| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.259 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para que o poder executivo municipal receba, antecipadamente em doação, a área institucional do projeto loteamento do Imóvel denominado Engenho Tabatinga II - Area 1, matrícula n° 18057, de propriedade da José Albino Pimentel Empreendimentos Imobiliários LTDA, para posterior doação, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), para a construção da Escola Técnica do SENAI de Goiana, e dá outras providências. |
| native_id | 614 |
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goíana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE, C hlO M lÁ H
A nabel Soares da Silva
__________SECRETARIA DE ADMINtSTRAÇÃC
Matrfcfififife037/2014
LEI IM° 2.259/2014
Dispõe sobre autorização para que o Poder
Executivo Municipal receba, antecipadamente
em doação, a área institucional do projeto
loteamento do imóvel denominado Engenho
Tabatinga II - AREA 1, matrícula n° 18057,
de propriedade da José Albino Pimentel
Empreendimentos Imobiliários LTDA, para
posterior doação, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), para a
construção da Escola Técnica do SENAI de
Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
antecipadamente em doação, área de 4,3415 hectares, descrita e
caracterizada nos Anexos I (Planta) e II (Memorial Descritivo) desta lei.
§ I o. A Administração Municipal deverá considerar a área descrita
no caput deste Artigo como área institucional para efeitos de aprovação
do projeto loteamento do imóvel denominado Engenho Tabatinga II -
ÁREA 1, após ser desmembrada do Engenho Tabatinga II, com seus
respectivos encargos, desta Cidade, com área total de 85,71 hectares,
matriculado no Cartório de Imóveis desta Comarca de Goiana sob o n°
18057, de propriedade da José Albino Pimentel Empreendimentos
Imobiliários LTDA, o qual tramita na Secretaria de Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico, desta Prefeitura, sob o n° 164/2014.
Marechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 ( www.qoiana.pe.qov.br
•J.
JYI
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municip-al de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE, íJ.:llJJ:!;JJ~
Anabel Soares da Silva
SECRETARIA DE AOMINISTRÃÇÃ
MatrfcnR,no037 2014
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.259/2014
Dispõe sobre autorização para que o Poder
Executivo Municipal receba, antecipadamente
em doação, a área institucional do projeto
_____ loteamento do imóvel denominado Engenho
Tabatinga II - AREA 1, matrícula n° 18057,
de propriedade da José Albino Pimentel
Empreendimentos Imobiliários LTDA, para
posterior doação, ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), para a
construção da Escola Técnica do SENAI de
Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber,
antecipadamente em doação, área de 4,3415 h~ctares, descrita e
caracterizada nos Anexos I (Planta) e II (Memorial Descritivo) desta lei.
§ 1°. A Administração Municipal deverá considerar a área descrita
no caput deste Artigo como área institucional para efeitos de aprovação
do projeto loteamento do imóvel denominado Engenho Tabatinga II -
ÁREA 1, após ser desmembrada do Engenho Tabatinga II, com seus
respectivos encargos, desta Cidade, com área total de 85,71 hectares,
matriculado no Cartório de Imóveis desta Comarca de Goiana sob o n°
18057, de propriedade da José Albino Pimentel Empreendimentos
Imobiliários LTDA, o qual tramita na Secretaria de Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico, desta Prefeitura, sob o n° 164/2014.
._; · ~ O!itl5- . rn i~~:ç~
~
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goia~/PE - CEP: 55.900-000
· CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov,br
(]
GOIANA
P R E F E I T U R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2°. Após a efetivação da doação, fica o Chefe do Poder Executivo,
mediante decreto, autorizado a desafetar da sua destinação originária
para, consequentemente, torna-lá disponível à Administração Municipal,
restando traspassada, portanto, à categoria de bem dominical, a área
descrita no caput deste artigo.
