| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.246 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para doação, ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, de uma área de terras pertencente ao Município de Goiana para a construção do Fórum de Goiana, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A 0 £
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.246/2013
Publicado no quadro de avisos 4a
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE, á £ ,l 1 <LI à n l A
Anabel Soares da Silva
Chefe de Gabineie
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para doação, ao Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, de
uma área de terras pertencente ao
Município de Goiana para a construção
do Fórum de Goiana, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art- Io. Fica desafetada da sua destinação originária e,
consequentemente, disponível à Administração Municipal, traspassada,
portanto, à categoria de bem dominical, a área institucional, localizada no
perímetro urbano do Município, situada na Quadra 16, do Loteamento
Northvile, Centro, deste Município de Goiana, com área de 7.227,91
metros quadrados, registrada no Cartório de Imóveis desta Comarca de
Goiana sob o n° R-3-16.617, matrícula n° 16.617, de 20 de fevereiro de
2013, descrita e caracterizada nos Anexos I (Planta) e II (Memorial
Descritivo), desta lei.
Art. 2o. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal de Goiana a
doação, ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, do bem imóvel
de que trata o art. I o, da presente lei, mediante assinatura da
competente Escritura Pública.
§ I o. O imóvel, objeto da doação de que trata esta lei, destinar-se-á
a cowétnJção do Fórum de Goiana e o desvio dessa finalidade implicará
reversão do ato, mediante reintegração do bem ao patrimônio público
Li d o e w S eôsâo
D i/ í l / /) l H ^
— CNPJ: 10.150.043/0001-07 \ ww.ao}ana.pe.gov,fcr
LIU O V:iJW w »w *
* & ^ ^ ^ í! r ^arecÍ!a{ Deadoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CEP; 55,900-000
Publicado no quadro de avisos a
Prefeitura Municipal de .Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE. :is;.J;.J.â;;;J3
Anabel Soares da Silva
Chefe ~ Gat,ineae
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.246/2013
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para doação, ao Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco, de
uma êtrea de terras pertencente ao
Município de Goiana para a construção
do Fórum de Goiana, e dá outras
providências.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica desafetada da sua destinação originária e,
consequentemente, disponível à Administração Municipal, traspassada,
portanto, à categoria de bem dominical, a área institucional, localizada no
perímetro urbano do Município, situada na Quadra 16, do Loteamento
Northvile, Centro, deste Município de Goiana, com área de 7 .227 ,91
metros quadrados, registrada no Cartório de Imóveis desta Comarca de
Goiana sob o n° R-3-16.617, matrícula n° 16.617, de 20 de fevereiro de
2013, descrita e caracterizada nos Anexos I (Planta) e II (Memorial
Descritivo), desta lei.
Art. 2°. Fica autorizada ao Poder Executivo Municipal de Goiana a
doação, ao Tribunal de Justiça do Esrndo de Pernambuco, do bem imóvel
d~ que trata o art. 1 °, da presente lei, mediante assinatura da
competente Escritura Pública.
§ 1°. O imóvel, objeto da doação de que trata esta lei, destinar-se-á
a co tr ção do Fórum de Goiana e o desvio dessa finalidade implicará
rev. rs~o do ato, mediante reintegração do bem ao patrimônio público
Lido· ss'lo . , ·o L Av. Marechat Deodoro da P'onseca, S/N, Céntro - Gofana/PE ·• CE'.!=-~ 55.900-000
r.m - CNPJ: 10.150.043/000:!.·~07 f 1,vww.qolana.pe.gov.br
--
P S E P S Í ? U I I A §5 £
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer direito
à indenização.
§ 2o. O projeto de construção da obra a que se refere o § 1°, deste
artigo, deverá ter a sua execução concluída, no prazo de até 03 (três)
anos, a contar da data da publicação desta lei.
§ 3o. No caso do descumprimento do disposto no § 2o, aplicar-se-á
a norma do § I o, no tocante à reversão do ato e consequente
reintegração do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 12 de dezembro de 2013.
