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norma nº 2.283/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.283 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 1.987/2006 ( Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE), da Lei n° 2196/2012, da Lei n° 2.204/2012, possibilitando a construção de unidades habitacionais nos moldes e padrões admitidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal na Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 - ZEUT2, e dá outras providências.
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mrmtmw p r e f e i t u r a de
IS GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.283/2014.
Altera dispositivos da Lei n°
1987/2006 (Piano Diretor de
Desenvolvimento Urbano do
Município de Goiana-PE), da Lei n°
2196/2012, da Lei n° 2.204/2012,
possibilitando a construção de
unidades habitacionais nos moldes e
padrões admitidos pelo PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA do
Governo Federal na Zona de
Expansão Urbana de Tejucupapo 2 -
ZEUT2, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io Fica alterado o § 3o, do art. 3o, da Lei n° 2.204, de 06 de 
setembro de 2012, que terá a seguinte redação e, ao referido artigo, 
acrescidos os §§ 4o, 5o e 6o, com a redação a saber:
Art. 3o............. ......................
§ 3o. São permitidas nas ZEU’S Gambá, São Lourenço e
Tejucupapo e MZDE - GOIANA, os seguintes usos, 
observando-se o dispositivo no art. 7o, da Lei n° 2.204, de 06
de setembro de 2012.
I- serviços de armazenamento e logística;
II - atividades industriais;
III - atividades tecnológicas;
IV - serviços de educação, formação, capacitação e
• aperfeiçoamento profissional e tecnológico;
o o ^/O
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centra - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/QGQ1-Q7 | www.qoiana.pe.gov.br
Publicado no quadro de avisos da
i P refeitura Municipal de Goiana-PE
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal.
Goiana-PE, tã fià /Á H
A nabel S í! vq
Secr«tàfet^yAdiTt(r»Ti ■•.. ão |
~ íviatricula
PREFEITURA DE 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.283/.2014. 
r=---:---------- Pubti~ado no quadro de avisos da Altera dispositivos da Lei nº 
Prefo1tura ·Municipal de Goiana-PE 
de ª~cordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Organica Municipal. 
1987 /2006 (Plano Diretor de 
Desenvolvimento Urbano do· 
Município de Goiana-PE)~ da Lei . nº 
2196/2012, da Lei n° 2.204/2012, 
possibilitando a construção de 
unidades habitacionais nos moldes e 
padrões admitidos pelo PROGRAMA 
MINHA CASA, MINHA VIDA do 
Governo Federal na Zona de 
Expansão Urbana de Tejucupapo 2 -
ZEUT2, e dá outras providências. 
Goiana-PE, ~~ •. Jl~ 
Anabel sl~',,.,..r,;r.::--&)• 
Secreta ia 
, - o PREFEITO DO MUNICIPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara a·provou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica alterado o § 3°, do art. 3°, da Lei n° 2.204, de 06 de 
setembro de 2012, que terá a seguinte redação e, ao referido artigo, 
acrescidos os §§ 4°, s0 e 6°, com a redação a saber: 
Art. 3° .................................... . 
§ 3°. São permitidas nas ZEU'S Gambá, São Lourenço e 
Tejucupapo e MZDE - GOIANA, os seguintes usos, 
observando-se o dispositivo no art. 7°, da Lei nº 2.204, de 06 
de setembro de 2012. 
1- serviços de armazenamento e logística; 
II - atividades industriais; 
III - atividades tecnológicas; 
IV - serviços de educação, formação, capacitação e 
aperfeiçoamento p'rofissional e tecnológico; 
Av. Marechal Deodoro da F'onseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 
M P r P R E F E I T U R A 0 E
PI GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
\/ - institucional;
VI - serviços de lazer; cultura, esporte, saúde e
segurança pública;
t/JI - atividade de pesca artesanal;
VIII - atividades de ecoturismo;
/X - utilização das áreas de solo firme para percurso de
trilhas naturais e contemplação da natureza;
X - construção de pequenos quiosques para abrigar
atividades de apoio institucional', tais como: pequenas
instalações sanitárias e equipamentos de segurança pública;
XI - residencial;
XII - comercial;
XIII - meios de hospedagem;
XIV - casas populares;
XV - conjunto residencial aos moldes do Programa
"Minha Casa Minha Vida”.
