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norma nº 2.271/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.271 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaDispõe sobre a atualização de 8,32% no vencimento básico inicial dos professores da rede municipal de ensino de Goiana, Fixado na Lei Municipal n° 2.191, 04 de abril de 2012, e alterações posteriores, em conformidade com o estabelecimento pela Lei Federal N°. 11.738/2008, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.271/2014.
Publicado no quadro de avisos da j 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, j 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei | 
Orgânica Municipal ^ L
G o ia | a -P E ,Q Ü B /Jl 
^ííV onTtopesiã Siloa
Dispõe sobre a atualização de 8,32% no 
vencimento básico inicial dos professores 
da rede municipal de ensino de Goiana , 
Estado de Pernambuco, fixado na Lei 
Municipal n°. 2.191, 04 de abril de 2012, 
e alterações posteriores, em 
conformidade com o estabelecido pela Lei 
Federal N°. 11.738/2008, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io Atualiza em 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos 
por cento) o vencimento básico inicial dos professores ativos, inativos e 
pensionistas da Prefeitura Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco.
§ I o A atualização de que trata o caput eleva para R$ 1.698,00 (um 
mil seiscentos e noventa e oito reais) o vencimento básico inicial dos 
professores enquadrados na Classe Normal Médio, Nível 1, Referência A, 
Carga 200 Horas Aulas Mensais.
§ 2o Fica substituído o Anexo VI, do art. 28 da Lei Municipal n°. 
2191, de 04 de abril de 2012, alterado pelo Anexo I da Lei Municipal n° 
2.222, de 07 de junho de 2013, pelos Anexos IA e IB desta Lei.
§ 3o Fica também substituído o Anexo VII, do art. 28, da Lei 
Municipal n°. 2191, de 04 de abril de 2012, alterado pelo Anexo II, da Lei 
Municipal n° 2.222, de 07 de junho de 2013, pelos Anexos IIA e IIB desta 
Lei.
,....,.PREFEITURA DE 
~GOIANA 
· Publicado no quadro de av-isos d~ l 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE'. ! 
de acordo co~ ~ Art. 83, XXI, da Lei i 
Orgânica Munic~t f\Ü 14 \ 
Go1aJa-PE,~~ i 
~Siluo 1 
; -r:a~~rn;g1~=rãiNo ~ 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.271/2014. 
Dispõe sobre a atualização de 8,32% no 
vencimento básico inicial dos professores 
da rede municipal de ensino de · Goiana , 
Estado de Pernambuco, fixado na Lei 
Municipal n°. 2.191, 04 de abril de 2012, 
e alterações · posteriores, em 
conformidade com o estabelecido pela Lei 
Federal . N°. _ 11.738/2008, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara .aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Atualiza em 8,32% (oito inteiros e trinta e dois centésimos 
por c:ento) o vencimento básico inicial dos _professores ativos, inativos e 
pensionistas da Prefeitura Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco. 
§ 1 ° A atualização de que trata o caput eleva para R$ 1.698,00 (um 
mil seiscentos e noventa e oito reais) o vencimento básico inicial dos 
professores enquadrados na Classe Normal Médio, Nível 1, Referência A, 
Carga 200 Horas Aulas Mensais. 
§ 2° Fica substituído o Anexo VI~ do art. 28 da Lei Municipal n°. 
2191, de 04 de abril de 2012, alterado pelo Anexo I da Lei Municipal n° 
2.222, de 07 de junho de 2013, pelos Anexos IA e IB desta Lei. 
§ 3° Fica também substituído .P Anexo VII, do art. 28, da Lei 
Municipal n°. 2191, de 04 de abril de 2012, · alterado pelo Anexo II, da Lei . 
Municipal n° 2.222, de 07 de junho de 2013,_ pelos Anexos IIA e _UB desta 
Lei. 
. . . . . FM, ?~=~IC;;::::._-h~~~ 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: ~om￾CNPJ: 10.150.043/000l-07 1 www.goiana.pe.gp\\j,n cio ná ri o :----~,-J---:;,r 
~.tl at ri e ~121: _ _\,,,,,,1~----,--
GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 2o As mudanças decorrentes desta Lei serão aplicadas a partir 
da competência do mês de julho de 2014.