FREDERICO GADE DE MOURA JUNIOR
â v. Marechal Deodorc da Fonseca, S/Nf Centro - Goiana/PE -> CEP: 55.900-000
CNFJ: IO.15G.043/0001~07 i www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
municipal, com todas as benfeitorias · nele realizadas, sem qualquer direito
à indenização.
§ 2°. O projeto de construção da obra a que se refere o § 10, deste
artigo, deverá ter a sua execução concluída, no prazo de até 03 (três)
anos, a contar da data da publicação desta lei.
§ 3°. No caso do descumprimento do disposto no § 2°, aplicar-se-á
a norma do § 1°, no tocante à reversão do ato e consequente
reintegração do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic;ipal de Goiana, em 12 de dezembro de 2013.
FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR
Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br
76,60m
QUADRA 16
ÁREA INSTITUCIONAL A
: DÒÀDÁAOTJ-PE
(7.227,91m2)
PLANTA DE SITUAÇÃO
ESCALA 1/750
PROJETO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DA ÁREA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANA, SITUADA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO NORTHVILLE, SITUADO NA RUA DENOMINADA V1, CENTRO, GOIANA, PERNAMBUCO.
ASSUNTO: DATA: PRANCHA: __ _
PLANTA DE SITUAÇÃO
OUTUBRO/11
ESCALA:
1/750 01 01
PLANTA DE SITUAÇÃO N CD
ESCALA 1/750 \J7
PROJETO: LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DA ÁREA INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANA, SITUADA NA QUADRA 16 DO LOTEAMENTO NORTHVILLE1 SITUADO NA RUA DENOMINADA V1, CENTRO, GOIANA, PERNAMBUCO.
P01
P02
ASSUNTO:
PLANTA DE SITUAÇÃO
~º-A-TA_: ----t PRANCHA: o 1 ~ OUTUBR0/11
ESCALA: • 01 1/750
?> & >s: r n i i ? u a £
SEC R ETAR IA DE URBANISM O,
O BR AS E PATRIMÔNIO
ARQUITETÔNICO
MEMORI AL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de uma ÁREA INSTITUCIONAL, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Goiana, situada na Quadra 16 do Loteamento Northville, Centro, neste Município, a
ser doada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).
LIMITES E CONFRONTANTES
Frente: 79,20m, por onde se limita com uma rua denominada V1;
Lateral direita: 121,10m, por onde se limita com a Quadra 15 do Loteamento Northville;
Lateral esquerda: 76,60m, por onde se limita com terras remanescentes do Engenho Bela Vista;
Fundos: 93,63m, por onde se limita com terras remanescentes do Engenho Bela Vista;
Área: 7.227,91 m2;
Proprietário: Prefeitura Municipal de Goiana, CNPJ nQ 10.150.043/0001-07, conforme Registro
Único no Cartório de imóveis de Goiana sob ns R.3-16.617, matrícula ns 16.617, de 20.02.2013.
DESCRIÇÃO DO LOTE 01-A
Partindo do Ponto 01 (P01), localizado no extremo leste da Quadra 16 do Loteamento Northville,
limitante com terras remanescentes do Engenho Bela Vista e com a rua denominada V1, ao
seguir no sentido sudoeste, margeando a rua denominada V1, ao tomar uma distância de
79,20m, chega-se ao Ponto 02 (P02). Após, seguindo no sentido norte, tangenciando a Quadra
15 do Loteamento Northville, ao percorrer uma distância de 121,10m, perfazendo um ângulo
interno de 739, chega-se ao Ponto 03 (P03). Após, seguindo no sentido sudeste, ao percorrer
uma distância de 8,10m, perfazendo um ângulo interno de 17®, chega-se ao Ponto 04 (P04).
