| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.291 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação - PME, do Município de Goiana, revoga a Lei n° 2.090/ 2008, e dá outras providências. |
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
GOIANA
P R ' É r E' i :¥ P H- "Á B l "
LEI N° 2.291/2015.
Dispõe sobre o Plano Municipal
de Educação - PME, do Município
de Goiana, revoga a Lei n°
2.090/2008, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Educação - PME,
do Município de Goiana, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da
publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214,
da Constituição Federal.
Art. 2o São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural, histórica e tecnológica do
Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com
padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversuefôde e à sustentabilidade socioambiental.
iBLICAnfà . k(
EM,
E P: 55.900-000
Funcionário
^IrechaS Deodor<^^l|i^^c,|aS/N
CNFJ; .10.i50,Ò43/ÓÒ5T
Publicado no quadro
Prefeitura Municipal de Goiana-Pfc,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal.
Goíana-PE.ç^J
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI Nº 2.291/2015.
Publicado no quadro de ayisos da
Prefeitura Municipal de Go1ana-PE~
de acordo com o Art. 83, XXI' da Lei
Orgânica Municipal.
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Dispõe sobre o Plano Municipal
de Educação - PME, do Município
de Goiana, revoga a Lei n°
2.090/2008, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Educação - PME,
do Município de Goiana, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da
publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214,
da Constituição Federal.
Art. 2° São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural, histórica e tecnológica do
Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação, que a·ssegure atendimento às necessidades de expansão, com
padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversi de e à sustentabilidade socioambiental.
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--- CNPJ:. 10.150.043/0001- 07 1 w
GOIANA
P. R £ F E i ■ T II R A O £
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o As metas e estratégias a serem cumpridas dentro do prazo
de vigência deste Plano Municipal de Educação, estão especificadas no
ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 4° As metas e estratégias de que trata o artigo anterior deverão
ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, o Censo Demográfico e os Censos Nacionais da Educação Básica e
Superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5o A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento
de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações
anuais, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação e Inovação;
II - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, da Câmara
Municipal dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME, órgão paritário, composto
por representantes do poder público e da sociedade civi;
IV - Fórum Municipal de Educação - FME.
§ I o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas.
§ 2o A cada 02 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste
PME, o Fórum Municipal de Educação e uma Comissão Avaliativa, paritária,
composta por representantes do poder público e da sociedade civil aferirá
a evolução no cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, com
informações organizadas pelo ente municipal, tendo como fontes de
pesquisa as descritas no Art. 4o, da presente lei, sem prejuízo de outras
fontes e informações relevantes.
§ 3o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212, da
Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela
da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma estabelecida pela
legislação em vigor, com a finalidade de assegurar o cumprimento das
metas estabelecidas neste PME.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Ny Centro ~ Goiana/PE ~ CEP: 55,900-000
CNPJ; 10,150,043/0001“ .07- I: www.gotana.pe.gov.fcr
2
• . PR··o~·f'Ei•A!. UNRA A•ºE ··. G.· . .
...... . . . . . . .. . . . . . . . . : .
CIDADE o·As OPORTUNIDADES
Art. 3º As metas e estratégias a serem · cumpridas dentro do prazo
de vigência deste Plano Municipal de Educação, estão especificadas no
ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 4º As metas e estratégias de que trata o artigo anterior deverão
ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, o Censo Demográfico e os Censos Nacionais da Educação Básica e
Superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. s0 A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento
de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações
anuais, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação e Inovação;
II - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, da Câmara
Municipal dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME, órgão paritário, composto
por representantes do poder público e da sociedade civi;
IV - Fórum Municipal de Educação - FME.
§ 1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
I - divulgar os . resultados do monitoramento e das avaliações nos
respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e o cumprimento das metas.
§ 2° A cada 02 ( dois) anos, ao longo do período de vigência deste
PME, o Fórum Municipal de Educação e uma Comissão Avaliativa, paritária,
composta por representantes do poder público e da sociedade civil aferirá
a evolução no cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, com
informações organizadas pelo ente municipal, tendo como fontes de
pesquisa as descritas no Art. 4°, da presente lei, sem prejuízo de outras
fontes e informações relevantes.
§ 3° Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino,
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212, da
Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela
da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma estabelecida pela
legislação em vigor, com a finalidade de assegurar o cumprimento das
metas estabelecidas neste PME .
. Av; Marechet Deodoro da Fonseeay S/N, Centr~ .... G~lana;I PE ~ CEP! 5:5.900..;_000 · 2
.. . CNP.J:- 10.:1so~o.43Jooo1- 07· r www.qÓ.i~o(l.pe.gW,hr •
M V f >' R E F E I T U R A . O E
PfGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 6o Será promovida pelo Município de Goiana a realização a cada
02 (dois) anos, Conferências Municipais de Educação até o final do
decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação,
instituído em Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Inovação.
§ I o O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no
caput deste artigo, terá a competência de:
I - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - apresentar ao Poder Executivo Municipal sugestões de prioridades na
execução de Políticas Educacionais, bem como no desenvolvimento das
estratégias para o alcance das metas definidas pelo PME.
§ 2o As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com
intervalo de 02 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a
execução deste PME e subsidiar eventuais ajustes no Plano Nacional de
Educação.
Art. 7o O Município de Goiana atuará em Regime de Colaboração
com o Estado de Pernambuco e com a União, visando ao alcance das
metas e a implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ I o Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2o As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a
adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos
jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§ 3o O Sistema Municipal de Ensino criará mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
§ 4o Haverá Regime de Colaboração específico para a
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem
considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que
levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e
informada a essa comunidade.
Âv. Marechal Deòdoro da Fonsèca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55,900-000 3
........ CNPJ: 10.150.043/0001~ 07 I www.go<ana,pe,í|ov,br
P R E f' E 1• 'r U R À · D E ·
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. . . . . . .
CIDADE DAS OPORTUNIDADES . . .
Art. 6º Será promovida pelo Município de Goiana a realização a cada
02 (dois) anos, Conferências Municipais de Educação até o final do
decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação,
instituído em Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e
Inovação.
§ 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no
caput deste artigo, terá a competência de:
I - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - apresentar ao Poder Executivo Municipal sugestões de prioridades na
execução de Políticas Educacionais, bem como no desenvolvimento das
estratégias para o alcance das metas definidas pelo PME.
§ 2º As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com
intervalo de 02 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a
execução deste PME e subsidiar eventuais ajustes no Plano Nacional de
Educação.
Art. 7º o Município de Goiana atuará em Regime de Colaboração
com o Estado de Pernambuco e com a União, visando ao alcance das
metas e a implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1° Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2° As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a
adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos
jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
§ 3° O Sistema Municipal de Ensino criará mecanismos para o
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
§ 4° Haverá Regime de Colaboração específico para a
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem
considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que
levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e
informada a essa comunidade.
. Av. Marechal o~d~ro da fonseca,<S/N. CénÚo ·~ Goiana/PE ... . CEP: SS.900-000
CNP.J: 10~1so;043/0001- o7· i www~g<>iana.pe;gov.bt
(J
3
P R E F E I T U R ' Â D E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 5° O Município de Goiana se articulará com a instância
permanente, que será criada para realizar negociação e cooperação entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 6o O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município de
Goiana e o Estado de Pernambuco incluirá a instituição de instâncias
permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
§ 7o O fortalecimento do Regime de Colaboração entre o Município
de Goiana e outros municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de
Arranjos de Desenvolvimento da Educação.
Art. 8o O Plano Municipal de Educação de Goiana será submetido às
diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação,
atendendo ao prazo estabelecido pela Lei Federal n° 13.005/2014.
Parágrafo Único - Fica estabelecido pelo Município de Goiana no seu
PME, estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais
políticas sociais, particularmente as culturais e históricas;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo,
litoral e das comunidades quilombolas, asseguradas a equidade
educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das
políticas educacionais.
Art. 9o O Município de Goiana se compromete a aprovar leis
específicas para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a Gestão
Democrática da Educação Pública no respectivo âmbito de atuação, no
prazo de 06 (seis) meses contados da publicação da presente Lei.
Art. 10. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os
Orçamentos Anuais do Município de Goiana serão formulados de maneira
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 11. O Sistema Municipal de Educação de Goiana se submete ao
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela
Av, Marechal Deocforo da Fonseca* S/N, C e n t r o Gofena/PE ~ CEP: 55,900-000
CNPJí 10,150,043/0001“ 07 i www.goia na,pe.gov. br
GOIANA . . . CIDADE DAS OPORTUNIDADES .
§ 50 o Município de Goiana se articutará com a instância
permanente, que será criada para realizar negociação e cooperação entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município de
Goiana e o Estado de Pernambuco incluirá a instituição de instâncias
permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
§ 70 o fortalecimento do Regime de Colaboração entre o Município
de Goiana e outros municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de
Arranjos de Desenvolvimento da Educação.
Art. 8º O Plano Municipal de Educação de Goiana será submetido às
diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação,
atendendo ao prazo estabelecido pela Lei Federal n° 13.005/2014.
Parágrafo Único - Fica estabelecido pelo Município de Goiana no seu
PME, estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais
políticas sociais, particularmente as culturais e históricas;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo,
litoral e das comunidades quilombolas, asseguradas a equidade
educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis,
etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das
políticas educacionais.
Art. 9º O Município de Goiana se compromete a aprovar leis
específicas para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a Gestão
Democrática da Educação Pública no respectivo âmbito de atuação, no
prazo de 06 (seis) meses contados da publicação da presente Lei.
Art. 10. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os
Orçamentos Anuais do Município de Goiana serão formulados de maneira
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena
execução.
Art. 11. O Sistema Municipal de Educação de Goiana se submete ao
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela
P R Ü. F É i T I I'R A ■ D. E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
União, que constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade
da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível
de ensino.
Parágrafo Único - No Município de Goiana, os indicadores
educacionais serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede
escolar, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida
exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para
o órgão gestor da respectiva rede.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência
deste PME, o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo,
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao
Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que
incluirá diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal n° 2.090/2008.
Gabinete do Prefeito Diana, em 22 de junho de 2015.
FREDERICO G TA DE MOURA JUNIOR
to
Av. Marechal Dsodõro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJflO.15O.O43/0OOl~OT I www,goi«in«,pe,qiov,br
5
CID.ADE DAS OPORTUNIDADES ·
União, que constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade
da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível
de ensino.
Parágrafo Único - No Município de Goiana, os indicadores
educacionais serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede
escolar, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida
exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para
o órgão gestor da respectiva rede.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência
deste PME, o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo,
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao
Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que
incluirá diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal n° 2.090/2008.
Gabinete do Prefeito Muni · ai de Goiana, em 22 de junho de 2015.
FREDERICO G ALTA DE MOURA JÚNIOR
p
Av, Marechal D~odóro da· fonseéar S/Nr Centro - Goiana/PE -CEP: 55,900-000 5
CNPJ:: 10~:ts0.043/0001-:·07 1 www.gohn-.a. ,pe.qov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
ANEXO UNICO
Metas e Estratégias
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 45,5%
(quarenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento) das crianças de até
3 (três) anos de idade, até o final da vigência deste Plano Municipal de
Educação - PME.
Estratégias:
1. Participar, em regime de colaboração entre a União, e o Estado de
Pernambuco, metas de expansão das respectivas redes públicas de
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as
peculiaridades locais;
2. Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de três
anos, 50% até 2020 e, progressivamente, atingir 60% até o final de
vigência deste PME, segundo padrão nacional de qualidade, considerando
as peculiaridades locais dos municípios;
3. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez
por cento) a diferença entre as taxas de frequências à educação infantil
das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per
capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais
baixo;
4. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos de idade, como
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta;
5. Estabelecer, até o segundo ano de vigência deste PME, normas,
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública
da demanda das famílias por creches;
6. Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e respeitadas
as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000
C N PJ; IO .1SO.043/QGO1“ 07 I www.g
6
· PRE .FEtTURA · DE
~ ·.GOIANA
· CIDADE OAS OPORTUNIDADES
ANEXO ÚNICO
Metas e Estratégias
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 45,5%
(quarenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento) das crianças de até
3 (três) anos de idade, até o final da vigência deste Plano Municipal de
Educação - PME.
Estratégias:
1. Participar, em regime de colaboração entre a União, e o Estado de
Pernambuco, metas de expansão das respectivas redes públicas de
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as
peculiaridades locais;
2. Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de três
anos, 50% até 2020 e, progressivamente, atingir 60% até o final de
vigência deste PME, segundo padrão nacional de qualidade, considerando
as peculiaridades locais dos municípios;
3. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez
por cento) a diferença entre as taxas de frequências à educação infantil
das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per
capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais
baixo;
4. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos de idade, como
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda
manifesta;
5. Estabelecer, até o segundo ano de v1gencia deste PME, normas,
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública
da demanda das famílias por creches;
6. Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e respeitadas
as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e
. Av. Mareéhài Deodoro da Fonsêca, S/N. C~ntro ... Goiana/PE - CEP! 55.900-000 6
· · · CNPJ; 10,1$0,()ilVOOOl- 07. 1 www;~i~oa.pe,gov.br .. e.
GOIANA
P R E F E 1 T U U A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de
educação infantil;
7. Articular com os gestores municipais e o Conselho Escolar para equipar
os Centros de Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e
equipamentos suficientes e adequados para a faixa etária de 3 (três) a 5
(cinco) anos;
8. Garantir, no prazo de três anos de vigência deste PME, em articulação
com os gestores municipais e o Conselho Escolar, a reforma física dos
Centros de Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade e
estabelecendo prioridades;
9. Garantir a dominialidade dos terrenos indicados para a construção de
creches municipais;
10. Aplicar nas escolas de educação infantil avaliação nacional, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infra estrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
11. Garantir a oferta de matrículas gratuitas por meio de convênios com
creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na
área de educação, com vista a expansão da oferta na rede escolar pública;
12. Promover a formação inicial e continuada dos (as) professores (as) da
educação infantil, garantindo o atendimento por docentes com formação
superior;
13. Prover de professores, progressivamente até 2018, as salas de
educação infantil, para o atendimento à criança, com carga horária
mínima de 4 horas para o turno parcial, e de 7 horas para a jornada
integral;
14. Garantir, progressivamente até 2018, que o atendimento na educação
infantil seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por professores
concursados;
15. Promover a formação continuada dos (as) demais
profissionais/trabalhadores da educação infantil;
16. Promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de
Av» Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55,900-000
CNPj? 10^150,043/0001- 07 I www.golant9.pe»gov.br
7
P .R . E F . E I T U R A . D E
·
.