Art. 3o No prazo de 15 (quinze) dias da aprovação desta Lei, o 
Chefe do Poder Executivo constituirá comissão a ser formada por 
representantes do Sindicato dos Professores da Rede Púbiica Municipal de 
Goiana, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de 
Administração e Procuradoria Municipal, que terá prazo de 70 (setenta) 
dias para apresentar anteprojeto de lei de revisão da Lei Municipal n° 
2.191, 04 de abril de 2012, a ser posteriormente encaminhado à Câmara 
Municipal de Goiana.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta dos recursos nas dotações especificas.
Art. 5o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip na, em 04 de setembro de 2014.
FREDERICO GADE TA DE MOURA JUNIOR TA
Prefeito
y
Av. Marechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.qoiana.pe.qov.far
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 2º As mudanças decorrentes desta Lei serão aplkadas a partir 
da competência do mês de julho de 2014. 
Art. 3º No prazo de 15 (quinze) dias da aprovação desta Lei, o 
Chefe do Poder Executivo constituirá comissão a ser formada por 
representantes do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de 
Goiana, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de 
Administração e Procuradoria Municipal, · que terá prazo de 70 (setenta) 
dias para apresentar anteprojeto de lei de revisão da Lei Municipal n° 
2.191, 04 de abril de 2012, a ser posteriormente encaminhado à Câmara 
Municipal de Goiana. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei 
correrão por conta dos recursos nas dotações especi.ficas . . 
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de ·ana, em 04 de setembro de 2014. 
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 l www.goiana.pe.qov.br 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.qoiana.pe.gov.br
ANEXO IA
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 01
JORNADA DE 200 HORAS AULAS MENSAIS
Implantação a partir de 1o de julho de 2014
GRADE DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR 01 / JORNADA MENSAL: 200 HORAS-AULA
CLASSES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1
$
sr
s .
£
it
CL
3
§
CLASSE
NORMAL MÉDIO
1î'.
CLASSE
UCENCIATURA
PLENA {10%)
CLASSE
ESPECIALIZAÇÃO
(1S%)
CLASSE
MESTRADO
(25%}
CLASSE
DOUTORADO
(3596)
iSi
>
1
«
1
5
MR
H0RA￾AULA
VENC BASE
VLR
HORA￾AUIA
VENC BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC. BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC BASE
ro _ B 11,40 2.279,14 12,54 2.507,06 14,42 2.883,11 18,02 3.603,89 24,33 4.865,25
oor*J >
A 11,17 2.234,45 12,29 2.457,90 14,13 2.826,58 17,67 3.533,23 23,85 4.769,86
00 B 10,96 2.191,48 12,05 2.410,63 13,86 2.772,22 17,33 3.465,28 23,39 4.678,13
3
>
A 10,74 2.148,51 11,82 2.363,36 13,59 2.717,87 16,99 3.397,33 22,93 4.586,40
3
>
B 10,54 2.107,19 11,59 2.317,91 13,33 2.665,60 16,66 3.332,00 22,49 4.498,20
O
OJ A 10,33 2.065,88 11,36 2.272,46 13,07 2.613,33 16,33 3.266,67 22,05 4.410,00
O
<N
B 10,13 2.026,15 11,14 2.228,76 12,82 2.563,08 16,02 3.203,85 21,63 4.325,19
l£>
rH A 9,93 1.986,42 10,93 2.185,06 12,56 2.512,82 15,71 3.141,03 21,20 4.240,39
U)
rH >
B 9,74 1.948,22 10,72 2.143,04 12,32 2.464,50 15,40 3.080,62 20,79 4.158,84
N
A 9,55 1.910,02 10,51 2.101,02 12,08 2.416,17 15,10 3.020,22 20,39 4.077,29
<N B 9,37 1.873,29 10,30 2.060,62 11,85 2.369,71 14,81 2.962,14 19,99 3.998,88
00 A 9,18 1.836,56 10,10 2.020,21 11,62 2.323,24 14,52 2.904,06 19,60 3.920,47
00 B 9,01 1.801,24 9,91 1.981,36 11,39 2.278,57 14,24 2.848,21 19,23 3.845,08
«tf
A 8,83 1.765,92 9,71 1.942,51 11,17 2.233,89 13,96 2.792,36 18,85 3.769,69
?
B 8,66 1.731,96 9,53 1.905,16 10,95 2.190,93 13,69 2.738,66 18,49 3.697,19
o
A 8,49 1.698,00 9,34 1.867,80 10,74 2.147,97 13,42 2.684,96 18,12 3.624,70
OBSERVAÇÕES:
a) Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena;
b) Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização;
c) ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado;
d) Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado;
e) Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B;
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais.