Após, seguindo no sentido sudeste, ao percorrer uma distância de 12,96m, perfazendo um
ângulo interno de 224s, chega-se ao Ponto 05 (P05). Após, seguindo no sentido nordeste, ao
percorrer uma distância de 9,73m, perfazendo um ângulo interno de 249s, chega-se ao Ponto 06
(P06). Após, seguindo no sentido nordeste, ao percorrer uma distância de 7,09m, perfazendo um
ângulo interno de 210S, chega-se ao Ponto 07 (P07). Após, seguindo no sentido nordeste, ao
percorrer uma distância de 5,30m, perfazendo um ângulo interno de 169s, chega-se ao Ponto 08
(P08). Após, seguindo no sentido nordeste, ao percorrer uma distância de 3,49m, perfazendo um
ângulo interno de 133Q, chega-se ao Ponto 09 (P09). Após, seguindo no sentido leste, ao
percorrer uma distância de 4,31 m, perfazendo um ângulo interno de 155s, chega-se ao Ponto 10
(P10). Após, seguindo no sentido leste, ao percorrer uma distância de 11,25m, perfazendo um
ângulo interno de 175®, chega-se ao Ponto 11 (P11). Após, seguindo no sentido leste, ao
percorrer uma distância de 16,43m, perfazendo um ângulo interno de 181s, chega-se ao Ponto
12 (P12). Após, seguindo no sentido leste, ao percorrer uma distância de 14,97m, perfazendo
um ângulo interno de 184®, chega-se ao Ponto 13 (P13). Após, seguindo no sentido sul, ao
percorrer uma distância de 76,60, perfazendo um ângulo interno de 105®, chega-se ao Ponto 01
(P01), do início deste Memorial, formando com este um ângulo interno de 106®, e perfazendo um
perímetro total de 370,53m, com área total de 7.227,91 m2.
Goiana, 18 de outubro de 2013
Josielson Roque de Jesus
CAU n® 109411-4
Rua Dr. Manoel Borba, s/n, Centro - Goiana/PE - CNPJ 10.150.043/0001-07.
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~GOIANA
SECRETARIA DE URBANISMO,
OBRAS E PATRIMÔNIO
ARQUITETÔNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo de uma ÁREA INSTITUCIONAL, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Goiana, situada na Quadra 16 do Loteamento Northville, Centro, neste Município, a
ser doada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (T J-PE).
LIMITES E CONFRONTANTES
Frente: 79,20m, por onde se limita com uma rua denominada V1;
Lateral direita: 121, 1 0m, por onde se limita com a Quadra 15 do Loteamento Northville;
Lateral esquerda: 76,60m, por onde se limita com terras remanescentes do Engenho Bela Vista;
Fundos: 93,63m, por onde se limita com terras remanescentes do Engenho Bela Vista;
Área: 7.227,91 m2;
Proprietário: Prefeitura Municipal de Goiana, CNPJ nº 10.150.043/0001-07, conforme Registro
Único no Cartório de imóveis de Goiana sob nº R.3-16.617, matrícula nº 16.617, de 20.02.2013.
DESCRIÇÃO DO LOTE 01-A
Partindo do Ponto 01 (P01 ), localizado no extremo leste da Quadra 16 do Loteamento Northville,
limitante com terras remanescentes do Engenho Bela Vista e com a rua denominada V1, ao
seguir no sentido sudoeste, margeando a rua denominada V1, ao tomar uma distância de
79,20m, chega-se ao Ponto 02 (P02). Após, seguindo no sentido norte, tangenciando a Quadra
15 do Loteamento Northville, ao percorrer uma distância de 121, 1 0m, perfazendo um ângulo
interno de 73º, chega-se ao Ponto 03 (P03). Após, seguindo no sentido sudeste, ao percorrer
uma distância de 8, 10m, perfazendo um ângulo interno de 17º, chega-se ao Ponto 04 (P04).
