br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.243/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.243 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaDenomina logradouro público, e dá outras providências.
native_id598

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
I
* Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, 
. de acordo com o Art. 33, XXI, da Lei
* Orgânica Municipal
Goiana-PE, ZA j \Ll2 c y Ir
M abel Soares da Silvã
Chefs de Gabinete
rfcuífis n 1
LEI N° 2.243/2013
Denomina logradouro Público, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Denominar-se-à de "PROFESSOR PAULO FREIRE II", a Rua
Projetada, localizada no Loteamento Boa Vista, cujo o acesso dar-se-à na 
décima entrada a direita às margens da PE-62, no sentido Goiana￾Condado, tendo seu início no imóvel número 93, confrontando-se com o 
imóvel de número 54, na esquina da Rua Projetada cujo fundo limita-se 
com o número 200, na Margem da PE-62, e o término com imóvel número 
04 e o terreno baldio limitando-se com a Rua popularmente conhecida 
como Faixa do Gás.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d a, em 21 de novembro de 2013.
FREDERICO GADELHA MiMLTA DE MOURA JUNIO
Âv. JvSarechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro — Goiana/PE — CEP: 55,900^000
CNPJ: 10.150.043/0001“ 07 I www.qosana.pe.gov.br
., .. P1_Ítllicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Gotana-PE, 
de ar.ordo com o Art. 33, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.243/2013 
Goiana-PE, .&.if..ilJ~E 
Anabel Soares da Silua 
Chefe de Gabinete 
Denomina logradouro Público, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Denominar-se-à de "PROFESSOR PAULO FREIRE li", a Rua 
Projetada, localizada no Loteamento Boa Vista, cujo o acesso dar-se-à na 
décima entrada a direita às margens da PE-62, no sentido Goiana￾Condado, tendo seu início no imóvel número 93, confrontando-se com o 
imóvel de número 54, na esquina da Rua Projetada cujo fundo limita-se 
com o número 200, na Margem da PE-62, e o término com imóvel número 
04 e o terreno baldio limitando-se com a Rua popularmente conhecida 
como Faixa do Gás. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d a, em 21 de novembro de 2013. 
FREDERICO GADÊ ·MOURA JÚNIO 
u ~em-· 
[m 
.------- ., 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900- 00 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.qoiana.pe.gov.br 
----

open original →