| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.258 / 2014 |
| Date | 2014-02-20 |
| Ementa | Anula a Lei n° 2.146/2010, que institui a medalha no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras providências. |
| native_id | 613 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R E F E I T U R A SE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.258/2014 publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Leí Orgânica Municipal Anula a Lei n° 2.146/2010, que institui a medalha no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras providências. Goiana-PE.g&y. Q2/.ÍA i r \ « L a ! ^ 1 • t O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica nula para todos os efeitos a Lei n° 2.146 de 23 de dezembro de 2010. m Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. i - * Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 20 de fevereiro de 2014. Publicado no quadro de avisos da · Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE. 21y/ Sl?JJ6. AnabeJ Soares da Silv CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.258/2014 Anula a Lei n° 2.146/2010, que institui a medalha no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° - Fica nula para todos os efeitos a Lei n° 2.146 de 23 de dezembro de 2010. i: ,, m Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. M ~~ Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. ~ t.>- . . . .., -· o:, ~ - r- ~~ Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 20 de fevereiro de 2014. FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR A . ~~ Av. Marechal Deodoro d onseca, S/N, Centro- Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: ,.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br