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norma nº 2.248/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.248 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDispõe sobre o Reconhecimento da Arte Evangélica como Cultura no Município de Goiana, e dá outras providências. "Semana Municipal de Cultura Evangélica e o Dia Municipal do Evangélico.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.248/2013
Dispõe sobre o RECONHECIMENTO da 
Arte Evangélica como Cultura no 
Município de Goiana, e dá outras 
providências. "SEMANA MUNICIPAL DE 
CULTURA EVANGÉLICA EO DIA 
MUNICIPAL DO EVANGÉLICO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Goiana, a Semana 
da Cultura Evangélica, na primeira semana, e o dia Municipal do 
Evangélico, no último domingo ou sábado, ambos, do mês de dezembro 
de cada ano, cuja comemoração passa a integrar o seu calendário oficial 
de datas e eventos.
Art. 2o. A Semana da Cultura Evangélica, instituída por esta lei, tem por 
finalidade divulgar a cultura evangélica, ora reconhecida oficialmente, 
mediante realização das diversas atividades, constituindo-se num evento 
de congraçamento de todas as Igrejas evangélicas, independentemente da 
ordem denominacionaí.
Art. 3o. São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os 
seguintes dias de homenagens a ■
I . músicos evangélicos;
II . atores evangélicos;
III . escritores evangélicos;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,
CNRJ: KX150.043/C
tlOOIANA 
.=\ :Publicado no ~u~ r~de Go\aRa-PE, 
i Prefeitura Mun1c1p-at 83 XXI, da Lei 
\ de acordo com o Ar . ' 
\
Orgânica Municipal 
Goiana-PE, ~.lu~ 3 · 
.Anobel Soares da Siloa,.. .. ,.---
Chefe de Gabinele 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.248/2013 
Dispõe sobre o RECONHECIMENTO da 
Arte Evangélica como Cultura no 
Município de Goiana, e dá outras 
providências. "SEMANA MUNICIPAL DE 
CULTURA EVANGÉLICA EO DIA 
MUNICIPAL DO EVANGÉLICO". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Goiana, a Semana 
da Cultura Evangélica, na primeira semana, ~ o dia Municipal do 
Evangélico, no último domingo ou sábado, ambos, do mês de dezembro 
de cada ano, cuja comemoração passa a integrar o seu calendário oficial 
de datas e eventos. 
Art. 2°. A Semana da Cultura Evangélica, instituída por esta lei, tem por 
finalidade divulgar a cultura evangélica, ora reconhecida oficialmente!. 
mediante realização das diversas atividades, constituindo-se num evento 
de congraçamento de todas as Igrejas evangélicas, independentemente da 
ordem denominacional. 
Art. 3°. São instituídos, durante a Semana da Cultura Evangélica, os 
seguintes dias de homenagens a : 
I . músicos evangélicos; 
II . atores evangélicos; 
III . escritores evangélicos; 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N Centro - ~~a/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/000 -07 ~w.goiana.pe.gov.br 
... ·· 
GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
IV . movimentos de jovens evangélicos;
V . movimentos de senhoras evangélicas;
VI. homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos 
princípios cristãos evangélicos; e
VII. grupos de crianças e adolescentes evangélicos.
Art. 4o. A Semana de Cultura Evangélica será constituída de atividades, 
manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos 
desenvolvidos pela comunidade evangélica do Município de Goiana, 
facultando-se a inclusão dos inerentes aos Poderes Legislativo e 
Executivo.
Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações 
artísticas e culturais:
I. apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e 
adoração;
II. apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas 
bíblicos;
III. gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros 
da Igreja com a comunidade;
IV. feira do livro evangélico; e
V. demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos 
evangélicos.
Art. 5o. Para a realização dos eventos, constantes do art. 4o, desta lei, o 
Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Igrejas e 
entidades evangélicas, no Município de Goiana.
Art. 6o. Para os efeitos desta lei, constituir-se-á uma Comissão 
Organizadora de Eventos, composta por representantes dos pastores ou 
das diversas entidades evangélicas existentes no Município de Goiana, a 
qual caberá à elaboração da programação.
