| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.274 / 2014 |
| Date | 2014-11-21 |
| Ementa | Institui os jogos escolares do município de Goiana, e dá outras providências. |
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.274/2014
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal.
Goiana-PE, Z^lM/3-nUf
Anahel Soeres do Si/uu
Institui os Jogos Escolares do Município
de Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Escolares do
Município de Goiana, visando à promoção do intercâmbio sócio-desportivo
da juventude, integrar, promover e formar atletas, através do esporte
escolar, na comunidade local.
Art. 2o - Os Jogos Escolares instituídos pela presente lei serão realizados
anualmente, a partir do segundo semestre, em conformidade com o
calendário dos jogos escolares Estadual abrangendo as diversas
modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura Municipal de
Goiana, através da Secretaria de Educação e Departamento de Esporte.
Parágrafo Único. Participarão dos Jogos Escolares, estudantes de todas as
escolas públicas e particulares, sediadas no Município de Goiana, mediante
inscrição.
Art. 3o - Os Jogos Escolares do Município de Goiana serão realizados nas
categorias e modalidade definidas e especificadas, por faixas etárias, no
regulamento dos jogos escolares, que será aprovado, através de
congresso técnico, realizado pelo departamento de esporte do Município
de Goiana.
§ I o O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por
uma única entidade e a duplicidade de participação caracterizada por
súmula dos jogos, acarretará a sua desqualificação e da entidade da
competição.
Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 j vmw.goiana.pe.qov.br
f Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana•PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgtnlca Municipal.
· Goiana-PE, ~jlji?:r:J.Y-f
Anabel Soares da Silva e • 1 i-M de Adminisir~ção Q
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.274/2014.
Institui os Jogos Escolares do Município
de Goiana, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Ficam instituídos, em caráter permanente, os Jogos Escolares do
Município de Goiana, visando à promoção do intercâmbio sócio-desportivo
da juventude, integrar, promover e formar atletas, através do esporte
escolar, na comunidade local.
Art. 2º - Os Jogos Escolares instituídos pela presente lei serão realizados
anualmente, a partir do segundo semestre, em conformidade com o
calendário dos jogos escolares Estadual abrangendo as diversas
modalidades esportivas, sob a organização da Prefeitura Municipal de
Goiana, através da Secretaria de Educação e Departamento de Esporte.
Parágrafo Único. Participarão dos Jogos Escolares, estudantes de todas as
· escolas públicas e particulares, sediadas no Município de Goiana, mediante
inscrição.
Art. 3º - Os Jogos Escolares do Município de Goiana serão realizados nas
categorias e modalidade definidas e especificadas, por faixas etárias, no
regulamento dos jogos escolares, que será aprovado, através de
congresso técnico, realizado pelo departamento de esporte do Município
de Goiana.
§ 1° O atleta poderá participar em qualquer modalidade, somente por
uma única entidade e a duplicidade de participação caracterizada por
súmula dos jogos, acarretará a sua desqualificação e da entidade da
competiçã9. {!!,.
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--~·~ -----· .;" r;.,~,·,, 1;:i 1•1;,"(-;) CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.go1ana.pe.gov.br
M l P T P R E F E I T U R A DE
©GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2° Os atletas somente poderão participar nas categorias e modalidades
observada a faixa etária estabelecida neste artigo, tomando-se por base a
data da inscrição.
Art. 4o - A Secretaria Municipal de Educação definirá, através de
regulamento da competição, as modalidades e categorias, os locais de sua
realização e demais aspectos inerentes aos jogos, inclusive, reservando
atividades para deficientes físicos.
Art. 5°v - A exigência do exame médico de cada atleta será de
responsabilidade das entidades a que ele pertença, ficando a cargo do
município o atendimento da espécie, durante todo o evento; sendo certo
que tudo isso será objeto do regulamento, conforme preconiza o Art. 203,
inciso I, II, III da Lei Orgânica do Município.
Art. 6o - A presente lei será regulamentada, pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal deJSüíàna, em 21 de novembro de 2014.
FREDERICO GADÊi/hA MALTA DE MOURA JÚNIOR
Av. Marecba! Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2° Os atletas somente poderão participar nas categorias e modalidades
observada a faixa etária estabelecida neste artigo, tomando-se por base a
data da inscrição.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação definirá, através de
regulamento da competição, as modalidades e categorias, os locais de sua
realização e demais aspectos inerentes aos jogos, inclusive, reservando
atividades para deficientes físicos.
Art. s0 -.. - A exigência do exame médico de cada atleta será de
responsabilidade das entidades a que ele pertença, ficando a cargo do
município o atendimento da espécie, durante todo o evento; sendo certo
· que tudo isso será objeto do regulamento, conforme preconiza o Art. 203,
inciso I, II, III da Lei Orgânica do Município.
Art. 6º - A presente lei será regulamentada, pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de a, em 21 de novembro de 2014.
FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR
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Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br