| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.265 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Denomina logradouro público, e dá outras providências. |
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.265/2014
Publicado no quadro de avisos da*
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, j
de acordo com o Art. 33, XXI, da Lei j
I !
Denomina logradouro público,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Denominar-se-á, de Rua "FLORIVALDO MENDONÇA", a
rua que atualmente é conhecida como o "Beco do Caranguejo" partindo
da Rua da Misericórdia, no Oitão do Cibrazém, até a Rua Silvino Macedo,
no local onde está localizada a Feira do Abacaxi, no Município de Goiana.
Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da vigência desta Lei, fará aposição da placa normativa e
indicativa, obedecendo ao que determina o art. I o da Lei n° 2.105/2009.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Av. Marechai Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.gov.br
APU
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.265/2014.
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. Publicado no quadro de avisos da 1
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 33, XXI, da Lei
Orgânica Municipa , /<I
Denomina logradouro público,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Denominar-se-á, de Rua "FLORIVALDO MENDONÇA", a
rua que atualmente é conhecida como o "Beco do Caranguejo", partindo
__ da Rua da Misericórdia, no Oitão do Cibrazém, até a Rua Silvino Macedo,
no local onde está localizada a Feira do Abacaxi, no Município de Goiana.
Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta)
dias, a contar da vigência desta Lei, fará aposição da placa normativa e
indicativa, obedecendo ao que determina o art. 1° da Lei n° 2.105/2009.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa oiana, em 15 de julho de 2014.
FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR / .
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Matrici.ii-la:
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CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br