§ 3o. Efetivada a doação ao Município de Goiana da área de que
trata este artigo, essa será irreversível, independentemente da aprovação
ou não do Loteamento a que se refere o § Io, cuja análise e deliberação
será de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 2o. Uma vez caracterizada o recebimento da doação, fica o
Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a doar, ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o bem imóvel de que trata
o art. I o da presente lei, mediante assinatura da competente Escritura
Pública.
§ I o. O imóvel, objeto da doação de que trata esta lei, destinar-se~á
a construção da Escola Técnica do SENAI em Goiana e o desvio dessa
finalidade implicará reversão do ato, mediante reintegração do bem ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas,
sem qualquer direito à indenização.
§ 2o. O projeto de construção da obra a que se refere o § I o, deste
artigo, deverá ter a sua execução concluída, no prazo de até 04 (quatro)
anos, a contar da data da publicação desta lei.
§ 3o. No caso do descumprimento do disposto no § 2o, aplicar-se-á
a norma do § I o, no tocante à reversão do ato e consequente
reintegração do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici Diana, em 04 de abril de 2014.
FREDERICO GADÊÜHA MALTA DE MOURA JÚNIOR
Prefeito
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.qoiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2°. Após a efetivação da doação, fica o Chefe do Poder Executivo,
mediante decreto, autorizado a desafetar da sua destinação originária
para, consequentemente, torna-lá disponível à Administração Municipal,
restando traspassada, portanto, à categoria de bem dominical, a área
descrita no caput deste artigo.
§ 3°. Efetivada a doação ao Município de Goiana da área de que
trata este artigo, essa será irreversível, independentemente da aprovação
ou não do Loteamento a que se refere o § 1°, cuja análise e deliberação
será de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 2°. Uma vez caracterizada o recebimento da doação, fica o
Poder Executivo Municipal de Goiana autorizado a doar, ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENA!), o bem imóvel de que trata
o art. 1 ° da presente lei, mediante assinatura da competente Escritura
Pública.
§ 1°. O imóvel, objeto da doação de que trata esta lei, destinar-se-á
a construção da Escola Técnica do SENAI em Goiana e o desvio dessa
finalidade implicará reversão do ato, mediante reintegração do bem ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele realizadas,
sem qualquer direito à indenização.
§ 2°. O projeto de construção da obra a que se refere o § 1 °, deste
artigo, deverá ter a sua execução concluída, no prazo de até 04 (quatro)
anos, a contar da data da publicação desta lei. ·
§ 3°. No caso do descumprimento do disposto no § 2°, aplicar-se-á
a norma do § 1 °, no tocante à reversão do ato e consequente
reintegração do bem ao patrimônio público municipal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa iana, em 04 de abril de 2014.
FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR
Pre ito
/
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/ N, Centro --- Goiana/ PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br
ANEXO ANEXO 11
i
ÃREA REMANESCENTE
ENGENHO TABA TINGA 2-1
9. 16:5.000N
9.162.8O0N
N
/
\ 25M 276324E
25W 27621 -9162713N
91626~
1
l
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1-\S~ L) V o i
O i ,.,,, ' <.D t 1'·-<
NÍ
i
9.162.BOON
PRANCHA
01 /0 ,
PROJETO LEVANTAMENTO PUNIMÍ
PROPRCTtótO JOSÉ MBNO PMENTEL EHFfH
local ram a - uuNdno ot eo
ITRKX) DO ENG, TA8ATWGA 2-1- B
NWEW05 UOGUttS U»
m/K
i WTA
0ES£NH0|W.H
CÓPtA |
R£ SP .TÉCNICO] INSCRIÇÃO | RUBRiCA
JESSÉ JOMOR ]........j
1 !
