| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.242 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | Modifica os arts. 4° e 5°, da Lei n° 2117/2009, e dá outras providências. |
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fW P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES Publicado no quadro de avisos da' Prefeitura Municipal de Goiana-PE de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, J 3/ A íl f a lX LEI N° 2.242/2013 Anabel Soares da Sttva Chefe de Gabinete L_ Modifica os arts. 4° e 5°, da Lei n° 2117/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Os arts. 4o e 5o, da Lei n° 2117, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Goiana, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° - Os lotes serão doados de acordo com as necessidades e porte da empresa donatária, considerandose o ramo de atividades, sendo esses fatores avaliados por um Conselho, o qual terá a seguinte composição: 1-02 (dois) representantes do Poder Legislativo e respectivos suplentes; II - 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento de Goiana - AD Goiana e respectivo suplente; e III - 02 (dois) representantes do Poder Executivo e respectivos suplentes. § 1 ° - o Conselho do que trata este artigo não convalidará pedidos para instalação de empresas, cujo ramo de atividade implique alteração ou prejuízo ao Meio Ambiente, obrigandolonatária a apresentar todas as licenças ambientais is pelo Município, Estado e/ou União. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 i www.goiana.pe.qov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.242/2013 Publicado no quadro de avisos 8 Prefeitura Municipal de Goiana-PE de a_co_rdo com o Art. 83, XXI .• da Lei Organrca Municipal Goiana-PE, jJJ...4iÍ./~ Anobel Soares da SIIN Chefe de Gabinete Modifica os arts. 4º e s0 , da Lei nº 2117/2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Os arts. 4º e s0 , da Lei n° 2117, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Goiana, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Os lotes serão doados de acordo com as necessidades e porte da empresa donatária, considerandose o ramo de atividades, sendo esses fatores avaliados por um Conselho, o qual terá a seguinte composição: I - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e respectivos suplentes; II - 01 (um) representante da Agência de Desenvolvimento de Goiana - AD Goiana e respectivo suplente; e III - 02 (dois) representantes do Poder Executivo e respectivos suplentes. § 1 ° - O Conselho do que trata este artigo não convalidará pedidos para instalação de empresas, cujo ramo de atividade implique alteração ou prejuízo ao Meio Ambiente, obrigandose a donatária a apresentar todas as licenças ambientais exigidas pelo Município, Estado e/ou União • . ses sã.o íi) ,} e/ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 2° - A doação de bens de que trata esta lei, somente será efetivada com encargos à empresa donatária, os quais constarão, obrigatoriamente, do ato que a autorizar e da respectiva escritura pública e será precedida de licitação, na modalidade Concorrência, sendo dispensada esta no caso de interesse público devidamente justificado. Art. 5° - A doação será efetivada por meio de lei especifica, da qual constarão, obrigatoriamente, todos os detalhes característicos do objeto da doação e da qualificação da empresa donatária, assim como, a finalidade pública que justifique a dispensa da licitação, quando for a hipótese. Art. 2o - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municif í, em 13 de novembro de 2013. FREDERICO GADÉ \ DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CHPJ: 10.150.043/0001- 07 I www.goiana.pe.qov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 2° - A doação de bens de que trata esta lei, somente será efetivada com encargos à empresa donatária, os quais constarão, obrigatoriamente, do ato que a autorizar e da respectiva escritura pública e será precedida de licitação, na modalidade Concorrência, sendo dispensada esta no caso de interesse público devidamente justificado. Art. 5º - A doação será efetivada por meio de lei especifica, da qual constarão, obrigatoriamente, todos os detalhes característicos do objeto da doação e da qualificação da empresa donatária, assim como, a finalidade pública que justifique a dispensa da licitação, quando for a hipótese. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de · na, em 13 de novembro de 2013. FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR it Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.goiana.pe.qov.br