br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2457/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2457 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Goiana/PE, sobre a proibição de exercer cargos comissionados da Administração Pública Municipal, direta e indireta, e de suas Fundações, bem como, do Poder Legislativo Municipal, pessoas que tenham sido ou que venham a ser condenadas com base na Lei nº 11.340/06, por prática de violência contra a mulher, e dá outras providências.
native_id61

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

== PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ee Pe ESTADO DE PERNAMBUCO
olana GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.457/2021
Dispõe, no âmbito do Município de Goiana/PE, sobre
a proibição de exercer cargos comissionados da
Administração Pública Municipal, direta e indireta, e
de suas Fundações, bem como, do Poder Legislativo
Municipal, pessoas que tenham sido ou que venham a
ser condenadas com base na Lei nº 11.340/06, por
prática de violência contra a mulher, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica vedado o exercício de cargos comissionados na Administração Pública
Municipal de Goiana, direta e indireta, e de suas Fundações, bem como, do Poder Legislativo
Municipal, por pessoas que tenham sido ou que venham a ser condenadas, com base na Lei Federal
nº 11.340/2006, por prática de violência contra mulher.
$ 1º - O disposto neste artigo se aplica, também, aos ocupantes de cargos de Secretários
Municipais, que são definidos como agentes políticos.
8 2º - O servidor que venha a ser condenado pelos crimes citados neste artigo será
imediatamente destituído do cargo.
$3º- A vedação estabelecida neste
igo tem aplicação a partir do trânsito em julgado da
decisão penal condenatória, perdurando ehquânto estiver sob cumprimento de pena, seja ela
restritiva de liberdade ou de direitos.
Has PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
pr ci ESTADO DE PERNAMBUCO
Goiana GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O setor de Recursos Humanos do município, obrigatoriamente, solicitará aos
ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º, da presente lei, certidões negativas criminais emitidas
pela Justiça Estadual e Federal.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de de 2021.

open original →