RESP. TfCNtCO
ROBERTO W /m DE MEIO oBfs»/tw mmm— ~— imam
VISTO I j 1"
ÍSCUMS)
t/ISBO
D£S£NH0(S)
UEVWIMCKIO PUMUímOQ OA
m DE9BCWOA
«EA
AR» lOtti.-------- «.MIS»
PRANCHA
01;01
PROJETO LE.VANTAMENTO PlANlutlRICO 00 ENG. TABA~ 2-1-B
PROPRETAAIO alt W fllNIEl. E11PREB11i1M10S ...... UM
lOCI.L UIWICA - tUICfl) CI: DIWPE
_ ..____ -lDATA . _RESP.TtCNtco INSCR~I-.. RUBRICA _·-·- RESP. rté:Ntco
-~~gj~-~•--~ -~ -·· · · · · f · · · - - · · ROBERrO TAVARES OE mCl
CôPIA ~oTl · ~ ~---i--= _____ l
[SCM.A{S) DESENHO(S} M9. .......__ ________ _
LMltMINIO ~ •
lf6IJl3llWIJlf)l AAfA T-OfAl--- 4,J.4t5t!o
ANEXO ANEXO 22
MEMORIAL DESCRITIVO
ENGENHO TABATINGA 2-1-8.
Parte de terras desmembradas da propriedade "ENGENHO TABATINGA 2-1", Município de
GOIANA/PE.
Proprietário: JOSÉ ALBINO P1MENTEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Área: 4,3415Ha; Perímetro: 852,66 m.
Descrição Perimétrica
Este memorial descreve parte de terras denominadas "ENGENHO TABATINGA 2-1-B", onde
sua descrição perimetral baseia-se nos pontos e suas respectivas coordenadas:
POl: 25M 276217E 9162660N P05:25M 276294E 9162906N
P02: 25M 276324E 9162713N P06: 25M 276282E 9162952N
P03: 25M 276323E 9162746N P07: 25M 276265E 9162983N
P04: 25M 276308E 9162833N P08: 25M 276098E 9162901N
Confrontações________________________________ __
A propriedade limita-se à:
* SUL, confrontando-se com RODOVIA ESTADUAL PE-G62, do ponto POl ao P02,
perfazendo um perímetro de 117,35m;
* LESTE, confrontando-se com COMUNIDADE FLECHEIRAS (GOIANA/PE), do ponto P02
ao P07, perfazendo um perímetro de 278,56m;
•NORTE E OESTE, confrontando-se com ÁREA REMANESCENTE DO ENGENHO
TABATINGA 2-1, do ponto PQ7 ao P08 e novamente ao POl, ponto inicial desta descrição,
perfazendo um perímetro de 454,10m.
ROBERTO TAVARES DE MELO
Resp.Téc.CONFEA-CREA 1606102770
MEMORIAL DESCRITIVO
ENGENHO TABATINGA 2-1-B.
Parte de terras desmembradas da propriedade "ENGENHO TABATINGA 2-1'.t, Município de
GOIANA/PE.
Proprietário: JOSÉ ALBINO PIMENTEL EMPREENDIMENTOS IMOBIUÁRIOS
Área: 4,3415Ha; Perímetro: 852,66 m.
Descrição Perimétrica
Este memorial descreve parte de terras denominadas ''ENGENHO TABATINGA 2-1-B", onde
sua descrição perimetral baseia-se nos pontos e suas respectivas coordenadas:
P0l: 25M 276217E 9162660N P0S: 25M 276294E 91629061'1.
P02: 25M 276324E 9162713N ·
P03: 25M 276323E 9162746N
P04: 25M 276308E 9162833N
Confrontações
A propriedade limita-se à:
P06: 25M 276282E 9162952N
P07: 25M 27626SE 9162983N
P08: 25M 276098E 9162901N
• SUL, confrontando-se com RODOVIA ESTADUAL PE-062, do ponto P01 ao P02,
perfazendo um perímetro de 117,35m;
• LESTE"' confrontando-se com COMUNIDADE FLECHEIRAS (GOIANA/PE), do ponto P02
ao P07, perfazendo um perímetro de 278,56m;
• NORTE E OESTE, confrontando-se com . ÁREA REMANESCENTE DO ENGENHO
TABATINGA 2-1, do ponto P07 ao P08 e novamente ao P01, ponto inicial desta descrição,
perfazendo um perímetro de 454,l0m. ·
Goiana, 13 de fevereiro de 2013.
