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norma nº 2.256/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.256 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e Índios - ACCGI, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.256/2014
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal
Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação Cultural dos Caboclinhos de 
Goiana e índios - ACCGI, e dá outras 
providências.
Goiana-PE, AH nZ/
Anab«l Soares da Silva
SECRETAfiM Qg ADMINISTRAR
M §R fíu fá^oi4
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder 
subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e índios - 
ACCGI , no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e 
quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a 
realização dos festejos carnavalescos do ano de 2014.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento 
apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que 
poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio 
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes.
Art. 2o - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros,
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municip-al de GoiaRa-PE, 
de acordo com o Art. 83. XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE, 2d~-,J/4 
AnalteJ Soares da Silva 
SECRETAAlA Of .A.DMINÍST"A 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.256/2014 
Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação Cultural dos Caboclinhos de 
Goiana e Índios - ACCGI, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder 
subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e Índios -
ACCGI , no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e 
quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a 
realização dos festejos carnavalescos do ano de 2014. 
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento 
apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que 
poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio 
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. 
Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre 
uintes requisitos: 
b.J..l~~~~~írfrlm ;iiõ~GoÕii,ana/ PE - CEP: 55.900-000 
111w.goiana.pe.qov.br 
P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
I - apresentação, pela instituição, de documentação firmada por 
autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem 
como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à 
data da Sanção da presente Lei; e
II - comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência 
quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos 
das esferas de governo.
Art. 3o - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do 
art. I o, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, 
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de 
desembolso.
Art. 4o - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à 
subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária 
contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após 
a Sanção da presente lei.
Art. 5o - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento 
municipal os gastos com o cumprimento desta lei.
Art. 6o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de/íoiaYia, em 20 de fevereiro de 2014.
FREDERICO GADEU-^A MALTA DE MOURA JUNIOR jfl
Prefeito
Av, f/larechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: I0.I50.043/0001~07 | www.tjoiana.p&.gov.br
flGOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
I - apresentação, pela instituição, de documentação firmada por 
autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem 
como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à 
data da Sanção da presente Lei; e 
II - comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência 
quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos 
das esferas de governo. 
Art. 3° - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do 
art. 1 °, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, 
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de 
desembolso. 
Art. 4° - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à 
subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária 
contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após 
a Sanção da presente lei. 
Art. s0 - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento 
municipal os gastos com o cumprimento desta lei. 
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de oia a, em 20 de fevereiro de 2014. 
FREDERICO GADÊL M ~ A DE MOURA JÚNIOR 
Pre~,to, · 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/ 0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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