| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.243 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Denomina logradouro público, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES I * Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, . de acordo com o Art. 33, XXI, da Lei * Orgânica Municipal Goiana-PE, ZA j \Ll2 c y Ir M abel Soares da Silvã Chefs de Gabinete rfcuífis n 1 LEI N° 2.243/2013 Denomina logradouro Público, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Denominar-se-à de "PROFESSOR PAULO FREIRE II", a Rua Projetada, localizada no Loteamento Boa Vista, cujo o acesso dar-se-à na décima entrada a direita às margens da PE-62, no sentido GoianaCondado, tendo seu início no imóvel número 93, confrontando-se com o imóvel de número 54, na esquina da Rua Projetada cujo fundo limita-se com o número 200, na Margem da PE-62, e o término com imóvel número 04 e o terreno baldio limitando-se com a Rua popularmente conhecida como Faixa do Gás. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d a, em 21 de novembro de 2013. FREDERICO GADELHA MiMLTA DE MOURA JUNIO Âv. JvSarechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro — Goiana/PE — CEP: 55,900^000 CNPJ: 10.150.043/0001“ 07 I www.qosana.pe.gov.br ., .. P1_Ítllicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Gotana-PE, de ar.ordo com o Art. 33, XXI, da Lei Orgânica Municipal CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.243/2013 Goiana-PE, .&.if..ilJ~E Anabel Soares da Silua Chefe de Gabinete Denomina logradouro Público, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Denominar-se-à de "PROFESSOR PAULO FREIRE li", a Rua Projetada, localizada no Loteamento Boa Vista, cujo o acesso dar-se-à na décima entrada a direita às margens da PE-62, no sentido GoianaCondado, tendo seu início no imóvel número 93, confrontando-se com o imóvel de número 54, na esquina da Rua Projetada cujo fundo limita-se com o número 200, na Margem da PE-62, e o término com imóvel número 04 e o terreno baldio limitando-se com a Rua popularmente conhecida como Faixa do Gás. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d a, em 21 de novembro de 2013. FREDERICO GADÊ ·MOURA JÚNIO u ~em-· [m .------- ., Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900- 00 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.qoiana.pe.gov.br ----