| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.263 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Denomina de Avenida Beira Mar Prefeito Harlan Gadêlha, no Distrito de Ponta de Pedras, na cidade de Goiana - PE, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CÍDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.263/2014 publicado no quadro ae"avisos dla Prefeitura Municipal de Goiana-Hfc, ! Orgânica M unicipal Denomina de Avenida Beira Mar Prefeito Harlan Gadelha, no Distrito de Ponta de Pedras, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica denominada de "Avenida Beira Mar Prefeito Harlan Gadêlha" toda a extensão da orla da praia de Ponta de Pedras, na cidade de Goiana/PE. Parágrafo único. A denominação de que trata o Caput deste artigo compreenderá toda extensão da beira mar da praia de Ponta de Pedras, tendo como limite ao Norte a praia de Carne de Vaca e ao Sul a praia de Catuama. Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici , em 15 de julho de 2014. FREDERICO GADEL E MOURA JUNIO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.qov.br Publicado no quadro de a~isos da\ ~ Prefeitura Municipal de Go1aRa-PE ~ ~ l de ar.ordo co~~ Art. 83, XXI la Lei 1 '\Orgânica Mumc•rt ,,j ,, ~E~- ,"-"~-jlng ~ l'vfelidtiat~iní-;tratlvo i --~ffla't.2!~~ CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.263/2014. Denomina de Avenida Beira Mar Prefeito Harlan Gadêlha, no Distrito de Ponta de Pedras, na cidade de Goiana/PE, e dá · outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica denominada de "Avenida Beira Mar Prefeito Harlan Gadêlha" toda a extensão da orla da praia de Ponta de Pedras, na cidade de Goiana/PE. Parágrafo único. A denominação de que trata o Caput deste artigo compreenderá toda extensão da beira mar da praia de Ponta de Pedras, tendo como limite ao Norte a praia de Carne de Vaca e ao Sul a praia de Catuama. Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal na, em 15 de julho de 2014. FREDERICO GADÊL ·E MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro- Goiana/PE -CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br