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norma nº 2.239/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.239 / 2013
Date 2013-10-10
EmentaReajusta o vencimento, salário e proventos dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do município de Goiana, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.239/2013
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE, J&jj&gzâá
Reajusta o vencimento,
salário e proventos dos
servidores efetivos, ativos,
inativos e pensionistas do
Município de Goiana, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. I o. Ficam reajustados o vencimento, salário e proventos dos 
servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Goiana, 
no percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração básica, a partir 
do mês de abril de 2013.
§ I o. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos 
professores municipais, cuja classe obteve a revisão de sua remuneração 
por ocasião da fixação do novo piso salarial.
§ 2o. O vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional de Apoio 
Administrativo ao Magistério; da Guarda Municipal; e das Secretarias de 
Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; 
Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e 
Coordenação Geral; Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; 
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, 
Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; 
Políticas Sociais; de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente 
e Gabinete do Prefeito, passam a ser disciplinados pelos Anexos I, II, III e 
IV, da presente lei.
Lido e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br
Publicado 00 quadro de avisos da 
'Prefeitura Municipal de Goiana-PE~ 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE, ~~~3 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.239/2013 
Reajusta o vencimento, 
salário e proventos dos 
servidores efetivos, ativos, 
inativos e pensionistas do 
Município de Goiana, e dá 
outras providências. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Ficam reajustados o vencimento, salário e proventos dos 
servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Goiana, 
no percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração básica, a partir 
do mês de abril de 2013. 
§ 1°. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos 
professores municipais, cuja classe obteve a revisão de sua remuneração 
por ocasião da fixação do novo piso salarial. 
§ 2°. O vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional de Apoio 
Administrativo ao Magistério; da Guarda Municipal; e das Secretarias de 
Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; 
Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e 
Coordenação Geral; Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; 
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, 
Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; 
Políticas Sociais; de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente 
e Gabinete do Prefeito, passam a ser disciplinados pelos Anexos I, II, III e 
IV, da presente lei. -· 
L" . _- s.ã.o 
Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.9oJ- i.--,..~ 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br 
GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 3°. Aplica-se o percentual previsto no caput aos motoristas, 
operadores de máquinas pesadas, aos servidores efetivos da Secretaria de 
Saúde e aos Agentes de Trânsito.
Art. 2o. O reajuste concedido pela presente lei será implantado na 
folha de pagamento do servidor, a partir do mês de outubro de 2013 e, 
ficando a diferença dos meses de abril a setembro de 2013 para ser paga 
de janeiro até junho de 2014.
Art. 3o- As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento 
Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2013.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic , em 10 de outubro de 2013.
FREDERICO GAD DE MOURA JUNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
§ 3°. Aplica-se o percentual previsto no caput aos motoristas, 
operadores de máquinas pesadas, aos servidores efetivos da Secretaria de 
Saúde e aos Agentes de Trânsito. 
Art. 2°. O reajuste concedido pela presente lei será implantado na 
folha de pagamento do servidor, a partir do mês de outubro de 2013 e, 
ficando a diferença dos meses de abril a setembro de 2013 para ser paga 
de janeiro até junho de 2014. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento 
Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. 
Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2013. 
Art. Sºli Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal a, em 10 de outubro de 2013. 
FREDERICO GAD DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. S/N, Centro-Goiana/PE-CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 J www.goiana.pe.gov.br
Grupo Ocupacional de A p o io Administrativo ao Magistério
ANEXO I
TEMPO DE
SERVIÇO
0 a 4 4 a 8 8 a 12 12 a 16 16 a 20 20 a 24 24 a 28 28 a 32 32 a 36
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VII 1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,86 2.402,26 2.498,35 2.598,28
VI 1.636,67 1.702,14 1.770,22 1.841,03 1.914,67 1.991,26 2.070,91 2.153,75 2.239,90
C
L V 1.410,92 1.467,36 1.526,05 1.587,10 1.650,58 1.716,60 1.785,27 1.856,68 1.930,95
A
S
c
IV 1.216,31 1.264,97 1.315,56 1.368,19 1.422,91 1.479,83 1.539,02 1.600,58 1.664,61
b
Ec
III 1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 1.326,74 1.379,81 1.435,01
O
II 903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,75 1.143,75 1.189,49 1.237,07
I 779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,06 985,99 1.025,43 1.066,44
CLASSE I Técnico Educacional portador do Ensino Médio.
CLASSE II Técnico Educacional portador do Ensino Superior em Área Pedagógica ou afim.
CLASSE III Técnico Educacional portador de Ensino Médio, com curso específico na área de atuação.
