| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Fica considerado de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Pescadores de Ponta de Pedras - AMPPP, com endereço a Rua Meio Nº 270-A, Ponta de Pedras. |
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Ha PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Goiar ESTADO DE PERNAMBUCO olana GABINETE DO PREFEITO LEI Nº2.455/2021. DENOMINA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PESCADORES DE PONTA DE PEDRAS — AMPPP, com endereço a Rua do Meio, nº 270-A, Ponta de Pedras. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município dp Goiana, em 28 de abril 2021. Eduardo Honório Cargeiro Préfeito Municipal Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana - PE, Cep: 55900-000 E-mail:gabinetewgoiana.pe.gov. «br