| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.287 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Inciso VI, do art. 14 e Caput do art. 33, ambos da Lei Municipal 2270/2014, a qual estabelece direitos e deveres aos membros dos conselhos tutelares da cidade de Goiana, com observância das modificações introduzidas pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de Julho de 2012 no ECA, e dá outras providências. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
P IR E F n t U R A D £ GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.287/2015 fPublicado no quadro de avisos daj i Prefeitura Municipal de Goiana-PE, J A u x i I i a r A d m i n i '; :t * > v o Dispõe sobre a alteração do Inciso VI, do art. 14 e Caput do art. 33, ambos da Lei Municipal 2270/2014, a qual estabelece direitos e deveres aos membros dos Conselhos Tutelares da Cidade de Goiana, com observância das modificações introduzidas pela Lei Federal n° 12.696, de 25 de julho de 2012 no ECA, e dá outras providências. M atrícu la n1 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica alterado o Inciso VI, do art. .14, da Lei Municipal n° 2.270/2014, o qual passa a ter a seguinte redação: V I - reconhecida experiência no trato das questões pertinentes à defesa e atendimento da criança e do adolescente, comprovada por deciaração de, no mínimo, duas entidades governamentais ou não governamentais que prestem serviço na área há mais de 02 anos; e Art. 2o. Fica alterado o Caput do art. 33, da Lei Municipal n° 2.270/2014, o qual passa a ter a seguinte redação: A r t- 33. O Conseiho de Ética e Disciplina será composto por 4 (quatro) membros, sendo: l ,d O em se s sáO Onrjia a t /OS ! jty Ãv. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 i www.goiana.pe.gov.br 1 * S e c r e t á r i o CIDADE DAS OPORTUNIDADES · LEI Nº 2.287 /2015 . .. ;·T::;ublicad o no quadro de avisos da . ). Prefeit ura Municipal de Goiarrn-PE'. 1 de ãr.ord o c()m o Art. 83, XXI. da Lei . . Dispõe sobre a alteração do Inciso VI, do art. 14 e Caput do art. 33, ambos da Lei ... Municipal 2270/2014, a qual · · estabelece. direitos e · deveres aos membros ·dos Conselhos . Tutelares da Cidade de Goianai com observância . das modificações introduzidas pela Lei Federal n° . 12.696, · de 25 · de julho de \ ! Orgâ~~c;.::~~-?t~~ ·• .· ~\uxi li c:r f..\d-min>; ·:·1hro . n l M,lt. 2.-'.:. :.. . u · 2012 ~o ECA, e dá outras providências. i tvlatdcui ~ nº ~ · ·,~-~·-,....,, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOl~NA,.Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°. Fica alterado o Inciso VI, do art . . 14, da Lei Municipal n° 2.270/2014, o qual passa a ter a seguinte redação: · Art; 14 ............ ~ ....... ~ ...... ~ ...... ~ .. · VI ~ reconhecida experiência no trato das questões pertinentes à• defesa e atendimento da criança e do adolescente, comprovada por declaração de, no mínimo, duas entidades governamentais ou não . governamentais que prestem . serviço na área· há ma is de 02 a nos; e Art. 2°. Fica alterado o Caput do art. 33, da Lei Municipal n° 2.270/2014, o qual passa a ter a seguinte redação: · Art. 33. O Conselho de Ética · e Disciplina será composto por 4 (quatro) membros; sendo: LIDO EM SESSÃO f1nr:1ia~O~ I .1~-· 1 ª Secretário Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 . CNPJ: 10,150.043/0001- 07 1 www.goi'ana.pe.gov.br M Ü R P P fT P R E F E I T U R A 0 E P? GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d^Goianb, em 07 de abril de 2015. FREDERICO GADÊLHA MALfrA DE MOURA JÚNIOR Prefeito Av» Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Gorana/PE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10,150,043/0001- 07 1 www.goíana.p^.çov.far ~.,.,.GOIANA CIDAO·E DAS OPORTUNIDAD.ES Art. 3°. Esta lei ~ntra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal niJ, em 07.de abril de 2015. FREDERICO GADÊLH" MA~ II DE MOURA JÚNIOR ~~refe.ff. ,, ' '' ' '' . . . . Av. Mareehai Deodoro da fonseca, S/N, Centro - GÓiàna /PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: l0 .• 150.043/0001- 07 J www.goiana.pe.gov.br