| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.245 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao poder executivo a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, concede auxílios moradia e alimentação aos profissionais do programa, e dá outras providências. |
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GOIANA P 8 E P E ! T U ft A D E CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.245/2013 Publicado no quadrode avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, concede auxílios moradia e alimentação aos profissionais do programa, e dá outras providências. Goiana-PE, Anabei Soares da Silva D> Chefe de Gabinele nrryprnwam O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, observando as normas estabelecidas na legislação pèrtinente, na Portaria n. 23/2013, de 01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores. § I o. O Município, em virtude da adesão de que trata este artigo, concederá aos médicos vinculados ao programa, em apreço, bolsas auxílios moradia e alimentação. § 2o. A concessão dos auxílios autorizados no § I o, deste artigo, observará critérios, limites de valores e procedimentos definidos na Portaria n. 23/2013, de 01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores. § 3o. Os médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos" farão ju s à concessão das bolsas auxílios moradia e alimentação, de que trata este artigo, enquanto permanecerem nele, dedicando as suas atividades profissionais no Município de Goiana. . Oy/Poder Executivo fica autorizado a celebrar ou ratificar Termo de a® "Programa Mais Médicos", com o Ministério da Saúde. Âtó. Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro - Ooiana/PE - CEP: 55.900-000 ------ CNPJ; 10.150.043/0001-0*7 j www.goiana.pe.gov.br Publicado no quadro de avtsos a Prefeitura Municipal de GoiaRa-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE. ~jU~ _ Anabel Soares da SIiva Chefe de Gabtnele CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.245/2013 Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, concede auxílios moradia e alimentação aos profissionais do programa, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 °. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, observando as normas estabelecidas na legislação pertinente, na Portaria n. 23/2013, de 01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores. § 1°. O Município, em virtude da adesão de que trata este artigo, concederá aos médicos vinculados ao programa. em apreço, bolsas auxílios moradia e alimentação. § 2º. A concessão dos auxílios autorizados no § 1 °, deste artigo, observará critérios, limites de valores e procedimentos definidos na Portaria n. 23/2013, de 01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores. § 3º. Os médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos" farão jus à concessão das bolsas auxílios moradia e alimentação, de que trata este artigo, enquanto permanecerem nele, dedicando as suas atividades profis:>ionais no Município de Goiana. Art. . O Poder Executivo fica autorizado a celebrar ou ratificar Termo de Ade ão "Programa Mais Médicos", com o Ministério da Saúde. ,·.m ~.,._,..~~.,r.~.---- Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Golana/PE ·- CEP: 55.900-000 CNPJ; 10.150.043/0001 ··07 f www.golana.pe.gov.br P R C. F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações próprias. Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.420,00 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte reais), como criação do elemento de despesa 33.90.48 na dotação orçamentária sendo o sua Sub função 122; Programa 0007; Atividade 2080, no Orçamento Geral do Município, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013. Parágrafo único. A abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por este artigo terá como fonte de recurso a anulação total ou parcial da seguinte dotação: Dotação: Sub função 122 Programa 0007 Atividade 2080 Despesa 33.90.30 Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 22 de agosto de 2013 - data da celebração do termo de adesão e compromisso-ao "Programa Mais Médicos". Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 05 de dezembro de 2013, FREDERICO GADE A DE MOURA JUNIOR ãv. Marechal Deodoro da Fonseca, S/U c Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900- 000 CNPJ: I0.150.043/0003.'-07 | www.goíana.pe.qov.&r CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações próprias. Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.420,00 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte reais), como criação do elemento de despesa 33.90.48 na dotação orçamentária sendo o sua Sub função 122; Programa 0007; Atividade 2080, no Orçamento Geral do Município, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013. Parágrafo único. A abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por este artigo terá como fonte de recurso a anulação total ou parcial da seguinte dotação: Dotação: Sub função 122 Programa 0007 Atividade 2080 Despesa 33.90.30 Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 22 de agosto de 2013 - data da celebração do termo de adesão e compromisso- ao "Programa Mais Médicos". Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 05 de dezembro de 2013. FREDERICO GADÊ . TA DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/M, Cêntro - Goiana/PE ·- CEP: 55.900..,000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qotana.pe.qov.br