Após, seguindo no sentido sudeste, ao percorrer uma distância de 12,96m, perfazendo um
ângulo interno de 224º, chega-se ao Ponto 05 (P05). Após, seguindo no sentido nordeste, ao
percorrer uma distância de 9,73m, perfazendo um ângulo interno de 249º, chega-se ao Ponto 06
(P06). Após, seguindo no sentido nordeste, ao percorrer uma distância de 7 ,09m, perfazendo um
ângulo interno de 210º, chega-se ao Ponto 07 (P07). Após, seguindo no sentido nordeste, ao
percorrer uma distância de 5,30m, perfazendo um ângulo interno de 169º, chega-se ao Ponto 08
(P08). Após, seguindo no sentido nordeste, ao percorrer uma distância de 3,49m, perfazendo um
ângulo interno de 133º, chega-se ao Ponto 09 (P09). Após, seguindo no sentido leste, ao
percorrer uma distância de 4,31m, perfazendo um ângulo interno de 155º, chega-se ao Ponto 10
(P1 O). Após, seguindo no sentido leste, ao percorrer uma distância de 11,25m, perfazendo um
ângulo interno de 175º, chega-se ao Ponto 11 (P11). Após, seguindo no sentido leste, ao
percorrer uma distância de 16,43m, perfazendo um ângulo interno de 181º, chega-se ao Ponto
12 (P12). Após, seguindo no sentido leste, ao percorrer uma distância de 14,97m, perfazendo
um ângulo interno de 184º, chega-se ao Ponto 13 (P13). Após, seguindo no sentido sul, ao
percorrer uma distância de 76,60, perfazendo um ângulo interno de 105º, chega-se ao Ponto 01
(P01), do início deste Memorial, formando com este um ângulo interno de 106º, e perfazendo um
perímetro total de 370,53m, com área total de 7.227,91m2•
Goiana, 18 de outubro de 2013
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Josielson Roque de Jesus
CAU nº 109411-4
Rua Dr. Manoel Borba, s/n, Centro - Goiana/PE - CNPJ 10.150.043/0001-07.
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NtôrUca De Lú-,wíu>$ tía B.O "^os-
•■•••■ ©fís»SS?.tS: íS>ul3£ÍÍtXí\i3'i-.'
Eut Delegatárío Caríos Gilberto Gondim Torres
g - o m i do Registro Üníco de imóveis, em virtude
v. \ C E R T I F I C O , p o r m e h a v e r s i d o / p e d i d o , p o r
p r o t o c o l o d e n ° 5 2 3 , q u e d e s t e R e g i s t r o Q n i c o d e f m ó v e f e d é G ó i ã r i â ; ^ c ? n s t a o
l«é|ürnté3§' ;V7^; ;; ; ■ f .0 f X w M :s U l ' ' '
MATRICULA H* 16Ô17, e imóvel: Dbdos do Imóvel:'Loteamçnto NO&THVíLLE,
situado tias margens daP£~75, constitéido de 19 quadras, de números 01 á 19,,e
,a Quadra, 19 sufcdivídidas em 105 lotes, com érea total desta quadra de
96fcl51,73m2, reservada quadra privadas, quadra? institucionais, área do sistema
viário, ár^a dar cÉ^âd^s, áreas de práças» área de conservação área é?
jardins, Umitando-se ao Nòrte com terras dò antigo Engenho Boa Vista;
foro na Av. PresidenteGetuJio Vargas, n° 1070, saia 02 - bairro Novo - Olinda^PE,
conforme registro numero R.3-16.617, abaàb da matrícula n° 16.617, em data de
':Wr :.ãM¥ ^ " ■' i
Certifico que ftcoy\á»$tinèda a quadra 16 (dezesseis) com unia área,de
7.227, ô lm2, como quadrà institucionai.
r-:-gÇ:;v / B U 4 Ê I Ê M : U cèrtllicadò;: na' ^sentei
CERTIDÃO è a expressão da verdade, peia qual me reporto e dou£é< 0oiana, 10
de áferi^de 2013. Eu, OFICIAL do Registro Único de Imóveis de Goiana-PE, fiz
6,82; TSÃR R$ 1' ,36^e FÉRC
m (óm> •' ____ ' '
m R t O Í G . 0
somentecom setó deautenticidade e fiâçalizaçio.
!S f7^
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P R A Ç A M AN O EL B O R B A , N” 83 - GOIAMA - PE - C E P 55900-000
FOtIE; (8113626-0518 - E-MAIL: CARTORIOCASLOSTORRESiiSHOrMAIL.COM
~ ~ -· --~-' -~ f · KIIPtf:J.U.ilU·-:Jr~DE&'\Tl'•VA · D.O -:flRASlt· ·. · · . ·
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1 , ·-· ·, -·· - • . - .. ,.
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