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norma nº 2.267/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.267 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDenomina de Rua Presidente Juscelino Kubistschek, na sede do município, bairro centro, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
L E I N ° 2 .2 6 7 / 2 0 1 4
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiaaa-PE,
de acordo com o Art. 33, XXI, da Lei
Orgí Denomina de Rua Presidente
Juscelino Kubistschek, na sede
do município, bairro Centro, na
cidade de Goiana/PE, e dá
outras providências.
O P R EFE IT O DO M U N IC ÍP IO DE G O IAN A , Estado de Pernam buco,
FAÇO SA B ER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o. Fica denominada de "Presidente Juscelino Kubistschek" a 
rua que liga a Rua do Limoeiro com Rua da Adelmar Tavares, tal via 
anteriormente denominada do Loteamento Albinópolis, na sede do 
município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE.
Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão 
competente da administração municipal a fazer a aposição das placas 
indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, 
devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 200 
(duzentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as 
alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas.
Art. 3 o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito I e Goiana, em 15 de julho de 2014.
FR ED ER IC O G 4ALTA DE MOURA JÚNIC
ífeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.qov.br
a SiJoa ,níní8tr tlvo 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.267 /2014. 
Denomina de Rua Presidente 
luscelino Kubistschek, na sede 
do município, bairro Centro, na 
cidade de Goiana/PE, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 °. Fica denominada de "Presidente Juscelino Kubistschek" a 
rua que liga a Rua do Limoeiro com Rua da Adelmar Tavares, tal via 
anteriormente denominada do Loteamento Albinópolis, na sede do 
município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE. 
Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão 
competente da administração municipal a fazer a aposição das placas 
indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, 
devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 200 
(duzentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as 
alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário . 
FREDERICO G . MALTA DE MOURA JÚNIOR 
Prefeito 
/ / 
. U·~R e L ;n ,_J.'j_/~.,..,._.. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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