br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.288/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.288 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaFixa o menor salário a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus servidores, e dá outras providências.
native_id640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.288/2015.
Fixa o menor salário a ser pago, 
pelo Município de Goiana/PE, a 
seus servidores, e dá outras 
providências.
'Publicado no quadro dé avisos da | 
í; prefeitura Municipal de Goiana-jPE,J 
! de acordo com o Art. 83, XXi, da Lei 
| OrgânicaMunicip^j
J G o i a n a - P E , ^
Siluo
" — .'vüxltlut í !v1africfe<n^
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io- Fica fixado em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito 
reais), o valor do menor vencimento, salário e proventos, a ser pago pelo 
Município de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2o- As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento 
Geral do Município e não classificados nas dotações específicas.
Art. 3o- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2015.
Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiàna, em 07 de abril de 2015.
FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR
ito
Av, Marechal Deodoro.da.Fonseca, S/W, Centro -:Goíana/P.E - CEP: 55,900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.goiana.pe.gov.br
:CIDADE. O/\,S. OP:<?·RTU_N l,D/\D_ES 
: LEI N<> _2.2ss120:1.s. :. 
' . . . 
: . . l)Bs . 
1
_ ::,. :SUvD .:: • . ·., xl\·~ it, .iià::~,; :· - _. . rr; . . ... l 
_ . l\J::ifnq,~\~t~ 1..;. · ·: · :J ..... - ~~ -'n""-'l:lll.~---l!lldlr 
Fixa o . menor salário à ser pago, 
pe1q: •Município : de Goiàna/PE, a 
.seu? . servidoresi·:. e dá · outras 
provid~ncia_s . . · 
O P.REFEITO DO MUNICÍPI.O: DE-GOIANA, Estàclo· · de · Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Cêmarà aprovou e. eu · sa_nciono a :seguinte Lei. 
· Art. 1°- Fica fixado em • R$ 788:,0:0 (setecentos e oitenta e oito . 
· reais), o valor •do ·rnenor vencimento, salário: e pro.ventos, a-ser pago pelo 
.. Município de Goiâ11a,~ _PE,: a; seus: servié:tôres ativos, inativos e pensionistas. : 
: Art~ : 2°..: • As · despesás c;l:ecorre_ntes : da · execução da · presente Lei 
· correrão por cor:ita dos ·recursos orçamentários consi_gnados no :Orçc)mento 
· Geral ·do MunicípiC> e n~()'. ~lassificados nas dotàçõ.es específicas . . 
. Art. · •3~-: /.\· preSenté: :Lei · éntra: em : vigor ria . data de sua publicação e 
: seus efeitos fin~r,C:eiros _ re~roa:gem a :01 de. jáneiro de iots . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . 
Art. 4o...: Revog_an,"".se· :as .disposi_ções em contrário. . . . . 
•Gabinetedo.PrefeitoMunicipa~i .· na, em 07 de• abril de 2015. 
FREDÉRICÓ.GADÊLSMA .' ~E MOURA JÚNIOR 
Pref . -o . - _ . . . . . . . ' . . ' 
. Av. Marechal Deodoro da:Fons.aca, S/N, •Centro ~:Goian_à/P.E - CEP:. 55.900:-000 
: CNF>.): l0.150.043/000l-:--07 1 www.g.oiana.pe.gov.br 

open original →