br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.250/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.250 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaInstitui a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 7°, 8° e 9° ano, do ensino fundamental, e dos professores municipais de Goiana - PE, em cursos de primeiros socorros, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, para esse fim, e dá outras providências.
native_id605

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P R E F E I T U R A DE GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.250/2013
5e avi ;;adonoquaflr°«Gol8wa. jitura Municipal w L8,
tcordo com ° .^ [ ' p ân ica Municipal ipa»
AíijtaL)à£i& á&daSW* „Afc\ (L
Institui a obrigatoriedade da
participação dos alunos dos 7°, 8° e 9°
ano, do Ensino Fundamental, e dos
professores municipais de Goiana-PE,
em cursos de primeiros socorros,
autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênios, para esse fim, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o. Fica instituída a obrigatoriedade da participação dos aíunos dos 
7°, 8o e 9o ano, do Ensino Fundamental; e dos professores municipais de 
Goiana-PE, em cursos de primeiros socorros.
Parágrafo Único« Os cursos de primeiros socorros de que trata este artigo 
deverão ser ministrados por entidades especializadas, peio Corpo de 
Bombeiros/e ou peio Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU*
Art. 2o. O Poder Executivo Municipal, para efeito no disposto no art. I o 
desta lei, poderá celebrar convênios com entidades especializadas, como o 
Corpo de Bombeiros e/ou com o Serviço de Atendimento Movei de 
Urgência - SAMU - objetivando o oferecimento dos cursos.
Art. 3o. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no prazo de 
60^sessenta) dias de sua publicação, para efeito de definir critérios, 
estabelecer penalidades para a hipótese do descumprimento de seu art, 
(1% e outros casos que entender convenientes à sua execução.
íicfltériÈía)'
Matricula nº 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.250/2013 
Institui a obrigatoriedade da 
participação dos alunos dos 7°, 8º e 9º 
ano, do Ensino Fundamental, e dos 
professores municipais de Goiana-PE, 
em cursos de primeiros socorros, 
autoriza o Poder Executivo a celebrar 
convênios, para esse fim, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Le:. 
Art. 1 °. Fica instituída a obrigatoriedade da participação dos alunos dos 
7°, 8° e 9° ano, do Ensino Fundamental, e dos professores municipais de 
Goiana-PE, em cursos de primeiros socorros. 
Parágrafo Único. Os cursos de primeiros socorros de que trata este artigo 
deverão ser ministrados por entidades especializadas, pelo Corpo de 
Bombeiros/e ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. 
Art. 2°. O Poder Executivo Municipal, para efeito no disposto no art. 1 ° 
desta lei, poderá celebrar convênios com entidades especializadas, como o 
Corpo de Bombeiros e/ou com o Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência - SAMU - objetivando o oferecimento dos cursos. 
Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, no prazo de 
60 essenta) dias de sua publicação, para efeito de definir critérios, 
elecer penalidades para a hipótese do descumprimento de seu art. 
1 , e outros casos que entender convenientes à sua execução. 
ffi , S'A:,M e 
Em .-,,,.-t-J ~ , ; arechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 ,, · 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 
P R E F E I T U R A BE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gokíffíh em 16 de dezembro de 2013
FREDERICO GADELHA MAIff DE MOURA JUNIOR
sito
Av. Marechal Dectíore da Fonsaca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.cieiiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. s0 • Revogam-se as disposições em contrário. 
FREDERICO GADÊL DE MOURA JÚNIOR 
ito 
Av. Marechal Deodora da F'onseca, S/N, Centro - Goiana.IPE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 l www.goiana.pe.gov.br 

open original →