| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.269 / 2014 |
| Date | 2014-08-28 |
| Ementa | Denomina de Rua Prefeito Eusébio Martins, na sede do município, bairro centro, na cidade de Goiana/PE e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.269/2014. Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Denomina de Rua Prefeito Eusébio Martins, na sede do município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE e dá outras providências. MatríctylgV28^.- O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica denominada de "Prefeito Eusébio Martins" a rua que liga transversalmente a Rua da Massangana e a Rua do Bom Negócio, na sede do município, na cidade de Goiana/PE. Art. 2o O chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinel Av. Marechal Deocforo da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.golana.pe.qov.far CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.269/2014. ·Publicado no quadro de avisos da · .Prefeitura Municip•al de GoiaRa-PE, de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei · Orgâ:;;~:~ ,,Ql)_(~_ ~Silva AuxitlarActmi.wio~isJJ.i 1raru.U1&1vo1oA.---- M at r í cMã~º2sc• ~ Denomina de Rua Prefeito Eusébio Martins, na sede do município, bairro Centro, na cidade de Goiana/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sánciono a seguinte Lei. Art. 1 ° Fica denominada de "Prefeito Eusébio Martins" a rua que liga transversalmente a Rua da Massangana e a Rua do Bom Negócio, na sede do município, na cidade de Goiana/PE. · Art. 2° O chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as respectivas placas ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, obedecendo ao que dispõe a Lei nº 2.105/2008 e as alterações advindas da Lei nº 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário . .,,,,-.- Gabinete do Prefeito Municipal/dê Go na, em 28 de agosto de 2014. FREDERICO GADAiA M' , TA DI;: MOURA JÚNIOR Pre k!ito /,,.. .. ,,,.. F? ' EM. / .~// F une i o ná ri o :__:.::::;e:~~+------- M a t ri c bt-1 a: _ __.,_.....,....__...:.-,_-1-, Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro-Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br