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norma nº 2.289/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.289 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaDispõe sobre a criação do Componente Municipal de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.289/2015.
■ . 'Jbiicãdò iío quadro cie avisos da
j Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
| de anordo com o Art. 33, XXI, da Lei
i O rgânica Municipai
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Auxiliar Admim
Matrícula ir
Dispõe sobre a criação do Componente
Municipal de Qualidade do Piso de
Atenção Básica Variável, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernam
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o Fica criado o componente municipal de Qualidade do Piso 
de Atenção Básica Variável do Programa de Melhoria do Acesso e da 
Qualidade na Atenção Básica- PMAQ- AB/Municipal, na forma de incentivo 
de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família 
(ESF), Equipe Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (ENASF) e Equipe de 
Saúde da Família / Equipe de Saúde Bucal (ESF/ ESB), com recursos 
financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da 
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído através da Portaria 
GM/MS n° 1.654, de 19 de julho de 2011 e Manual Instrutivo do Programa 
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ￾AB), publicado pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da 
Saúde.
Art. 2o O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ - 
AB /Municipal aos profissionais das ESF, ENASF e ESF/ESB do Município de 
Goiana, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB 
do MS/DAB para o Município de Goiana, ficando a existência e 
manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à continuidade do 
repasse financeiro do PMAQ-AB/MS.
§ I o A distribuição do incentivo financeiro de desempenho será 
realizada entre os profissionais, de forma igualitária, por equipe, na 
porcentagem nunca inferior a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor 
recebido pela ESF, ENASF e ESB, respectivamente, a título do indicador 
apurado na avaliação externa, conforme preconiza a Portaria GM/MS n° 
1.654, de 19 de junho de 2011 e Manual Instrutivo do Programa Nacional 
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
Av. Marechal Deodoro tia Fonseca, S/N, Centro * Goiana/PE - CEP: 55,900-000
CNPJ: 10.150,043/0001- 07 i www.goiana,pe.gov.br
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Í Pícrfe\ tu ra Municipal de Goian a-PE, i d8 ar.ord o com o Art. 83, XXI , da Lei l Orgânic: :~7DiilliJ \S" 
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CIDADE° DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.289/2015. 
Dispõe sobre a criação do Componente 
Municipal de Qualidade do Piso de 
Atenção Básica Variável, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernam 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
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Art. 1 ° Fica criado o componente municipal de Qualidade do Piso ~ 
de Atenção Básica Variável do Programa de Melhoria do Acesso e da 
Qualidade na Atenção Básica- PMAQ- AB/Municipal, na forma de incentivo 
de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família 
(ESF), Equipe Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (ENASF) e Equipe de 
Saúde da Família / Equipe de Saúde Bucal (ESF/ ESB), com recursos 
financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da 
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído através da Portaria 
GM/MS n° 1.654, de 19 de julh9 de 2011 e Manual Instrutivo do Programa 
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ￾AB), publicado pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da 
Saúde. · 
Art. 2° O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ -
AB /Municipal aos profissionais das ESF, ENASF e ESF/ESB do Município de 
Goiana, está condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB 
do MS/DAB para o Município de Goiana, ficando a existência e 
manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à continuidade do 
repasse financeiro do PMAQ-AB/MS. 
§ 1° A distribuição do incentivo financeiro de desempenho será 
realizada entre os profissionais, de forma igualitária, por equipe, na 
porcentagem nunca inferior a 50% (cinquenta por cento), sobre o valor 
recebido pela ESF, ENASF e ESB, respectivamente, a título do indicador 
apurado na avaliação externa, conforme preconiza a Portaria GM/MS nº 
1.654, de 19 de junho de 2011 e Manual Instrutivo do Programa Nacional 
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). o 
Av. Mare,chaHleodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000. , . 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 J www.goiana.pe.gov.br 
GOIANA
P R E F E í T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 2° Na hipótese do participante de uma equipe, após receber 
suas avaliações, ser remanejado para outra, permanecerá ele com os 
valores recebidos por suas produtividades por desempenho/ até que 
ocorra uma nova avaliação na que vier a integrar.
Art. 3o. O incentivo financeiro descrito nesta lei será repassado 
por meio do incentivo de desempenho.
Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQ/AB é 
temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo 
incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, 
ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, ou de 
contribuições previdenciárias.
Art. 4o A regulamentação do PMAQ-AB/ Municipal será definida 
por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Munie a, em 08 de maio de 2015.
FREDERICO GADEI >E MOURA JUNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonssca, S/M, Centra - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150,043/0001-07 Î v/v/w.goiana.pe.gov.br
CIDADE.DAS OPORTUNIDADES 
§ 2º Na hipótese do participante de uma equipe, após receber 
suas avaliações, ser remanejado para outra, permanecerá ele com os 
valores recebidos por suas produtividades por desempenho1 até que 
ocorra uma nova avaliação na que vier a integrar. 
Art. 3°. O incentivo financeiro descrito nesta lei será repassado 
por meio do incentivo de desempenho. 
Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQ/AB é 
temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo 
incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, 
ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, ou de 
contribuições previdenciárias. 
Art. 4° A regulamentação do PMAQ-AB/ Municipal será definida 
por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de até 30 
(trinta) dias após a publicação desta Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito MunicipaAa, em 08 de maio de 2015. 
FREDERICO GADÊl.,tA MA i/ J DE MOURA JÚNIOR 
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Av-. Ma-reeh-al De-odoro-dà.Fons~a, SIN, Centro- - GoiMla#.tpE - CEP: 55 .. 900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 1 www.goiana.-pe.gov.br 

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