| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.267 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | Denomina de Rua Presidente Juscelino Kubistschek, na sede do município, bairro centro, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES L E I N ° 2 .2 6 7 / 2 0 1 4 Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiaaa-PE, de acordo com o Art. 33, XXI, da Lei Orgí Denomina de Rua Presidente Juscelino Kubistschek, na sede do município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. O P R EFE IT O DO M U N IC ÍP IO DE G O IAN A , Estado de Pernam buco, FAÇO SA B ER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o. Fica denominada de "Presidente Juscelino Kubistschek" a rua que liga a Rua do Limoeiro com Rua da Adelmar Tavares, tal via anteriormente denominada do Loteamento Albinópolis, na sede do município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE. Art. 2o. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3 o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito I e Goiana, em 15 de julho de 2014. FR ED ER IC O G 4ALTA DE MOURA JÚNIC ífeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.qov.br a SiJoa ,níní8tr tlvo CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.267 /2014. Denomina de Rua Presidente luscelino Kubistschek, na sede do município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 °. Fica denominada de "Presidente Juscelino Kubistschek" a rua que liga a Rua do Limoeiro com Rua da Adelmar Tavares, tal via anteriormente denominada do Loteamento Albinópolis, na sede do município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE. Art. 2°. O Chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário . FREDERICO G . MALTA DE MOURA JÚNIOR Prefeito / / . U·~R e L ;n ,_J.'j_/~.,..,._.. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br