~ 
.. . 
·ANEXO IA 
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 01 
JORNADA DE 200 HORAS AULAS MENSAIS 
Implantação a partir de 1° de julho de 2014 
,i''" . ' 1 GRAl\lEfti VEQMENt0$ ao CAR~OOE PR0FUS(ilR 01 / J0RNADA~-HO~l1JIA . : . ·~ •· 
~ 
i~j ( 
... ,. ,_ 
aASSES BE FBRMAp.fO P1lOFIS$16JW. _,_ f ,, 
' . I .1 
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= ~~- ª . ILENA"~I. 1 (li$Ht 
1 · 
;; 1 li . .., 1 - a 1 :~ 1 ~ ~=~· tVI.R it ff ÍlAi, V6tle.MSI: 'VENE,~ fl.(j)RA, 1f!EN€,1JA$E ,., • ' )1 A iltlfA Atl~ 
' - li •, '. -
N B 11,40 2.279,14 12,54 2.507,06 14,42 2.883,11 ri, 
CIO 5 N A 11,17 2.234,45 12,29 2.457,90 14,13 2.826,58 
CIO B 10,96 2.191,48 12,05 2.410,63 13,86 2.772,22 N 
~ > N A 10,74 2.148,51 11,82 2.363,36 13,59 2.717,87 
,:t B 10,54 2.107,19 11,59 2.317,91 13,33 2.665,60 N 
ó > N A 10,33 2.065,88 11,36 2.272,46 13,07 2.613,33 
o B 10,13 2.026,15 11,14 2.228,76 12,82 2.563,08 ~ > U:> 
.-i A 9,93 1.986,42 10,93 2.185,06 12,56 2.512,82 
U:> B 9,74 1.948,22 10,72 2.143,04 12,32 2.464,50 .-i 
r,:. :::: .-i A 9,55 1.910,02 10,51 2.101,02 12,08 2.416,17 
N B 9,37 1.873,29 10,30 2.060,62 11,85 2.369,71 .... 
CIO - ' A 9,18 1.836,56 10,10 2.020,21 11,62 2.323,24 
B 9,01 1.801,24 9,91 1.981,36 11,39 2.278,57 00 
o:t = A 8,83 1.765,92 9,71 1.942,51 11,17 2.233,89 
B 8,66 1.731,96 9,53 1.905,16 10,95 2.190,93 
"'1' - o A 8,49 1.698,00 9,34 1.867,80 10,74 2.147,97 
OBSERVAÇÕES: 
a) Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena; 
b} Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização; 
c} ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado; 
d) Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado; 
e} Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B; 
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais. 
·~ R •. 
Wt5SE -~ DO~ 
-~~ ~ .(mi} 
. ' .• .. - ~- Ht!Jlmj. Netl& MSE 11-~ 'VÊNC. $\SE •·' .' .. A~ . 111t1lA 1 i ·•· 
18,02 3.603,89 24,33 4.865,25 
17,67 3.533,23 23,85 4.769,86 
17,33 3.465,28 23,39 4.678,13 
16,99 3.397,33 22,93 4.586,40 
16,66 3.332,00 22,49 4.498,20 
16,33 3.266,67 22,05 4.410,00 
16,02 3.203,85 21,63 4.325,19 
15,71 3.141,03 21,20 4.240,39 
15,40 3.080,62 20,79 4.158,84 
15,10 3.020,22 20,39 4.077,29 
14,81 2.962,14 19,99 3.998,88 
14,52 2.904,06 19,60 3.920,47 
14,24 2.848,21 19,23 3.845,08 
13,96 2.792,36 18,85 3.769,69 
13,69 2.738,66 18,49 3.697,19 
13,42 2.684,96 18,12 3.624,70 
a 
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o 
. 1'11 
CJ) "' 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.gov.br
" ANEXO II 4
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 02
JORNADA DE 150 HORAS AULAS MENSAIS
Implantação a partir de 1° de julho de 2014
GRADE DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR 01 / JORNADA MENSAL: 260 H0RAS-AULA
CLASSES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Pv CLASSE CLASSE OASSE CLASSE
> £ s s . LICENCIATURA ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO
3,
£
jS
Ce
ë
PLENA (10%) (15%) (25%) (35%) 1 VLR VLR VLR VLR
K & HORA￾AULA
VENC. BASE HORA￾AULA
VENC. BASE HORA￾AULA
VENC BASE HORA￾AULA
VENC BASE
