| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.273 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores efetivos e celetistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, e dá outras providências. |
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.273/2014.
Dispõe sobre a concessão de reajuste
salarial aos Servidores efetivo e celetistas
da Autarquia Municipal do Ensino Superior
de Goiana - AMESG, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io Fica reajustado em 8,0% (oito por cento) o valor da hora
aula paga ao professor de CLASSE III, NÍVEL I, que passará a ser de R$
18,68 (dezoito reais e sessenta e oito centavos), o qual servirá de base
para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros
níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de
Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana.
§ I o Fica, também, reajustado em igual percentual o vencimento
básico dos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana.
§ 2° Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado
pelo Governo Federal, será este adotado.
§ 3o Aplica-se o presente reajuste a partir de I o de julho de 2014,
que começará a ser pago em setembro de 2014, ficando as diferenças dos
retroativos dos meses de julho e agosto para serem pagas,
respectivamente, nos meses de setembro e outubro de 2014
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900~00<
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.qoiana.pe.qov.far
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.273/2014.
Dispõe sobre a concessão de reaju_ste
salarial aos Servidores efetivo e celetistas
da Autarquia Municipal do Ensino Superior
de Goiana AMESG, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica reajustado em 8,0% (oito por cento) o valor da hora
aula paga ao professor de CLASSE III, NÍVEL I, que passará a ser de R$
18,68 (dezoito reais e sessenta e oito centavos), o qual servirá de b~se
para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros
níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano · de
·Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana.
§ 1° Fica, também, reajustado em igual percentual o vencimento
básico dos Servidores Públicos Estatutários e Celetistas da Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana.
§ 2~ Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado
pelo Governo Federal, será este adotado.
§ 3° Aplica-se o presente reajuste a partir de 1 ° de julho de 2014,
que começará a ser pago em setembro de 2014, ficando as diferenças dos
retroativos dos meses de julho e agosto para serem pagas,
respectivamente, nos meses de setembro e outubro de 2014.
t~dü r.r, Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-00?, ;:.
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 1
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Goiana, no Orçamento Geral do Município.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação e seus
efeitos retroagem a I o de julho de 2014.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic ana, em 24 de setembro de 2014.
FREDERICO GAC -TA DE MOURA JUNIOR
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| P ublicado no quadro de a viso s d a j
| P re fe itu ra M unicipal de G oiana-P E , j
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j www.goiana.pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino
Superior de Goiana, no Orçamento Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 1 ° de julho de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunicipaJ .
FREDERICO GAD
oiana, em 24 de setembro de 2014.
AL TJ/DE MOURA JÚNIOR
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; de ar.ardo com o Art. 83, XXI, da Lei j
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro- Goiana/PE- CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br
Pg R Y P R E F E S T U R A DE
IlGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.272/2014.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento
básico, salário e proventos dos
Servidores efetivos, ativos, inativos e
pensionistas do Município de GoianaPE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io Ficam reajustados o vencimento básico, salário e proventos
dos Servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de
Goiana, no percentual de 8% (oito por cento), respeitando todas as
especificidades, a partir de I o de abril de 2014.
§ I o O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos
professores municipais.
§ 2o O vencimento dos Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio
ao Magistério; da Guarda Municipal; e das Secretarias de Administração e
Gestão da Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral;
Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, Abastecimento e
Serviços Públicos; Comunicação; Políticas Sociais e Desporto; Agricultura,
Pesca e Meio Ambiente; Saúde; Segurança Gídladã, Trânsito e Transportes
Urbanos, bem como, dos servidores do Gabinete do Prefeito; Procuradoria
Geral e Controle Interno passa a ser discipjlir/ados pelos Anexos I, II, III e
IV da presente Lei.
Em
>m Sessão
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro j Goiana/PE - C^P: 5.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 f www.qoiana.pe.gov.br" /í
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.272/2014.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento
básico, salário e proventos dos
· Servidores efetivos, ativos, inativos e
pensionistas do Município de GoianaPE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 ° Ficam reajustados o vencimento básico, salário e proventos
dos Servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas do Município de
Goiana, no percentual de 8% (oito por cento), respeitando todas .as .
especificidades, a partir de 1 ° de abril de 2014.