. ···; ~! ,
/ /,-: - : ~ ·,. ;: r . /
ROBERTO TAVARES DE MELO
Resp.Téc.CONFEA-CREA 1606102770
DEMAIS DEMAIS ANEXOS ANEXOS
P8IFEIT U U & BE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
GOIANA
PROTOCOLO N° jb± / H
IN T E R E S S A D O :^
ENDEREÇO:
Logradouro: W L
N° tvi. Complemento: Ayto < m ;
Bairro:________ ______ Cidade:
Estado: CEP:
ASSUNTO: (
ANEXO(S): X. & JLJZ
____________ _____________________________
DESTINO: DATA
ai~ 1 ui / r',
ARQUIVE-SE
Em: / /^ 1
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
'l'
INTERESSADO: ~ I\~ f "'-- • .t;_R ,;L
ENDEREÇO:
Logradouro: ~ \l!vl>\~ - ~f,
Nº A,,): , Complementi: -.i..A~?l...;..;-o~-A~>.c..;.:t0~1.-------------
Bairro: _________ Cidade: _________ _
Estado: ____ CEP: ______ _
-
DESTINO: DATA ARQUIVE-SE
. ~· ,L 1\.~r-1 _ . ..tL / n.. I l:, Em: I I ---
SECRETARIA OE URBANISMO, OBRAS C PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO
REQUERIMENTO PARA APROVAÇÕES
1- TIPOS BE SOLICITAÇÃO: ( ) Aprovação de terreno ( ) Habite-se ( ) Aprovação de projeto de arquitetura ( ) Licença de Localização/Funcionamento { ) Aprovação de Loteamento ( ) Projeto de carcinicultura { ) Licença de Construção ( ) Extração Mineral (areia,barro ou pedra) ( ) Legalização de imóvel existente ( ) Projeto de agropecuária (X ) Outros: (especificar) -_______________________
2» l>ABOS DO REQ
Nome: U-p t*- n
Endereço completo: ffit/ °r u /
(Pessoa Física/Funcionário)
«=|~4 f/f.
í.fj 'T-'Uo__f&Hn/Utr.V-.■> Í -V ° r' IE E L
CPF: Identidade: /.(Q- Fone: ? 2fZ / / T F
3. DADOS 30 PROPRpTÁRIp/EMPREENDEnpR Razão Social: -w n IAlk> ( ' -i t— Endereço completo: j£ /=\ h - T ? -I^A - s
CGC/CPF: Jú -orí-Ç ty/(}iú / Fone: £Z gZ 77W l
4. RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: ,41 yjç fnòi 0A.it. Lf.-t £-1 ( Endereço completo: •
identidade.________________ Reg Profissional:
DADOS BO EMPREEWBIMENTÖ
CPP:^ - ....Fone: Y* » V j 4 Cargo/Função: t
Descrição do empreendimento: ^: Endereço completo: -^p-afo \< ^ - S -
CGC/CPF: ' f j N»IPTU: ~
Nestes termos pede deferimento.
Goiana,/ 2, de 2013.
Av. M archai Oeodoro áa Fonseca, S/H, Centro - Goiana - PE CEP: 55.900-000
CNPJ W . 30.150.043/0001-07 E-flHã: www.gû»3na -p^-gov-bf
SECRETARIA DE URBAIIISIIQ,
OBRAS E PATRIIIOlnO
ARQUITETONICO
REQUERIMENTO PARA APROVAÇÕES
1. TIPOS DE SOLICITAÇÃO:
( ) Aprovação de terreno ( ) Habite-se
( ) Aprovação de projeto de arquitetura ( ) Licença de Locali7Jlçio/Funcionamento
( ) Aprovação de Loteamento ( ) Projeto de carcinicultura
( ) Licença de Construção ( ) Extração Mineral (~barro ou pedra)
( ) Legalização de imóvel existente { ) Projeto de agropecuária ·
(.><) Outros: (especificar) \3 l{U ,~C\A f+í V~~ •
CPF: ($:!.?ff.•YY',-f,'i' ld~:/ .. / ?.], 6, .. ? -~#{~Fone: f~frz lí 7-?