Cf)
B 12,54 1.880,29 14,42 2.162,34 18,02 2.702,92 24,33 3.648,94
00fM >
A 12,29 1.843,42 14,13 2.119,94 17,67 2.649,92 23,85 3.577,39
00ÍN
>
B 12,05 1.807,97 13,86 2.079,17 17,33 2.598,96 23,39 3.508,60
•tf <N| A 11,82 1.772,52 13,59 2.038,40 16,99 2.548,00 22,93 3.439,80
«s IN B 11,59 1.738,44 13,33 1.999,20 16,66 2.499,00 22,49 3.373,65
O
(N A 11,36 1.704,35 13,07 1.960,00 16,33 2.450,00 22,05 3.307,50
O
íN B 11,14 1.671,57 12,82 1.922,31 16,02 2.402,89 21,63 3.243,89
KOrH A 10,93 1.638,80 12,56 1.884,62 15,71 2.355,77 21,20 3.180,29
l£>
tH >
B 10,72 1.607,28 12,32 1.848,37 15,40 2.310,47 20,79 3.119,13
CS
tH A 10,51 1.575,77 12,08 1.812,13 15,10 2.265,16 20,39 3.057,97
(N B 10,30 1.545,46 11,85 1.777,28 14,81 2.221,60 19,99 2.999,16
00 A 10,10 1.515,16 11,62 1.742,43 14,52 2.178,04 19,60 2.940,36
00 B 9,91 1.486,02 11,39 1.708,92 14,24 2.136,16 19,23 2.883,81
A 9,71 1.456,88 11,17 1.675,42 13,96 2.094,27 18,85 2.827,27
?
B 9,53 1.428,87 10,95 1.643,20 13,69 2.054,00 18,49 2.772,90
O
A 9,34 1.400,85 10,74 1.610,98 13,42 2.013,72 18,12 2.718,52
OBSERVAÇÕES:
a) Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena;
b) Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização;
c) ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado;
d) Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado;
e) Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B; 
f} Percentual de 4% entre os níveis salariais.
., 
ANEXO li~ 
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 02 
JORNADA DE 150 HORAS AULAS MENSAIS 
Implantação a partir de 1° de julho de 2014 
- ~ GI\ADE DE UENfflMEMQS 1)0 CAIGG .PRQFSS(\)R &l/ 19RNABA MEN~t: !QOM$RAS-AUl:A 
.-:.· 
~ BMSSESBERIRMA'.çAOPROIISRl@NIIL ~ 
l 1 e €M5SE ·~ ~ QMlf ~ 1- ltlEENtflAM-.IRA Sbt~ NI~ 1 1 ~ PLENA(""'} •. , ..,, • . tl ~.-
1 ·~ ~ ,, ~ 1' ~ i · ~ r= V1R 
1 ,VENt.lAfe ~ •~we· § ~WE mi/A~ ~ 
N B 12,54 1.880,29 14,42 2.162,34 18,02 2.702,92 !'ti 
00 5 N A 12,29 1.843,42 14,13 2.119,94 17,67 2.649,92 
CQ B 12,05 1.807,97 13,86 2.079,17 17,33 2.598,96 
~ 5 
A 11,82 1.772,52 13,59 2.038,40 16,99 2.548,00 
o:r B 11,59 1.738,44 13,33 1.999,20 16,66 2.499,00 r:i 
o 5 N A 11,36 1.704,35 13,07 1.960,00 16,33 2.450,00 
o B 11,14 1.671,57 12,82 . 1.922,31 16,02 2.402,89 N > 1.0 
.-1 A 10,93 1.638,80 12,56 1.884,62 15,71 2.355,77 
1.0 B 10,72 - 1.607,28 12,32 1.848,37 15,40 2.310,47 .-1 
N ~ .-1 A 10,51 1.575,77 12,08 1.812,13 15,10 2.265,16 
N B 10,30 1.545,46 11,85 1.777,28 14,81 2.221,60 .-i 
00 - A 10,10 1.515,16 11,62 1.742,43 14,52 2.178,04 
B 9,91 1.486,02 11,39 1.708,92 14,24 2.136,16 00 
..; = A 9,71 1.456,88 11,17 1.675,42 13,96 2.094,27 
B 9,53 1.428,87 10,95 1.643,20 13,69 2.054,00 ~ o - A 9,34 1.400,85 10,74 1.610,98 13,42 2.013,72 
OBSERVAÇÕES: 
a} Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena; 
b} Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização; 
c} ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado; 
d} Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado; 
e} Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B; 
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais. 
