| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.248 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Reconhecimento da Arte Evangélica como Cultura no Município de Goiana, e dá outras providências. "Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.248/2013 Dispõe sobre o RECONHECIMENTO da Arte Evangélica como Cultura no Município de Goiana, e dá outras providências. "SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA EO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Goiana, a Semana da Cultura Evangélica, na primeira semana, e o dia Municipal do Evangélico, no último domingo ou sábado, ambos, do mês de dezembro de cada ano, cuja comemoração passa a integrar o seu calendário oficial de datas e eventos. Art. 2o. A Semana da Cultura Evangélica, instituída por esta lei, tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, ora reconhecida oficialmente, mediante realização das diversas atividades, constituindo-se num evento de congraçamento de todas as Igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacionaí. Art. 3o. São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes dias de homenagens a ■ I . músicos evangélicos; II . atores evangélicos; III . escritores evangélicos; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, CNRJ: KX150.043/C tlOOIANA .=\ :Publicado no ~u~ r~de Go\aRa-PE, i Prefeitura Mun1c1p-at 83 XXI, da Lei \ de acordo com o Ar . ' \ Orgânica Municipal Goiana-PE, ~.lu~ 3 · .Anobel Soares da Siloa,.. .. ,.--- Chefe de Gabinele CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.248/2013 Dispõe sobre o RECONHECIMENTO da Arte Evangélica como Cultura no Município de Goiana, e dá outras providências. "SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA EVANGÉLICA EO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Goiana, a Semana da Cultura Evangélica, na primeira semana, ~ o dia Municipal do Evangélico, no último domingo ou sábado, ambos, do mês de dezembro de cada ano, cuja comemoração passa a integrar o seu calendário oficial de datas e eventos. Art. 2°. A Semana da Cultura Evangélica, instituída por esta lei, tem por finalidade divulgar a cultura evangélica, ora reconhecida oficialmente!. mediante realização das diversas atividades, constituindo-se num evento de congraçamento de todas as Igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional. Art. 3°. São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os seguintes dias de homenagens a : I . músicos evangélicos; II . atores evangélicos; III . escritores evangélicos; Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N Centro - ~~a/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/000 -07 ~w.goiana.pe.gov.br ... ·· GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES IV . movimentos de jovens evangélicos; V . movimentos de senhoras evangélicas; VI. homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e VII. grupos de crianças e adolescentes evangélicos. Art. 4o. A Semana de Cultura Evangélica será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Goiana, facultando-se a inclusão dos inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais: I. apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; II. apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III. gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da Igreja com a comunidade; IV. feira do livro evangélico; e V. demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos. Art. 5o. Para a realização dos eventos, constantes do art. 4o, desta lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Igrejas e entidades evangélicas, no Município de Goiana. Art. 6o. Para os efeitos desta lei, constituir-se-á uma Comissão Organizadora de Eventos, composta por representantes dos pastores ou das diversas entidades evangélicas existentes no Município de Goiana, a qual caberá à elaboração da programação. § I o. Todas as instituições Evangélicas do âmbito Municipal poderão participar das reuniões de organização do evento, ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da Comissão Organizadora. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CMPJ: 10.i50.043/OOOi~OT j www.golana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES IV . movimentos de jovens evangélicos; V . movimentos de senhoras evangélicas; VI. homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e VII. grupos de crianças e adolescentes evangélicos. Art. 4°. A Semana de Cultura Evangélica será constituída de atividades, manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos desenvo~vidos pela comunidade evangélica do Município de Goiana, facultando-se a inclusão dos inerentes aos Poderes Legislativo e Executivo. Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações artísticas e culturais: I. apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; II. apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; III. gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros da Igreja com a comunidade; IV. feira do livro evangélico; e V. demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos. Art. 5° .. Para a realização dos eventos, constantes do art. 4º, desta lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Igrejas e entidades evangélicas, no Município de Goiana. Art. 6°. Para os efeitos desta lei, constituir-se-á uma Comissão Organizadora de Eventos, composta por representantes dos pastores ou das diversas entidades evangélicas existentes no Município de Goiana, a qual caberá à elaboração da programação. § 1°. Todas as instituições Evangélicas do âmbito- Municipal poderão participar das reuniões de organização do evento, ficando, entretanto, as decisões finais a cargo da Comissão Organizadora. Av. Marechal Deodoro da R>nseca, S/N, Centro- Golana/PE - CEP: 55.900-000 e CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br P R E F E 8 T Ü 8 A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 2°. Cada Igreja Evangélica indicará, no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei, o seu representante mediante ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Goiana, que formalizará o ato de constituição da Comissão Organizadora a que alude o caput deste artigo. § 3o. Após efetivamente constituída, a Comissão Organizadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do seu Regimento Interno. Art. 7o. As Secretarias Municipais de Educação; Assistência Social; Saúde; Turismo; Cultura e Esporte; e as Fundações Municipais poderão participar das atividades voltadas para realização da Semana Municipal de Cultura Evangélica. Art. 8o. A Comissão Organizadora de que trata o art. 6o, desta lei, oportunamente, tratará junto ao Poder Executivo Municipal, da definição do local para discussão de temas e realizações dos eventos a que se reporta esta lei. Art. 9o. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário e assim entender, autorizado a regulamentar a presente lei. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni em 16 de dezembro de 2013. FREDERICO GA >E MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deotíoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 36.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe,gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 2°. Cada Igreja Evangélica indicará, no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei, o seu representante mediante ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Goiana, que formalizará o ato de constituição da Comissão Organizadora a que alude o caput deste artigo. § 3°. Após efetivamente constituída, a Comissão Organizadora terá o prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do seu Regimento Interno. Art. 7°. As Secretarias Municipais de Educação; Assistência Social; Saúde; Turismo; Cultura e Esporte; e as Fundações Municipais poderão participar das atividades voltadas para realização da Semana Municipal de Cultura Evangélica. Art. 8°. A Comíssão Organizadora de que trata o art. 6°, desta lei, oportunamente, tratará junto ao Poder Executivo Municipal, da definição do local para discussão de temas e realizações dos eventos a que se reporta esta lei. Art. 9°. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário e assim entender, autorizado a regulamentar a presente lei. Art. 10 .. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art .. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal , em 16 de dezembro de 2013. FREDERICO GA TA DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ... CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br