1 DADOSDOPRO~ÁRI~·~-•~
R87.ão Social: ~6 V).. ifo , JV(] i \" '7f l"'M lÔ .:s. L til)-::1
Endereço completo: .+--.:;...,:._;.:.=;:~"--~L...L.:;::~~~~~----1~...K4..;;...___....;;..:....::;;__:s_--::-~Cl~,l't'~~ /G, wJJ., f <] ·
CGC/CPF: !!.../~{)_;:!,. ~l,._f..!.--~~~_.___-=-..µ.;,___. ____ ~
~~ RESPONSÁVEL TÉCNICO ..
Nome: d [q..,&,th eA,f~ c..?11,aZA~ kr,11- ~1 <
Endereço completo: /
Identidade: _____ ...,,_CPF:06.Jl./f~-r, (--}l . Fone: "IJY1 t'ílb
Reg. Profissional: 10 l570 -::S ' Cargo/Função: \!ltrt ir"t--fp . .
~ DADOSDOEMPREENDBfENTO . _ Descrição do empreendimento:--- -~ ~.:n.!.--\P Vet,~+ll~°t '~ª .,'r.<..b-'r YS: } 1
Endereço completo: _·....!.f...JC;....!m~_.;z_==------J&~~~-~;wa:..a..;:.uà,f,~.......s...::...i::~~----
CGC/CPF: {3 -0 '&~ . ff)) QJO I - .f, N° IPTU: ______ _
Nestes termos pede deferimento~
Goiana,J 2-de Se-11!2-4°t1'l1lle-. 2013.
Av. Marechal Deodoro dlt Fonsec:a. S/M, CentfO-Gotana-PE CEP: SS.900-000
CNPJ Nll.10.150..00,0001-G'I E-Mal: www,eDlana.pe.aow.br
I
(• Eü, Delegatário Carlos Gilberto-Gondim^To^js
Oficia! do Registro Único de ímó^èis, em vimide
da Lei, etc. \ \ <*
v . V ; A 0 . _
\CERT|FICÓ,/ por me haver sidò pedido, por
‘ ” Jistto Unico de Imóveis de Goiana, consta o
* V . > - • '" f , /
^ protocolo de n° 1341, que deste
I seguintes * , v .
í j ' \. ■ l ' \ s
i MATpi^ULA N° 18057, oim£vel:Dados do ImóVel: ENGÍENHO .TABATINGA I) -
/ /?‘AREA 1”, desmembrada do Engenho Tabatinga II, de^tá Cidade, conváréa
4^4? 'mW'A ■ âim I _’■_W_ __ ___£.1. ■ lt. ^_Ü4. # ■ _ I »taíde 85,71 hectares, loçatízado neste ^Município.
ATUAL(IS) . pROpp«:rrX»,^ v. /• V.
EMPREENDIMENTOS
JOSE ALBINO PIMENTEL
______________ LTPA. com sede nèsta cidadè, matriz na
BR-101 norte, S/NQ, Fazenda Tabatinga II, Zona Rural, inscrita, nó CNPJ/MF sob
o n° 1&089.448/0001-99, conforme“ matricula' ri°i 18057, erri data de 20 de
dezembro de12013. ' > ^ * /
•;í:* )
::&A
/ :
^ ÔNUS: Certifico que NÃO CONSTA ííenhüm assentamento .registrai concernente
a citações de* ações reais pu pessoais, reipersécutórias, penhoras, arrestos,
sequestros,'hipoteca legais, judiciais, convencionais ou de quaic^ieF outro direito
real lirhitado de terceiros. \ j v .\ -í '
* 'O que se encontrá cèrtificado na presente
Fé. Goiana,
die GoianaPE, fiz digitar e assino. Pagou/EmolumentosUovalor de R$v6,fc2; TSNR R$ 1,36
e FERC R$/Ò,68. \ ^ v
Vi ■ l
(
(
| f \ \
- G* TORI ÒFIplÂL
"Válrdo somente com autenticida
: · ~-· . : ./ .. . ; .. · ... .