.1 , 
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«A$SE 
~/Mli1f1 ' 
1 ,~ ' 
VEN€.#JA$f 
24,33 3.648,94 
23,85 3.577,39 
23,39 3.508,60 
22,93 3.439,80 
22,49 3.373,65 
22,05 3.307,50 
21,63 3.243,89 
21,20 3.180,29 
20,79 3.119,13 
20,39 3.057,97 
19,99 2.999,16 
19,60 2.940,36 
19,23 2.883,81 
18,85 2.827,27 
18,49 2.772,90 
18,12 2.718,52 
• n Q; -
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Av. Marechaí Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.qov.br
■ANEXOIB 
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 01
JORNADA DE 188 HORAS AULAS MENSAIS
Implantação a partir de 1° de julho de 2014
GRADE DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR 01 / JORNADA MENSAL: 200 HORAS-AULA
1
§
!
I
S21
£
Cl
§
?
£
&
CLASSES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CLASSE
NORMAL MÉDIO
CLASSE
LICENCIATURA
PLENA (10%)
CLASSE
ESPECIALIZAÇÃO
(15%)
CLASSE
MESTRADO
(25%)
CLASSE
DOUTORADO
(35%)
VLR
HORA￾AULA
VENC. BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC. BASE
VLR
HORA￾AULA
VENC. BASE
28-32
>
B 11,40 2.142,39 12,54 2.356,63 14,42 2.710,13 18,02 3.387,66 24,33 4.573,34
A 11,17 2.100,39 12,29 2.310,42 14,13 2.656,99 17,67 3.321,23 23,85 4.483,67
24-28
>
B 10,96 2.059,99 12,05 2.265,99 13,86 2.605,89 17,33 3.257,36 23,39 4.397,44
A 10,74 2.019,60 11,82 2.221,56 13,59 2.554,80 16,99 3.193,49 22,93 4.311,22
20-24
>
B 10,54 1.980,76 11,59 2.178,84 13,33 2.505,66 16,66 3.132,08 22,49 4.228,31
A 10,33 1.941,92 11,36 2.136,12 13,07 2.456,53 16,33 3.070,67 22,05 4.145,40
16-20
>
B 10,13 1.904,58 11,14 2.095,04 12,82 2.409,29 16,02 3.011,62 21,63 4.065,68
A 9,93 1.867,23 10,93 2.053,96 12,56 2.362,05 15,71 2.952,56 21,20 3.985,96
12-16
>
B 9,74 1.831,33 10,72 2.014,46 12,32 2.316,63 15,40 2.895,78 20,79 3.909,31
A 9,55 1.795,42 10,51 1.974,96 12,08 2.271,20 15,10 2.839,00 20,39 3.832,66
8-12
-
B 9,37 1.760,89 10,30 1.936,98 11,85 2.227,53 14,81 2.784,41 19,99 3.758,95
A 9,18 1.726,36 10,10 1.899,00 11,62 2.183,85 14,52 2.729,81 19,60 3.685,25
00
=
B 9,01 1.693,16 9,91 1.862,48 11,39 2.141,85 14,24 2.677,32 19,23 3.614,38
A 8,83 1.659,96 9,71 1.825,96 11,17 2.099,86 13,96 2.624,82 18,85 3.543,51
t
O -
B 8,66 1.628,04 9,53 1.790,85 10,95 2.059,47 13,69 2.574,34 18,49 3.475,36
A 8,49 1.596,12 9,34 1.755,73 10,74 2.019,09 13,42 2.523,86 18,12 3.407,22
OBSERVAÇÕES:
a) Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena;
b) Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização;
c) ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado;
d) Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado;
e) Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B;
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais.
