| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.260 / 2014 |
| Date | 2014-05-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES i Publicado no quadro de avisos d* j i Prefeitura Municipal de Goiana-Pt \ \ de acordo com o Art. 83, XXI, da l e i i Orgânica Municipal íimòne LõpesHQS iiiW Auxiliar AdminiotraUwMatríclUat\02fi£üL LEI N° 2.260/2014 Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos do ano de 2014. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2o. Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: I - De acordo com o art. 9o, X da Lei Orgânica Municipal a apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anteríofr à data da Sanção da presente Lei. / J II - Comprovação de não , se encontrar em /situação de inadimplência quanto à prestação de contas de subvgrgQjgá^fg|(àidas de órgãos públicos das esferas de governo. f_ ' \(j Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goiana/PE - CEP: 55.9QCMOOO CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.gov.br ~ ...... ,· \:) ublicado no quad ro de a~isos d_.:i 1 1 Prefei tura Munícip•al de GoiaRa-PE . \ de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei '. Orgânica Municipal ~ /4 \ - t - s·1 l t l10 ~ llti1e ,_ __ M_a_tr_í~~~~28~C==•===--- CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.260/2014 Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das _ Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será destinada para cobrir as despesas com a realização dos festejos juninos do ano de 2014. Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento apto entre a· Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que poderá revestir-se da forma de co_nvênio, para a disciplina do intercâmbio financeiro e jurídico entre as partes celebrantes. Art. 2°. Para receber a subvenção cultural, referida no artigo antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros, os seguintes requisitos: 1 - De acordo com o art. 9°, X da Lei Orgânica Municipal a apresentação, pela instituição, de documentação firmada por autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, ant à data da Sanção da presente Lei. li Comprovação de não se encontrar em ão de inadimplência quanto à prestação de contas de s~q. r,~~ ·das de órgãos públicos das esferas de governo. Em' __ , r~ . ..,..._-"'-....-- Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55. CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o- Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. I o, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 4o. A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à Subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e apresentada à administração, até 90 (noventa) dias, após a Sanção da presente lei. Art. 5o. Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 6o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 30 de maio de 2014. FREDERICO GAD TA DE MOURA JUNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br tlGOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3°. Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do art. 1 °, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas, metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. Art. 4°. A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à Subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária contemplada, e apresentada à administração, até 90 (noventa) dias, após a Sanção da presente lei. Art. s0 • Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com o cumprimento desta lei. Art. 6°. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 30 de maio de 2014. FREDERICO GAD A TA DE MOURA JÚNIOR ito /· Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro- Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br