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norma nº 2.257/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.257 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaFixa valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos. Salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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PREFEÍTÜE5Ã B E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.257/2014
Publicado no quadro de avisos dal 
Prefeitura MunicipBl de Goiana-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da L e i
Orgânica Municipal
Fixa valor do piso salarial e concede 
reajuste de vencimentos. Salários e 
proventos dos servidores da Câmara 
Municipal de Goiana, e dá outras 
providências.
Goiana-PE, /O ? ,A U f 
Anab«l Soares da Silva
SECRETARIA 0E ADUINISTRAÇA(
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica fixado em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) 
mensais, o piso dos salários, vencimentos e proventos dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana.
Art. 2o - Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento) o valor 
dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, que, no mês de dezembro 
do corrente ano de 2013, percebiam remuneração superior a R$ 678,00 
(seiscentos e setenta e oito reais) mensais.
Art. 3o - Os Cargos em Comissão de CC-3 e CC-4 deste Poder Legislativo 
passarão a perceber R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
'8GOIANA 
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municip-a/ de GoiaAa•PE 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE, ~93.J.J!:J,. 
Anabel Soares da Silva 
SECRETAAtA DE ADMINISTRAÇÃO 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.257 /2014 
Fixa valor do piso salarial e concede 
reajuste de vencimentos. Salários e 
proventos dos servidores da Câmara 
Municipal de Goiana, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica fixado em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) 
mensais, o piso dos salários, vencimentos e proventos dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. 
Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento) o valor 
dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, que, no mês de dezembro 
do corrente ano de 2013, percebiam remuneração superior a R$ 678,00 
(seiscentos e setenta e oito reais) mensais. 
Art. 3º - Os Cargos em Comissão de CC-3 e CC-4 deste Poder Legislativo 
passarão a perceber R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Air\ 
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- -- . - J• •cr ário a) ___ iw: Marechal Deodoro d Fonseca, S/ N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ:j-150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br 
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GOIANA
P8EFESTURÂ
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Parágrafo Único - 0 reajuste de que trata este artigo não alcança os 
demais ocupantes de cargos de provimentos de comissão.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão 
classificadas nas dotações específicas.
Art. 5o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Munic a, em 20 de fevereiro de 2014.
FREDERICO GAD A DE MOURA JUNIOR
Av. Marechal Deotíoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo não alcança os 
demais ocupantes de cargos de provimentos de comissão. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta 
dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão 
classificadas nas dotações específicas. 
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2014. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ·ana, em 20 de fevereiro de 2014. 
FREDERICO GAD A M A DE MOURA JÚNIOR 
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F uncionário:--~~-+---r￾MatricY-ta:_:~-----
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900- 000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br 

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