br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.269/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.269 / 2014
Date 2014-08-28
EmentaDenomina de Rua Prefeito Eusébio Martins, na sede do município, bairro centro, na cidade de Goiana/PE e dá outras providências.
native_id623

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.269/2014.
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Denomina de Rua Prefeito Eusébio 
Martins, na sede do município, bairro 
Centro, na cidade de Goiana/PE e dá 
outras providências.
MatríctylgV28^.-
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o Fica denominada de "Prefeito Eusébio Martins" a rua que liga 
transversalmente a Rua da Massangana e a Rua do Bom Negócio, na sede 
do município, na cidade de Goiana/PE.
Art. 2o O chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente 
da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num 
prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as 
respectivas placas ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, 
obedecendo ao que dispõe a Lei n° 2.105/2008 e as alterações advindas 
da Lei n° 2.259/2014, cópias reprográficas anexas.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinel
Av. Marechal Deocforo da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.golana.pe.qov.far
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.269/2014. 
·Publicado no quadro de avisos da · 
.Prefeitura Municip•al de GoiaRa-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei · Orgâ:;;~:~ ,,Ql)_(~_ 
~Silva 
AuxitlarActmi.wio~isJJ.i 1raru.U1&1vo1oA.----
M at r í cMã~º2sc• ~ 
Denomina de Rua Prefeito Eusébio 
Martins, na sede do município, bairro 
Centro, na cidade de Goiana/PE e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sánciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° Fica denominada de "Prefeito Eusébio Martins" a rua que liga 
transversalmente a Rua da Massangana e a Rua do Bom Negócio, na sede 
do município, na cidade de Goiana/PE. · 
Art. 2° O chefe do Executivo Municipal determinará ao órgão competente 
da administração municipal a fazer a aposição das placas indicativas, num 
prazo de 60 dias, a contar da vigência da presente lei, devendo as 
respectivas placas ter uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, 
obedecendo ao que dispõe a Lei nº 2.105/2008 e as alterações advindas 
da Lei nº 2.259/2014, cópias reprográficas anexas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário . .,,,,-.-
Gabinete do Prefeito Municipal/dê Go na, em 28 de agosto de 2014. 
FREDERICO GADAiA M' , TA DI;: MOURA JÚNIOR 
Pre k!ito /,,.. .. ,,,.. 
F? ' 
EM. / 
.~// 
F une i o ná ri o :__:.::::;e:~~+-------
M a t ri c bt-1 a: _ __.,_.....,....__...:.-,_-1-, 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro-Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br 

open original →