CLASSE IV Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e portador de Ensino 
Superior Completo em Área Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE V Técnico Educaciçnal com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação 
Lato-Sensu em Área Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE VI Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação 
Stricto-Sensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE VII Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós- Graduação
Stricto-Sensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
TEMPO DE 
SERVIÇO 
NÍVEL 
VII 
VI 
e 
L V 
A 
s IV 
s 
E III s 
II 
CLASSE I 
CLASSE II 
CLASSE III 
CLASSE IV 
CLASSE V 
CLASSE VI 
CLASSE VII 
I 
ANEXO I 
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério 
Oa4 4a8 Sa 12 12 a 16 16 a 20 1 20 a 24 24a 28 28a 32 32a 36 
1 2 3 4 5 6 7 8 g 
1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,86 2.402,26 2.498,35 2.598,28 
1.636,67 1.702,14 1.770,22 1.841,03 1.914,67 1.991,26 2.070,91 2.153,75 2.239,90 
1.410,92 1.467,36 1.526,05 1.587,10 1.650,58 1.716,60 1.785,27 1.856,68 1.930,95 
1.216,31 1.264,97 1.315,56 1.368,19 1.422,91 1.479,83 1.539,02 1.600,58 1.664,61 
1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 1.326,74 1.379,81 1.435,01 
903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,75 1.143,75 1.189,49 1.237,07 
779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,06 985,99 1.025,43 1.066,44 
Técnico Educacional portador do Ensino Médio. 
Técnico Educacional portador do Ensino Superior em Área Pedagógica ou afim. 
Técnico Educacional portador de Ensino Médio, com curso específico na área de atuação. 
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e portador de Ensino 
Superior Completo em Área Pedagógica· ou área de atuação. 
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação 
Lato-Sensu em Área Pedagógica ou área de atuação. 
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação 
Stricto-Sensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. 
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós- Graduação 
Stricto-Sensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação. 
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PI 
(1) 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Gofana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.qov.br
Grupo Ocupaclonal de Apoio ao Magistério (Cargos em Extinção)
ANEXO II
TEMPO DE
SERVIÇO
0 a 4 4 a 8 8 a 12 12 a 16 16 a 20 20 a 24 24 a 28 28 a 32 32 a 36
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VIII 1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,87 2.402,26 2.498,35 2.598,28
VII 1.636,67 1.702,14 1.770,23 1.841,04 1.914,68 1.991,26 2.070,91 2.153,75 2.239,90
C VI 1.410,93 1.467,36 1.526,06 1.587,10 1.650,58 1.716,61 1.785,27 1.856,68 1.930,95
L
A
S
S
E
S
V 1.216,32 1.264,97 1.315,57 1.368,19 1.422,92 1.479,83 1.539,03 1.600,59 1.664,61
IV 1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 1.326,75 1.379,82 1.435,01
III 903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,76 1.143,75 1.189,50 1.237,08
II 779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,07 985,99 1.025,43 1.066,45
I 678,00 698,63 726,58 755,64 785,86 817,30 849,99 883,99 919,35
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE III
CLASSE IV
CLASSE V
CLASSE VI
CLASSE VII
CLASSE VIII
Servidor com ensino fundamental completo ou incompleto.
Servidor com do Ensino Médio completo.
Servidor com Ensino Superior completo em Área Pedagógica ou afim,
Servidor com Ensino Médio completo e curso específico na área.
Servidor com curso específico na área a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área 
Pedagógica ou área de atuação.
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área 
Pedagógica ou área de atuação.
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu 
(Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu 
(Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
&
TEMPO DE 
SERVIÇO , 
NIVEL 
VIII 
VII 
e VI 
L 
A V 
s 
s IV 
E 
s III 
CLASSE I 
CLASSE II 
CLASSE III 
CLASSE IV 
CLASSE V 
II 
I 
CLASSE VI 
CLASSE VII 
CLASSE VIII 
ANEXO II 
Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério (Cargos em Extinção) 
Oa4 4a8 s a 12 12 a 16 16 a 20 
! 
20a 24 
1 2 3 4 5 1 
6 
1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,87 
1.636,67 1.702,14 1.770,23 1.841,04 1.914,68 1.991,26 
1.410,93 1.467,36 1.526,06 1.587,10 1.650,58 1.716,61 
1.216,32 1.264,97 1.315,57 1.368,19 1.422,92 1.479,83 
1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 
903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,76 
779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,07 
678,00 698,63 726,58 755,64 785,86 817,30 
Servidor com ensino fundamental completo ou incompleto. 
Servidor com do Ensino Médio completo. 
Servidor com Ensino Superior completo em Área Pedagógica ou afim. 