·•GOIANA.
C1DADE DAS OPORTUNIDADES
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de
educação infantil;
7. Articular com os gestores municipais e o Conselho Escolar para equipar
os Centros de Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e
equipamentos suficientes e adequados para a faixa etária de 3 (três) a 5
(cinco) anos;
8. Garantir, no prazo de três anos de vigência deste PME, em articulação
com os gestores municipais e o Conselho Escolar, a reforma física dos
Centros de Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade e
estabelecendo prioridades;
9. Garantir a dominialidade dos terrenos indicados para a construção de
creches municipais;
10. Aplicar nas escolas de educação infantil avaliação nacional, a ser
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
11. Garantir a oferta de matrículas gratuitas por meio de convênios com
creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na
área de educação, com vista a expansão da oferta na rede escolar pública;
12. Promover a formação inicial e continuada dos (as) professores (as) da
educação infantil, garantindo o atendimento por docentes com formação
superior;
13. Prover de professores, progressivamente até 2018, as salas de
educação. infantil, para o atendimento à criança, com carga horária
mínima de 4 horas para o turno parcial, e de 7 horas para a jornada
integral;
14. Garantir, progressivamente até 2018, que o atendimento na educação
infantil seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por professores
concursados;
15. Promover a formação continuada dos (as) demais
profissionais/trabalhadores da educação infantil;
16. Promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de
M P T F- f i E f I I T U f i A fl-E
GOIANA
CIDADE DAS 0 P 0 RTUN 1DADE5
setores responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de
Educação e Inovação de Goiana;
17. Promover anualmente, Encontro Municipal de Dirigentes responsáveis
por cuidar e educar crianças de zero a seis anos;
18. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
os direitos das crianças;
19. Realizar, em parceria com as Universidades públicas, a articulação
entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
20. Promover o atendimento das populações do campo e das comunidades
quilombolas na educação infantil, nas respectivas localidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e
informada;
21. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar às
crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica em articulação com os municípios;
22. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de
até 3 (três) anos de idade, prevendo a estimulação essencial como
estratégia de desenvolvimento educacional;
23. Atender as especificidades da educação infantil na organização das
instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de 0
(zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros
nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
Av. Marechal Deodoro da Forts&ea» S/N, Centro - Goíana/PE' - CEP: .53,900-000 8
CNW: 10.150.043/0001- 07 I wwmgoiam,pe,gov,br
CIDADE o·As OPORTUNIDADES . . . . . . . .
setores responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de
Educação e Inovação de Goiana;
17. Promover anualmente, Encontro Municipal de Dirigentes responsáveis
por cuidar e educar crianças de zero a seis anos;
18. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
os direitos das crianças;
19. Realizar, em parceria com as Universidades públicas, a articulação
entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos;
20. Promover o atendimento das populações do campo e das comunidades
quilombolas na educação infantil, nas respectivas localidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e
informada;
21 . Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar às
crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica em articulação com os municípios;
22. Implementar, em caráter comp1ementar, programas de orientação e
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de
até 3 (três) anos de idade, prevendo a estimulação essencial como
estratégia de desenvolvimento educacional;
23. Atender as especificidades da educação infantil na organização das
instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de o
(zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros
nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino
fundamental;
Av. Marec:hal Deodoro da Fonsetàr S/N( c~ntro .., Golana/PE: ~ CEP: 55.900-000 ~á,,... · ..... CNP..J; 10,lS0,043/P.OO;t-: 07 1 www~qQi;.lnà pé.gpv br
GOIANA
F R- E ¥ E' i T U R A D E: :
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
24. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
25. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até 3 (três) anos de idade;
26. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com outras
instituições, levantamento da demanda manifesta para educação infantil
em pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
27. Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
28. Reelaborar e implantar, no prazo de dois anos de vigência deste PME,
as Propostas Pedagógicas da Educação Infantil.
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
94,5% (noventa e quatro inteiros e cinco décimos por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
Estratégias:
1. Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da
proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, até o 2o
ano de vigência deste PME;
2. Participar do pacto entre os entes federados, para implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
3. Criar, a partir do I o ano de vigência deste PME, mecanismos humanos e
pedagógicos para assegurar a permanência e a aprendizagem dos
estudantes do ensino fundamental, favorecendo o fluxo escolar;
Av. Marechal Deodoro cia Fonseca, S/H, Centro - Goiana/PE ~ CEP:’55.900-000
.. . . . CNRJ: 10.150.043/0001-07 J.www^õianavpe^oy.br
9
.cfDAOE .OAS OPORTUNIDADES
24. Fortalecer o acompanhamento e· o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
25. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em
relação às crianças de até 3 (três) anos de idade;
26. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com outras
instituições, levantamento da demanda manifesta para educação infantil
em pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
27. Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para crianças
de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade, conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
28. Reelaborar e implantar, no prazo de dois anos de vigência deste PME,
as Propostas Pedagógicas da Educação Infantil.
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 ( quatorze) anos e garantir que pelo menos
94,5% (noventa e quatro inteiros e cinco décimos por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
Estratégias:
1. Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da
proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, até o 2º
ano de vigência deste PME;
2. Participar do pacto entre os entes federados, para implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
3. Criar, a partir do 1° ano de vigência deste PME, mecanismos humanos e
pedagógicos para assegurar a permanência e a aprendizagem dos
estudantes do ensino fundamental, favorecendo o fluxo escolar;
P R E ¥ E ! t ' l l & A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
4. Promover ações permanentes de acompanhamento individualizado
para que 100% dos estudantes concluam esta etapa de ensino na idade
recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias,
até o final da vigência do PME;
5. Realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e
permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa
frequência e evasão dos estudantes, até o final da vigência do PME;
6. Fortalecer, até o final da vigência do PME, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
(as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
7. Realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora
da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude;
8. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do
ensino fundamental, para utilização das novas tecnologias educacionais e
de práticas pedagógicas inovadoras.
9. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das tecnologias
educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras;
10. Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME,
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas, entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo das comunidades quilombolas;
11. Garantir aos professores do ensino fundamental acesso às tecnologias
assistivas específicas para o atendimento à pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
12. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do
Av. Maréchal Deodora dâ-Fonseca, $/Nr Centro - Coíana/PE ~ CEP: S5.900-000
. ; . CNPJ; 10.150.043/0001" 07 \ www.goiana,pe.gov.hr
a
10
. . CI DADE OAS OPO:RTUNLDADES .
4. Promover ações permanentes de acompanhamento individualizado
para que 100% dos estudantes concluam esta etapa de ensino na idade
recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias,
até o final da vigência do PME;
5. Realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e
permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa
frequência e evasão dos estudantes, até o final da vigência do PME;
6. Fortalecer, até o final da vigência do PME, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
(as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
7. Realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora
da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude;
8. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do
ensino fundamental, para utilização das novas tecnologias educacionais e
de práticas pedagógicas inovadoras.
9. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das tecnologias
educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras;
10~ Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME,
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas, entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo das comunidades quilombolas;
11. Garantir aos professores do ensino fundamental acesso às tecnologias
assistivas específicas para o atendimento à pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
su perdotação;
12. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e
de práticas pedagógicas inovadoras;
13. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das
tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras;
14. Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME,
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas;
15. Promover, no prazo de um ano de vigência do PME, a integração das
escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta
regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem
pólos de criação e difusão cultural;
16. Promover, constantemente, a realização de atividades artísticoculturais pelos(as) alunos(as), incentivando o envolvimento da
comunidade;
17. Incentivar, constantemente, a participação dos pais ou responsáveis
no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de
reuniões sistemáticas que visem ao estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
18. Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos
iniciais, para as populações da Sede e dos Distritos, em particular para as
comunidades quilombolas, a partir da vigência deste PME;
19. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
20. Oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste PME, atividades
extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades,
inclusive mediante certames e concursos municipais;
21. Promover, a partir da vigência deste PME, atividades de
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo municipal e nacional. Garantindo, profissionais
da área esportiva suficiente para realizar e promover tais eventos;
Âv, MísrechaS DeodOro da Fonseca» S/N, Centro ~ Goíana/PE - CEP: 55,900-000
ÇNPJt 10* $$0,043/0001" 07 j ww w.goi a na ,pe»gov, for
11
C_ID/.\DE DAS OPORTlJNIDAD_ES
ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e
de práticas pedagógicas inovadoras;
13. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das
tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras;
14. Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME,
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas;
15. Promover, no prazo de um ano de vigência do PME, a integração das
escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta
regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem
pólos de criação e difusão cultural;
16. Promover, constantemente, a realização de atividades artísticoculturais pelos(as) · alunos(as), incentivando o envolvimento da
comunidade;
17. Incentivar, constantemente, a participação dos pais ou responsáveis
no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de
reuniões sistemáticas que visem ao estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
18. Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos
iniciais, para as populações da Sede e dos Distritos, em particular para as
comunidades quilombolas, a partir da vigência deste PME;
19. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais
que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
20. Oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste PME, atividades
extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades,
inclusive mediante certames e concursos municipais;
21. Promover, a partir da vigência deste PME, atividades de
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo municipal e nacional. Garantindo, profissionais
da área esportiva suficiente para realizar e promover tais eventos;
. . . . . . . . . . . . . .
Av. Marethal Oeodóro da F'.onse-câr S/N, Centro :~ Goiana(PE ~ CEP: 55,900-000 11 .. CNP.J: 10/150.043/0001-07. J www.g~i~O~;p~.gov,fir
GOIANA
P : R E F E I T V R A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
22. Implementar programas de identificação e ações que promovam o
desenvolvimento dos talentos de altas habilidades ou superdotação;
23. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
educação, questões étnico-raciais e geracionais, entre outros temas, a fim
de reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais;
24. Inserir nos Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental do
Município do GOIANA, questões relativas aos direitos humanos;
25. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes,
materiais didáticos referentes aos direitos humanos e à diversidade,
visando reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais;
26. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes,
material didático para educadores (as) e alunos (as) sobre a promoção da
saúde e prevenção das DST/AIDS, alcoolismo e drogas, em sua interface
com as questões de raça/etnia.
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
1. Apoiar o Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
2. Participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida
a sociedade mediante consulta pública nacional, da elaboração da
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para
os (as) alunos (as) de ensino médio, com vistas a garantir formação
básica comum;
Av. Marechal Deotfóro da Fon$«ear S/N , :€ e n t r o Goíana/PE ~ CEP: S5.90Q-000
CNPJí 1 0 ,150.043/0001- 07 I Www.(|àiana»pe«gêv.i>r .
12
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
22. Implementar programas de identificação e ações que promovam o
desenvolvimento dos talentos de altas habilidades ou superdotação;
23. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
educação, questões étnico-raciais e geracionais, entre outros temas, a fim
de reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais;
24. Inserir nos Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental do
Município do GOIANA, questões relativas aos direitos humanos;
25. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes,
materiais didáticos referentes aos direitos humanos e à diversidade,
visando reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais;
26. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes,
material didático para eçlucadores (as) e alunos (as) sobre a promoção da
saúde e prevenção das DST/AIDS, alcoolismo e drogas, em sua interface
com as questões de raça/etnia.
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
1. Apoiar o Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
2. Participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida
a sociedade mediante consulta pública nacional, da elaboração da
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para
os (as) alunos (as) de ensino médio, com vistas a garantir formação
básica comum;
GOIANA
P R E F; E S ¥ II R A B E.
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
3. Participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base nacional comum curricular do ensino médio;
4. Propiciar condições de fruição de bens e espaços culturais, bem como
incentivar a realização de atividades artístico-culturais pelos (as) alunos
(as), com envolvimento da comunidade, na vigência do PME;
5. Realizar acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com
rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio de adoção de práticas como reforço escolar no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de
forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua
idade, até o final da vigência deste PME;
6. Utilizar os resultados do ENEM, comparando-os com os resultados das
avaliações estaduais, promovendo sua utilização como instrumento de
avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de
conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
7. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, com a expansão das
matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das
comunidades quilombolas e das pessoas com deficiência;
8. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, no acompanhamento e no
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
9. Realizar parceria, junto a Rede Estadual de Ensino, na busca ativa da
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em
articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude;
10. Em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de Ensino,
oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,. S/N, Centro ~ Gólana/PE ~ CEP: 55,900-000
CNPJ.r 10,150.043/0001“ 07 j wwft*ofana,pe4«Y.br
13
,.._..,._ P _R E F: _E 1 · T U R. :4 D E
~~-·GOIANA ...
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
3. Participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base nacional comum curricular do ensino médio;
4. Propiciar condições de fruição de bens e espaços culturais, bem como
incentivar a realização de atividades artístico-culturais pelos (as) alunos
(as), com envolvimento da comunidade, na vigência do PME;
5. Realizar acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com
rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio · de adoção de práticas como reforço escolar no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de
forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua
idade, até o final da vigência deste PME;
6. Utilizar os resultados do ENEM, comparando-os com os resultados das
avaliações estaduais, promovendo sua utilização como instrumento de
avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de
conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
7. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, com a expansão das
matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional,
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das
comunidades quilombolas e das pessoas com deficiência;
8. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, no acompanhamento e no
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
9. Realizar parceria, junto a Rede Estadual de Ensino, na busca ativa da
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em
articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude;
10. Em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de Ensino,
oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e
Av. Maf'echal DeOdóro d• ~on•e<:a, SÍN, Centrt> - Gol"'."'/PE - CEP: 5S,90MOO u 13
- - CNP.J:: 10.150.043/0001- 07 J_ www~qo1ana,pe.qov.br _ _ L ~__..-· . . . .. . . . . . . . . . . .
