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norma nº 2.245/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.245 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDispõe sobre a autorização ao poder executivo a aderir ao "Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, concede auxílios moradia e alimentação aos profissionais do programa, e dá outras providências.
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GOIANA
P 8 E P E ! T U ft A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.245/2013
Publicado no quadrode avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo a aderir ao "Programa Mais
Médicos", instituído pelo Governo
Federal, concede auxílios moradia e
alimentação aos profissionais do
programa, e dá outras providências.
Goiana-PE,
Anabei Soares da Silva
D> Chefe de Gabinele
nrryprnwam
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aderir ao 
"Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, observando as 
normas estabelecidas na legislação pèrtinente, na Portaria n. 23/2013, de
01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação 
na Saúde do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores.
§ I o. O Município, em virtude da adesão de que trata este artigo, 
concederá aos médicos vinculados ao programa, em apreço, bolsas auxílios 
moradia e alimentação.
§ 2o. A concessão dos auxílios autorizados no § I o, deste artigo, 
observará critérios, limites de valores e procedimentos definidos na 
Portaria n. 23/2013, de 01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão 
do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e suas 
alterações posteriores.
§ 3o. Os médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos" farão ju s à 
concessão das bolsas auxílios moradia e alimentação, de que trata este 
artigo, enquanto permanecerem nele, dedicando as suas atividades 
profissionais no Município de Goiana.
. Oy/Poder Executivo fica autorizado a celebrar ou ratificar Termo de 
a® "Programa Mais Médicos", com o Ministério da Saúde.
Âtó. Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro - Ooiana/PE - CEP: 55.900-000
------ CNPJ; 10.150.043/0001-0*7 j www.goiana.pe.gov.br
Publicado no quadro de avtsos a 
Prefeitura Municipal de GoiaRa-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE. ~jU~ _ 
Anabel Soares da SIiva 
Chefe de Gabtnele 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.245/2013 
Dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo a aderir ao "Programa Mais 
Médicos", instituído pelo Governo 
Federal, concede auxílios moradia e 
alimentação aos profissionais do 
programa, e dá outras providências. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 °. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aderir ao 
"Programa Mais Médicos", instituído pelo Governo Federal, observando as 
normas estabelecidas na legislação pertinente, na Portaria n. 23/2013, de 
01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e a Educação 
na Saúde do Ministério da Saúde, e suas alterações posteriores. 
§ 1°. O Município, em virtude da adesão de que trata este artigo, 
concederá aos médicos vinculados ao programa. em apreço, bolsas auxílios 
moradia e alimentação. 
§ 2º. A concessão dos auxílios autorizados no § 1 °, deste artigo, 
observará critérios, limites de valores e procedimentos definidos na 
Portaria n. 23/2013, de 01 de outubro de 2013, da Secretaria de Gestão 
do Trabalho e a Educação na Saúde do Ministério da Saúde, e suas 
alterações posteriores. 
§ 3º. Os médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos" farão jus à 
concessão das bolsas auxílios moradia e alimentação, de que trata este 
artigo, enquanto permanecerem nele, dedicando as suas atividades 
profis:>ionais no Município de Goiana. 
Art. . O Poder Executivo fica autorizado a celebrar ou ratificar Termo de 
Ade ão "Programa Mais Médicos", com o Ministério da Saúde. 
,·.m ~.,._,..~~.,r.~.---- Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Golana/PE ·- CEP: 55.900-000 
CNPJ; 10.150.043/0001 ··07 f www.golana.pe.gov.br 
P R C. F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município e 
serão classificadas nas dotações próprias.
Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 23.420,00 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte 
reais), como criação do elemento de despesa 33.90.48 na dotação 
orçamentária sendo o sua Sub função 122; Programa 0007; Atividade 
2080, no Orçamento Geral do Município, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício de 2013.
Parágrafo único. A abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por 
este artigo terá como fonte de recurso a anulação total ou parcial da 
seguinte dotação:
Dotação: Sub função 122 
Programa 0007 
Atividade 2080 
Despesa 33.90.30
Art. 5o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagem a 22 de agosto de 2013 - data da celebração do termo de 
adesão e compromisso-ao "Programa Mais Médicos".
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 05 de dezembro de 2013,
FREDERICO GADE A DE MOURA JUNIOR
ãv. Marechal Deodoro da Fonseca, S/U c Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900- 000
CNPJ: I0.150.043/0003.'-07 | www.goíana.pe.qov.&r
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão 
por conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município e 
serão classificadas nas dotações próprias. 
Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial, no valor de R$ 23.420,00 (vinte e três mil, quatrocentos e vinte 
reais), como criação do elemento de despesa 33.90.48 na dotação 
orçamentária sendo o sua Sub função 122; Programa 0007; Atividade 
2080, no Orçamento Geral do Município, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício de 2013. 
Parágrafo único. A abertura do Crédito Adicional Especial autorizado por 
este artigo terá como fonte de recurso a anulação total ou parcial da 
seguinte dotação: 
Dotação: Sub função 122 
Programa 0007 
Atividade 2080 
Despesa 33.90.30 
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagem a 22 de agosto de 2013 - data da celebração do termo de 
adesão e compromisso- ao "Programa Mais Médicos". 
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 05 de dezembro de 2013. 
FREDERICO GADÊ . TA DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/M, Cêntro - Goiana/PE ·- CEP: 55.900..,000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qotana.pe.qov.br 

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