| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.289 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Componente Municipal de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A DE GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.289/2015. ■ . 'Jbiicãdò iío quadro cie avisos da j Prefeitura Municipal de Goiana-PE, | de anordo com o Art. 33, XXI, da Lei i O rgânica Municipai \M if l iJ i i lj% A/.s\ Auxiliar Admim Matrícula ir Dispõe sobre a criação do Componente Municipal de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernam FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica criado o componente municipal de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ- AB/Municipal, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (ENASF) e Equipe de Saúde da Família / Equipe de Saúde Bucal (ESF/ ESB), com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído através da Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB), publicado pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Art. 2o O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ - AB /Municipal aos profissionais das ESF, ENASF e ESF/ESB do Município de Goiana, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB para o Município de Goiana, ficando a existência e manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB/MS. § I o A distribuição do incentivo financeiro de desempenho será realizada entre os profissionais, de forma igualitária, por equipe, na porcentagem nunca inferior a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor recebido pela ESF, ENASF e ESB, respectivamente, a título do indicador apurado na avaliação externa, conforme preconiza a Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de junho de 2011 e Manual Instrutivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Av. Marechal Deodoro tia Fonseca, S/N, Centro * Goiana/PE - CEP: 55,900-000 CNPJ: 10.150,043/0001- 07 i www.goiana,pe.gov.br ::' }:. .. J:íicêido 11 0 q uadro cie avisos da · Í Pícrfe\ tu ra Municipal de Goian a-PE, i d8 ar.ord o com o Art. 83, XXI , da Lei l Orgânic: :~7DiilliJ \S" l Silva l i"1lt~i!inr Adi11 in:< , ê1Uvo . M;:~trfcu!~X'188· .,,~ : __ , ,..,.,., ~ ..,. ... ,.~.~"'.iw::-,~ .,.:n,-.,,,.,, - . - .... N,1,,-=_,~ _,_-,.......,,.,_- - CIDADE° DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.289/2015. Dispõe sobre a criação do Componente Municipal de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernam FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ;,"1 ). ,;" '9 ·1:} ~ :.:i l• Art. 1 ° Fica criado o componente municipal de Qualidade do Piso ~ de Atenção Básica Variável do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica- PMAQ- AB/Municipal, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (ENASF) e Equipe de Saúde da Família / Equipe de Saúde Bucal (ESF/ ESB), com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído através da Portaria GM/MS n° 1.654, de 19 de julh9 de 2011 e Manual Instrutivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQAB), publicado pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da Saúde. · Art. 2° O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ - AB /Municipal aos profissionais das ESF, ENASF e ESF/ESB do Município de Goiana, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB para o Município de Goiana, ficando a existência e manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à continuidade do repasse financeiro do PMAQ-AB/MS. § 1° A distribuição do incentivo financeiro de desempenho será realizada entre os profissionais, de forma igualitária, por equipe, na porcentagem nunca inferior a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor recebido pela ESF, ENASF e ESB, respectivamente, a título do indicador apurado na avaliação externa, conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 1.654, de 19 de junho de 2011 e Manual Instrutivo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). o Av. Mare,chaHleodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000. , . CNPJ: 10.150.043/0001- 07 J www.goiana.pe.gov.br GOIANA P R E F E í T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 2° Na hipótese do participante de uma equipe, após receber suas avaliações, ser remanejado para outra, permanecerá ele com os valores recebidos por suas produtividades por desempenho/ até que ocorra uma nova avaliação na que vier a integrar. Art. 3o. O incentivo financeiro descrito nesta lei será repassado por meio do incentivo de desempenho. Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQ/AB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, ou de contribuições previdenciárias. Art. 4o A regulamentação do PMAQ-AB/ Municipal será definida por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Munie a, em 08 de maio de 2015. FREDERICO GADEI >E MOURA JUNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonssca, S/M, Centra - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150,043/0001-07 Î v/v/w.goiana.pe.gov.br CIDADE.DAS OPORTUNIDADES § 2º Na hipótese do participante de uma equipe, após receber suas avaliações, ser remanejado para outra, permanecerá ele com os valores recebidos por suas produtividades por desempenho1 até que ocorra uma nova avaliação na que vier a integrar. Art. 3°. O incentivo financeiro descrito nesta lei será repassado por meio do incentivo de desempenho. Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQ/AB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, ou de contribuições previdenciárias. Art. 4° A regulamentação do PMAQ-AB/ Municipal será definida por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito MunicipaAa, em 08 de maio de 2015. FREDERICO GADÊl.,tA MA i/ J DE MOURA JÚNIOR / Pref~t:,,✓ ~ / Av-. Ma-reeh-al De-odoro-dà.Fons~a, SIN, Centro- - GoiMla#.tpE - CEP: 55 .. 900-000 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.goiana.-pe.gov.br