·, ... .:.\ . \ \.\. ' .
~ f~ . f ~-; .
!~t~(-
, '-/1f ~<;i/1Ü~!.,~:°:;~•i1i:\::!i~.!'ll'~~~_li~!~;; .!"?li.#..~~ ~ J : .ff o ~ ...- . ... ~~i:t),tJ Dt1.~ !Ut•rfft_~\jJ-~m-iO . .. · .t .,.h · .. _/\"·
.. ~~,i&{it&oc~ri<ü) UP1!í!Ctt) Jj)\l.~ _ }l~iO'[f~K~ D~ etipn.~"\r-U:i\ · \ ·. 'J · · \ °" { ~-- .-/n... · Gotm" · ·ra 1 · · r "' , . ; _. · ·. 1 · , ... ::rrH:1~ <:."1'fU ... 1:?~ _ _ . rm o~~ .- \ ~- . r- . •.
·; 1 ( . ! úflc1af1. _ · , \ , . .
) · // ' l!!lôni~:~ L~urde.":l= d~ B.(.;. _.fu~·r~~ · • : \ , • .• • . l
✓ • ---:- .. _ ,_ , • _ -r~ .. , · ficiala--Subsffllrl:. f . .
' ! /.\ ' -,_ / . ' ' • . . -/ ~--- -'\
\ ~' .,,i ;, Cf:~Y~oÃd ->)< -> ·· ~ ·~ i . _.
\ i · ( . ', ; '- 1 . \ \ ' . . · . t. -: . ~ r . _/' .'· • ·. .' ( '-. . _- / ) / , _,-• .. ·: . -..- I . . .
.\ .· V- .
~ . ... _·: .. ':// . ( / (" --~- _-{-~~~~a~k:oG::~~~~tt-- -_- ... .
1 .-pa Lei, etc. \ ·. ·:,, / ·l ·. .
J \ ·vY- _ 1 // _ -_: - ~ ·1' • \CEJ.FICô,/ por me_-haver -~~--~~: -por_ 1 \---
. · · .?:'· --~-~~-- './ protocolo çle nº 1341, que d~~te R~istto único··de ,Imóveis __ de ~oiari'al consttt o
\ . · 1
:1k·· F/.\ · ·seguint~ i \ , :\ .. · (. ). .. • __ .. ··( . _ . . . .
1
- (. ~ . · /F. \}, \ . 1 \ ), . i /·-, _ -· . - / . . - . . . _ _.... . . , . \ ·_1·1- =-~-
.: :.:,-.:_ :I.:·:. ·tótafd~ 85,71_ ._hectares, •~~do\neste Mun1c1p10.\ __ __ _ _ . -. _\ • . ,: _ . 1 {
i ;/~-21\t =~=º~:;.~-i~~ sed= lati .. ~/ ; - . ·. _ · · .. )/ BR-101_: norte, SIN-~. Fazend~: Tabatinga li, ~n,a ftural, ins~: no Cf\lPJ/MF s4>b
/\~{-\ .-· O nº tt089.~8/0001-~8. confo~e-·matripulw·ni 1s~57.t _em data de l2J. .de ." · -'};. -:·-;::·::- dezem!i'"o de-2013. / · ···--~,-, , ( , . · -._ (
j -\: :;-] i Ô~U~: ~~,NÃO ~ONST/n:enh~ ~.reg~ con~~ _ '; .
· :1; _ : i::-:~ a citaçõe~~e .. ações reais pu . p,SSoais •. reipersécutória~ •. · ·P~'\ho,:as, arr~tos, J . .. .. / :: __ :).} 1 ·sequestros. 'flipqt~ legais, jüdiciáis·,-coriv~~nais-:Qu -de q-..alq\let outro-dite~o \
1 . :, . · ·-~ / real limitado de terbeiros. · , ·\ 1 . -· , ( .. \ --1 . · · · í,-- · · · .
