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norma nº 2.260/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.260 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
i Publicado no quadro de avisos d* j 
i Prefeitura Municipal de Goiana-Pt \
\ de acordo com o Art. 83, XXI, da l e i i
Orgânica Municipal
íimòne LõpesHQS iiiW
Auxiliar AdminiotraUw￾MatríclUat\02fi£üL
LEI N° 2.260/2014
Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação da União dos Grupos das 
Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder 
subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de 
Goiana, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será destinada 
para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos do ano de 
2014.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento 
apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que 
poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio 
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes.
Art. 2o. Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, 
os seguintes requisitos:
I - De acordo com o art. 9o, X da Lei Orgânica Municipal a 
apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade 
competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, 
daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anteríofr à data 
da Sanção da presente Lei. / J
II - Comprovação de não , se encontrar em /situação de 
inadimplência quanto à prestação de contas de subvgrgQjgá^fg|(àidas de 
órgãos públicos das esferas de governo. f_ ' \(j
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goiana/PE - CEP: 55.9QCMOOO
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.gov.br
~ ...... 
,· \:) ublicado no quad ro de a~isos d_.:i 1 
1 Prefei tura Munícip•al de GoiaRa-PE . \ 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei '. 
Orgânica Municipal ~ /4 \ - t 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.260/2014 
Autoriza a concessão de subvenção à 
Associação da União dos Grupos das 
_ Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder 
subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de 
Goiana, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será destinada 
para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos do ano de 
2014. 
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento 
apto entre a· Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que 
poderá revestir-se da forma de co_nvênio, para a disciplina do intercâmbio 
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. 
Art. 2°. Para receber a subvenção cultural, referida no artigo 
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, 
os seguintes requisitos: 
1 - De acordo com o art. 9°, X da Lei Orgânica Municipal a 
apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade 
competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, 
daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, ant à data 
da Sanção da presente Lei. 
li Comprovação de não se encontrar em ão de 
inadimplência quanto à prestação de contas de s~q. r,~~ ·das de 
órgãos públicos das esferas de governo. Em' __ , r~ . ..,..._-"'-....--
Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55. 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 
P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o- Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do 
art. I o, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, 
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de 
desembolso.
Art. 4o. A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à 
Subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária 
contemplada, e apresentada à administração, até 90 (noventa) dias, após 
a Sanção da presente lei.
Art. 5o. Correrão à conta das dotações próprias do orçamento 
municipal os gastos com o cumprimento desta lei.
Art. 6o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 30 de maio de 2014.
FREDERICO GAD TA DE MOURA JUNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
tlGOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3°. Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do 
art. 1 °, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, 
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de 
desembolso. 
Art. 4°. A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à 
Subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária 
contemplada, e apresentada à administração, até 90 (noventa) dias, após 
a Sanção da presente lei. 
Art. s0 • Correrão à conta das dotações próprias do orçamento 
municipal os gastos com o cumprimento desta lei. 
Art. 6°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 30 de maio de 2014. 
FREDERICO GAD A TA DE MOURA JÚNIOR 
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro- Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br 

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