| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.250 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.250/2013 5e avi ;;adonoquaflr°«Gol8wa. jitura Municipal w L8, tcordo com ° .^ [ ' p ân ica Municipal ipa» AíijtaL)à£i& á&daSW* „Afc\ (L Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do Ensino Fundamental, e dos professores municipais de Goiana-PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o. Fica instituída a obrigatoriedade da participação dos aíunos dos 7°, 8o e 9o ano, do Ensino Fundamental; e dos professores municipais de Goiana-PE, em cursos de primeiros socorros. Parágrafo Único« Os cursos de primeiros socorros de que trata este artigo deverão ser ministrados por entidades especializadas, peio Corpo de Bombeiros/e ou peio Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU* Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, para efeito no disposto no art. I o desta lei, poderá celebrar convênios com entidades especializadas, como o Corpo de Bombeiros e/ou com o Serviço de Atendimento Movei de Urgência - SAMU - objetivando o oferecimento dos cursos. Art. 3o. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no prazo de 60^sessenta) dias de sua publicação, para efeito de definir critérios, estabelecer penalidades para a hipótese do descumprimento de seu art, (1% e outros casos que entender convenientes à sua execução. íicfltériÈía)' Matricula nº CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.250/2013 Institui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8º e 9º ano, do Ensino Fundamental, e dos professores municipais de Goiana-PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Le:. Art. 1 °. Fica instituída a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do Ensino Fundamental, e dos professores municipais de Goiana-PE, em cursos de primeiros socorros. Parágrafo Único. Os cursos de primeiros socorros de que trata este artigo deverão ser ministrados por entidades especializadas, pelo Corpo de Bombeiros/e ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, para efeito no disposto no art. 1 ° desta lei, poderá celebrar convênios com entidades especializadas, como o Corpo de Bombeiros e/ou com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - objetivando o oferecimento dos cursos. Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no prazo de 60 essenta) dias de sua publicação, para efeito de definir critérios, elecer penalidades para a hipótese do descumprimento de seu art. 1 , e outros casos que entender convenientes à sua execução. ffi , S'A:,M e Em .-,,,.-t-J ~ , ; arechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 ,, · CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br P R E F E I T U R A BE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gokíffíh em 16 de dezembro de 2013 FREDERICO GADELHA MAIff DE MOURA JUNIOR sito Av. Marechal Dectíore da Fonsaca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.cieiiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. s0 • Revogam-se as disposições em contrário. FREDERICO GADÊL DE MOURA JÚNIOR ito Av. Marechal Deodora da F'onseca, S/N, Centro - Goiana.IPE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 l www.goiana.pe.gov.br