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norma nº 2.276/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.276 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaModifica a redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 de junho de 2010 e acrescenta o parágrafo único, atualizando o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de Goiana e conferindo poderes ao Chefe do Poder Executivo para promover tais atualizações mediante decreto, e dá outras providências.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.276/2014.
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal.
G<
s da Silva
;retària de Administração
Modifica a redação do art. Io, da
Lei Municipal n° 2.130, de 09 de
junho de 2010 e acrescenta o
parágrafo único, atualizando o
valor da Requisição de Pequeno
Valor (RPV) de Goiana e conferindo
poderes ao Chefe do Poder
Executivo para promover tais
atualizações mediante decreto,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io Fica modificado o art. Io, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 
de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação:
"A rt I o Os débitos judiciais da Fazenda Pública
Municipal, apurados em virtude de decisão jud icia!cu jo
montante, por beneficiário, depois de atualizado e
especificado, for igual ou inferior a R$ 4.390,24 (quatro
mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro
centavos), que equivale ao teto do benefício pago pelo
Regime Geral de Previdência Social, serão pagos me￾diante Requisição de Pequeno Valor (RPV)/'
Art. 2o Acrescenta o parágrafo único ao art. I o, da Lei Municipal n° 
2.130, de 09 de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a, mediante decreto, atualizar o valor fixado
no caput do art. I o, na mesma data e proporção dos
reajustes do valor do maior beneficio do Regime Geral
de Previdência Social."
*v. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.3.50.043/0001-07 | www.goiana.pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.276/2014. 
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Leí 
Orgânica Municipal. 
Modifica a redação do art. 1°, da 
Lei Municipal nº 2.130, de 09 de 
junho de 2010 e acrescenta o 
parágrafo un1co, atualizando · o 
valor da Requisição de Pequeno 
Valor (RPV) de Goiana e conferindo 
poderes ao Chefe do Poder 
Executivo para promover tais 
atualizações mediante decreto, 
e dá outras providências. 
Goia .6QJ-1f 
a Silva 
ação 
O PREFEITO D·O MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica modificado o art. 1 °, da Lei Municipal n° 2.130, de 09 
de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação: 
"Art. 1 ° Os débitos judiciais da Fazenda . Pública 
Municipal, apurados em virtude de decisão judicial, cujo 
montante, por beneficiário, depois de atualizado e 
especificado, for igual ou inferior a R$ 4.390,24 ( quatro 
mil trezentos e noventa reais e vinte e quatro 
centavos), que equivale ao teto do benefício pago pelo 
Regime Geral de Previdência Social, serão pagos me￾diante Requisição de Pequeno Valor (RPVJ." 
Art. 2° Acrescenta o parágrafo único ao art. 1 °, da Lei Municipal n° 
2.130, de 09 de junho de 2010, que passa a ter seguinte redação: 
"Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a, mediante decreto, atualizar o valor fixado 
no caput do art. 1 °, na mesma data e proporção dos 
. reajustes do valor do maior beneficio do Regime Geral 
de Previdência Social." . n_. . 
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Géíaríà, em 27 de novembro de 2014.
FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR
Prefeito
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150*043/0001-07 j www.qoiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de , em 27 de novembro de 2014~ 
FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR 
r e, o 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.qov.br 

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