE: Parte remanescente do Engenho Boa Vista (Usina Maravilhas 
S/A).
SUL: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe Agropecuária 
com. e Locações Ltda).
LESTE: Faixa de Servidão do Gasoduto Parte de terras desmembradas do 
Engenho Bela Vista (SB- São Bento Incorporações e Construções Ltda 
pertencente ao Senhor Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 
Construtora Ltda, pertencente ao Sr. Genildo Mota Valença Filho ).
OESTE: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe 
Agropecuária com. e Locações Ltda).
(pAv. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
ANEXO ÚNICO 
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO MUNICÍPIO 
OBJETO DA DOAÇÃO 
Propriedade: Parte Desmembrada da Fazenda Bela Vista 
Antigo Proprietário: Tamataú1=,e Agropecuária Com. E Locações Ltda 
Proprietário: Municíp!o de Goiana-PE 
Município: Goiana 
UF: PE 
Data: 
Área: 
Perímetro: 
19/08/2013 
10.084,8784m2 
402,9330m 
LIMITES E CONFRANTANTES: 
NORTE: Parte remanesr.ente do Engenho Boa Vista (Usina Maravilhas 
S/A ). 
SUL: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe Agropecuária 
com. e Locações Ltda). 
LESTE: Faixa de Servidão do Gasoduto Parte de terras desmembradas do 
Engenho Bela Vista (SB- São Bento Incorporações e Construções Ltda 
pertencente ao Senhor Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 
. Construtora Ltda, pertencente ao Sr. Genildo Mota Valença Filho ) . 
OESTE: Parte remanescente da Fazenda Bela Vista (Tamataúpe 
Agropecuária com. e Locações Ltda). 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.qov.br 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de 
coordenadas N 9.164.439,85m e E 276.930,31m; Às margens de 
uma estrada carroçável, lado esquerdo, sentido à Faixa de Servidão do 
Gasoduto, deste, segue para o Leste acompanhando a margem da 
referida estrada, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho 
Boa Vista de propriedade da Usina Maravilhas S/A, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 97° 18'33" e 101,18 m até o vértice 2, de 
coordenadas N 9.164,426y98m e E 277.030,67m; Chegando à 
margem da Faixa de Servidão do Gasoduto, segue acompanhando e 
respeitando a mesma no sentido Sul, confrontando com Partes de 
Terras Desmembradas do Engenho Bela Vista de propriedade da SB - 
São Bento Incorporações e Construções LTDA, pertencente ao Sr. 
Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 Construtora LTDA, pertencente 
ao Sr. Genildo Mota Vaiença Filho, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 185°57,51" e 99,71 m até o vértice 3, de coordenadas N
9 .164.327,81m e E 277.020,31m; Deixando à márgem da Faixa de 
Servidão do Gasoduto, segue por uma linha imaginária no sentido 
Oeste, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista 
de propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, 
com os seguintes azimutes e distâncias: do 270°00'00" e 90,00 m até o 
vértice 4, de coordenadas U 9.164.327,81m e E 276.930,31m;
Deste, muda para o sentido Norte, seguindo outra linha imaginária, 
confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista de 
propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00,00" e 112,04 m até o 
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estêo georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial 
descritivo.
Responsável Técnico: JOSIELSON ROQUE DE JESUS - CAU n° 109411-4
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de 
coordenadas N 9.164.439,SSm e E 276.930,31m; Às margens de 
uma estrada carroçável, lado esquerdo, sentido à Faixa de Servidão do 
Gasoduto, deste, segue parn o Leste acompanhando a margem da 
referida estrada, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho 
Boa Vista de propriedade da Usina Maravilhas S/A, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 97°18'33 11 e 101,18 m até o vértice 2, de 
coordenadas N 9.164 .. 426F98m e E 277.030,67m; Chegando à 
margem da Faixa de Servidão do Gasoduto, segue acompanhando e 
respeitando a mesma no sentido Sul, confrontando com Partes de 
Terras Desmembradas do Engenho Bela Vista de propriedade da SB -
São Bento Incorporações e Construções LTDA, pertencente ao Sr. 
Leonardo Chiappetta de Lacerda e a CA3 Construtora LTDA, pertencente 
ao Sr. Genildo Mota Valença Filho, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 185°57'51" e 99,71 m até o vértice 3, de coordenadas N 
9.164.327,Slm e E 277.020,31m; Deixando à márgem da Faixa de 
Servidão do Gasoduto, segue por uma linha imaginária no sentido 
Oeste, confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista 
de propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, 
com os seguintes azimutes e distâncias: do 270°00'00" e 90,00 m até o 
vértice 4, de coordenadas N 9.164.327,Slm e E 276.930,31m; 
Deste, muda para o sentido Norte, seguindo outra linha imaginária, 
confrontando com Terras Remanescentes do Engenho Bela Vista de 
propriedade da Tamataúpe Agropecuária Comércio e Locações Ltda, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 112,04 m até o 
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir·, de coordenadas N m e E m, e encontram￾se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. 
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M. 
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial 
descritivo. 
Responsável Técnico: JOSIELSON R.OQUE DE JESUS - CAU n° 109411-4 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.golana.pe.gov.br 

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