P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos,
e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
11. Implementar, em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de
Ensino, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão;
12. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
Estratégias:
1. Acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta, por
meio do Fórum Municipal de Educação, durante a vigência do PME;
2. Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
3. Implantar, ao longo da vigência do PME, salas de recursos
multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo e de comunidades quilombolas;
4. Garantir, durante a vigência do PME, Atendimento Educacional
Especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
Av. Marechal De odoro da Fonseca» S/N, Centro ~ Goiana/PE ■- CEP; 55.900-000
. CNPJ: 10,150,043/0001- 07 ! www.goÈant0*pe,«jov,br
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._..,.. P R · E F E J T U. R A D E
·· GOIANA
. CIDADE .DAS OPORTlJNfDADES
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos,
e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
11. Implementar, em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de
Ensino, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão;
12. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados.
Estratégias:
1. Acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta, por
meio do Fórum Municipal de Educação, durante a vigência do PME;
2. Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que
dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional;
3. Implantar, ao longo da vigência do PME, salas de recursos
multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo e de comunidades quilombolas;
4. Garantir, durante a vigência do PME, Atendimento Educacional
Especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
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GOIANA
> M E F E l m S I ' D É
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o
aluno.
5. Disponibilizar auxiliar de apoio/cuidador conforme a necessidade
comprovada de acordo com orientação do MEC;
6. Estimular, a partir do primeiro ano de vigência do PME, a criação de
centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
7. Assegurar que, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, seja feita a identificação dos (as) alunos (as) com
deficiências, altas habilidades ou superdotação, durante a sua vigência;
8. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistida,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação e com deficiências, havendo fiscalização
efetiva por parte dos órgãos competentes;
9. Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de
0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em
escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para
cegos e surdos-cegos, a partir da vigência deste PME;
10. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir
do primeiro ano de vigência deste PME;
11. Efetivar o acompanhamento e o monitoramento à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE « CEP: 55.900-000
CNPJs 10,150*043/0001- 07 ! www.90iana.pe.g0y.hr
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o
aluno.
5. Disponibilizar auxiliar de apoio/cuidador conforme a necessidade
comprovada de acordo com orientação do MEC;
6. Estimular, a partir do primeiro ano de vigência do PME, a criação de
centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
7. Assegurar que, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, seja feita a identificação dos (as) alunos (as) com
deficiências, altas habilidades ou superdotação, durante a sua vigência;
8. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistida,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação e com deficiências, havendo fiscalização
efetiva por parte dos órgãos competentes;
9. Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de
O (zero) a 17 ( dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em
escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para
cegos e surdos-cegos, a partir da vigência deste PME;
10. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir
do primeiro ano de vigência deste PME;
11. Efetivar o acompanhamento e o monitoramento à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
Av. Marechal De-0doro da Fons~ca, S/N. C~ntro - Góiana/PE ~· CEP: 55.900- 000 /7J 15
CNPJ: 10~:lS.ô.043/0001- 07 1 www~qoiana,pe.gov.br v-/·
GOIANA m m ■ ■ m m W
P R E F E I T íl I A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente
com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência,
com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à
juventude, a partir da vigência deste PME;
12. Criar, em articulação com órgãos e instituições educacionais,
programas de superação a situações de discriminação contra estudantes
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação promovendo a eliminação de barreiras
comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações, a partir
do primeiro ano de vigência deste PME;
13. Desenvolver, a partir da vigência deste PME, pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
14. Desenvolver, no período de vigência deste PME, estudos e pesquisas
em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação
especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que
requeiram medidas de atendimento especializado;
15. Promover, no período de vigência deste PME, a articulação intersetorial
entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na
educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida, incluindo o ensino profissionalizante;
16. Ampliar a partir da vigência deste PME, as equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as)
do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,;S/N, Centro - Goíana/PE "-.CEP: 55.900-000
CNPJ: 10,150,043/0001” 07 I www.goiana.pe.qiov^br a
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
. . .
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente
com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência,
com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à
juventude, a partir da vigência deste PME;
12. Criar, em articulação com órgãos e instituições educacionais,
programas de superação a situações de discriminação contra estudantes
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação promovendo a eliminação de barreiras
comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações, a partir
do primeiro ano de vigência deste PME;
13. Desenvolver, a partir da vigência deste PME, pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais . didáticos, equipamentos e
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
14. Desenvolver, no período de vigência deste PME, estudos e pesquisas
em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação
especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos
globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que
requeiram medidas de atendimento especializado;
15. Promover, no período de vigência deste PME, a articulação intersetorial
entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na
educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida, incluindo o ensino profissionalizante;
16. Ampliar a partir da vigência deste PME, as equipes de profissionais da
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as)
do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais
Av, Marechal Deodoro da f.onseca1 S/N, Centro ... Goíana/PE ~-CEP: 55~900-000 . n _,... 16
CNPJ: 10.150~04:3/0001..,; 07 1 www~goianà.pe.gov.br ~
P 8 E FE IT Ü R Â B E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
GOIANA
de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
17. Avaliar e supervisionar, mediante instrumento de avaliação nacional, o
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
18. Subsidiar, com dados da realidade do Estado, a formulação de políticas
que atendam as especificidades educacionais de estudantes com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento;
19. Colaborar, se necessário, com os órgãos de pesquisa, demografia e
estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de
informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade;
20. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a inclusão
nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de
ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
21. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a formação
de professores (as) em educação especial, inclusive em nível de pósgraduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas
da educação, durante a vigência do PME;
22. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas rede públicas de ensino;
23. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
Av. Marechal Deodoroda Fonseca, S/H» Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJí 10.150,043/0001- 07 1 www.goianss.pe.gav.br
. CIDADE DAS OPORTUNIDADES .
de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
17. Avaliar e supervisionar, mediante instrumento de avaliação nacional, o
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento a alunos com · deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
18. Subsidiar, com dados da realidade do Estado, a formulação de políticas
que atendam as especificidades educacionais de estudantes com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento;
19. Colaborar, se necessário, com os órgãos de pesquisa, demografia e
estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de
informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos de idade;
20. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a inclusão
nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de
ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
21. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a formação
de professores (as) em educação especial, inclusive em nível de pósgraduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas
da educação, durante a vigência do PME;
22. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas rede públicas de ensino;
23. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nf Centro - Goiana/PE - CEP:. 55~900-000
CNPJ; :t0~150.043/0001-ó7 f www.goiana.pe.gov.br
P R E F ' E I ? U R A - B C
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
24. Promover audiências e atividades públicas de discussão sobre
educação especial, a fim de favorecer a participação das famílias e da
sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a
vigência deste PME;
25. Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a formação
continuada de gestores (as) e servidores(as) das redes públicas de ensino
nos conteúdos da educação inclusiva;
26. Apoiar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a promoção de
campanhas educativas com vistas à superação de barreiras atitudinais;
27. Promover a ampliação e a democratização do acesso à educação
superior, em articulação com as IES públicas, de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3-
(terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
1. Estruturar e implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste
PME, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, nas secretarias de educação, em articulação com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola;
2. Garantir a formação continuada para professores alfabetizadores de
forma processual desde o início do ano letivo;
3. Implementar materiais didático-pedagógicos e de apoio pedagógico, a
fim de garantir a alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no
máximo, o 3o ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PME;
4. Implantar e implementar ações como acompanhamento da
aprendizagem, trabalho por agrupamento e clima de interação nas salas
de aula, para que 100% das crianças estejam alfabetizadas, com
Av. Marechal Deodoro da Fons«car S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55,900-000
CNfU; XÓ«15O*O43/0QO1~ 07'1 www«.goíarna,pe»qov.í>r
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P .R E F É i T U R A · · D E
~ GOIANA
CID.ADE DAS OPOR T UNIDADES
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso,
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados na rede pública de ensino;
24. Promover audiências e atividades públicas de discussão sobre
educação especial, a fim de favorecer a participação das famílias e da
sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a
vigência deste PME;
25. Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a formação
continuada de gestores (as) e servidores(as) das redes públicas de ensino
nos conteúdos da educação inclusiva;
26. Apoiar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a promoção de
campanhas educativas com vistas à superação de barreiras atitudinais;
27. Promover a ampliação e a democratização do acesso à educação
superior, em articulação com as IES públicas, de pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3Q
(terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
1. Estruturar e implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste
PME, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, nas secretarias de educação, em articulação com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola;
2. Garantir a formação continuada para professores alfabetizadores de
forma processual desde o início do ano letivo;
3. Implementar materiais didático-pedagógicos e de apoio pedagógico, a
fim de garantir a alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no
máximo, o 3° ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PME;
4. Implantar e implementar ações como acompanhamento da
aprendizagem, trabalho por agrupamento e clima de interação nas salas
de aula, para que 100% das crianças estejam alfabetizadas, com
· · Av. Marechal Deodoro da Fonsecàr S/N, Céntro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 .
· · CNPj: i0.150.043/ôOOl- 07 1 www..goiana.pé.gov.bt ·
GOIANA
P R E F E I T II R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
aprendizagem adequada, ao concluírem o 3o ano desta etapa de ensino, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME;
5. Criar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
6. Participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos alunos do 3o
ano do ensino fundamental;
7. Criar, na vigência deste PME, projetos de intervenção na aprendizagem,
considerando os resultados das avaliações
8. Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
embasadas em pesquisas atualizadas, fundamentas na Ciência da Leitura,
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente,
como recursos educacionais abertos;
9. Criar, no segundo ano de vigência do PME, ambiente educacional virtual
para hospedagem de experiências exitosas de métodos e propostas
pedagógicas, utilizando as tecnologias educacionais na alfabetização, bem
como disponibilizar o resultado da aplicação destes instrumentos;
10. Utilizar, na vigência do PME, as tecnologias educacionais inovadoras
nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento, e
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças,
segundo as diversas abordagens metodológicas;
11. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a
alfabetização e letramento, com aprendizagem adequada, de todas as
crianças do campo e das comunidades quilombolas e populações
itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental;
12. Garantir, na vigência do PME, materiais didáticos e de apoio
pedagógico específico, para a alfabetização de crianças do campo,
quilombolas e populações itinerantes, incluindo a inserção de recursos
tecnológicos;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca* S/H, Centro - Goíaná/PE - CEP: 55,900-000
CNPJ; 10.150.043/0001- 07 I www.goiana.pe.gov.br
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CtDADE DAS OPORTUNIDADES .
aprendizagem adequada, ao concluírem o 3° ano desta etapa de ensino, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME;
5. Criar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
6. Participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos alunos do 3º
ano do ensino fundamental;
7. Criar, na vigência deste PME, projetos de intervenção na aprendizagem,
considerando os resultados das avaliações
8. Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
embasadas em pesquisas atualizadas, fundamentas na Ciência da Leitura,
bem como o acompan·hamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente,
como recursos educacionais abertos;
9. Criar, no segundo ano de vigência do PME, ambiente educacional virtual
para hospedagem de .experiências exitosas de métodos e propostas
pedagógicas, utilizando as tecnologias educacionais na alfabetização, bem
como disponibilizar o resultado da aplicação destes instrumentos;
10. Utilizar, na vigência do PME, as tecnologias educacionais inovadoras
nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento, e
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças,
segundo as diversas abordagens metodológicas;
11. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a
alfabetização e letramento, com aprendizagem adequada, de todas as
crianças do campo e das comunidades quilombolas e populações
itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental;
12. Garantir, na vigência do PME, materiais didáticos e· de apoio
pedagógico específico, para a alfabetização de crianças do campo,
quilombolas e populações itinerantes, incluindo a inserção de recursos
tecnológicos;
Av. Márechal OeodatO ~• Foris;;;;á, SJN, Centro .; Golaflà/PE '- CEP: 55.900-ooo ~ , 19
CNPJ; 10.150.tM3./0001- 01 ! . www~goiana;pe.qov.br · l_Y
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ÜGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
13. Realizar, na vigência do PME, a formação inicial e continuada de
professores alfabetizadores com a utilização de novas tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras;
14. Promover, a partir do primeiro ano de vigência do PME, articulação
entre as secretarias de educação e as universidades públicas que
oferecem cursos de pós-graduação e cursos de formação continuada para
professores alfabetizadores;
15. Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas,
sem estabelecimento de terminalidade temporal;
16. Garantir a formação na área específica aos professores alfabetizadores
que atendem alunos com deficiências.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 30% (trinta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma
que o tempo de permanência dos (das) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante
todos os dias do ano letivo;
2. Ampliar a jornada de professores para que possam atuar numa única
escola de tempo integral com o salário equivalente a jornada de trabalho;
3. Desenvolver, em regime de colaboração com a União, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
4. Participar, em parceria com a União, de programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação
de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 155.900-000
CNPJ; ÍO«Í5Ó,O43/0OÓ1-07 I www«çoíana,pe4j0v.br
,_..,.. P .R E F E I T U .R A D E
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES .
13. Realizar, na v,gencia do PME, a formação inicial e continuada de
professores alfabetizadores com a utilização de novas tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras;
14. Promover, a partir do primeiro ano de vigência do PME, articulação
entre as secretarias de educação e as universidades públicas que
oferecem cursos de pós-graduação e cursos de formação continuada para
professores alfabetizadores;
15. Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas,
sem estabelecimento de terminalidade temporal;
16. Garantir a formação na área específica aos professores alfabetizadores
que atendem alunos com deficiências.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40%
(quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 30% (trinta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma
que o tempo de permanência dos (das) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas dur~nte
todos os dias do ano letivo;
2. Ampliar a jornada de professores para que possam atuar numa única
escola de tempo integral com o salário equivalente a jornada de trabalho;
3. Desenvolver, em regime de colaboração com a União, programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
4. Participar, em parceria com a União, de programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação
de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos;
Av. Màrechal De-odoro da Fonseca, S/N( C:entr<>....; Góianà/PE ~ CEP: 55.900-000 n
CNPJ: l.0.150~043/0001- 07 1 www.goiana.pe.gov.br L . 20
F R E F E S ¥ II U A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
5. Oferecer material didático específico para a educação em tempo
integral, na vigência do PME;
6. Oferecer cursos de formação em Recursos Humanos para a atuação na
educação em tempo integral, na vigência do PME;
7. Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
planetários;
8. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada
escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de
educação básica por parte das entidades privadas de serviço sociais
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino;
9. Garantir e orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 em atividades de ampliação da
jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação
básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
10. Atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas na oferta
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e
informada, considerando as peculiaridades locais;
11. Elaborar calendário sazonal, bem como cardápio adaptado a culinária
e a cultura local;
12. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas;
13. Elaborar, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
Au. Marechal Deo&ôto da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE CEP: 55.900-000
CMPJt 10*3150*043/0001“ 07 I ww w«get ana ,pe.g<mbr
21
CID.ADE DAS OPORTUNIDADES
5. Oferecer material didático específico para a educação em tempo
integral, na vigência do PME;
6. Oferecer cursos de formação em Recursos Humanos para a atuação na
educação em tempo integral, na vigência do PME;
7. Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e
pia netários;
8. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada
escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de
educação básica por parte das entidades privadas de serviço sociais
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino;
9. Garantir e orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 em atividades de ampliação da
jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação
básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de
ensino;
10. Atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas na oferta
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e
informada, considerando as peculiaridades locais;
11. Elaborar calendário sazonal, bem como cardápio adaptado a culinária
e a cultura local;
12. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas;
13. Elaborar, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, direcionando a
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
Av. Marechal o~odoro da Fonseca,. S/N, C:entró ...; Goiana/PE .., CEP: 55.900~000
· CNPji io~iS0.043/ôOOi- 07 i www.goiana.pe.qov.br · · G 21
P R E F E I T U R A O E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as metas nacionais para o IDEB, projetadas pelo Ministério de
Educação.
Estratégias:
1. Participar do pacto federativo para implantação das diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para
cada ano do ensino fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade
municipal;
2. Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por
cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os ) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável.
3. Constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um
conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de profissionais da educação escolar, nos recursos
garantindo condições de segurança e infraestrutura para professor e
alunos frequentarem os espaços pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto
ano de vigência do PME;
4. Promover processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática, a partir do primeiro ano da
vigência do PME;
5. Participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP; SS^OO-OOO
CNPJ: 10,150.043/0001- 07 í www.goiana,pe.gov.br
22
ClOADE DAS OPORTUNIDADE S . . .
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as metas nacionais para o IDEB, projetadas pelo Ministério de
Educação.
Estratégias:
1. Participar do pacto federativo para implantação das diretrizes pedagógicas
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para
cada ano do ensino fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade
municipal;
2. Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por
cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os ) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo
menos, o nível desejável.
3. Constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um
conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do
alunado e do corpo de· profissionais da educação escolar, nos recursos
garantindo condições de segurança e infraestrutura para professor e
alunos frequentarem os espaços pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto
ano de vigência do PME;
4. Promover processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática, a partir do primeiro ano da
vigência do PME;
5. Participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica púbíica e às
Av. Marechal Oeod:Oro d~ F'ons~a. $/N, Centro - Goiana/PE: - CEP: SS.900-000 n / 22
_ CNPJ: 10~lSO.CJ43/000l- 07 J. www~gt;li~oa.pe.qov.br V /
mmmmmw p r e f e i t u r a de
lÍGO IANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede
escolar;
6. Prestar assistência técnica e apoio financeiro, em parceria com a União,
as escolas municipais com IDEB mais baixo, durante a execução do PME;
7. Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e do ensino médio, na vigência do PME;
8. Aplicar os instrumentos de avaliação estaduais nas etapas do ensino
fundamental e do ensino médio, englobando as áreas de ciências na
avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência do PME;
9. Apoiar a incorporação do exame nacional do ensino médio ao sistema
de avaliação da educação básica;
10. Incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais e estaduais
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e
práticas pedagógicas, durante toda a execução do PME;
11. Desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores
específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da
qualidade da educação bilíngue para surdos;
12. Orientar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim
de atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de
vigência deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e
a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem;
13. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema estadual de avaliação da educação básica;
14. Promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as
etapas da educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras
visando à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, com
acompanhamento dos resultados, até o quinto ano de vigência do PME;
15. Assegurar transporte gratuito para todos os alunos da educação do
campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as
•Av. Marechal Oeadoro tís-Fonseca, S/N, Centro Goíam /PE ~ CEP; 55.900-000 2 3
CNPJ: Í0.1SO.O43/GGO1- 07 I wvmgoíana,pe.gov,br (
·GOIANA· . CIDADE DAS OPORTU.NI.DADES
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede
escolar;
6. Prestar assistência técnica e apoio financeiro, em parceria com a União,
as escolas municipais com IDEB mais baixo, durante a execução do PME;
7. Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino
fundamental e do ensino médio, na vigência do PME;
8. Aplicar os instrumentos de avaliação estaduais nas etapas do ensino
fundamental e do ensino médio, englobando as áreas de ciências na
avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência do PME;
9. Apoiar a incorporação do exame nacional do ensino médio ao sistema
de avaliação da educação básica;
10. Incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais e estaduais
.Pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e
práticas pedagógicas, durante toda a execução do PME;
11. Desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores
específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da
qualidade da educação bilíngue para surdos;
12. Orientar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim
de atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de
vigência deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e
a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem;
13. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema estadual de avaliação da educação básica;
14. Promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as
etapas da educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras
visando à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, com
acompanhamento dos resultados, até o quinto ano de vigência do PME;
15. Assegurar transporte gratuito para todos os alunos da educação do
campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as
M P f P R E F E i T y ü A O £
F? GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
especificações definidas pelo órgão com petente, e financiam en to
com partilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo m édio de
deslocam ento da casa até a escola e vice-versa, até o quinto ano de
vigência deste PME;
16. Desenvolver propostas alternativas de atendim ento escolar para a
população do campo e povos das águas, que considerem as
especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, nos
três prim eiros anos de vigência do PME;
17. Universalizar, até o quinto ano de vigência do PME, o acesso à rede
m undial de com putadores em banda larga de alta velocidade;
18. Triplicar, até o final da década, a relação com putador/aluno nas
escolas da rede púbica de educação básica, prom ovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da inform ação e da comunicação;
19. Garantir a participação da com unidade escolar no planejam ento, na
aplicação e no controle de recursos advindos da transferência direta de
recursos financeiros à escola, visando à am pliação da transparência e ao
efetivo desenvolvim ento da gestão dem ocrática, após um ano de vigência
do PME;
20. Aprim orar o atendim ento ao aluno em todas as etapas da educação
básica, por meio de program as suplem entares de material didáticoescolar, transporte, alim entação e assistência à saúde;
21. Garantir, em todas as escolas públicas e privadas de educação básica,
o acesso à energia elétrica, ao abastecim ento de água, ao esgoto sanitário
e ao manejo de resíduos sólidos, até o final da vigência do PME;
22. Favorecer o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipam entos e laboratórios de ensino, em
três anos após a aprovação do PME;
23. Assegurar, nos prédios escolares, a acessibilidade às pessoas com
deficiência, durante a vigência deste PME;
24. Participar de program a nacional de reestruturação e aquisição de
equipam entos para escolas públicas, visando à equalização regional das
oportunidades educacionais;
Av, Marechal Deocforo tfa Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: S5.9GÜ-O0O S ) 24
. .. . CNPJ;. X0.3L50.04V0001- 07 \ www.gosana,pe,gwhr í v
·~GOIANA .. CIDADE DAS OPORTUNIDADES·
especificações definidas pelo órgão competente, e financiamento
compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de
deslocamento da casa até a escola e vice-versa, até o quinto ano de
vigência deste PME;
16. Desenvolver propostas alternativas de atendimento escolar para a
população do campo e povos das águas, que considerem as
especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, nos
três primeiros anos de vigência do PME;
17. Universalizar, até o quinto ano de vigência do PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade;
18. Triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas
escolas da rede púbica de educação básica, promovendo a utilização
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
19. Garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na
aplicação e no controle de recursos advindos da transferência direta de
recursos financeiros à escola, visando à ampliação da transparência e ao
efetivo desenvolvimento da gestão democrática, após um ano de vigência
do PME;
20. Aprimorar o atendimento ao aluno em todas as etapas da educação
básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
21. Garantir, em todas as escolas públicas e privadas de educação básica,
o acesso à energia elétrica, ao abastecimento de água, ao esgoto sanitário
e ao manejo de resíduos sólidos, até o final da vigência do PME;
22. Favorecer o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ensino, em
três anos após a aprovação do PME;
23. Assegurar, nos prédios escolares, a acessibilidade às pessoas com
deficiência, durante a vigência deste PME;
24. Participar de programa nacional de reestruturação e aqu1s1çao de
equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regionar das
oportunidades educacionais;
Av. Màrochal Deod~ro d0 f'oh•eca, sJN: c ... niro - Goia~.à/PE - CEP: 55.900- 000~;/ 24
. . . . CNP..J. lO.lS(M).43/0001 07 f WWW.<J(H~Ot,,p~.gpv.br · · . . .. . . . . . . . . .. ' . . . . . . . . . . . . . . . . .
g g j g T P U E F E I T ü H A B E
EÜGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
25. Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União,
para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação
básica, assegurada a manutenção e a atualização;
26. Criar mecanismos para implementação das condições necessárias à
universalização das bibliotecas, com acesso a internet em banda larga, até
o quinto ano de vigência deste PME;
27. Participar, em regime de colaboração com a União e demais entes
federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre
outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
28. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das
secretarias de educação, até o quinto ano de aprovação do PME;
29. Implantar programa de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das secretarias de educação;
30. Implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas,
com capacitação dos educadores para detecção das causas, como
violência doméstica e sexual, e para a adoção das providências
adequadas, promovendo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado
de segurança para a comunidade, até o terceiro ano de vigência do PME;
31. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
os direitos humanos, questões étnico-raciais, na vigência do PME;
32. Apoiar a formação de gestores e servidores das secretarias de
educação, considerando as questões étnico-raciais, geracionais e a
situação das pessoas com deficiência;
33. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes,
materiais didáticos referentes a direitos humanos;
34. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes,
material didático para educadores (as) e alunos(as) sobre a promoção da
saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface
com as questões de raça/etnia, geração;
Av, Marechal Deodoro da Fonsseea, S/N, Centro •«* Golana/PE - CEP: 55.900-000 / fts 25
CNPJr 10*150.043/0001-07 I www.goiana,pe.gov.br V __—
·GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
25. Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União,
para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação
básica, assegurada a manutenção e a atualização;
26. Criar mecanismos para implementação das condições necessanas à
universalização das bibliotecas, com acesso a internet em banda larga, até
o quinto ano de vigência deste PME;
27. Participar, em regime de colaboração com a União e demais entes
federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre
outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas
para a melhoria da qualidade do ensino;
28. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das
secretarias de educação, até o quinto ano de aprovação do PME;
29. Implantar programa de formação inicial e continuada para o pessoal
técnico das secretarias de educação;
30. Implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas,
com capacitação dos educadores para detecção das causas, como
violência doméstica e sexual, e para a adoção das providências
adequadas, promovendo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado
de segurança para a comunidade, até o terceiro ano de vigência do PME;
31. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre
os direitos humanos, questões étnico-raciais, na vigência do PME;
32. Apoiar a formação de gestores e servidores das secretarias de
educação, considerando as questões étnico-raciais, geracionais e a
situação das pessoas com deficiência;
33. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes,
materiais didáticos referentes a direitos humanos;
34. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes,
material didático para educadores (as) e alunos(as) sobre a promoção da
saúde e prevenção das DST/ Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface
com as questões de raça/etnia, geração;
Av. Mare~haÍ o~odoro d~ Fonseca, S/N{ Centro -Goía~a(PE ... CEP:. SS.900-000 /.) / 25 . CNPJ: 10.15.0.043/0001- 07 1 www.go1,a.na.p~.qov.br . . . · ~
P R E F E I T U R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
35. Capacitar educadores (as) em temas relacionados à promoção da
saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface
com as questões de raça/etnia, geração;
36. Elaborar e implementar políticas de inclusão com vistas à permanência
na escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei
n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
37. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e
da cultura goianense nos currículos, e implementar ações educacionais em
todo o Estado, nos termos da Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da
Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008;
38. Contribuir para a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e com a sociedade civil, até o terceiro ano de vigência deste
PME;
39. Consolidar, nos três primeiros anos da vigência do PME, a oferta, com
qualidade social, da educação escolar à população do campo, povos das
águas, populações tradicionais, populações itinerantes e comunidades
quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, assegurando:
a) o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade
cultural dessas populações;
b) a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;
c) a reestruturação e a aquisição de equipamentos;
d) a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação;
e) o atendimento em educação especial;
40. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a
educação escolar do campo, povos das águas e para as comunidades
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando materiais
didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência, até
o quinto ano de vigência do PME;
k v , Marechal Deodorocfã Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE-CEP: 55,300-000
. CM RJ: 10,150.043/ 0001- 07 i www*goiana>pe*gov.íír
26
·GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
35. Capacitar educadores (as) em temas relacionados à promoção da
saúde e prevenção das DST / Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface
com as questões de raça/etnia, geração;
36. Elaborar e implementar políticas de inclusão com vistas à permanência
na escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei
n. 0 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
37. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e
da cultura goianense nos currículos, e implementar ações educacionais em
todo o Estado, nos termos da Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da
Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008;
38. Contribuir para a implementação das respectivas diretrizes
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e com a sociedade civil, até o terceiro ano de vigência deste
PME;
39. Consolidar, nos três primeiros anos da vigência do PME, a oferta, com
qualidade social, da educação escolar à população do campo, povos das
águas, populações tradicionais, populações itinerantes e comunidades
quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, assegurando:
a) o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade
cultural dessas populações;
b) a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;
c) a reestruturação e a aquisição de equipamentos;
d) a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação;
e) o atendimento em educação especial;
40. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a
educação escolar do campo, povos das águas e para as comunidades
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando materiais
didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência, até
o quinto ano de vigência do PME;
P R É F E t T Ü R A' 0; E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
41. Articular, na vigência do PME, a educação formal com experiências de
educação popular e cidadã, por meio da mobilização das famílias e dos
setores da sociedade civil com o propósito de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos os cidadãos;
42. Ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais, até o quinto ano de vigência do PME;
43. Promover a articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de
redes de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior
vulnerabilidade social, como condição para a melhoria da qualidade
educacional, até o quinto ano de vigência do PME;
44. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede
escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde, durante a vigência do PME;
45 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional, durante a vigência do PME;
46. Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação da educação básica, o
sistema estadual de avaliação da educação básica, com participação por
adesão, das escolas públicas e privadas, para orientar e redimensionar as
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das
informações às escolas e à sociedade, nos três primeiros anos de vigência
do PME;
47. Desenvolver ações efetivas, visando à formação de leitores e leitoras,
e à capacitação de professores e professoras, bibliotecários e
bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e
mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, nos três primeiros anos
da vigência do PME;
48. Participar, em articulação com os entes federados, de programa de
formação de professores e professoras e de alunos e alunos para
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centra ~ Goiana/PE - CEP: 55*900-000
CN PJj. iO,15O»043/0001~ 07' I www.goíam»,pe.gw.hr
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CIDADE OAS OPORTUNIDADES ·
41. Articular, na vigêncià do PME, a educação formal com experiências de
educação popular e cidadã, por meio da mobilização das famílias e dos
setores da sociedade civil com o propósito de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos os cidadãos;
42. Ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas
educacionais, até o quinto ano de vigência do PME;
43. Promover a articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de
redes de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior
vulnerabilidade social, como condição para a melhoria da qualidade
educacional, até o quinto ano de vigência do PME;
44. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede
escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à s·aúde, durante a vigência do PME;
45 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria
da qualidade educacional, durante a vigência do PME;
46. Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em
articulação com o sistema nacional de avaliação da educação básica, o
sistema estadual de avaliação da educação básica, com participação por
adesão, das escolas públicas e privadas, para orientar e redimensionar as
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das
informações às escolas e à sociedade, nos três primeiros anos de vigência
do PME;
47. Desenvolver ações efetivas, visando à formação de leitores e leitoras,
e à capacitação de professores e professoras, bibliotecários e
bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e
mediadoras da leitura, . de acordo com a especificidade das diferentes
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, nos três primeiros anos
da vigência do PME;
48. Participar, em articulação com os entes federados, de programa de
formação de professores e professoras e de alunos e alunos para
· Av. Mareéhal ·Déodor-0 da Fons~cà,, S/Nt Centro - Golana/PE ... CEP: 55.900...,000 Í J · · · · · CNPJ:. 10.150.043/0001- 07 l www.goiena,pe.gov,br . . 0 -- - . . . . .