-
,ANEXO I B 
GRADE DE VENCIMENTOS DO PROFESSOR 01 
JORNADA DE 188 HORAS AULAS MENSAIS 
Implantação a partir de 1° de julho de 2014 
GIW)E DE WNGIMEm'OS 1)0 CARGO DEf.Jl0fffl(i)t 01 J J8RNAD'A MfiNSAL: I0& 1!1€)RAS..AULA ' 
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11111.A ' ffl/M AWA AUtA AUIA -
N B 11,40 2.142,39 12,54 2.356,63 14,42 2.710,13 18,02 3.387,66 24,33 4.573,34 
"? > 00 
N A 11,17 2.100,39 12,29 2.310,42 14,13 2.656,99 17,67 3.321,23 23,85 4.483,67 
00 B 10,96 2.059,99 12,05 2.265,99 13,86 2.605,89 17,33 3.257,36 23,39 4.397,44 N 
'<t 5 N A 10,74 2.019,60 11,82 2.221,56 13,59 2.554,80 16,99 3.193,49 22,93 4.311,22 
~ B 10,54 1.980,76 11,59 2.178,84 13,33 2.505,66 ' 16,66 3.132,08 22,49 4.228,31 
o > N A 10,33 1.941,92 11,36 2.136,12 13,07 2.456,53 16,33 3.070,67 22,05 4.145,40 
o B 10,13 1.904,58 11,14 2.095,04 12,82 2.409,29 16,02 3.011,62 21,63 4.065,68 
U) 
~ > .-j A 9,93 1.867,23 10,93 2.053,96 12,56 2.362,05 15,71 2.952,56 21,20 3.985,96 
U) B 9,74 1.831,33 10,72 2.014,46 12,32 2.316,63 15,40 2.895,78 20,79 3.909,31 
--;t 2! N 
.-j A 9,55 1.795,42 10,51 1.974,96 12,08 2.271,20 15,10 2.839,00 20,39 3.832,66 
N B 9,37 1.760,89 10,30 1.936,98 11,85 2.227,53 14,81 2.784,41 19,99 3.758,95 
--;t 
00 - · A 9,18 1.726,36 10,10 1.899,00 11,62 2.183,85 14,52 2.729,81 19,60 3.685,25 
B 9,01 1.693,16 9,91 1.862,48 11,39 2.141,85 14,24 2.677,32 19,23 3.614,38 00 
'<t = A 8,83 1.659,96 9,71 1.825,96 11,17 2.099,86 13,96 2.624,82 18,85 3.543,51 
B 8,66 1.628,04 9,53 1.790,85 10,95 2.059,47 13,69 2.574,34 18,49 3.475,36 ..,. 
o - A 8,49 1.596,12 9,34 1.755,73 10,74 2.019,09 13,42 2.523,86 18,12 3.407,22 
OBSERVAÇÕES: 
a} Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena; 
b) Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização; 
c) ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado; a 
d) Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado; 
e) Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B; 
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais. 
o 
)> 
o 
' P1 
V, 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 [ www.goiana.pe.gov.br
ANEXO II B
GRADE DE VENCIMENTOS DÒ PROFESSOR 02 
JORNADA DE 200 HORAS AULAS MENSAIS 
Implantação a partir de 1o de julho de 2014
GRADE DE VENCIMENTOS DO CARGO DE PROFESSOR 01 / JORNADA MENSAL: 2 0 0 HORAS-AULA
CLASSES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
a
* £
3 *
C i
CLASSE
LICENCIATURA
CLASSE
ESPECIALIZAÇÃO
CLASSE
MESTRADO
CLASSE
DOUTORADO
2
!
PLENA (10%) (15%) (25%) (35%) 1£ 1 VLR VLR VLR VLR
« HORA￾AULA
VENCBASE HORA￾AULA
VENCBASE HORAr
AULA
VENC. BASE HORAr
AULA
VENCBASE
S _ B 12,54 2.507,06 14,42 2.883,11 18,02 3.603,89 24,33 4.865,25
00
fM
>
A 12,29 2.457,90 14,13 2.826,58 17,67 3.533,23 23,85 4.769,86
00
(N
>
B 12,05 2.410,63 13,86 2.772,22 17,33 3.465,28 23,39 4.678,13
S A 11,82 2.363,36 13,59 2.717,87 16,99 3.397,33 22,93 4.586,40
f S
B 11,59 2.317,91 13,33 2.665,60 16,66 3.332,00 22,49 4.498,20
O
rsi A 11,36 2.272,46 13,07 2.613,33 16,33 3.266,67 22,05 4.410,00
o
fN
B 11,14 2.228,76 12,82 2.563,08 16,02 3.203,85 21,63 4.325,19
rH A 10,93 2.185,06 12,56 2.512,82 15,71 3.141,03 21,20 4.240,39
VO
rH >
B 10,72 2.143,04 12,32 2.464,50 15,40 3.080,62 20,79 4.158,84
OJ
rH A 10,51 2.101,02 12,08 2.416,17 15,10 3.020,22 20,39 4.077,29
B 10,30 2.060,62 11,85 2.369,71 14,81 2.962,14 19,99 3.998,88
00 A 10,10 2.020,21 11,62 2.323,24 14,52 2.904,06 19,60 3.920,47
00 B 9,91 1.981,36 11,39 2.278,57 14,24 2.848,21 19,23 3.845,08
A 9,71 1.942,51 11,17 2.233,89 13,96 2.792,36 18,85 3.769,69
?
