| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.249 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Institui, o Dia da Consciência Evangélica, no calendário Municipal de eventos de Goiana - PE, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A BE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.249/2013 Publicado no quadro de avisos d» Prefeitura Municipal de Golana-PE, de acordo com o Art, 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, ■ nüiei oua/do uú 8Uu<} '.'heíe de Gabinete ' _____ Port. Oai/2013 Matrícula n° ( ‘ INSTITUI, O DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica instituído, no calendário municipal de eventos de Goiana-PE, O DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA, a ser celebrado em 31 de outubro de cada ano. Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oficializará as autoridades competentes, quanto à realização do evento instituído por esta lei, a fim de que sejam tomadas todas as medidas preventivas cabíveis. Art. 3o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Q lianaAem 16 de dezembro de 2013. FREDERICO GADEL MALTA/DE MOURA JU Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CZPf 5B.9OOQO0 CNPJ: 10.150.043/0001-07 \ www.Qoíana.pe.gov.b GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES ·-Publica • Prefeitura Munlcip-al de GolaAa-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal G9iana-PE, J/s, !:lJ~oa_,~ • n w_. e1 d uu; t~,:; , ..iú Siluo :;hefe de Gabinete · Port. 001 2013 r~,~ ...-t'..t~~ Matrícula nº LEI Nº 2.249/2013 INSTITUI, O DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica instituído, no calendário municipal de eventos de Goiana-PE, O DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA, a ser celebrado em 31 de outubro de cada ano. Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, anualmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oficializará as autoridades competentes·, quanto à realização do evento instituído por esta lei, a fim de que sejam tomadas todas as medidas preventivas cabíveis. Art. 3°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de oiana, em 16 de dezembro de 2013. FREDERICO GADÊL DE MOURAJÚ · ssão Em,,_...~.......,~ :toA~ Av. Marer.:hal Deodoro da Fonseca, S/ N, Cootro - Goiana/PE - C&:P 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.b