| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.276 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | Modifica a redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010 e acrescenta o parágrafo único, atualizando o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de Goiana e conferindo poderes ao Chefe do Poder Executivo para promover tais atualizações mediante decreto, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.276/2014. Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal. G< s da Silva ;retària de Administração Modifica a redação do art. Io, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010 e acrescenta o parágrafo único, atualizando o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de Goiana e conferindo poderes ao Chefe do Poder Executivo para promover tais atualizações mediante decreto, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io Fica modificado o art. Io, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação: "A rt I o Os débitos judiciais da Fazenda Pública Municipal, apurados em virtude de decisão jud icia!cu jo montante, por beneficiário, depois de atualizado e especificado, for igual ou inferior a R$ 4.390,24 (quatro mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), que equivale ao teto do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV)/' Art. 2o Acrescenta o parágrafo único ao art. I o, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação: "Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, atualizar o valor fixado no caput do art. I o, na mesma data e proporção dos reajustes do valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social." *v. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.3.50.043/0001-07 | www.goiana.pe.qov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.276/2014. Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE de acordo com o Art. 83, XXI, da Leí Orgânica Municipal. Modifica a redação do art. 1°, da Lei Municipal nº 2.130, de 09 de junho de 2010 e acrescenta o parágrafo un1co, atualizando · o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de Goiana e conferindo poderes ao Chefe do Poder Executivo para promover tais atualizações mediante decreto, e dá outras providências. Goia .6QJ-1f a Silva ação O PREFEITO D·O MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica modificado o art. 1 °, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação: "Art. 1 ° Os débitos judiciais da Fazenda . Pública Municipal, apurados em virtude de decisão judicial, cujo montante, por beneficiário, depois de atualizado e especificado, for igual ou inferior a R$ 4.390,24 ( quatro mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), que equivale ao teto do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPVJ." Art. 2° Acrescenta o parágrafo único ao art. 1 °, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação: "Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, atualizar o valor fixado no caput do art. 1 °, na mesma data e proporção dos . reajustes do valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social." . n_. . Udo em ses~ãl? G f: m . O~ j ..Q&_/ - ~ '1..v. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55. 900-000 " ~ A.r ..... _"":~J._.____ CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br ----~i~tftfe~ P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Géíaríà, em 27 de novembro de 2014. FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR Prefeito Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150*043/0001-07 j www.qoiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de , em 27 de novembro de 2014~ FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR r e, o Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov.br