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norma nº 2.264/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.264 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDenomina de Avenida Brasil, na sede do município, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.264/2014.
Denomina de Avenida Brasil, na sede do
município, na cidade de Goiana/PE, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica denominada de "Avenida Brasil" toda a área urbana da 
margem de PE 75, tendo seu inicio no Trevo das PE-75 e PE-62 e o seu 
final com o limite entre os Municípios de Goiana e Itambé, na cidade de 
Goiana/PE.
Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão 
competente da administração municipal a fazer a aposição das placas 
indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, 
devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 
(quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as 
alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municij 3, em 15 de julho de 2014.
FREDERICO GADÊL >E MOURA JÚIN
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov.br
\-P-u b-,-\ Í-C a~d~o--n-:-o -:q':':':u a::-::id~r o::-".d~e~-a ~i sOsd~· l 
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de acordo com_º. Art. 83, XXI. J.8 Let 1. 
Orgânica Muntcrp li \., - t 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.264/2014. 
Denomina de Avenida Brasil, na sede do 
município, na cidade de Goiana/PE, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Fica denominada de "Avenida Brasil" toda a área urbana da 
margem de PE 75, tendo seu ínicio no Trevo das PE-75 e PE-62 e o seu 
final com o limite entre os Municípios de Goiana e Itambé, na cidade ·de 
Goiana/PE. 
Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão 
competente da administração municipal a fazer a aposição das placas 
indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, 
devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 500 
(quinhentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as 
alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal e iana, em 15 de julho de 2014. 
FREDERICO GADÊL ., MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov.br 

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