| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.256 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e Índios - ACCGI, e dá outras providências. |
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.256/2014 Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Autoriza a concessão de subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e índios - ACCGI, e dá outras providências. Goiana-PE, AH nZ/ Anab«l Soares da Silva SECRETAfiM Qg ADMINISTRAR M §R fíu fá^oi4 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e índios - ACCGI , no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2014. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2o - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municip-al de GoiaRa-PE, de acordo com o Art. 83. XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, 2d~-,J/4 AnalteJ Soares da Silva SECRETAAlA Of .A.DMINÍST"A CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.256/2014 Autoriza a concessão de subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e Índios - ACCGI, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e Índios - ACCGI , no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos carnavalescos do ano de 2014. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre uintes requisitos: b.J..l~~~~~írfrlm ;iiõ~GoÕii,ana/ PE - CEP: 55.900-000 111w.goiana.pe.qov.br P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES I - apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei; e II - comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo. Art. 3o - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. I o, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 4o - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. 5o - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 6o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de/íoiaYia, em 20 de fevereiro de 2014. FREDERICO GADEU-^A MALTA DE MOURA JUNIOR jfl Prefeito Av, f/larechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: I0.I50.043/0001~07 | www.tjoiana.p&.gov.br flGOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES I - apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à data da Sanção da presente Lei; e II - comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos das esferas de governo. Art. 3° - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. 1 °, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 4° - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após a Sanção da presente lei. Art. s0 - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de oia a, em 20 de fevereiro de 2014. FREDERICO GADÊL M ~ A DE MOURA JÚNIOR Pre~,to, · Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/ 0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br