§ 1º O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos
professores municipais.
§ 2º O vencimento dos Servidores do Grupo Ocupacional de Apoio
ao Magistério; da Guarda Municipal; e das Secreta.rias de Administração e
Gestão da Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral;
Turismo e Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia; Manutenção Geral, Abastecimento e
Serviços Públicos; Comunicação; Políticas Sociais e Desporto; Agricultura,
Pesca e Meio Ambiente; Saúde; Segurança adã, Trânsito e Transportes
-Urbanos, bem como, dos servidores do Ga n te do Prefeito; Procuradoria
Geral e Controle Interno passa a ser discip i ados pelos Anexos I, II, III e
IV da presente Lei. Em Li ·t;i~• o ~
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 11
GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 3° O percentual previsto no caput deste artigo aplica-se aos
Agentes de Trânsito, Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 2o O vencimento básico dos motoristas, tratoristas e
operadores de máquinas pesadas será fixado em R$ 1,166,40 (hum mil,
cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de I o de abril
de 2014.
Art. 3o Aplica-se o presente reajuste a partir de I o de abril de
2014, o qual começará a ser pago em outubro de 2014, ficando as
diferenças dos retroativos dos meses de abril a setembro de 2014, a
serem pagas a partir de janeiro até junho de 2015.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de recursos orçamentários constantes no Orçamento
Geral do Município.
Art. 5o A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos financeiros retroagem a I o de abril de 2014.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa n 24 de setembro de 2014.
FREDERICO GADEL : MOURA JUNIOR
j P re fe itu ra M unicipal de G o ian a-P E , j
de acordo com o A rt, 33, X X I, da Lei i
C " ‘ .........................
j P ublicado no quadro de a viso 1T da |
— A ux iliar Adm inis tra tiv o
M atrfculM at. 280*.
Am. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 { www.golana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 3º O percentual previsto no . caput deste artigo aplica-se aos
Agentes de Trânsito, Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias.
Art. 2° O vencimento básico dos motoristas, tratoristas e
operadores de máquinas pesadas será fixado em R$ 1.166,40 (hum mil,
cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a partir de 1 ° de abril
de 2014.
Art. 3° Aplica-se o presente reajuste a partir de 1 ° de abril de
2014, o qual começará a ser pago em outubro de 2014, ficando as
diferenças dos retroativos dos meses de abril a setembro de 2014_, a
serem pagas a partir de janeiro até junho de 2015.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de recursos orçamentários constantes no Orçamento
Geral do Município.
Art. 5° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação . e
seus efeitos financeiros retroagem a 1 ° de abril de 2014.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
FREDERICO GADÊL
a, em 24 de setembro de 2014.
A DE MOURA JÚNIOR /,.,.·
' Publicado no quadro de avisos d~;-i · Prefeitura Municipal de Goisma•PE, i
de acordo com o Art. 83 , XXI. da Lei ;l
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S /N , Centro - Goiana/PE - CEP: 5 5 .9 0 0 -0 0 0
