| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.257 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | Fixa valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos. Salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. |
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PREFEÍTÜE5Ã B E GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.257/2014 Publicado no quadro de avisos dal Prefeitura MunicipBl de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da L e i Orgânica Municipal Fixa valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos. Salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. Goiana-PE, /O ? ,A U f Anab«l Soares da Silva SECRETARIA 0E ADUINISTRAÇA( O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica fixado em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, o piso dos salários, vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Art. 2o - Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento) o valor dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, que, no mês de dezembro do corrente ano de 2013, percebiam remuneração superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Art. 3o - Os Cargos em Comissão de CC-3 e CC-4 deste Poder Legislativo passarão a perceber R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) '8GOIANA Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municip-a/ de GoiaAa•PE de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE, ~93.J.J!:J,. Anabel Soares da Silva SECRETAAtA DE ADMINISTRAÇÃO CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.257 /2014 Fixa valor do piso salarial e concede reajuste de vencimentos. Salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica fixado em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais, o piso dos salários, vencimentos e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana. Art. 2º - Fica reajustado, no percentual de 10% (dez por cento) o valor dos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Goiana, que, no mês de dezembro do corrente ano de 2013, percebiam remuneração superior a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais. Art. 3º - Os Cargos em Comissão de CC-3 e CC-4 deste Poder Legislativo passarão a perceber R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) Air\ ,~,·~ ~ - -- . - J• •cr ário a) ___ iw: Marechal Deodoro d Fonseca, S/ N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ:j-150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br ~ / GOIANA P8EFESTURÂ CIDADE DAS OPORTUNIDADES Parágrafo Único - 0 reajuste de que trata este artigo não alcança os demais ocupantes de cargos de provimentos de comissão. Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5o - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Munic a, em 20 de fevereiro de 2014. FREDERICO GAD A DE MOURA JUNIOR Av. Marechal Deotíoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo não alcança os demais ocupantes de cargos de provimentos de comissão. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de ·ana, em 20 de fevereiro de 2014. FREDERICO GAD A M A DE MOURA JÚNIOR Pre . ~,,,, .,.. ,J>~BUeA EM .~l~f)---,,,,1!~,w.-- F uncionário:--~~-+---rMatricY-ta:_:~----- Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900- 000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br