| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.282 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e índios - ACCGI, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.282/2014.
Autoriza a concessão de subvenção à
Associação Cultural dos Caboclinhos de
Goiana e índios - ACCGI, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder
subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e índios -
ACCGI , no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e
quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a
realização dos festejos carnavalescos do ano de 2015.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento
apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que
poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes.
Art. 2o - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros,
os seguintes requisitos:
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/NP Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CMPJ: 10.150.043/0001-07 j www.gosana.pe.gov.br
Publicado no quadro de ayisos da
Prefeitura Municipal de Go1ana-PE'.
de acordo com o Art. 83. XXI, da Lei
Orgânica Municipal.
Goiana-PE, J_;3J~ ;j_/. ~4
oares da Sil00
~,v,ur..-= dminis\raçao
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.282/2014.
Autoriza a concessão de subvenção à
Associação Cultural dos Caboclinhos de
Goiana e Índios - ACCGI, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara àprovou e eu . sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a conceder
subvenção à Associação Cultural dos Caboclinhos de Goiana e Índios -
ACCGI , no valor de R$ 265.500,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil e
quinhentos reais), que será destinada para cobrir as despesas com a .
realização dos festejos carnavalescos do ano de 2015.
Parágrafo Único - Deverá ocorrer a celebração de instrumento
apto entre a Administração Municipal e a beneficiária da subvenção, que
poderá revestir-se da forma de convênio, para a disciplina do intercâmbio
financeiro e jurídico entre as partes celebrantes.
Art. 2º - Para receber a subvenção cultural, referida no artigo
antecedente, a beneficiária mencionada deverá preencher, entre outros,
os· seguintes requisitos: {t,, • ij - rn ~/Dssão . LH:llf. (i"; ~~ . ••· ·~
i ~-.l..):m . Em ..J2.~ .--• _J2..; . Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
. _.,.;-.--- CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br
---~~· · ,~~z;-;,t(à7fo(a)
GOIANA
P R E F E I T U R A BE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
I - apresentação, pela instituição, de documentação firmada por
autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem
como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à
data da Sanção da presente Lei; e
II - comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência
quanto à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos
das esferas de governo.
Art. 3o - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do
art, I o, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas,
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de
desembolso.
Art. 4o - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à
subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária
contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após
a Sanção da presente lei.
Art. 5o - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento
municipal os gastos com o cumprimento desta lei.
Art. 6o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa i 23 de dezembro de 2014.
FREDERICO GADEL MOURA JUNIOR
Av. Marecha! Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNRJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
I - apresentação, pela instituição, de documentação firmada por
autoridade competente, que comprove o seu regular funcionamento, bem
como, daquela relativa à sua Constituição, até 06 (seis) meses, anterior à
data da Sanção da presente Lei; e
II - comprovação de não se encontrar em situação de inadimplência
quanto "-à prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos
das esferas de governo.
Art. 3º - Integrará o convênio, de que trata o parágrafo único, do
art. 1°, desta lei, o plano de trabalho contendo objetivos, justificativas,
metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de
desembolso.
Art. 4° - A prestação de contas à Fazenda Municipal quanto à
subvenção de que trata esta lei, deverá ser feita, pela beneficiária
. contemplada, e apresentada à Administração, até 60 (sessenta) dias, após
a Sanção da presente lei.
Art. 5° - Correrão à conta das dotações próprias do orçamento
municipal os gastos com o cumprimento desta lei.
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de · na, em 23 de dezembro de 2014.
FREDERICO GA"DÊL A DE,, MOURA JÚNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonsecat S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.qov.br