CNPJ: 1 0 .1 5 0 .0 4 3 /0 0 0 1 -0 7 { www.Qoiana.pe.qov.br
ANEXO I
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério
TEMPO DE SERVIÇO 0 - 4 4 - 8 8 - 1 2 12 - 16 16 - 20 20 - 24 24 - 28 28 - 32 32 - 36
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VII 2 0 6 9 ,4 8 2 1 5 2 ,2 5 2 2 3 8 ,3 4 2 3 2 7 ,8 8 2 4 2 0 ,9 9 2 51 7 ,8 3 2 6 1 8 ,5 5 2 7 2 3 ,2 9 2 8 3 2 ,2 2
VI 178 4 ,0 3 1 85 5 ,3 9 1 929,61 2 0 0 6 ,7 9 2 0 8 7 ,0 6 2 1 7 0 ,5 5 2 2 5 7 ,3 7 2 34 7 ,6 6 2 4 4 1 ,5 7
V 1 5 3 7 ,9 6 1 59 9 ,4 8 166 3 ,4 5 1 7 2 9 ,9 9 179 9 ,1 9 1 8 7 1 ,1 6 1 94 6 ,0 1 2 0 2 3 ,8 5 2 1 0 4 ,8 0
CLASSES IV 1 3 2 5 ,8 3 1 37 8 ,8 6 1434,01 1 4 9 1 ,3 7 1 55 1 ,0 3 1 61 3 ,0 7 1 6 7 7 ,5 9 174 4 ,7 0 181 4 ,4 8
III 1 1 4 2 ,9 5 118 8 ,6 7 1 2 3 6 ,2 2 1 28 5 ,6 7 1 33 7 ,0 9 1 3 9 0 ,5 8 1 44 6 ,2 0 1 5 0 4 ,0 5 1564,21
II 9 8 5 ,3 0 102 4 ,7 2 1 0 6 5 ,7 0 110 8 ,3 3 1 15 2 ,6 7 1 1 9 8 ,7 7 124 6 ,7 2 1 2 9 6 ,5 9 1 3 4 8 ,4 6
I 8 4 9 ,4 0 8 8 3 ,3 8 9 18 ,7 1 9 5 5 ,4 6 9 9 3 ,6 8 1 0 3 3 ,4 2 1 0 7 4 ,7 6 1 1 1 7 ,7 5 1 1 6 2 ,4 6
CLASSE I Técnico Educacional portador do Ensino Médio.
CLASSE II Técnico Educacional portador do Ensino Superior em Área Pedagógica ou afim.
CLASSE III Técnico Educacional portador de Ensino Médio, com curso específico na área de atuação.
CLASSE IV Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e portador de Ensino Superior Completo
em Área Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE V Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu
em Área Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE VI Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE VII Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós- Graduação StrictoSensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
ANEXOI
Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo ao MaKistério
TEMPO DE SERVIÇO 0-4 4-8 8-12 12 - 16 16- 20 20 - 24 24- 28 28- 32 32- 36
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VII 2069,48 2152,25 2238,34 2327,88 2420,99 2517,83 2618,55 2723,29 2832,22
VI 1784,03 1855,39 1929,61 2006,79 2087,06 2170,55 2257,37 2347,66 2441,57
V 1537,96 1599,48 1663,45 1729,99 1799,19 1871,16 1946,01 2023,85 2104,80
CLASSES IV 1325,83 1378,86 1434,01 1491,37 1551,03 1613,07 1677,59 1744,70 1814,48
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE III
CLASSE IV
CLASSE V
CLASSE VI
CLASSE VII
III 1142,95 1188,67 1236,22 1285,67 1337,09 1390,58 1446,20 1504,05 1564,21
II 985,30 1024,72 1065,70 1108,33 1152,67 1198,77 1246,72 1296,59 1348,46
I 849,40 883,38 918,71 955,46 993,68 1033.42 1074,76 1117,75 1162,46
Técnico Educacional portador do Ensino Médio.
Técnico Educacional portador do Ensino Superior em Área Pedagógica ou afim.
Técnico Educacional portador de Ensino Médio, com curso específico na área de atuação. o
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e portador de Ensino Superior Completo ~
em Área Pedagógica ou área de atuação. · ~
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu
em Área Pedagógica ou área de atuação.
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado) em Área Pedagógica ou área de atuação. ·
Técnico Educacional com curso específico na área de atuação a nível médio e Curso de Pós- Graduação StrictoSensu (Doutorado) em Área Pedagógica ou área de atuação.