§ 4o. A Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 -
ZEUT2 passa a permitir também a construção de unidades
habitacionais nos moldes, exigências e padrões admitidos pelo
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, do Governo Federal
respeitando-se as características contidas no art.29, § 2o, I, b,
da Lei n° 2196, de 05 de outubro de 2012, a qual alterou o
mesmo artigo da Lei n° 1.987, de 06 de outubro de 2006.
§ 5o. Permanecem inalteradas as exigências contidas na
Lei n° 1987, de 06 de outubro de 2006 e suas sucessoras, nas
suas modificações, tais como:
a) Regulamentação por decretos e/ou leis específicas,
quando couber;
b) Atualização de todos os Anexos que norteiam as leis
em vigor;
c) Atualização dos limites e confrontações dos Mapas de
Zoneamento de Goiana, com os seus respectivos Memoriais
Descritivos;
d) Realizações de audiências públicas, conforme prevê a
Lei n° 1987/2006, com transparência, imparcialidade e
impessoalidade, ouvindo toda a população envolvida na
matéria, dando oportunidade para uma discussão ampla pelo
povo.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/FE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.qoiana.pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
V - institucional; 
VI - serviços de lazer, cultura, esporte, saúde e 
segurança pública; 
VII - atividade de pesca artesanal; 
VIII - atividades de ecoturismo; 
IX - utilização das áreas de solo firme para percurso de 
trilhas naturais e contemplação da natureza; 
X - construção de pequenos quiosques para abrigar 
atividades de apoio institucional, tais como: pequenas 
instalações sanitárias e equipamentos de segurança pública; 
XI - residencial; 
XII - comercial; 
XIII - meios de hospedagem; 
XIV - casas populares; 
XV - conjunto residencial aos moldes do Programa 
"Minha Casa Minha Vida". 
§ 4°. A Zona de Expansão Urbana de Tejucupapo 2 -
ZEUT2 passa a permitir também a construção de unidades 
habitacionais nos moldes, exigências e padrões admitidos pelo · 
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, do Governo Federal, 
respeitando-se as características contidas no art.29, § 2°, I, b, 
da Lei n° 2196, de 05 de outubro de 2012; a qual alterou o 
mesmo artigo da Lei nº 1.987, de 06 de outubro de 2006. 
§ 5°.Permanecem inalteradas as exigências contidas na 
Lei n° 1987, de 06 de outubro de 2006 e suas sucessoras, nas 
suas modificações, tais como: 
a) Regulamentação por decretos e/ou leis específicas, 
quando couber; 
b) Atualização de todos os Anexos que norteiam as leis 
em vigor; 
c) Atualização dos limites e confrontações dos Mapas de 
Zoneamento de Goiana, com os seus respectivos Memoriais 
Descritivos; 
d) Realizações de audiências públicas, conforme prevê a 
Lei n° 1987/2006, com transparência, imparcialidade e 
impessoalidade, ouvindo toda a população envolvida na 
matéria, dando oportunidade para uma discussão ampla pelo 
povo. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br 
GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 6°. O Poder Executivo terá um prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, para viabilizar as carências acima apontadas no
§ 5o, sob pena de nulidade do ato, perdendo assim a sua
eficácia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip em 23 de dezembro de 2014.
FREDERICO GADELHA MMTA DE MOURA JUNIOR
Av. Marechal! Qeotíoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150,043/0001-07 ! www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
§ 6°. O Poder Executivo terá um prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, para viabilizar as carências acima apontadas no 
§ 5°, sob pena de nulidade do ato, perdendo assim a sua 
eficácia. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de 
FREDERICO GADÊ 
, em 23 de dezembro de 2014. 
DE MOURA JÚNIOR 
I 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE- CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.15-0.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br 

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