| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Institui o Programa de Moradia de Baixa Renda e autoriza a doação de materiais de construção e dá outras providências. |
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA ESTADO DE PERNAMBUCO Goiana GABINETE DO PREFEITO LEI Nº2.454/2021. INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA DE BAIXA RENDA E AUTORIZA A DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Desportos, o Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Goiana/PE, que tem por finalidade a doação de cestas de materiais de construção às famílias de baixa renda, para construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais. Parágrafo único — Para efeito de aplicação desta lei, entende-se como família de baixa renda as que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a um e meio (01.1/2) salário mínimo nacional; Art. 2º - As famílias interessadas em participar do Programa de Moradia de Baixa Renda deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Desportos, através de preenchimento de ficha sócio-econômica; Art. 3º - Será criada por Decreto Municipal uma Comissão Permanente de acompanhamento de doação de material de construção que verificará “in loco” a necessidade do beneficiário formulando laudo descritivo; Art. 4º - A presente comissão deverá: a) proceder a avaliação da situação sócio-econômica verificando “in loco” a necessidade do solicitante, considerando a ficha sócio-econômica do mesmo que deverá já ter sido cadastrado junto a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Desportos; b) Verificar “in loco” se o material doado foi devidamente utilizado pelo beneficiário; Art. 5º - Compete a Secretaria de Políticas Sociais e Desporitys júntamente com a Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiâna - PE, Cep: 55900-000 E-mail:gabineteQgoiana.pe.gov.br = E = PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA E im ESTADO DE PERNAMBUCO Goiana GABINETE DO PREFEITO a) definir a relação e quantitativo do material a ser doado com base no laudo formulado pela Comissão permanente de acompanhamento de doação de material de construção; b) fiscalizar em parceria com a Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico a execução do presente programa Art. 6º - Para execução do Programa de Moradia de Baixa Renda, fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e doar, materiais de construção às famílias carentes cadastradas no Programa; Parágrafo Primeiro — O valor da cesta de material de construção a ser doada através do programa instituído por esta lei será fixado por Decreto do Executivo a cada caso, não podendo ser superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada família; Parágrafo Segundo - As sanções impostas ao desvio de finalidade da presente lei, será fixada em Decreto do Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão através de Dotação Orçamentária própria. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Municípiá ianá, em 20 de abril 2021. Eduardo Bónório Carntiro Prefeito Municipal Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana - PE, Cep: 55900-000 E-mail:gabinetewgoiana.pe.gov.br