27
GOIANA
P R E F E l l H S â PE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
promover e consolidar política de preservação da memória nacional,
estadual e municipal;
49. Contribuir com o órgão competente na regulação da oferta da
educação básica privada, de forma a garantir a qualidade e o
cumprimento da função social da educação;
50. Estabelecer políticas de incentivo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da
direção e da comunidade escolar;
51. Realizar, nos dois primeiros anos de vigência do PME, formação
continuada dos Supervisores Pedagógicos e Gestores Escolares sobre as
metas do Plano Municipal de Educação;
52. Rever e cumprir a proposta pedagógica da escola, tendo como
parâmetro os padrões de qualidade, com o acompanhamento do setor
competente, durante a execução do PME;
53. Reduzir as taxas de reprovação, evasão e distorção idade-série, no
Ensino Fundamental e, da mesma forma, em parceria com a Rede
Estadual de ensino, no que se refere ao Ensino Médio, em 50% nos
primeiros cinco anos, e 80% até o final da vigência deste PME;
54. Atender a legislação vigente no que se refere ao número máximo de
alunos por sala;
55. Implementar ações pontuais emergenciais para o acesso, a
permanência, a aprendizagem e a conclusão na idade recomendada dos
alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, durante a vigência do
PME;
56. Regularizar o fluxo escolar, atendendo estudantes com defasagem
idade-série em programas especiais que respondam às suas necessidades
e possibilidades, de forma que essa defasagem seja reduzida em 50%,
nos primeiros cinco anos, e 95% até o final de vigência do PME;
57. Desenvolver estudos com as instituições formadoras do Município,
com vistas a aperfeiçoar o Sistema de Avaliação da Educação Básica,
buscando a contextualização dos indicadores e levando em consideração
os múltiplos fatores que interferem na atuação da escola, em especial as
condições socioeconômicas dos estudantes, até o quinto ano de vigência
deste PME, e após esse tempo, promover o devido acompanhamento;
Av. Marêchai Deodor« da Fonseca, S/Nf Centro - -Goiana/PE - CEP; S5..900-000
CHPJí 10.150.043/0001- Ó? i ww%gofana,pe.gov.far (5 - 28
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
promover e consolidar política de preservação da memória nacional,
estadual e municipal;
49. Contribuir com o órgão competente na regulação da oferta da
educação básica privada, de forma a garantir a qualidade e o
cumprimento da função social da educação;
50. Estabelecer políticas de incentivo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da
direção e da comunidade escolar;
51. Realizar, nos dois primeiros anos de vigência do PME, formação
continuada dos Supervisores Pedagógicos e Gestores Escolares sobre as
metas do Plano Municipal de Educação;
52. Rever e cumprir a proposta pedagógica da escola, tendo como
parâmetro os padrões de qualidade, com o acompanhamento do setor
competente, durante a execução do PME;
53. Reduzir as taxas de reprovação, evasão e distorção idade-série, no
Ensino Fundamental e, da mesma forma, em parceria com a Rede
Estadual de ensino, no que se refere ao Ensino Médio, em 50% nos
primeiros cinco anos, e 80% até o final da vigência deste PME;
54. Atender a legislação vigente no que se refere ao número máximo de
alunos por sala;
55. Implementar ações pontuais emergenc1a1s para o acesso, a
permanência, a aprendizagem e a conclusão na idade recomendada dos
alunos do Ensino Fundamental e do EnsinO' Médio, durante a vigência do
PME;
56. Regularizar o fluxo escolar, atendendo estudantes com defasagem
idade-série em programas especiais que respondam às suas necessidades
e possibilidades, de forma que essa defasagem seja reduzida em 50%,
nos primeiros cinco anos, e 95% até o final de vigência do PME;
57. Desenvolver estudos com as instituições formadoras do Município,
com vistas a aperfeiçoar o Sistema de Avaliação da Educação Básica,
buscando a contextualização dos indicadores e levando em consideração
os múltiplos fatores que interferem na atuação da escola, em especial as
condições socioeconômicas dos estudantes, até o quinto ano de vigência
deste PME, e após esse tempo, promover o devido acompanhamento;
Av. Maréchai Deodoro da F'onsecà~ S/Nr Centro - Goianà/PE - CEP: 55..900...;ooo
CNPJ: 10.150.043/0001- 01 1 www.,g()iana.pe.gov.br
P 'R E - F E . l t - V R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
58. Realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal
técnico e administrativo do Sistema Municipal de Ensino;
59. Atender a seguinte distribuição relação de pessoal:
a) 01 professor por turma de acordo a Proposta Curricular da rede
municipal de ensino de Goiana;
b) 01 gestor escolar;
c) 01 vice-gestor Escolar;
d) 01 supervisor entre 08 e 12 turmas;
e) 01 orientador educacional para escola acima de 300 alunos;
f) 01 secretário por escola;
g) 02 (técnico em secretaria escolar lei 2065) auxiliar administrativo
para cada 300 alunos;
h) 01 (técnico em infraestrutura) auxiliar de limpeza para cada 06
salas de aula;
i) 01 (técnico em alimentação escolar 2193, 2065) merendeiro (a)
para cada 150 alunos;
j) 01 guarda municipal escolar com escala de 12 por 36;
k) 01 coordenador de biblioteca e 02 auxiliares de biblioteca para as
escolas municipais acima de 500 alunos.
60. Criar e manter atualizado os instrumentos para monitorar o
cumprimento das metas e estratégias deste Plano.
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Estratégias:
1. Oferecer, aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e atraso
escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão
parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus
estudos, utilizando-se também da educação a distância, até o último ano
de vigência deste PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ GoJana/PE “ CEP: 55.900-000
CNPJ; 10,150,043/0001“ 07 I www.qoiana,pe.gov.br & 29
·•GOIANA
CtDAOE .DAS OPORTUNIDADES .
58. Realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal
técnico e administrativo do Sistema Municipal de Ensino;
59. Atender a seguinte distribuição relação de pessoal:
a) 01 professor por turma de acordo a Proposta Curricular da rede
municipal de ensino de Goiana;
b) 01 gestor escolar;
c) O 1 vice-gestor Escolar;
d) 01 supervisor entre 08 e 12 turmas;
e) 01 orientador educacional para escola acima de 300 alunos;
f) 01 secretário por escola;
g) 02 (técnico em secretaria escolar lei 2065) auxiliar administrativo
para cada 300 alunos;
h) 01 (técnico em infraestrutura) auxiliar de limpeza para cada 06
salas de aula;
i) 01 (técnico em alimentação escolar 2193, 2065) merendeiro (a)
para cada 150 alunos;
j) 01 guarda municipal escolar com escala de 12 por 36;
k) 01 coordenador de biblioteca e 02 auxiliares de biblioteca para as
escolas municipais acima de 500 alunos.
60. Criar e manter atualizado os instrumentos para monitorar o
cumprimento das metas e estratégias deste Plano.
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
Estratégias:
1. Oferecer, aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e atraso
escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão
parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus
estudos, utilizando-se também da educação a distância, até o último ano
de vigência deste PME;
Av. Marechal .Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000
· CNPJ: 10~iSO.Q43/00Ó1- 07 I · www.goiana.pe.gov.br (3/ 29
GOIANA
P n £ r E 1 T U R A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
2. Criar políticas específicas, no prazo de dois ano de vigência deste PME,
para ampliar o atendimento à população considerada na rede pública de
ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos;
3. Divulgar e incentivar, continuamente, a participação em exames
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental, médio e
profissionalizante;
4. Estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de
formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta
gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino
cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do segundo ano
de vigência deste PME;
5. Acompanhar e monitorar, continuamente, em parceria com as áreas
competentes, o acesso e a permanência dos segmentos populacionais
considerados nas escolas, com o objetivo de garantir a conclusão de seus
estudos;
6. Promover, continuamente, a busca ativa de jovens fora da escola
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos
quilombolas e povos das águas, em parceria com as áreas de assistência
social, ONGs, saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou
retorno de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de
estudo até o último ano de vigência deste PME;
7. Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos
adequados às especificidades dos educandos de EJA, incluindo temas que
valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do
trabalho e a participação social e cidadã, a partir do segundo ano de
vigência deste;
8. Promover estudos e intervenções, em parceria com as IES públicas,
sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29
anos no processo escolar, na vigência do PME;
9. Implantar política de atendimento educacional e psicossocial aos alunos
com defasagem nos estudos, atendendo os padrões de qualidade, no
primeiro ano de vigência do PME.
META 9 : elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por
Av. Marechal Deodoro-tfa Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 J www.goi«na,pe,«ov,br
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~~ PaEFEliURA OE
~ ·GOIANA
CIDADE DAS OPORTUN I DADES
2. Criar políticas específicas, no prazo de dois a no de vigência deste PME,
para ampliar o atendimento à população considerada na rede pública de
ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos;
3. Divulgar e incentivar, continuamente, a participação em exames
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental, médio e
p rofi ssi o na I i za n te;
4. Estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de
formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta
gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino
cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do segundo ano
de vigência deste PME;
5. Acompanhar e monitorar, continuamente, em parceria com as áreas
competentes, o acesso e a permanência dos segmentos populacionais
considerados nas escolas, com o objetivo de garantir a conclusão de seus
estudos;
6. Promover, continuamente, a busca ativa de jovens fora da escola
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos
quilombolas e povos das águas, em parceria com as áreas de assistência
social, ONGs, saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou
retorno de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de
estudo até o último ano de vigência deste PME;
7. Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos
adequados às especificidades dos educandos de EJA, incluindo temas que
valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do
trabalho e a participação social e cidadã, a partir do segundo ano de
vigência deste;
8. Promover estudos e intervenções, em parceria com as IES públicas,
sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29
anos no processo escolar, na vigência do PME;
9. Implantar política de atendimento educacional e psicossocial aos alunos
com defasagem nos estudos, atendendo os padrões de qualidade, no
primeiro ano de vigência do PME.
META 9 : elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por
Av. Marechal Oeodor-0 da Fonsetár S/N, Centro - Golana/PE ... CEP: 55.900-000 . / ) __ .
CNP.J: 10.150.043./0001-07 t www.goiançt~pe,gov.br ~
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m m m m *fr ' p r e f e i t u r a o e
H g o ian a
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Estratégias:
1. Formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo no
Município do Goiana, em parceria com instituições da sociedade civil
organizada, na vigência do PME;
2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, utilizando-se,
também, da educação a distância, na vigência do PME;
3. Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e
cursos de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17
anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade na rede regular de
ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária; bem
como possibilidade de aceleração de aprendizagem e de inclusão de
profissionalização para esse grupo social;
4. Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora
da escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação
diversificada de políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos
competentes, no prazo de dois anos de vigência deste PME;
6. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e
ensino médio incompleto, para identificar a demanda ativa por vagas na
EJA, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
7. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a
continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME;
8. Implementar estudos e pesquisas sobre a população da EJA, em
parceria com as IES públicas, para subsidiar as políticas para essa
modalidade, a partir da vigência deste PME;
9. Apoiar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
10. Realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para educação
de jovens e adultos, em regime de colaboração entre os entes federados e
em parceria com organizações da sociedade civil;
Av. Marechal .Deodoro da Rmséea, S/N, Centro ~ Gúiêna/PE - CEP:. 55.900-000
CNWí' iO«150.043/OOÓl~ 07 J www.goiana.pe.gov.br
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
a na lfa betismo funciona 1.
