| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.239 / 2013 |
| Date | 2013-10-10 |
| Ementa | Reajusta o vencimento, salário e proventos dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do município de Goiana, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.239/2013 Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, J&jj&gzâá Reajusta o vencimento, salário e proventos dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. I o. Ficam reajustados o vencimento, salário e proventos dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Goiana, no percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração básica, a partir do mês de abril de 2013. § I o. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos professores municipais, cuja classe obteve a revisão de sua remuneração por ocasião da fixação do novo piso salarial. § 2o. O vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério; da Guarda Municipal; e das Secretarias de Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; Políticas Sociais; de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito, passam a ser disciplinados pelos Anexos I, II, III e IV, da presente lei. Lido e Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55. CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br Publicado 00 quadro de avisos da 'Prefeitura Municipal de Goiana-PE~ de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, ~~~3 CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.239/2013 Reajusta o vencimento, salário e proventos dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Goiana, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Ficam reajustados o vencimento, salário e proventos dos servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Goiana, no percentual de 8% (oito por cento) sobre a remuneração básica, a partir do mês de abril de 2013. § 1°. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos professores municipais, cuja classe obteve a revisão de sua remuneração por ocasião da fixação do novo piso salarial. § 2°. O vencimento dos servidores do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério; da Guarda Municipal; e das Secretarias de Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; Políticas Sociais; de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito, passam a ser disciplinados pelos Anexos I, II, III e IV, da presente lei. -· L" . _- s.ã.o Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.9oJ- i.--,..~ CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 3°. Aplica-se o percentual previsto no caput aos motoristas, operadores de máquinas pesadas, aos servidores efetivos da Secretaria de Saúde e aos Agentes de Trânsito. Art. 2o. O reajuste concedido pela presente lei será implantado na folha de pagamento do servidor, a partir do mês de outubro de 2013 e, ficando a diferença dos meses de abril a setembro de 2013 para ser paga de janeiro até junho de 2014. Art. 3o- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2013. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic , em 10 de outubro de 2013. FREDERICO GAD DE MOURA JUNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 3°. Aplica-se o percentual previsto no caput aos motoristas, operadores de máquinas pesadas, aos servidores efetivos da Secretaria de Saúde e aos Agentes de Trânsito. Art. 2°. O reajuste concedido pela presente lei será implantado na folha de pagamento do servidor, a partir do mês de outubro de 2013 e, ficando a diferença dos meses de abril a setembro de 2013 para ser paga de janeiro até junho de 2014. