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norma nº 2.249/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.249 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui, o Dia da Consciência Evangélica, no calendário Municipal de eventos de Goiana - PE, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A BE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.249/2013
Publicado no quadro de avisos d»
Prefeitura Municipal de Golana-PE,
de acordo com o Art, 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE,
■ nüiei oua/do uú 8Uu<}
'.'heíe de Gabinete '
_____ Port. Oai/2013
Matrícula n° ( ‘
INSTITUI, O DIA DA CONSCIÊNCIA 
EVANGÉLICA, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL 
DE EVENTOS DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica instituído, no calendário municipal de eventos de Goiana-PE, 
O DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA, a ser celebrado em 31 de 
outubro de cada ano.
Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, anualmente, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, oficializará as autoridades competentes, 
quanto à realização do evento instituído por esta lei, a fim de que sejam 
tomadas todas as medidas preventivas cabíveis.
Art. 3o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Q lianaAem 16 de dezembro de 2013.
FREDERICO GADEL MALTA/DE MOURA JU
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/W, Centro - Goiana/PE - CZPf 5B.9OOQO0
CNPJ: 10.150.043/0001-07 \ www.Qoíana.pe.gov.b
GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
·-Publica • 
Prefeitura Munlcip-al de GolaAa-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
G9iana-PE, J/s, !:lJ~oa_,~ • n w_. e1 d uu; t~,:; , ..iú Siluo 
:;hefe de Gabinete · Port. 001 2013 r~,~ ...-t'..t~~ 
Matrícula nº 
LEI Nº 2.249/2013 
INSTITUI, O DIA DA CONSCIÊNCIA 
EVANGÉLICA, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL 
DE EVENTOS DE GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica instituído, no calendário municipal de eventos de Goiana-PE, 
O DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA, a ser celebrado em 31 de 
outubro de cada ano. 
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, anualmente, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, oficializará as autoridades competentes·, 
quanto à realização do evento instituído por esta lei, a fim de que sejam 
tomadas todas as medidas preventivas cabíveis. 
Art. 3°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de oiana, em 16 de dezembro de 2013. 
FREDERICO GADÊL DE MOURAJÚ 
· ssão 
Em,,_...~.......,~ :toA~ 
Av. Marer.:hal Deodoro da Fonseca, S/ N, Cootro - Goiana/PE - C&:P 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.b 

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