§ I o. Todas as instituições Evangélicas do âmbito Municipal poderão 
participar das reuniões de organização do evento, ficando, entretanto, as 
decisões finais a cargo da Comissão Organizadora.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CMPJ: 10.i50.043/OOOi~OT j www.golana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
IV . movimentos de jovens evangélicos; 
V . movimentos de senhoras evangélicas; 
VI. homens e mulheres missionárias que se dedicam à difusão dos 
princípios cristãos evangélicos; e 
VII. grupos de crianças e adolescentes evangélicos. 
Art. 4°. A Semana de Cultura Evangélica será constituída de atividades, 
manifestações artísticas e culturais, além de trabalhos evangélicos 
desenvo~vidos pela comunidade evangélica do Município de Goiana, 
facultando-se a inclusão dos inerentes aos Poderes Legislativo e 
Executivo. 
Parágrafo Único. Entende-se por trabalhos evangélicos e manifestações 
artísticas e culturais: 
I. apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e 
adoração; 
II. apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas 
bíblicos; 
III. gincanas desportivas e intelectuais, visando a integração de membros 
da Igreja com a comunidade; 
IV. feira do livro evangélico; e 
V. demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos 
evangélicos. 
Art. 5° .. Para a realização dos eventos, constantes do art. 4º, desta lei, o 
Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com Igrejas e 
entidades evangélicas, no Município de Goiana. 
Art. 6°. Para os efeitos desta lei, constituir-se-á uma Comissão 
Organizadora de Eventos, composta por representantes dos pastores ou 
das diversas entidades evangélicas existentes no Município de Goiana, a 
qual caberá à elaboração da programação. 
§ 1°. Todas as instituições Evangélicas do âmbito- Municipal poderão 
participar das reuniões de organização do evento, ficando, entretanto, as 
decisões finais a cargo da Comissão Organizadora. 
Av. Marechal Deodoro da R>nseca, S/N, Centro- Golana/PE - CEP: 55.900-000 e 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 
P R E F E 8 T Ü 8 A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2°. Cada Igreja Evangélica indicará, no prazo de trinta dias, a contar da 
publicação da presente lei, o seu representante mediante ofício 
encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Goiana, que 
formalizará o ato de constituição da Comissão Organizadora a que alude o 
caput deste artigo.
§ 3o. Após efetivamente constituída, a Comissão Organizadora terá o 
prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 7o. As Secretarias Municipais de Educação; Assistência Social; 
Saúde; Turismo; Cultura e Esporte; e as Fundações Municipais poderão 
participar das atividades voltadas para realização da Semana Municipal de 
Cultura Evangélica.
Art. 8o. A Comissão Organizadora de que trata o art. 6o, desta lei, 
oportunamente, tratará junto ao Poder Executivo Municipal, da definição 
do local para discussão de temas e realizações dos eventos a que se 
reporta esta lei.
Art. 9o. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário e assim entender, 
autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni em 16 de dezembro de 2013.
FREDERICO GA >E MOURA JÚNIOR
Av. Marechal Deotíoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 36.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe,gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
§ 2°. Cada Igreja Evangélica indicará, no prazo de trinta dias, a contar da 
publicação da presente lei, o seu representante mediante ofício 
encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Goiana, que 
formalizará o ato de constituição da Comissão Organizadora a que alude o 
caput deste artigo. 
§ 3°. Após efetivamente constituída, a Comissão Organizadora terá o 
prazo de 60 (sessenta) dias para elaboração do seu Regimento Interno. 
Art. 7°. As Secretarias Municipais de Educação; Assistência Social; 
Saúde; Turismo; Cultura e Esporte; e as Fundações Municipais poderão 
participar das atividades voltadas para realização da Semana Municipal de 
Cultura Evangélica. 
Art. 8°. A Comíssão Organizadora de que trata o art. 6°, desta lei, 
oportunamente, tratará junto ao Poder Executivo Municipal, da definição 
do local para discussão de temas e realizações dos eventos a que se 
reporta esta lei. 
Art. 9°. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário e assim entender, 
autorizado a regulamentar a presente lei. 
Art. 10 .. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art .. 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal , em 16 de dezembro de 2013. 
FREDERICO GA TA DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ... CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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