Av. Marechaí Deodoro da Fonseca, S /N , Centro - Goiana/PE - CEP: 5 5 .9 0 0 -0 0 0
CNPJ: 1 0 .1 5 0 .0 4 3 /0 0 0 1 -0 7 | www.qolana.pe.gov.br
ANEXO II
Grupo Ocupacional de Apoio ao Magistério (Cargos em Extinção)
TEMPO DE SERVIÇO 0 - 4 4 - 8 8 -1 2 12 - 16 16 - 20 20 - 24 24-28 28 - 32 32 - 36
NIVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9
VIII 2069,47 2152,25 2238,34 2327,87 2420,99 2517,83 2618,54 2723,28 2832,21
VII 1784,03 1855,39 1929,60 2006,79 2087,06 2170,54 2257,36 2347,66 2441,56
VI 1537,95 1599,47 1663,45 1729,99 1799,19 1871,16 1946,00 2023,84 2104,80
CLASSES
V 1325,82 1378,86 1434,01 1491,37 1551,02 1613,07 1677,59 1744,69 1814,48
IV 1142,95 1188,67 1236,22 1285,66 1337,09 1390,57 1446,20 1504,04 1564,21
III 985,30 1024,71 1065,70 1108,33 1152,66 1198,77 1246,72 1296,59 1348,45
II 849,40 883,37 918,71 955,46 993,68 1033,42 1074,76 1117,75 1162,46
I 732,24 761,53 791,99 823,67 856,62 890,88 926,52 963,58 1002,12
CLASSE I Servidor com ensino fundamental completo ou incompleto.
CLASSE II Servidor com do Ensino Médio completo.
CLASSE III Servidor com Ensino Superior completo em Área Pedagógica ou afim.
CLASSE IV Servidor com Ensino Médio completo e curso específico na área.
CLASSE V Servidor com curso específico na área a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área Pedagógica
ou área de atuação.
CLASSE VI Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área Pedagógica ou
área de atuação.
CLASSE VII Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Área
Pedagógica ou área de atuação.
CLASSE VIII Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) em Área
Pedagógica ou área de atuação.
ANEXO II
Grupo Ocupacional de Apoio ao Mai:istério (Cari:os em Extinção)
TEMPO DE SERVIÇO 0-4 4-8 8- 12 12 -16 16- 20 20- 24 24- 28 28- 32 32 - 36
CLASSE I
CLASSE II
CLASSE III
CLASSE IV
CLASSE V
CLASSE VI
CLASSE VII
CLASSE VIII
NÍVEL 1 2 3 4 5
VIII 2069,47 2152,25 2238,34 2327,87 2420,99
VII 1784,03 1855,39 1929,60 2006,79 2087,06
VI 1537,95 1599,47 1663,45 1729,99 1799,19
V 1325,82 1378,86 1434,01 1491,37 1551,02 CLASSES
IV 1142,95 1188,67 1236,22 1285,66 1337,09
III 985,30 1024,71 1065,70 1108,33 1152,66
II 849,40 883,37 918,71 955,46 993,68
I 732,24 761,53 791,99 823,67 856,62
Servidor com ensino fundamental completo ou incompleto.
Servidor com do Ensino Médio completo.
6
2517,83
2170,54
1871,16
1613,07
1390,57
1198,77
1033,42
890,88
Servidor com Ensino Superior completo em Área Pedagógica ou afim.
Servidor com Ensino Médio completo e curso específico na área.
7 8 9
2618,54 2723,28 2832,21
2257,36 2347,66 2441,56
1946,00 2023,84 2104,80
1677,59 1744,69 1814,48
1446,20 1504,04 1564,21
1246,72 1296,59 1348,45
1074,76 1117,75 1162,46
926,52 963,58 1002,12
Servidor com curso específico na área a nível médio e portador de Ensino Superior Completo em Área Pedagógica
ou área de atuação.
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu em Área Pedagógica ou
área de atuação.
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu (Mestrado) em Área
Pedagógica ou área de atuação.
Servidor com curso específico na área a nível médio e Curso de Pós- Graduação Stricto-Sensu (Doutorado) em Área
Pedagógica ou área de atuação.