-~ .:---- \..: 1 . ~ ' IQ que ·se· ençent:ré- cêrtif.icado na presente · ,
; : ._ :-; ·: ~/t:--- C~-R-JIDÃO é. a expr~sãq dª· verdap~. pela q':'al_,m~ ~porto-e ~o~ F4?. · Go!ana, _ . · -~. , ( / (. -) :~ 26 de d~,mbro de_ 2013. Eu, QflC~~ ~P Registro U111co d~ l.1nc;,ve1~ de Goiana-· · ·. · :
. · ~ _ ·. '(. -. -~:fÍ};\ _ PE, fiz d1g~ e assino/Pago~ [Emolu • tof ~ ; ~alor . e R$ 6,'132; ~S~8, R$ ~_.36 .· · ,_
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PfS£?S5?3£A BK GOIANA
SECRETARIA DE URBANISMO.
OBRAS E PATRIMÔNIO
ARQUITETÔNICO
CARTA DE ANUÊNCIA
Goiana, 13 de fevereiro de 2014
CA n» 04/2014 - SEURBO
A Prefeitura Municipal de Goiana dedara, para os devidos fins, em resposta
ao que solicita o Processo n° 164/2014, datado de 12/03/2014, que NADA TEM A
SE OPOR que a empresa denominada JOSÉ ALBINO PIMENTEL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n°
18.089.448/000, realize um parcelamento urbano, na modalidade de Loteamento,
em terras de sua propriedade, situada na Fazenda Tabatinga II - Área 01,
matriculada no Registro Único de Imóveis de Goiana sob n° 18057, num área de
85,00 hectares.
Informamos, no entanto, que o presente documento não autoriza o início das
obras necessárias à implantação do referido empreendimento, devendo o projeto
urbanístico de parcelamento ser submetido à análise técnica nesta Secretaria, para
posterior aprovação, e aprovado nos órgãos estaduais ou federais a quem caiba
competência, bem como registrado no Registro Único de Imóveis de Goiana, antes
da comercialização das unidades.
O presente documento é válido por um período de 12 (doze) meses.
Simone Gouveia ae Melo Lucchese
Secretária de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico
Rua Dr. Manoel Borba. s/n. Centro—Golana/PP- CNPI 1fl.1!WiW«/nnftl-n7
SECRETARIA DE UR~SMO.
OBRAS E PATRIIIONIO
AROUITETONICO
Goiana, 13 de fevereiro de 2014
CA nº 04/2014 - SEURBO
A Prefeitura Municipal de Goiana declara, para os devidos fins, em resposta
ao que solicita o Processo n° 16412014, datado de 12/03/2014, que NADA TEM A
SE OPOR que a empresa denominada JOSÉ ALBINO PIMENTEL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÃRIOS L TDA, insaita no CNPJ sob n°
18 .. 089.448IOOO, realize um - urbano, na modalidade de Loteamento,
em terras de sua ~edade, situada na Fazenda Tabalilaga li - Area 01,
matriculada no Registro Onico de Imóveis de Goiana sob n° 18057, num área de
85,00 hectares.
Informamos, no entanto, que o presente documento não -autoriza o inicio das
obras necessárias à implantação do referido _, devendo o projeto
urbanístico de parcelamento ser submetido à análise téa1ica nesta Secretaria, para
posterior aprovação, e aprovado nos órgãos estaduais ou federais a quem caiba
,/4- competência, bem ·como registrado no Registro Único de Imóveis de Goiana, antes
da comercializarJi(> das unidades.
O presente documento é válido por um período de 12 (doze) meses .
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Simone ~~~~ Gouveia de.Melo Lucchese
Secretária de Urbaiismo, Obras e Pabimõnio Arquitetõnico
Rua Dr .. Manoel Borba. s/n. Centro-GolanalP~ - ~NP.11n.1 q\_n4~/Mn1-ll7.