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norma nº 2.263/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.263 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDenomina de Avenida Beira Mar Prefeito Harlan Gadêlha, no Distrito de Ponta de Pedras, na cidade de Goiana - PE, e dá outras providências.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CÍDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.263/2014
publicado no quadro ae"avisos dla
Prefeitura Municipal de Goiana-Hfc,
! Orgânica M unicipal
Denomina de Avenida Beira Mar Prefeito
Harlan Gadelha, no Distrito de Ponta de
Pedras, na cidade de Goiana/PE, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica denominada de "Avenida Beira Mar Prefeito Harlan 
Gadêlha" toda a extensão da orla da praia de Ponta de Pedras, na cidade 
de Goiana/PE.
Parágrafo único. A denominação de que trata o Caput deste artigo 
compreenderá toda extensão da beira mar da praia de Ponta de Pedras, 
tendo como limite ao Norte a praia de Carne de Vaca e ao Sul a praia de 
Catuama.
Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão 
competente da administração municipal a fazer a aposição das placas 
indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, 
devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 
(quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as 
alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici , em 15 de julho de 2014.
FREDERICO GADEL E MOURA JUNIO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.qov.br
Publicado no quadro de a~isos da\ 
~ Prefeitura Municipal de Go1aRa-PE ~ ~ 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.263/2014. 
Denomina de Avenida Beira Mar Prefeito 
Harlan Gadêlha, no Distrito de Ponta de 
Pedras, na cidade de Goiana/PE, e dá · 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica denominada de "Avenida Beira Mar Prefeito Harlan 
Gadêlha" toda a extensão da orla da praia de Ponta de Pedras, na cidade 
de Goiana/PE. 
Parágrafo único. A denominação de que trata o Caput deste artigo 
compreenderá toda extensão da beira mar da praia de Ponta de Pedras, 
tendo como limite ao Norte a praia de Carne de Vaca e ao Sul a praia de 
Catuama. 
Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão 
competente da administração municipal a fazer a aposição das placas 
indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, 
devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 
(quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as 
alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal na, em 15 de julho de 2014. 
FREDERICO GADÊL ·E MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro- Goiana/PE -CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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