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2013. Art. Sºli Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal a, em 10 de outubro de 2013. FREDERICO GAD DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca. S/N, Centro-Goiana/PE-CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 J www.goiana.pe.gov.br Grupo Ocupacional de A p o io Administrativo ao Magistério ANEXO I TEMPO DE SERVIÇO 0 a 4 4 a 8 8 a 12 12 a 16 16 a 20 20 a 24 24 a 28 28 a 32 32 a 36 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 VII 1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,86 2.402,26 2.498,35 2.598,28 VI 1.636,67 1.702,14 1.770,22 1.841,03 1.914,67 1.991,26 2.070,91 2.153,75 2.239,90 C L V 1.410,92 1.467,36 1.526,05 1.587,10 1.650,58 1.716,60 1.785,27 1.856,68 1.930,95 A S c IV 1.216,31 1.264,97 1.315,56 1.368,19 1.422,91 1.479,83 1.539,02 1.600,58 1.664,61 b Ec III 1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 1.326,74 1.379,81 1.435,01 O II 903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,75 1.143,75 1.189,49 1.237,07 I 779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,06 985,99 1.025,43 1.066,44 CLASSE I Técnico Educacional portador do Ensino Médio. CLASSE II Técnico Educacional portador do Ensino Superior em Área Pedagógica ou afim. CLASSE III Técnico Educacional portador de Ensino Médio, com curso específico na área de atuação. CLASSE IV Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área Pedagógica ou área de atuação. CLASSE V Técnico Educaciçnal com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área Pedagógica ou área de atuação. CLASSE VI Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. CLASSE VII Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação. TEMPO DE SERVIÇO NÍVEL VII VI e L V A s IV s E III s II CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE V CLASSE VI CLASSE VII I ANEXO I Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério Oa4 4a8 Sa 12 12 a 16 16 a 20 1 20 a 24 24a 28 28a 32 32a 36 1 2 3 4 5 6 7 8 g 1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,86 2.402,26 2.498,35 2.598,28 1.636,67 1.702,14 1.770,22 1.841,03 1.914,67 1.991,26 2.070,91 2.153,75 2.239,90 1.410,92 1.467,36 1.526,05 1.587,10 1.650,58 1.716,60 1.785,27 1.856,68 1.930,95 1.216,31 1.264,97 1.315,56 1.368,19 1.422,91 1.479,83 1.539,02 1.600,58 1.664,61 1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 1.326,74 1.379,81 1.435,01 903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,75 1.143,75 1.189,49 1.237,07 779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,06 985,99 1.025,43 1.066,44 Técnico Educacional portador do Ensino Médio. Técnico Educacional portador do Ensino Superior em Área Pedagógica ou afim. Técnico Educacional portador de Ensino Médio, com curso específico na área de atuação. Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área Pedagógica· ou área de atuação. Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área Pedagógica ou área de atuação. Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação. n 111 o~ - e )> e o~ PI e )> (/) o -Ili ,. ~ ,, o :;u -f z: e: z - e )li: )> e PI (1) Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Gofana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.qov.br Grupo Ocupaclonal de Apoio ao Magistério (Cargos em Extinção) ANEXO II TEMPO DE SERVIÇO 0 a 4 4 a 8 8 a 12 12 a 16 16 a 20 20 a 24 24 a 28 28 a 32 32 a 36 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 VIII 1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,87 2.402,26 2.498,35 2.598,28 VII 1.636,67 1.702,14 1.770,23 1.841,04 1.914,68 1.991,26 2.070,91 2.153,75 2.239,90 C VI 1.410,93 1.467,36 1.526,06 1.587,10 1.650,58 1.716,61 1.785,27 1.856,68 1.930,95 L A S S E S V 1.216,32 1.264,97 1.315,57 1.368,19 1.422,92 1.479,83 1.539,03 1.600,59 1.664,61 IV 1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 1.326,75 1.379,82 1.435,01 III 903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,76 1.143,75 1.189,50 1.237,08 II 779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,07 985,99 1.025,43 1.066,45 I 678,00 698,63 726,58 755,64 785,86 817,30 849,99 883,99 919,35 CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE V CLASSE VI CLASSE VII CLASSE VIII Servidor com ensino fundamental completo ou incompleto. Servidor com do Ensino Médio completo. Servidor com Ensino Superior completo em Área Pedagógica ou afim, Servidor com Ensino Médio completo e curso específico na área. Servidor com curso específico na área a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área Pedagógica ou área de atuação. Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área Pedagógica ou área de atuação. Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação. & TEMPO DE SERVIÇO , NIVEL VIII VII e VI L A V s s IV E s III CLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IV CLASSE V II I CLASSE VI CLASSE VII CLASSE VIII ANEXO II Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério (Cargos em Extinção) Oa4 4a8 s a 12 12 a 16 16 a 20 ! 20a 24 1 2 3 4 5 1 6 1.898,54 1.974,48 2.053,46 2.135,60 2.221,02 2.309,87 1.636,67 1.702,14 1.770,23 1.841,04 1.914,68 1.991,26 1.410,93 1.467,36 1.526,06 1.587,10 1.650,58 1.716,61 1.216,32 1.264,97 1.315,57 1.368,19 1.422,92 1.479,83 1.048,55 1.090,49 1.134,11 1.179,47 1.226,65 1.275,72 903,92 940,08 977,68 1.016,79 1.057,46 1.099,76 779,24 810,41 842,83 876,54 911,60 948,07 678,00 698,63 726,58 755,64 785,86 817,30 Servidor com ensino fundamental completo ou incompleto. Servidor com do Ensino Médio completo. Servidor com Ensino Superior completo em Área Pedagógica ou afim. Servidor com Ensino Médio completo e curso específico na área. 24a 28 28 a 32 7 8 2.402,26 2.498,35 2.070,91 2.153,75 1.785,27 1.856,68 1.539,03 1.600,59 1.326,75 1.379,82 1.143,75 1.189,50 985,99 1.025,43 849,99 883,99 32 a 36 9 2.598,28 2.239,90 1.930,95 1.664,61 1.435,01 1.237,08 1.066,45 919,35 Servidor com curso específico na área a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área Pedagógica ou área de atuação. Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área Pedagógica ou área de atuação. Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação. Av. Marechal Deodoro da Fonseca» S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br ANEXO III Guardas Municipais CARGO - NIVEL 0 A 9 anos 10 A 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos GCM - NIVEL I 765,81 842,38 926,62 1.019,28 GCM - NIVEL II 842,38 926,62 1.019,28 1.121,21 GCM - NIVEL III 926,62 1.019,28 1.121,21 1.233,34 INSPETOR - NIVEL I 1.019,28 1.121,21 1.233,34 1.356,67 INSPETOR - NIVEL II 1.121,21 1.233,34 1.356,67 1.492,34 INSPETOR - NIVEL III 1.233,34 1.356,67 1.492,34 1.641,58 ANEXO Ili Guardas Municipais CARGO - NÍVEL O A 9 anos 10 A 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos GCM - NIVEL I 765,81 842,38 926,62 1.019,28 GCM - NÍVEL II 842,38 926,62 1.019,28 1.121,21 GCM - NÍVEL III 926,62 1.019,28 1.121,21 1.233,34 INSPETOR - NÍVEL 1 1.019,28 1.121,21 1.233,34 1.356,67 INSPETOR - NÍVEL II 1.121,21 1.233,34 1.356,67 1.492,34 INSPETOR - NÍVEL III 1.233,34 1.356,67 1.492,34 1.641,58 ANEXO IV Secretarias de Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; Políticas Sociais de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito A D M I N I TEMPO DE SERVIÇO 0 - 5 ANOS 5-10 ANOS 10 - 15 ANOS 15 - 20 ANOS 20 - 25 ANOS 25-30 ANOS 30 - 35 ANOS CLASSES NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 S T VII 3.609,93 3.790,43 3.979,95 4.178,95 4.387,89 4.607,29 4.837,65 DOUTORADO R A VI 2.693,78 2.828,47 2.969,89 3.118,39 3.274,31 3.438,02 3.609,92 MESTRADO T I C L V 2.010,14 2.110,65 2.216,18 2.326,99 2.443,34 2.565,50 2.693,78 ESPECIALIZAÇÃO V o A S IV 1.620,00 1.701,00 1.786,05 1.875,35 1.969,12 2.067,58 2.170,95 SUPERIOR 5 Ec III 864,00 907,20 952,56 1.000,19 1.050,20 1.102,71 1.157,84 TÉCNICO O II 756,00 793,80 833,49 875,16 918,92 964,87 1.013,11 MÉDIO I 678,00 711,90 747,50 784,87 824,11 865,32 908,58 FUNDAMENTAL ANEXO IV Secretarias de Administração e Gestão de Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Procuradoria Geral; Comunicação; Políticas Sociais de Controle Interno; Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito A TEMPO DE 0-5 5-10 10-15 15- 20 20 - 25 ! 25 - 30 30- 35 D 1 SERVIÇO ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 1 ANOS ANOS M I 1 CLASSES N NÍVEL 1 2 3 4 5 1 6 7 I l s VII 3.609,93 3.790,43 3.979,95 4.178,95 4.387,89 4.607,29 4.837,65 DOUTORADO T R VI 2.693,78 2.828,47 2.969,89 3.118,39 3.274,31 3.438,02 3.609,92 MESTRADO A T c V 2.010,14 2.110,65 2.216,18 2.326,99 2.443,34 2.565,50 2.693,78 ESPECIALIZAÇÃO I L A V s IV 1.620,00 1.701,00 1.786,051 1.875,35 1.969,12 2.067,58 2.170,95 SUPERIOR o s E III 864,00 907,20 952,56 I 1.000,19 1.050,20 1.102,71 1.157,84 TÉCNICO s ' II 756,00 793,80 833,49 I 875,16 918,92 964,87 1.013,11 MÉDIO I 678,001 711,90 747,501 784,87 1 824,111 865,32 908,58 FUNDAMENTAL ! 1 1 1