| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.264 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Denomina de Avenida Brasil, na sede do município, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 618 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.264/2014. Denomina de Avenida Brasil, na sede do município, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica denominada de "Avenida Brasil" toda a área urbana da margem de PE 75, tendo seu inicio no Trevo das PE-75 e PE-62 e o seu final com o limite entre os Municípios de Goiana e Itambé, na cidade de Goiana/PE. Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municij 3, em 15 de julho de 2014. FREDERICO GADÊL >E MOURA JÚIN Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov.br \-P-u b-,-\ Í-C a~d~o--n-:-o -:q':':':u a::-::id~r o::-".d~e~-a ~i sOsd~· l t Prefeitura Municip•al de Go1ana-PE '. t de acordo com_º. Art. 83, XXI. J.8 Let 1. Orgânica Muntcrp li \., - t Simone Lopes da ill1ll 1 1- _ ~~t:1a~•=~:0 CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.264/2014. Denomina de Avenida Brasil, na sede do município, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica denominada de "Avenida Brasil" toda a área urbana da margem de PE 75, tendo seu ínicio no Trevo das PE-75 e PE-62 e o seu final com o limite entre os Municípios de Goiana e Itambé, na cidade ·de Goiana/PE. Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e iana, em 15 de julho de 2014. FREDERICO GADÊL ., MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov.br