br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.254/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.254 / 2014
Date 2014-01-17
EmentaDispõe sobre um novo prazo de que trata o art. 2° da Lei n° 2.105/ 2009, e dá outras providências.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.254/2014
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, 
de acordo com o Art 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal
Goíana-PE, l ^ / P A - i r í ^
Anabel Soares è* Sita
Dispõe sobre um novo prazo de
que trata o art. 2° da Lei n°
2.105/2009, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Concede um novo prazo a partir da vigência da presente 
Lei, até 31 de dezembro de 2016, para que o Poder Executivo Municipal 
tome as medidas necessárias para o cumprimento do que determina o art. 
1° da Lei n<> 2.105, de 09 de julho de 2009.
Art. 2o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municípj oiana, em 17 de janeiro de 2014.
FREDERICO GADÇLHA Hl ALTA DE MOURA JUNIOR
eito
ss£0 APU|U£AR
/
EM,.
P R Av. Marecbaí Deodoro
N T E
S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJy40JL50.043/D001”07 { www.qoiana-pe.qov.hr
tiolANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.254/2014 
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE., 
de acordo com o Art. 33. XXI. da Lei 
Orgânica Municipal 
Goia~ J3:J.ll.il.i4 
Anabel Soares4aSilta 
Dispõe !j SPb.re um· novo prazo de 
que trata o art. 2° da Lei n° 
2.105/2009, e dá outras . . 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pemambuco, 
F"-ÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Concede um novo prazo a--partir da vijgência da presente 
Lei, até 31 de dezembro de 2016, para que o Poder Executivo Municipal 
tome as medidas necessárias para o cumprimento do que determina o art. 
1 ° da Lei n° 2.105, de 09 de julho de 2009. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° .· Revogam-se as disposiç9es em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip 
FREDERICO 
APU~ 
EM. ;,,,u_. 
oiana, em 17 de janeiro de 2014. 
':TA DE MOURA JÚNIOR -~ 9À n 
eltO ~ . l. ~~ 
w~ 
E 
Av. Marechal . p Jlla'lfil>rlSell::a. • Centro- Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ 1-07 l www.qoiana.pe.gov.br 

open original →