B 9,53 1.905,16 10,95 2.190,93 13,69 2.738,66 18,49 3.697,19
o
A 9,34 1.867,80 10,74 2.147,97 13,42 2.684,96 18,12 3.624,70
OBSERVAÇÕES:
a) Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena;
b) Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização;
c) ercentual de 25% entre a Classe Especialização para a Classe Mestrado;
d} Percentual de 35% entre a Classe de Mestrado para Classes de Doutorado;
e) Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A eB;
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais.
'>\NEXO II B 
GRADE DE VENCIMENTOS Db PROFESSOR 02 
JORNADA DE 200 HORAS AULAS MENSAIS 
Implantação a partir de 1º de julho de 2014 
f. 
1 GRADE aeWNOMENfCDS 00 ÇARGO 81 PlfOFESSaR-O!l /lEútNA&A MENSAL: l09 00RAS,,AU~ - .. - ,;. 
a.MSES fl:SDJJMAf;ÃO PROF/5SIONAI. ;, '--+ .~ 
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L ~ .Al!IM Atft.t ~ 
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N B 12,54 2.507,06 14,42 2.883,11 18,02 3.603,89 24,33 4.865,25 ri) 
00 > N A 12,29 2.457,90 14,13 2.826,58 17,67 3.533,23 23,85 4.769,86 
00 B 12,05 2.410,63 13,86 2.772,22 17,33 3.465,28 23,39 4.678,13 N 
~ > 
A 11,82 2.363,36 13,59 2.717,87 16,99 3.397,33 22,93 4.586,40 
,:t B 11,59 2.317,91 13,33 2.665,60 16,66 3.332,00 22,49 4.498,20 N 
o > N A 11,36 2.272,46 13,07 2.613,33 16,33 3.266,67 22,05 . 4.410,00 
o B 11,14 2.228,76 12,82 2.563,08 16,02 3.203,85 21,63 4.325,19 ~ > 1D 
.-4 A 10,93 2.185,06 12,56 2.512,82 15,71 3.141,03 21,20 4.240,39 
1D B 10,72 2.143,04 12,32 2.464,50 15,40 3.080,62 20,79 4.158,84 
N 
'7 ~ .-4 A 10,51 2.101,02 12,08 2.416,17 15,10 3.020,22 20,39 4.077,29 
N B 10,30 2.060,62 11,85 2.369,71 14,81 2.962,14 19,99 3.998,88 .-! 
00 - A 10,10 2.020,21 11,62 2.323,24 14,52 2.904,06 19,60 3.920,47 
B 9,91 1.981,36 11,39 2.278,57 14,24 2.848,21 19,23 3.845,08 00 
-:1' = A 9,71 1.942,51 11,17 2.233,89 13,96 2.792,36 18,85 3.769,69 
B 9,53 1.905,16 10,95 2.190,93 13,69 2.738,66 18,49 3.697,19 .., 
o - A 9,34 1.867,80 10,74 2.147,97 13,42 2.684,96 18,12 3.624,70 
OBSERVAÇÕES: 
a) Percentual de 10% entre a Classe Normal Médio para Classe Licenciatura Plena; 
b) Percentual de 15% entre a Classe Licenciatura Plena para Classe Especialização; 
d} 
c) ercentual 
Percentual 
de 
de 
25% 
35% 
entre 
entre 
a C
a 
l
Classe 
asse Especialização 
de-Mestrado 
para 
para 
a 
Classes 
Classe 
de 
Mestrado; 
Doutorado; 
a 
e) Percentual de 2% entre as Referências Salariais: A e B; 
f) Percentual de 4% entre os níveis salariais: 

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