| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.268 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | Altera o Inciso I, do art. 6°, da Lei n° 2.103/2009, consequentemente, revoga o 3°, do mesmo dispositivo legal, e dá outras providências. |
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GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Publicado no quadro de avisos dai Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal . Goiana EAM) frnone Lopes aa SíIoq Adminisiiailvg— M atrfculaíífòjL_2fijC^ LEI N° 2.268/2014. Altera o inciso I, do art. 6o, da Lei n° 2.103/2009, consequentemente, revoga o § 3°, do mesmo dispositivo legal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica revogado o § 3o, do art. 6o, da Lei n° 2.103, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Controle Interno - SCI - do Poder Executivo Municipal de Goiana-PE, cria o seu Órgão Central, e dá outras providências. Art. 2o. O inciso I, do art. 6o, da Lei n. 2.103, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6o ...................... ....... I - 01 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão, símbolo CC-1; Art. 3o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a I o de fevereiro de 2014. Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.gov.far ' Publicado no quadro de avisos da · Prefeitura Munici p·al de Goiana-PE , de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal "'V JJ} G · na E~.llDJJl. ,lmo_n_e Lopes a Siloa éux,trar Adfflini'\hallvo Matrículahitàt 28C1 ,, CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.268/2014. Altera -o inciso 1, do art. 6°, da Lei n° · 2.103/2009, consequentemente, revoga Q § 3°, do mesmo dispositivo legal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sancionà a seguinte Lei. Art. 1°. Fica revogado o§ 3°, do art. -6°, da Lei n° 2.103, de25 de junho de 2009, que dispõe sobre a Instituição do Sistema de Controle Interno - ser - do Poder Executivo Muniçipal de Goiana-PE, cria o seu Órgão Central, e dá outras providências. Art. 2°. O inciso I, do art. 6°, da Lei n. 2.103, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° ............................... . I - 01 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de · provimento em comissão, símbolo CC-1; Art. 3°. A presente lei entra em vigor na ·data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1 ° de fevereiro de 2014. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. ·Gabinete do Prefeito Municipal ·ana, em 20 de agosto de 2014. FREDERICO GADÊ HA M A DE,,-MOURA JÚNIOR P)dBL'B!.~ _ ·vre, ito ~/- _ f'.."-A .~ - . . . . L'DOf; . \_:._, ,"cioMIIO, ToiW-1 -[ Dod1a_1·~~1J tJ\ 2• t n e lil~ a . ·-..,.,..,W~-- Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br