Servidor com Ensino Médio completo e curso específico na área. 
24a 28 28 a 32 
7 8 
2.402,26 2.498,35 
2.070,91 2.153,75 
1.785,27 1.856,68 
1.539,03 1.600,59 
1.326,75 1.379,82 
1.143,75 1.189,50 
985,99 1.025,43 
849,99 883,99 
32 a 36 
9 
2.598,28 
2.239,90 
1.930,95 
1.664,61 
1.435,01 
1.237,08 
1.066,45 
919,35 
Servidor com curso específico na área a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área 
Pedagógica ou área de atuação. 
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área 
Pedagógica ou área de atuação. 
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu 
(Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. 
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu 
(Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca» S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
ANEXO III
Guardas Municipais
CARGO - NIVEL 0 A 9 anos 10 A 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos
GCM - NIVEL I 765,81 842,38 926,62 1.019,28
GCM - NIVEL II 842,38 926,62 1.019,28 1.121,21
GCM - NIVEL III 926,62 1.019,28 1.121,21 1.233,34
INSPETOR - NIVEL I 1.019,28 1.121,21 1.233,34 1.356,67
INSPETOR - NIVEL II 1.121,21 1.233,34 1.356,67 1.492,34
INSPETOR - NIVEL III 1.233,34 1.356,67 1.492,34 1.641,58
ANEXO Ili 
Guardas Municipais 
CARGO - NÍVEL O A 9 anos 10 A 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos 
GCM - NIVEL I 765,81 842,38 926,62 1.019,28 
GCM - NÍVEL II 842,38 926,62 1.019,28 1.121,21 
GCM - NÍVEL III 926,62 1.019,28 1.121,21 1.233,34 
INSPETOR - NÍVEL 1 1.019,28 1.121,21 1.233,34 1.356,67 
INSPETOR - NÍVEL II 1.121,21 1.233,34 1.356,67 1.492,34 
INSPETOR - NÍVEL III 1.233,34 1.356,67 1.492,34 1.641,58 
ANEXO IV
Secretarias de Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras
e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e
Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação;
Políticas Sociais de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito
A
D
M
I
N
I
TEMPO DE
SERVIÇO
0 - 5
ANOS
5-10
ANOS
10 - 15
ANOS
15 - 20
ANOS
20 - 25
ANOS
25-30
ANOS
30 - 35
ANOS
CLASSES
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7
S
T
VII 3.609,93 3.790,43 3.979,95 4.178,95 4.387,89 4.607,29 4.837,65 DOUTORADO
R
A
VI 2.693,78 2.828,47 2.969,89 3.118,39 3.274,31 3.438,02 3.609,92 MESTRADO
T
I
C
L V 2.010,14 2.110,65 2.216,18 2.326,99 2.443,34 2.565,50 2.693,78 ESPECIALIZAÇÃO
V
o
A
S IV 1.620,00 1.701,00 1.786,05 1.875,35 1.969,12 2.067,58 2.170,95 SUPERIOR
5
Ec
III 864,00 907,20 952,56 1.000,19 1.050,20 1.102,71 1.157,84 TÉCNICO
O
II 756,00 793,80 833,49 875,16 918,92 964,87 1.013,11 MÉDIO
I 678,00 711,90 747,50 784,87 824,11 865,32 908,58 FUNDAMENTAL
ANEXO IV 
Secretarias de Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras 
e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e 
Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; 
Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; 
Políticas Sociais de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito 
A TEMPO DE 0-5 5-10 10-15 15- 20 20 - 25 ! 25 - 30 30- 35 
D 1 
SERVIÇO ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 1 ANOS ANOS M 
I 1 CLASSES 
N NÍVEL 1 2 3 4 5 1 6 7 I l 
s VII 3.609,93 3.790,43 3.979,95 4.178,95 4.387,89 4.607,29 4.837,65 DOUTORADO T 
R VI 2.693,78 2.828,47 2.969,89 3.118,39 3.274,31 3.438,02 3.609,92 MESTRADO A 
T c V 2.010,14 2.110,65 2.216,18 2.326,99 2.443,34 2.565,50 2.693,78 ESPECIALIZAÇÃO I L 
A V s IV 1.620,00 1.701,00 1.786,051 1.875,35 1.969,12 2.067,58 2.170,95 SUPERIOR o s 
E III 864,00 907,20 952,56 I 1.000,19 1.050,20 1.102,71 1.157,84 TÉCNICO 
s ' II 756,00 793,80 833,49 I 875,16 918,92 964,87 1.013,11 MÉDIO 
I 678,001 711,90 747,501 784,87 1 824,111 865,32 908,58 FUNDAMENTAL 
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