Estratégias:
1. Formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo no
Município do Goiana, em parceria com instituições da sociedade civil
organizada, na vigência do PME;
2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, utilizando-se,
também, da educação a distância, na vigência do PME;
3. Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e
cursos de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17
anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade na rede regular de
ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária; bem
como possibilidade de aceleração de aprendizagem e de inclusão de
profissionalização para esse grupo social;
4. Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora
da escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação
diversificada de políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos
competentes, no prazo de dois anos de vigência deste PME;
6. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e
ensino médio incompleto, para identificar a demanda ativa por vagas na
EJA, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
7. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a
continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME;
8. Implementar estudos e pesquisas sobre a população da EJA, em
parceria com as IES públicas, para subsidiar as políticas para essa
modalidade, a partir da vigência deste PME;
9. Apoiar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
10. Realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para educação
de jovens e adultos, em regime de colaboração entre os entes federados e
em parceria com organizações da sociedade civil;
Av. Marechal Deodoro da F'.onsecaf S/N, Centro - Goiana/PE ... CEI': 55.900-000 /J 31
CNPJ: 10.150.0.43/0001- 07 J www.goiana.pe.gov.br ~ ,...
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
11. Realizar avaliação de jovens, com mais de 15 anos de idade, no
ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, por meio de exames
específicos que permitam aferir o grau de alfabetização, com vistas à
promoção de avanços ou nivelamento, a partir da vigência deste PME;
12. Promover ações de atendimento aos estudantes da educação de
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, em articulação com a área de saúde e assistência
social, na vigência do PME;
13. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas do
ensino fundamental e do ensino médio, às pessoas privadas de liberdade
em todos os estabelecimentos penais, garantindo formação específica dos
professores e a utilização da educação a distância, até 2017;
14. Desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na
educação, como, por exemplo, a utilização da educação a distância para
jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses alunos,
em parceria com instituições da sociedade civi! organizada, na vigência do
PME;
15. Promover a articulação com empresas públicas e privadas para oferta
das ações de alfabetização e programas permanentes de educação de
jovens e adultos nessas empresas, com o apoio das Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), a educação a distância e a flexibilidade
na oferta de acordo com o ritmo do aluno, no prazo de dois anos, a partir
da vigência deste PME;
16. Implementar, no prazo de dois anos de vigência deste PME, programas
de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados
para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, em parceria
com instituições da sociedade civil organizada;
17. Implementar, no prazo de dois anos, de vigência deste PME,
programas para educação de jovens e adultos, aos alunos com deficiência,
articulando os sistemas de ensino com as demais redes públicas e
instituições de educação profissional e tecnológica, com as universidades,
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão
desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa
população;
Av. Marechar Deotloro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 53.900-000 í 32
CNPJ: 10*150.043/0001- 07 \ www.goíania,p.e,gov,fer
-~-.·•GOIANA. . . . . . .
· CIDADE DAS OPORTUNIDADES
11. Realizar avaliação de jovens, com mais de 15 anos de idade, no
ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, por meio de exames
específicos que permitam aferir o grau de alfabetização, com vistas à
promoção de avanços ou nivelamento, a partir da vigência deste PME;
12. Promover ações de atendimento aos estudantes da educação de
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, em articulação com a área de saúde e assistência
social, na vigência do PME;
13. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas do
ensino fundamental e do ensino médio, às pessoas privadas de liberdade
em todos os estabelecimentos penais, garantindo formação específica dos
professores e a utilização da educação a distância, até 2017;
14. Desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na
educação, como, por exemplo, a utilização da educação a distância para
jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses alunos,
em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência do
PME;
15. Promover a articulação com empresas públicas e privadas para oferta
das ações de alfabetização e programas permanentes de educação de
jovens e adultos nessas empresas, com o apoio das Tecnologias de
Informação e Comunicação (TIC), a educação a distância e a flexibilidade
na oferta de acordo com o ritmo do aluno, no prazo de dois anos, a partir
da vigência deste PME;
16. Implementar, no prazo de dois anos de vigência deste PME, programas
de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados
para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, em parceria
com instituições da sociedade civil organizada;
17. Implementar, no ·prazo de dois anos, de v1gencia deste PME,
programas para educação de jovens e adultos, aos alunos com deficiência,
articulando os sistemas de ensino com as demais redes públicas e
instituições de educação profissional e tecnológica, com as universidades,
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão
desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa
população;
Av. M.arechal De<>doro da Fonseca, S/N, Centro~ Golana/PE -CEP: 55,900.:ooo /J 32 . . CNPJ; 10.150.043/0001- 07 J www.go1ana+pe~gov.br (_Y'
P R E F E 8 ? il Í? À SB £
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
18. Articular e encaminhar, continuamente, demandas para as
universidades e organizações não governamentais para a oferta de cursos
dirigidos à terceira idade;
19. Implementar, a partir da vigência do PME nas escolas públicas e
privadas temas voltados ao respeito e valorização dos idosos;
20. Elaborar e implementar políticas públicas diferenciadas para a
população acima de 18 anos, visando à conclusão do ensino fundamental
a 70% dessa população, até o ano de 2020;
21. Exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a
qualidade dos cursos dé EJA.
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
1. Implementar os programas de jovens e adultos do ensino fundamental,
oferecendo no mesmo espaço e horário diferenciado para concluir, a
formação profissional inicial, em parceria com a comunidade local com
estímulo à conclusão dessa etapa, e instituições que atuam no mundo do
trabalho, a partir da vigência deste PME;
2. Promover a formação inicial e continuada de docentes especializados
para atuarem nos cursos da EJA, a partir do 2o ano de vigência do PME;
3. Prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais,
infraestrutura adequada e recursos financeiros que subsidiem a execução
dos programas específicos, até o 2o ano de vigência do PME;
4. Expandir, na vigência do PME, as matrículas na educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de
trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do
nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
5. Fomentar, a partir do primeiro ano de vigência do PME, integração da
educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos
planejados, inclusive na modalidade de educação a distânc/a, de acordo
com as características do público da educação de jovens e adultos e
Av. Marechal Deodoro «fà Fonseca, S/N, Centro - Golana/FE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10J.5tt,O43/OOOl~ 07 1 www.qoiana.pegov.br
y 33
-~ PREFEJ.TU~. A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
18. Articular e encaminhar, continuamente, demandas para as
universidades e organizações não governamentais para a oferta de cursos
dirigidos à terceira idade;
19. Implementar, a partir da v1gencia do PME nas escolas públicas e
privadas temas voltados ao respeito e valorização dos idosos;
20. Elaborar e implementar políticas públicas diferenciadas para a
população acima de 18 anos, visando à conclusão do ensino fundamental
a 70% dessa população, até o ano de 2020;
21. Exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a
qualidade dos cursos de EJA.
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
1. Implementar os programas de jovens e adultos do ensino fundamental,
oferecendo no mesmo espaço e horário diferenciado para concluir, a
formação profissional inicial, em parceria com a comunidade local com
estímulo à conclusão dessa etapa, e instituições que atuam no mundo do
trabalho, a partir da vigência deste PME;
2. Promover a formação inicial e continuada de docentes especializados
para atuarem nos cursos da EJA, a partir do 2° ano de vigência do PME;
3. Prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais,
infraestrutura adequada e recursos financeiros que subsidiem a execução
dos programas específicos, até o 2° ano de vigência do PME;
4. Expandir, na vigência do PME, as matrículas na educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de
trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do
nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
5. Fomentar, a partir do primeiro ano de vigência do PME, integração da
educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos
planejados, inclusive na modalidade de educação a distância, de acordo
com as características do público da educação de jovens e adultos e
Av. Marec.hat Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ · CEP: SS.900..;.000
CNPJ: 10.150.043/0001 _; 07 1 . www~gofonà,.pe.gov.br
GOIANA
P R E F E I T U R A : D 'E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo,
povos das águas e das comunidades indígenas e quilomboías;
6. Ampliar a oferta de cursos de EJA na etapa do ensino médio integrado
com a educação profissional, a partir da vigência deste Plano;
7. Oferecer cursos de educação de EJA aos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, articulado com a educação
profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
8. Equipar as escolas públicas que oferecem curso de EJA, com vistas à
melhoria da infraestrutura física e acessibilidade às pessoas com
deficiência, em regime de colaboração com os municípios, a partir da
implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos;
9. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas
educacionais vigentes, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
10. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o
acesso a equipamentos e laboratórios das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, na
vigência deste PME;
11. Realizar cursos presenciais e a distância, de formação continuada aos
docentes das redes públicas, que atuam na educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência
deste PME;
12. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas
educacionais vigentes, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
13. Promover, a partir da vigência deste PME, expansão da oferta de
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo
a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras;
14. Considerar os saberes dos jovens e adultos trabalhadores na
Av, Marechal .Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE ~ CEP: 55,900-000
CN PJí 10.150,043/0001- 07 I www.goíana,pe.gov, br
·. PREF EIT UR-4 . o ·E
~-GOIANA
CIDADE OAS OPORTUNIDADES
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo,
povos das águas e das comunidades indígenas e quilombolas;
6. Ampliar a oferta de cursos de EJA na etapa do ensino médio integrado
com a educação profissional, a partir da vigência deste Plano;
7. Oferecer cursos de educação de EJA aos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, articulado com a educação
profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
8. Equipar as escolas públicas que oferecem curso de EJA, com vistas à
melhoria da infraestrutura física e acessibilidade às pessoas com
deficiência, em regime de colaboração com os municípios, a partir da
implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos;
9. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas
educacionais vigentes, a partir do 2° ano de vigência deste PME;
10. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o
acesso a equipamentos , e laboratórios das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, na
vigência deste PME;
11. Realizar cursos presenciais e a distância, de formação continuada aos
docentes das redes públicas, que atuam na educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência
deste PME;
12. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas
educacionais vigentes, a partir do 2° ano de vigência deste PME;
13. Promover, a partir da vigência deste PME, expansão da oferta de
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo
a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras;
14. Considerar os saberes dos jovens e adultos trabalhadores na
. Av, Màrechal .Deodoro da Fons~ca, $/N, Céntró - Gsiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 J www.qo1ana,pe.gov,br
Cl DADE D A S O PO R T U N I D A D E S
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos
cursos técnicos de nível médio;
15. Fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e
metodológicas da EJA Campo, inclusive com formação adequada para os
docentes;
16. Realizar Fóruns e Seminários anuais da EJA para incentivar a
socialização de experiências bem sucedidas nessa modalidade;
META 11: Apoiar a ampliação das matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
1. Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
2. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão
da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade
de educação à distância, com a finalidade de democratizar o acesso à
educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
3. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão
do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino
médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude;
5. Contribuir com a ampliação da oferta de programas de reconhecimento
de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
6. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de
matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,
com atuação exclusiva na modalidade;
7. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, o
atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
Av» Marechal Deodoro da Fonseea, S/H, Centro - Goiana/PE - CEP: 55,900-000
CNFUí 10.250,043/0001.- 07 1 www.goiana,ps.gw.br
35
GOIANA
CtDAOE DAS OPORTUNIDADES
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos
cursos técnicos de nível' 'médio;
15. Fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e
metodológicas da EJA Campo, inclusive com formação adequada para os
docentes;
16. Realizar Fóruns e Seminários anuais da EJA para incentivar a
socialização de experiências bem sucedidas nessa modalidade;
META 11: Apoiar a ampliação das matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
1. Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
2. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão
da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade
de educação à distância, com a finalidade de democratizar o acesso à
educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
3. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão
do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino
médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias
da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude;
5. Contribuir com a ampliação da oferta de programas de reconhecimento
de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
6. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de
matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência,
com atuação exclusiva na modalidade;
7. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, o
atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
Av. Marechal Deodóró da Fonseca, $/N, Centro - Goiana/P.E ... CEP: 55.900-000
CNPJ: 10~150.(}43/0001- 07 1 www.goiana.pE!.gov.br
P R E F E I T H R À B E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
para as populações do campo e para as comunidades quilombolas, de
acordo com os seus interesses e necessidades;
8. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
9. Apoiar, gradualmente, em cooperação com o Sistema Estadual de
Ensino, o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos
técnicos de nível médio;
10. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a redução
das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção
de políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12: Contribuir para a elevação da taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
Estratégias:
1. Articular-se com as Instituições da Educação Superior (IES) do Estado,
públicas e privadas, com vistas à ampliação de vagas na educação
superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para aqueles que concluíram a educação
básica, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público, a partir da vigência deste PME;
2. Contribuir, em parceria com as IES no Município, na elaboração do
diagnóstico situacional da educação superior de Goiana, embasando
planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, a partir
do segundo ano de vigência deste PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJí 10,150,043/0001~ 07 I www.g»lana,pe,gov,hr
36
. CJDADE .DAS OPORTUNIDADES
para as populações do campo e para as comunidades quilombolas, de
acordo com os seus interesses e necessidades;
8. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
su perdotação;
9. Apoiar, gradualmente, em cooperação com o Sistema Estadual de
Ensino, o investimento em programas de assistência estudantil e
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos
técnicos de nível médio;
10. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a redução
das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção
de políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12: Contribuir para a elevação da taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
Estratégias: ·
1. Articular-se com as Instituições da Educação Superior (IES) do Estado,
públicas e privadas, com vistas à ampliação de vagas na educação
superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para aqueles que concluíram a educação
básica, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público, a partir da vigência deste PME;
2. Contribuir, em parceria com as IES no Município, na elaboração do
diagnóstico situacional da educação superior de Goiana, embasando
planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, a partir
do segundo ano de vigência deste PME;
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GOIÂNÂ
P R E ¥ E i T Ü R A D E
CIDADE D AS OPO RTUNI DADES
3. Estimular a oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem
como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
4. Contribuir com o estabelecimento de políticas de redução de
desigualdades étnico-raciais e de ampliação de taxas de acesso e
permanência na educação superior de estudantes egressos da escola
pública, afrodescendentes e estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo
a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que
abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação com
agências de fomento e ou instituições financiadoras, a partir da vigência
deste PME;
5. Apoiar que se assegure, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de
créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos
de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para
áreas de grande pertinência social;
6. Estabelecer medidas para a ampliação da oferta de estágio como parte
da formação na educação superior, na vigência deste PME;
7. Estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a
ampliar as oportunidades de estágio, na vigência deste PME;
8. Avaliar a real condição dos grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior de Goiana para estabelecer estratégias de inclusão e
permanência quilombolas, por meio de implantação ou implementação de
políticas afirmativas;
9. Acompanhar as condições de acessibilidade das IES, de forma a
assegurar as determinações estabelecidas na legislação, durante a
vigência deste PME;
10. Apoiar o programa de integração ensino-pesquisa-extensão para a
formação de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo do
trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do
Município, a partir da vigência deste PME;
11. Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da
educação, atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e
culturais do Município, na vigência deste PME;
Âv, Marechal Deodoro da Fortseeâ, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 5S.900-000
CN PJí 10.150,043/0001” 07 I www.goianavpft.goV.itr 5
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES .
3. Estimular a oferta de educação superior pública e gratuita
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem
como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
4. Contribuir com o estabelecimento de políticas de redução de
desigualdades étnico-raciais e de ampliação de taxas de acesso e
permanência na educação superior de estudantes egressos da escola
pública, afrodescendentes e estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo
a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que
abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação com
agências de fomento e ou instituições financiadoras, a partir da vigência
deste PME;
5. Apoiar que se assegure, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de
créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos
de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para
áreas de grande pertinência social;
6. Estabelecer medidas para a ampliação da oferta de estágio como parte
da formação na educação superior, na vigência deste PME;
7. Estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a
ampliar as oportunidades de estágio, na vigência deste PME;
8. Avaliar a real condição dos grupos historicamente desfavorecidos na
educação superior de Goiana para estabelecer estratégias de inclusão e
permanência quilombolas, por meio de implantação ou implementação de
políticas afirmativas; ·
9. Acompanhar as condições de acessibilidade das IES, de forma a
assegurar as determinações estabelecidas na legislação, durante a
vigência deste PME;
10. Apoiar o programa- de integração ensino-pesquisa-extensão para a
formação de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo do
trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do
Município, a partir da vigência deste PME;
11. Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da
educação, atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e
culturais do Município, na vigência deste PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca~ .S/N, Centro - Go.J.ana/PE ~ CEP: 55~900-000
CNPJ; 10.150.043/0001- 07 t · www.goianà:.pe.gov,br e 37
i GOIANA
P n E r E I T U R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
12. Propor ações para adequação das formações e da composição de
currículos,por meio de cooperação, envolvendo os Conselhos Estadual e
Municipal de Educação;
13. Oferecer condições materiais e humanas para que o ensino público,
presencial ou a distância, chegue às populações tradicionais, do campo e
das comunidades quilombolas, em relação ao acesso, à permanência, à
conclusão e à formação de profissionais para atuação nessas populações,
a partir da vigência deste PME;
14. Estimular a existência de um programa de pesquisa diagnostica para
mapear/avaliar demanda de formação profissional nas diversas áreas de
atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade
da educação básica, em parceria com as agências fomentadoras e
financiadoras de pesquisa, até o final da vigência deste PME;
15. Apoiar a Implantação, em todas as IES, do acervo digital bibliográfico,
até o final da vigência deste PME;
16. Apoiar a Implementação medidas de utilização do SISU, como
processo seletivo de acesso aos seus cursos superiores, em parceria com
o MEC;
17. Apoiar e estimular a ocupação de vagas ociosas em cada período letivo
na educação superior pública na vigência deste PME;
18. Apoiar a ampliação das linhas de ação do Programa REUNI, para
aumento de vagas na educação superior pública, atendendo a demanda
da educação básica, principalmente nas localidades em que o IDEB está
abaixo da média;
19. Articular, junto ao MEC, a melhoria do fluxo dos processos do sistema
atual de avaliação, regulação e supervisão para autorização e/ou
reconhecimento, aumentando sua agilidade e eficiência, a partir da
vigência do PME;
20.Apoiar a divulgação do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, nas escolas de Ensino Médio e nas IES, a partir da
vigência deste PME;
21. Participar, em parceria com o governo federal, programa de ampUaçãof
reposição de equipamentos e instrumentos, em espaços adequados, para
Av» Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro - Goiana/PE- - CEP: 55.900-000
CHPJt 10450.043/0001- 07 í www^oíane.pe.gov.br a
38
PREFE: f tURA DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
12. Propor ações para adequação das formações e da compos1çao de
currículos,por meio de cooperação, envolvendo os Conselhos Estadual e
Municipal de Educação;
13. Oferecer condições materiais e humanas para que o ensino público,
presencial ou a distância, chegue às populações tradicionais, do campo e
das comunidades quilombolas, em relação ao acesso, à permanência, à
conclusão e à formação de profissionais para atuação nessas populações,
a partir da vigência deste PME;
14. Estimular a existência de um programa de pesquisa diagnóstica para
mapear/avaliar demanda de formação profissional nas diversas áreas de
atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade
da educação básica, em parceria com as agências fomentadoras e
financiadoras de pesquisa, até o final da vigência deste PME;
15. Apoiar a Implantação, em todas as IES, do acervo digital bibliográfico,
até o final da vigência deste PME;
16. Apoiar a Implementação medidas de utilização do SISU, como
processo seletivo de acesso aos seus cursos superiores, em parceria com
o MEC;
17. Apoiar e estimular a .ocupação de vagas ociosas em cada período letivo
na educação superior pública na vigência deste PME;
18. Apoiar a ampliação das linhas de ação do Programa REUNI, para
aumento de vagas na educação superior pública, atendendo a demanda
da educação básica, principalmente nas localidades em que o IDEB está
abaixo da média;
19. Articular, junto ao MEC, a melhoria do fluxo dos processos do sistema
atual de avaliação, regulação e supervisão para autorização e/ou
reconhecimento, aumentando sua agilidade e eficiência, a partir da
vigência do· PME;
20.Apoiar a divulgação do Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, nas escolas de Ensino Médio e nas IES, a partir da
vigência deste PME;
21. Participar, em parceria com o governo federal, programa de ampliação,
reposição de equipamertos e instrumentos, em espaços adequados, para
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Céntro - Goi"'.'a/PE - CEI>: SS.900- 000 (2_/ 38
CNPJ: 10.l.50.043/0001- 07 J www.gi;Mam,,pe.gov,br
P - R E F E I. T U R' A O .E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
laboratórios específicos de pesquisa e inovação tecnológica nas IES
públicas, a partir da vigência deste PME;
META 13: Contribuir com a elevação da qualidade da educação superior e
apoiar a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente
em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta
e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
1. Participar, por meio de regime de colaboração, para o aperfeiçoamento
do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior;
2. Contribuir com o aprimoramento das ações de avaliação, supervisão e
regulação das IES, em sintonia com o SINAES, na vigência deste PME;
3. Articular-se com MEC e INEP, de forma a garantir a participação das IES
na composição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a
partir da vigência deste PME;
4. Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes - ENADE com o objetivo de garantir melhores
condições de ensino nesta IES;
5. Colaborar para que se amplie a cobertura do ENADE, de modo que
100% dos estudantes e das áreas de formação sejam avaliados;
6. Apoiar todo e qualquer processo contínuo de autoavaliação das
instituições de educação superior, fortalecendo a participação das
comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos
de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente a partir da
vigência deste PME;
7. Apoiar e contribuir com a promoção da melhoria da qualidade dos
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o
processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação
geral e específica com a prática didática, além da educação para as
Av, Marechal Deodoró da Fonseca* S/N, Centro - Gólana/PE ~ CEP: 55.9O0~0O(
CNPJ: 10.150,043/0001- 07 i www.golana,pe»qov,br
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~~ PREFEITUR~ DI
~ GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES .
laboratórios específicos de pesquisa e inovação tecnológica nas IES
públicas, a partir da vigência deste PME;
META 13: Contribuir com a elevação da qualidade da educação superior e
apoiar a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente
em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta
e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
1. Participar, por meio de regime de colaboração, para o aperfeiçoamento
do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior;
2. Contribuir com o aprimoramento das ações de avaliação, supervisão e
regulação das IES, em sintonia com o SINAES, na vigência deste PME;
3. Articular-se com MEC e INEP, de forma a garantir a participação das IES
na composição do Sister:na Nacional de Avaliação da Educação Superior, a
partir da vigência deste PME;
4. Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de
Desempenho de Estudantes - ENADE com o objetivo de garantir melhores
condições de ensino nesta IES;
5. Colaborar para que se amplie a cobertura do ENADE, de modo que
100% dos estudantes e das áreas de formação sejam avaliados;
6. Apoiar todo e qualquer processo contínuo de autoavaliação das
instituições de educação superior, fortalecendo a participação das
comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos
de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente a partir da
vigência deste PME;
7. Apoiar e contribuir com a promoção da melhoria da qualidade dos
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o
processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação
geral e específica com a prática didática, além da educação para as
Av~ Marechal Deodoro da Fonséca, S/~, Centro - Gója~a/PE ~. CEP: 55.900-00G 39
. . CNPJ; 10.150.0~3/0001- 07 J www.qoiana.pe.gov.br ,.' _.,..
. .
P R Ê F E l i y H A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com
deficiência, a partir da vigência deste PME;
8. Apoiar a implantação de Laboratórios de Práticas Docentes
Interdisciplinares (LIFE - Capes) em todas as IES públicas, a partir da
vigência deste PME;
9. Apoiar e articular junto à Capes a implantação de um Programa de
Valorização da Integração Graduação e Pós-Graduação em todas as áreas
de conhecimento, valorizando a integração do ensino, da pesquisa e da
formação de educador, por meio da pontuação destas atividades nos
processos de emissão de conceitos trianuais dos programas de pósgraduação;
10. Apoiar a formação de consórcios de instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio
de plano de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando
ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
11. Articular com o MEC a ampliação dos fomentos relativos às políticas de
formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos
da educação superior, na vigência deste PME;
12. Apoiar as ações que visam a ampliação do número de docentes
mestres e doutores nas IES em Pernambuco, de forma que seja ampliada
para 75% (setenta e cinco por cento) a proporção de docentes mestre e
doutores, e desta, 35% (trinta e cinco por cento) sejam doutores na
vigência deste PME.
META 14: Incentivar e apoiar a elevação gradual do número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Estratégias:
1. Contribuir com a articulação de agências oficiais de fomento, com vistas
a expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu nas diversas
áreas de conhecimento, inclusive com a ampliação do financiamento para
bolsas para Pós Graduação (Capes, CNPq, entre outros) e estudantil por
meio do Fies;
Av. Maréchal Deadoro dá Fora$efcâf S/H, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJr 3.0,150.043/0001-07 I ..................
40
.GOIANA.·
CÍDADE DAS OPORT UNIDADE S
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com
deficiência, a partir da vigência deste PME;
8. Apoiar a implantação de Laboratórios de Práticas Docentes
Interdisciplinares (LIFE - Capes) em todas as IES públicas, a partir da
vigência deste PME;
9. Apoiar e articular junto à Capes a implantação de um Programa de
Valorização da Integração Graduação e Pós-Graduação em todas as áreas
de conhecimento, valorizando a integração do ensino, da pesquisa e da
formação de educador, por meio da pontuação destas atividades nos
processos de emissão de conceitos trianuais dos programas de pósgraduação;
10. Apoiar a formação de consórcios de instituições públicas de educação
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio
de plano de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando
ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
11. Articular com o MEC a ampliação dos fomentas relativos às políticas de
formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos
da educação superior, na vigência deste PME;
12. Apoiar as ações que visam a ampliação do número de docentes
mestres e doutores nas IES em Pernambuco, de forma que seja ampliada
para 75% (setenta e cinco por cento) a proporção de docentes mestre e
doutores, e desta, 35% (trinta e cinco por cento) sejam doutores na
vigência deste PME.
META 14: Incentivar e apoiar a elevação gradual do número de
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.
