| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.283 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 1.987/2006 ( Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE), da Lei n° 2196/2012, da Lei n° 2.204/2012, possibilitando a construção de unidades habitacionais nos moldes e padrões admitidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal na Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 - ZEUT2, e dá outras providências. |
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mrmtmw p r e f e i t u r a de IS GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.283/2014. Altera dispositivos da Lei n° 1987/2006 (Piano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE), da Lei n° 2196/2012, da Lei n° 2.204/2012, possibilitando a construção de unidades habitacionais nos moldes e padrões admitidos pelo PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA do Governo Federal na Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 - ZEUT2, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io Fica alterado o § 3o, do art. 3o, da Lei n° 2.204, de 06 de setembro de 2012, que terá a seguinte redação e, ao referido artigo, acrescidos os §§ 4o, 5o e 6o, com a redação a saber: Art. 3o............. ...................... § 3o. São permitidas nas ZEU’S Gambá, São Lourenço e Tejucupapo e MZDE - GOIANA, os seguintes usos, observando-se o dispositivo no art. 7o, da Lei n° 2.204, de 06 de setembro de 2012. I- serviços de armazenamento e logística; II - atividades industriais; III - atividades tecnológicas; IV - serviços de educação, formação, capacitação e • aperfeiçoamento profissional e tecnológico; o o ^/O Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centra - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/QGQ1-Q7 | www.qoiana.pe.gov.br Publicado no quadro de avisos da i P refeitura Municipal de Goiana-PE de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Goiana-PE, tã fià /Á H A nabel S í! vq Secr«tàfet^yAdiTt(r»Ti ■•.. ão | ~ íviatricula PREFEITURA DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.283/.2014. r=---:---------- Pubti~ado no quadro de avisos da Altera dispositivos da Lei nº Prefo1tura ·Municipal de Goiana-PE de ª~cordo com o Art. 83, XXI, da Lei Organica Municipal. 1987 /2006 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do· Município de Goiana-PE)~ da Lei . nº 2196/2012, da Lei n° 2.204/2012, possibilitando a construção de unidades habitacionais nos moldes e padrões admitidos pelo PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA do Governo Federal na Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 - ZEUT2, e dá outras providências. Goiana-PE, ~~ •. Jl~ Anabel sl~',,.,..r,;r.::--&)• Secreta ia , - o PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara a·provou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica alterado o § 3°, do art. 3°, da Lei n° 2.204, de 06 de setembro de 2012, que terá a seguinte redação e, ao referido artigo, acrescidos os §§ 4°, s0 e 6°, com a redação a saber: Art. 3° .................................... . § 3°. São permitidas nas ZEU'S Gambá, São Lourenço e Tejucupapo e MZDE - GOIANA, os seguintes usos, observando-se o dispositivo no art. 7°, da Lei nº 2.204, de 06 de setembro de 2012. 1- serviços de armazenamento e logística; II - atividades industriais; III - atividades tecnológicas; IV - serviços de educação, formação, capacitação e aperfeiçoamento p'rofissional e tecnológico; Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br M P r P R E F E I T U R A 0 E PI GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES \/ - institucional; VI - serviços de lazer; cultura, esporte, saúde e segurança pública; t/JI - atividade de pesca artesanal; VIII - atividades de ecoturismo; /X - utilização das áreas de solo firme para percurso de trilhas naturais e contemplação da natureza; X - construção de pequenos quiosques para abrigar atividades de apoio institucional', tais como: pequenas instalações sanitárias e equipamentos de segurança pública; XI - residencial; XII - comercial; XIII - meios de hospedagem; XIV - casas populares; XV - conjunto residencial aos moldes do Programa "Minha Casa Minha Vida”. § 4o. A Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 - ZEUT2 passa a permitir também a construção de unidades habitacionais nos moldes, exigências e padrões admitidos pelo PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, do Governo Federal respeitando-se as características contidas no art.29, § 2o, I, b, da Lei n° 2196, de 05 de outubro de 2012, a qual alterou o mesmo artigo da Lei n° 1.987, de 06 de outubro de 2006. § 5o. Permanecem inalteradas as exigências contidas na Lei n° 1987, de 06 de outubro de 2006 e suas sucessoras, nas suas modificações, tais como: a) Regulamentação por decretos e/ou leis específicas, quando couber; b) Atualização de todos os Anexos que norteiam as leis em vigor; c) Atualização dos limites e confrontações dos Mapas de Zoneamento de Goiana, com os seus respectivos Memoriais Descritivos; d) Realizações de audiências públicas, conforme prevê a Lei n° 1987/2006, com transparência, imparcialidade e impessoalidade, ouvindo toda a população envolvida na matéria, dando oportunidade para uma discussão ampla pelo povo. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/FE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.qov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES V - institucional; VI - serviços de lazer, cultura, esporte, saúde e segurança pública; VII - atividade de pesca artesanal; VIII - atividades de ecoturismo; IX - utilização das áreas de solo firme para percurso de trilhas naturais e contemplação da natureza; X - construção de pequenos quiosques para abrigar atividades de apoio institucional, tais como: pequenas instalações sanitárias e equipamentos de segurança pública; XI - residencial; XII - comercial; XIII - meios de hospedagem; XIV - casas populares; XV - conjunto residencial aos moldes do Programa "Minha Casa Minha Vida". § 4°. A Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 - ZEUT2 passa a permitir também a construção de unidades habitacionais nos moldes, exigências e padrões admitidos pelo · PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, do Governo Federal, respeitando-se as características contidas no art.29, § 2°, I, b, da Lei n° 2196, de 05 de outubro de 2012; a qual alterou o mesmo artigo da Lei nº 1.987, de 06 de outubro de 2006. § 5°.Permanecem inalteradas as exigências contidas na Lei n° 1987, de 06 de outubro de 2006 e suas sucessoras, nas suas modificações, tais como: a) Regulamentação por decretos e/ou leis específicas, quando couber; b) Atualização de todos os Anexos que norteiam as leis em vigor; c) Atualização dos limites e confrontações dos Mapas de Zoneamento de Goiana, com os seus respectivos Memoriais Descritivos; d) Realizações de audiências públicas, conforme prevê a Lei n° 1987/2006, com transparência, imparcialidade e impessoalidade, ouvindo toda a população envolvida na matéria, dando oportunidade para uma discussão ampla pelo povo. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 6°. O Poder Executivo terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para viabilizar as carências acima apontadas no § 5o, sob pena de nulidade do ato, perdendo assim a sua eficácia. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip em 23 de dezembro de 2014. FREDERICO GADELHA MMTA DE MOURA JUNIOR Av. Marechal! Qeotíoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150,043/0001-07 ! www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 6°. O Poder Executivo terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para viabilizar as carências acima apontadas no § 5°, sob pena de nulidade do ato, perdendo assim a sua eficácia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de FREDERICO GADÊ , em 23 de dezembro de 2014. DE MOURA JÚNIOR I Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.15-0.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br