Av. Marechaí Deodoro da Fonseca, S /N , Centro - Goiana/PE - CEP: 5 5 .9 0 0 -0 0 0
CNPJ: 1 0 .1 5 0 .0 4 3 /0 0 0 1 -0 7 j www.Qoiana.pe.qov.br
ANEXO III
Guardas Municipais
0 A 9 anos 10 A 19 anos 20 a 29 anos 30 a 39 anos
GCM NIVEL 1 827,07 909,78 1.000,75 1.100,83
GCM NiVEL II 909,78 1.000,75 1.100,83 1.210,91
GCM NIVEL III 1.000,75 1.100,83 1.210,91 1.332,00
INSP.NÍVEL 1 1.100,83 1.210,91 1.332,00 1.465,20
1NSP. NIVEL II 1.210,91 1.332,00 1.465,20 1.611,73
INSP.NÍVEL III 1.332,00 1.465,20 1.611,73 1.772,90
GCM NIVEL 1
GCM NÍVEL li
GCM NIVEL Ili
INSP.NIVEL 1
INSP. NIVEL li
INSP.NíVEL Ili
ANEXOID
Guardas Municipais
OA 9 anos 10A 19 anos
827,07 909,78
909,78 1.000,75
1.000,75 1.100,83
1.100,83 1.210,91
1.210,91 1.332,00
1.332,00 1.465,20
20 a 29 anos 30 a 39 anos
1.000,75 1.100,83
1.100,83 1.210,91
1.210,91 1.332,00
1.332,00 1.465,20
1.465,20 1.611,73
1.611,73 1.772,90
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S /N , Centro - Goiana/PE - CEP: 5 5 .9 0 0 -0 0 0
CNPJ*. 1 0 .1 5 0 .0 4 3 /0 0 0 1 -0 7 1 www.qoiana.pe.qov.br
ANEXO IV
Secretarias de Administração e Gestão da Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e
Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Comunicação; Políticas Sociais e Desporto;
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente; Saúde; Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos;
Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral e Controle Interno.
TEMPO DE
SERVIÇO 0-5 ANOS 5-10 ANOS 10-15 ANOS 15-20 ANOS 20-25 ANOS 25-30 ANOS 30-35 ANOS
\T) NIVEL 1 2 3 4 5 L 6 7
MT VII 4.210,61 4.421,14 4.642,20 4.874,31 5.118,02 5.373,92 5.642,62 DOUTORADO
NIS VI 3.142,02 3.299,12 3.464,08 3.637,28 3.819,14 4.010,10 4.210,61 MESTRADO
TR CLA
SSES
V 2.344,63 2.461,86 2.584,95 2.714,20 2.849,91 2.992,40 3.142,02 PÓS-GRADUAÇÃO
ATI IV 1.749,60 1.837,08 1.928,93 2.025,38 2.126,65 2.232,98 2.344,63 SUPERIOR
VO in 933,12 979,78 1.028,76 1.080,20 1.134,21 1.190,92 1.250,47 TÉCNICO
n 816,48 857,30 900,17 945,18 992,44 1.042,06 1.094,16 MÉDIO
i 732,24 768,85 807,29 847,66 890,04 934,54 981,27 FUNDAMENTAL
ANEXO IV
Secretarias de Administração e Gestão da Qualidade; Arrecadação e Finanças; Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico; Planejamento Estratégico e Coordenação Geral; Turismo e
Desenvolvimento Artístico e Cultural; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
Manutenção Geral, Abastecimento e Serviços Públicos; Comunicação; Políticas Sociais e Desporto;
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente; Saúde; Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos;
Gabinete do Prefeito; Procuradoria Geral e Controle Interno.
TE:MPODE 0-5ANOS 5-lOANOS 10-15ANOS 15-20ANOS 20-25ANOS 25-30ANOS 30-35ANOS
SERVIÇO
AD NIVÉL 1 2 3 4 5 6 7
MI VII 4.210,61 4.421,14 4.642,20 4.874,31 5.118,02 5.373,92 5.642,62 DOUTORADO
NIS VI 3.142,02 3.299,12 3.464,08 3.637,28 3.819,14 4.010,10 4.210,61 MESTRADO
TR CLA V 2.344,63 2.461,86 2.584,95 2.714,20 2.849,91 2.992,40 3.142,02 PÓS-GRADUAÇÃO
ATI SSES IV 1.749,60 1.837,08 1.928,93 2.025,38 2.126,65 2.232,98 2.344,63 SUPERIOR
vo m 933,12 979,78 1.028,76 1.080,20 1.134,21 1.190,92 1.250,47 TÉCNICO
II 816,48 857,30 900,17 945,18 992,44 1.042,06 1.094,16 MÉDIO
I 732,24 768,85 807,29 847,66 890,04 934,54 981,27 FUNDAMENTAL
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