br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2454/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaInstitui o Programa de Moradia de Baixa Renda e autoriza a doação de materiais de construção e dá outras providências.
native_id63

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

= PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
Goiana GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2.454/2021.
INSTITUI O PROGRAMA DE
MORADIA DE BAIXA RENDA E
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído através da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e
Desportos, o Programa de Moradia de Baixa Renda do Município de Goiana/PE, que
tem por finalidade a doação de cestas de materiais de construção às famílias de baixa
renda, para construção, reforma ou ampliação de suas unidades habitacionais.
Parágrafo único — Para efeito de aplicação desta lei, entende-se como família de baixa
renda as que possuam renda familiar mensal igual ou inferior a um e meio (01.1/2)
salário mínimo nacional;
Art. 2º - As famílias interessadas em participar do Programa de Moradia de Baixa
Renda deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e
Desportos, através de preenchimento de ficha sócio-econômica;
Art. 3º - Será criada por Decreto Municipal uma Comissão Permanente de
acompanhamento de doação de material de construção que verificará “in loco” a
necessidade do beneficiário formulando laudo descritivo;
Art. 4º - A presente comissão deverá:
a) proceder a avaliação da situação sócio-econômica verificando “in loco” a
necessidade do solicitante, considerando a ficha sócio-econômica do mesmo que deverá
já ter sido cadastrado junto a Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Desportos;
b) Verificar “in loco” se o material doado foi devidamente utilizado pelo beneficiário;
Art. 5º - Compete a Secretaria de Políticas Sociais e Desporitys júntamente com a
Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico:
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiâna - PE, Cep: 55900-000
E-mail:gabineteQgoiana.pe.gov.br
= E = PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
E im ESTADO DE PERNAMBUCO
Goiana GABINETE DO PREFEITO
a) definir a relação e quantitativo do material a ser doado com base no laudo formulado
pela Comissão permanente de acompanhamento de doação de material de construção;
b) fiscalizar em parceria com a Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio
Arquitetônico a execução do presente programa
Art. 6º - Para execução do Programa de Moradia de Baixa Renda, fica o Poder
executivo Municipal autorizado a adquirir e doar, materiais de construção às famílias
carentes cadastradas no Programa;
Parágrafo Primeiro — O valor da cesta de material de construção a ser doada através
do programa instituído por esta lei será fixado por Decreto do Executivo a cada caso,
não podendo ser superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a cada família;
Parágrafo Segundo - As sanções impostas ao desvio de finalidade da presente lei, será
fixada em Decreto do Executivo.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão através de Dotação Orçamentária
própria.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municípiá ianá, em 20 de abril 2021.
Eduardo Bónório Carntiro
Prefeito Municipal
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro, Goiana - PE, Cep: 55900-000
E-mail:gabinetewgoiana.pe.gov.br

open original →