| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.288 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Fixa o menor salário a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus servidores, e dá outras providências. |
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.288/2015. Fixa o menor salário a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus servidores, e dá outras providências. 'Publicado no quadro dé avisos da | í; prefeitura Municipal de Goiana-jPE,J ! de acordo com o Art. 83, XXi, da Lei | OrgânicaMunicip^j J G o i a n a - P E , ^ Siluo " — .'vüxltlut í !v1africfe<n^ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io- Fica fixado em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), o valor do menor vencimento, salário e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2o- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações específicas. Art. 3o- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2015. Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Goiàna, em 07 de abril de 2015. FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR ito Av, Marechal Deodoro.da.Fonseca, S/W, Centro -:Goíana/P.E - CEP: 55,900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br :CIDADE. O/\,S. OP:<?·RTU_N l,D/\D_ES : LEI N<> _2.2ss120:1.s. :. ' . . . : . . l)Bs . 1 _ ::,. :SUvD .:: • . ·., xl\·~ it, .iià::~,; :· - _. . rr; . . ... l _ . l\J::ifnq,~\~t~ 1..;. · ·: · :J ..... - ~~ -'n""-'l:lll.~---l!lldlr Fixa o . menor salário à ser pago, pe1q: •Município : de Goiàna/PE, a .seu? . servidoresi·:. e dá · outras provid~ncia_s . . · O P.REFEITO DO MUNICÍPI.O: DE-GOIANA, Estàclo· · de · Pernambuco, FAÇO SABER que a Cêmarà aprovou e. eu · sa_nciono a :seguinte Lei. · Art. 1°- Fica fixado em • R$ 788:,0:0 (setecentos e oitenta e oito . · reais), o valor •do ·rnenor vencimento, salário: e pro.ventos, a-ser pago pelo .. Município de Goiâ11a,~ _PE,: a; seus: servié:tôres ativos, inativos e pensionistas. : : Art~ : 2°..: • As · despesás c;l:ecorre_ntes : da · execução da · presente Lei · correrão por cor:ita dos ·recursos orçamentários consi_gnados no :Orçc)mento · Geral ·do MunicípiC> e n~()'. ~lassificados nas dotàçõ.es específicas . . . Art. · •3~-: /.\· preSenté: :Lei · éntra: em : vigor ria . data de sua publicação e : seus efeitos fin~r,C:eiros _ re~roa:gem a :01 de. jáneiro de iots . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . Art. 4o...: Revog_an,"".se· :as .disposi_ções em contrário. . . . . •Gabinetedo.PrefeitoMunicipa~i .· na, em 07 de• abril de 2015. FREDÉRICÓ.GADÊLSMA .' ~E MOURA JÚNIOR Pref . -o . - _ . . . . . . . ' . . ' . Av. Marechal Deodoro da:Fons.aca, S/N, •Centro ~:Goian_à/P.E - CEP:. 55.900:-000 : CNF>.): l0.150.043/000l-:--07 1 www.g.oiana.pe.gov.br