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norma nº 2.242/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.242 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaModifica os arts. 4° e 5°, da Lei n° 2117/2009, e dá outras providências.
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fW P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES Publicado no quadro de avisos da'
Prefeitura Municipal de Goiana-PE
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE, J 3/ A íl f a lX
LEI N° 2.242/2013 Anabel Soares da Sttva
Chefe de Gabinete
L_
Modifica os arts. 4° e 5°, da Lei n°
2117/2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Os arts. 4o e 5o, da Lei n° 2117, de 21 de dezembro de 2009, 
que dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Goiana, e dá outras 
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - Os lotes serão doados de acordo com as
necessidades e porte da empresa donatária, considerando￾se o ramo de atividades, sendo esses fatores avaliados por
um Conselho, o qual terá a seguinte composição:
1-02 (dois) representantes do Poder Legislativo e
respectivos suplentes;
II - 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento
de Goiana - AD Goiana e respectivo suplente; e
III - 02 (dois) representantes do Poder Executivo e
respectivos suplentes.
§ 1 ° - o Conselho do que trata este artigo não convalidará
pedidos para instalação de empresas, cujo ramo de atividade
implique alteração ou prejuízo ao Meio Ambiente, obrigando￾lonatária a apresentar todas as licenças ambientais
is pelo Município, Estado e/ou União.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 i www.goiana.pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.242/2013 
Publicado no quadro de avisos 8 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE 
de a_co_rdo com o Art. 83, XXI .• da Lei 
Organrca Municipal 
Goiana-PE, jJJ...4iÍ./~ 
Anobel Soares da SIIN 
Chefe de Gabinete 
Modifica os arts. 4º e s0 , da Lei nº 
2117/2009, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Os arts. 4º e s0 , da Lei n° 2117, de 21 de dezembro de 2009, 
que dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Goiana, e dá outras 
providências, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º - Os lotes serão doados de acordo com as 
necessidades e porte da empresa donatária, considerando￾se o ramo de atividades, sendo esses fatores avaliados por 
um Conselho, o qual terá a seguinte composição: 
I - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e 
respectivos suplentes; 
II - 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento 
de Goiana - AD Goiana e respectivo suplente; e 
III - 02 (dois) representantes do Poder Executivo e 
respectivos suplentes. 
§ 1 ° - O Conselho do que trata este artigo não convalidará 
pedidos para instalação de empresas, cujo ramo de atividade 
implique alteração ou prejuízo ao Meio Ambiente, obrigando￾se a donatária a apresentar todas as licenças ambientais 
exigidas pelo Município, Estado e/ou União • 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.goiana.pe.gov.br 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2° - A doação de bens de que trata esta lei, somente será
efetivada com encargos à empresa donatária, os quais
constarão, obrigatoriamente, do ato que a autorizar e da
respectiva escritura pública e será precedida de licitação, na
modalidade Concorrência, sendo dispensada esta no caso de
interesse público devidamente justificado.
Art. 5° - A doação será efetivada por meio de lei especifica,
da qual constarão, obrigatoriamente, todos os detalhes
característicos do objeto da doação e da qualificação da
empresa donatária, assim como, a finalidade pública que
justifique a dispensa da licitação, quando for a hipótese.
Art. 2o - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municif í, em 13 de novembro de 2013.
FREDERICO GADÉ \ DE MOURA JÚNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CHPJ: 10.150.043/0001- 07 I www.goiana.pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
§ 2° - A doação de bens de que trata esta lei, somente será 
efetivada com encargos à empresa donatária, os quais 
constarão, obrigatoriamente, do ato que a autorizar e da 
respectiva escritura pública e será precedida de licitação, na 
modalidade Concorrência, sendo dispensada esta no caso de 
interesse público devidamente justificado. 
Art. 5º - A doação será efetivada por meio de lei especifica, 
da qual constarão, obrigatoriamente, todos os detalhes 
característicos do objeto da doação e da qualificação da 
empresa donatária, assim como, a finalidade pública que 
justifique a dispensa da licitação, quando for a hipótese. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de · na, em 13 de novembro de 2013. 
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR 
it 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.goiana.pe.qov.br 

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