Estratégias:
1. Contribuir com a articulação de agências oficiais de fomento, com vistas
a expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu nas diversas
áreas de conhecimento, inclusive com a ampliação do financiamento para
bolsas para Pós Graduação (Capes, CNPq, entre outros) e estudantil por
meio do Fies;
í)
Av. Marechal Déodor-0 dá Fonseca, S/N, CiÚ-1trn - Goiana/PE - :cEP: 55,900-000 . ~ 40
· · . CNPJ:. 10.150.043/0001- 01 . l www.goi;,loa.pfM}9.V,br
P R £ F E 1 ¥ U R A O E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
2. Apoiar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à
pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES;
3. Apoiar a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação
a distância em cursos de pós-graduação stricto sensu, na vigência deste
4. Criar mecanismos para favorecer o acesso das populações do campo e
das comunidades tradicionais e quilombolas a programas de mestrado e
doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais;
5. Estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, em
instituições superiores localizadas na Cidade de Goiana;
6. Apoiar a expansão de programa de acervo digital de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7. Apoiar políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de
pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo
das ciências;
8. Apoiar a ampliação do investimento em pesquisas com foco em
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a
formação de recursos humanos, de modo a buscar o aumento da
competitividade das empresas de base tecnológica;
9. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo
a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência
deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20
de dezembro de 1996r assegurado que todos os professores da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
PME
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goíana/PE - CEP: 55,900
CNPJ: 1.0,150.043/0001- 0? I www,goian«,pe,çwfor
41
CIDADE DAS OPO·RTUNID.AD .ES
2. Apoiar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à
pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES;
3. Apoiar a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação
a distância em cursos de pós-graduação stricto sensu, na vigência deste
PME;
4. Criar mecanismos para favorecer o acesso das populações do campo e
das comunidades tradicionais e quilombolas a programas de mestrado e
doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais;
s. Estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, em
instituições superiores localizadas na Cidade de Goiana;
6. Apoiar a expansão de programa de acervo digital de referências
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7. Apoiar políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de
pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo
das ciências;
8. Apoiar a ampliação do investimento em pesquisas com foco em
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a
formação de recursos humanos, de modo a buscar o aumento da
competitividade das empresas de base tecnológica;
9. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo
a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência
deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
GOIANA
P - R E F E i . T U R A OE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
1. Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições
públicas, na vigência do PME;
2. Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de cursos de
licenciatura e pós graduação, vagas, acesso, oferta de transporte gratuito
e condições de permanência nas Instituições de Ensino Superior - IES
públicas, na vigência do PME;
3. Conceder bolsas em pós graduação para os profissionais da educação
básica da rede municipal de ensino a partir da vigência deste plano;
4. Garantir que todos os profissionais da educação básica tenham acesso
a formação continuada;
5. Ofertar uma política de formação continuada e pós graduação na área
de educação em direitos humanos e diversidade a todos os profissionais
da educação, em todas as etapas e modalidades de ensino;
6. Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas de educação básica
e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades
complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando
ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no
magistério da educação básica;
7. Criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de
formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam
executar as aulas atividades em capacitação constantemente, em cursos a
distância, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
8. Desenvolver programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo, comunidades quilombolas e para a
educação especial, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
9. Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores
que lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto
de educação que considere as especificidades do campo, a partir do 2o
ano de vigência deste PME;
10. Participar, por meio da avaliação, regulação e supervisão das
instituições municipais de educação superior, integrantes do Sistema
Municipal de Ensino, a plena implementação das diretrizes curriculares,
durante a vigência do PME;
Av» Marechal Deodoro dã Fonseca,. S/N, Centro ~ ©oiana/PE - CEP: S5.9G0-ÜÕÔ
CNPJ; IO«15O*043/OOO1-“ 07 ! www.goiane»,p«=vgov.br
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GOIANA
C1DAOE DAS ·OPORTUNJDADES
1. Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições
públicas, na vigência do PME;
2. Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de cursos de
licenciatura e pós graduação, vagas, acesso, oferta de transporte gratuito
e condições de permanência nas Instituições de Ensino Superior - IES
públicas, na vigência do PME;
3. Conceder bolsas em pós graduação para os profissionais da educação
básica da rede municipal de ensino a partir da vigência deste plano;
4. Garantir que todos os profissionais da educação básica tenham acesso
a formação continuada;
5. Ofertar uma política de formação continuada e pós graduação na área
de educação em direitos humanos e diversidade a todos os profissionais
da educação, em todas as etapas e modalidades de ensino;
6. Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas de educação básica
e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades
complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando
ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no
magistério da educação básica;
7. Criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de
formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam
executar as aulas atividades em capacitação constantemente, em cursos a
distância, a partir do 2º ano de vigência deste PME;
8. Desenvolver programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo, comunidades quilombolas e para a
educação especial, a partir do 2° ano de vigência deste PME;
9. Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores
que lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto
de educação que considere as especificidades do campo, a partir do 20
ano de vigência deste PME;
10. Participar, por meio da avaliação, regulação e superv1sao das
instituições municipais de educação superior, integrantes do Sistema
Municipal de Ensino, a plena implementação das diretrizes curriculares,
durante a vigência do PME;
Av. Marechal Deodoro dá F'onseca,S/ N( Cétttto - Golana/PE ..., CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0.00;t- 07 l www.goi~Jlij;ptMJQV,br
42
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
11. Implantar e implementar, junto às IES públicas, cursos e programas
especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio
na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa
daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência
deste PME;
12. Ofertar de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos
profissionais da educação;
13. Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da
construção da política nacional de formação continuada para os
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
14. Incentivar os professores de idiomas das escolas públicas de educação
básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante
programa do governo federal;
15. Promover formação docente para a educação profissional valorizando
a experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal de ensino, de
cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes em parceria com o
Estado e União;
16. Desenvolver o princípio da "liberdade de cátedra", com autonomia
para elaboração e desenvolvimento de planos e projetos pedagógicos;
16. Garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e
municípios, que, até 2020, 100% dos professores de educação infantil e
de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam formação
específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de
concurso/atuação;
17. Incluir, em articulação com as IES públicas, nos currículos de
formação profissional de nível médio e superior, conhecimentos sobre
educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da
integração social.
META 16: Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, de 50%
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE *> CEP: 55,900-000
CNPJ; 10,150.043/0001™ 07 \ www.goianaupe.qov.fer
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES . . . . . .
11. Implantar e implementar, junto às IES públicas, cursos e programas
especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio
na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa
daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência
deste PME;
12. Ofertar de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos
profissionais da educação;
13. Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da
construção da política nacional de formação continuada para os
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
14. Incentivar os professores de idiomas das escolas públicas de educação
básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante
programa do governo federal;
15. Promover formação docente para a educação profissional valorizando
a experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal de ensino, de
cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação
didático-pedagógica de profissionais experientes em parceria com o
Estado e União;
16. Desenvolver o princípio da "liberdade de cátedra", com autonomia
para elaboração e desenvolvimento de planos e projetos pedagógicos;
16. Garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e
municípios, que, até 2020, 100% dos professores de educação infantil e
de ensino fundamental ( em todas as modalidades) possuam formação
específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de
concurso/atuação;
17. Incluir, em articulação com as IES públicas, nos currículos de
formação profissional . de nível médio e superior, conhecimentos sobre
educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da
integração social.
META 16: Incentivar a· formação, em nível de pós-graduação, de 50%
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Céntro - Goiana/PE - e_ EP: 55.900-000 n_. 43
· · CNPJ: 10.150.04:3./0001- 07 1 www.goiana.p>e.q<>v,b.r ... · G -··
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último
ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias:
1. Planejar e oferecer, em parceria com as instituições de ensino superior
públicas, cursos, regulares, presenciais ou a distância, em turnos e
calendários que facilitem aos docentes em exercício, a formação
continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do primeiro ano de
vigência do PME;
2. Implantar, nas instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede
ou fora dela, de cursos de formação continuada presenciais ou a distância,
para educação especial, gestão escolar, formação de jovens e adultos,
educação infantil e educação no campo, a partir do 2o ano de vigência do
3. Garantir formação continuada, presencial ou a distância, aos
profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento,
inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados
para a prática educacional, durante a vigência do PME;
4. Promover formação continuada de professores/as concursados/as para
o Atendimento Educacional Especializado, a partir da vigência do PME;
5. Promover a formação continuada de docentes em idiomas, artes,
música e cultura, na vigência do PME;
6. Ampliar, com apoio do governo federal programa de composição de
acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e
programa específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a
serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e
a valorização da cultura da investigação;
7. Criar, manter e estimular o acesso ao portal eletrônico, criado peio
governo federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação
básica;
PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE ~ CEP: SS.900-000
CNPJt; 10.150.043/0001- 07 ! www.goiana,pe,gov.br
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..-~r_, · PREFEtTURA - nE
~~ GOIANA . . . . . ..
· CIDADE DAS OP-ORTUNIDAOES
(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último
ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da
educação básica formação continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias:
1. Planejar e oferecer, em parceria com as instituições de ensino superior
públicas, cursos, regulares, presenciais ou a distância, em turnos e
calendários que facilitem aos docentes em exercício, a formação
continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do primeiro ano de
vigência do PME;
2. Implantar, nas instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede
ou fora dela, de cursos de formação continuada presenciais ou a distância,
para educação especial, gestão escolar, formação de jovens e adultos,
educação infantil e educação no campo, a partir do 2º ano de vigência do
PME;
3. Garantir formação continuada, presencial ou a distância, aos
profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento,
inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados
para a prática educacional, durante a vigência do PME;
4. Promover formação continuada de professores/as concursados/as para
o Atendimento Educacional Especializado, a partir da vigência do PME;
5. Promover a formação continuada de docentes em idiomas, artes,
música e cultura, na vigência do PME;
6. Ampliar, com apoio do governo federal programa de compos,çao de
acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e
programa específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e
materiais produzidos err, Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a
serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e
a valorização da cultura.-da investigação;
7. Criar, manter e estimular o acesso ao portal eletrônico, criado pelo
governo federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação
básica;
S GOIANA
P R E F E I T Í Í H A & E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
8. Fortalecer a formação dos profissionais da educação das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do
Plano Nacional do Livro e Leitura e de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público, a serem implementados pelo governo federal;
9. Assegurar, no primeiro ano de vigência deste PME, que o Sistemas
Municipal de Ensino desenvolva programas de formação continuada,
presenciais ou a distância, para professores, contando com a parceria das
instituições de ensino superior públicas;
10. Fomentar projetos em parceria com as IES públicas de cursos de
especialização, mestrado e doutorado na área educacional, a fim de
desenvolver pesquisa nesse campo, assegurando-se a sua gratuidade, na
vigência deste PME;
11. Promover a formação inicial e continuada de 100% do pessoal técnico
e administrativo com escolaridade de ensino médio e de 50% com ensino
superior, como também, pós graduação, mestrado e doutorado;
12. Realizar a avaliação periódica da demanda de atuação dos
profissionais da educação, como subsídio para a definição de necessidades
e características dos cursos de formação continuada.
META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
1. Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, na
vigência do PME;
2. Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica,
observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho
em um único estabelecimento escolar, na vigência do PME;
3. Implantar nas escolas da rede pública o "Programa de Escola
Av. Marechal Deodoro da Fonséca,'S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.9G0-G00
CNPJri0.15O.Q43/0001~ ©7 I www.goíana,pe.gov.br
45
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
8. Fortalecer a formação dos profissionais da educação das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do
Plano Nacional do Livro e Leitura e de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público, a serem implementados pelo governo federal;
9. Assegurar, no primeiro ano de vigência deste PME, que o Sistemas
Municipal de Ensino desenvolva programas de formação continuada,
presenciais ou a distância, para professores, contando com a parceria das
instituições de ensino superior públicas;
10. Fomentar projetos em parceria com as IES públicas de cursos de
especialização, mestrado e doutorado na área educacional, a fim de
desenvolver pesquisa nesse campo, assegurando-se a sua gratuidade, na
vigência deste PME;
11. Promover a formação inicial e continuada de 100% do pessoal técnico
e administrativo com escolaridade de ensino médio e de 50% com ensino
superior, como também, pós graduação, mestrado e doutorado;
12. Realizar a avaliação periódica da demanda de atuação dos
profissionais da educação, como subsídio para a definição de necessidades
e características dos cursos de formação continuada.
META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do
sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
1. Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica, na
vigência do PME;
2. Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica,
observados os critérios estabelecidos na Lei no 11. 738, de 16 de julho de
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho
em um único estabelecimento escolar, na vigência do PME;
3. Implantar nas escolas da rede pública o "Programa de Escola
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE. • CEP: 55.900-000 ~ 45
CNPJ: 10~150.043/0001- 01 l www.goiana.pe.gov.br e;,.,
GOIANA
PfiEFEiTSIfi B K
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Prazerosa" com valorização do conforto, segurança e bem-estar nos
espaços escolares: arborização, iluminação, humanização e manutenção
dos prédios; carteiras estofadas, climatização, redução de lotação nas
classes, instalações sanitárias, estacionamento, salas de reunião,
convivência trabalho, bibliotecas, quadras cobertas etc. , no segundo ano
de vigência do PME;
4. Implementar, gradualmente, e priorizar opção de jornada de trabalho
de tempo integral (com adicional de dedicação exclusiva), cumprida em
um único estabelecimento escolar, articulada com escola de tempo
integral, na vigência do PME;
5. Assegurar aos docentes da rede pública, que atuam na educação básica
os níveis de titulação de percentual de 20% para mestrado e 30% para
doutorado, assegurando evolução na carreira e afastamento remunerado
para qualificação, na vigência deste PME.
META 18: Assegurar a existência de planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação básica e superior pública no Município e, para o
plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar
como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
1. Criar, por meio da secretaria de educação municipal, mecanismos de
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe
de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório, até o final dos (as) profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
2. Assegurar, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do
município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, a partir do
I o ano de vigência deste PME
3. Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo
federal, do censo dos profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
4. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro « Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ; 10«150,043/00007 I www,golana,pe»íjov,for
·GOIANA
CtDADE DAS OPORTUNIDADES . . ....
Prazerosa", com valorização do conforto, segurança e bem-estar nos
espaços escolares: arborização, iluminação, humanização e manutenção
dos prédios; carteiras estofadas, climatização, redução de lotação nas
classes, instalações sanitárias, estacionamento, salas de reunião,
convivência trabalho, bibliotecas, quadras cobertas etc. , no segundo ano
de vigência do PME;
4. Implementar, gradualmente, e priorizar opção de jornada de trabalho
de tempo integral (com adicional de dedicação exclusiva), cumprida em
um único estabelecimento escolar, articulada com escola de tempo
integral, na vigência do PME;
5. Assegurar aos docentes da rede pública, que atuam na educação básica
os níveis de titulação de percentual de 20% para mestrado e 30% para
doutorado, assegurando evolução na carreira e afastamento remunerado
para qualificação, na vig~ncia deste PME.
META 18: Assegurar a existência de planos de Carreira para os (as)
profissionais da educação básica e superior pública no Município e, para o
plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar
como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
1. Criar, por meio da secretaria de educação municipal, mecanismos de
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe
de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio
probatório, até o final dos (as) profissionais da educação básica de outros .
segmentos que não os do magistério;
2. Assegurar, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do
município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, a partir do
1 ° ano de vigência deste PME
3. Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo
federal, do censo dos profissionais da educação básica de outros
segmentos que não os do magistério;
4. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
Av. Marechal Deodoro da Fonsecà, S/ N. Centro - Goiana.IPE .. CEP: 55.900-000 /) 46
. CNP.J: 10~.is.0.043/0.001- 07 1 · www~(Jo1ana.pe.góv.br . •. v"
GOIANA
Y P• -R E • F E 1 T y R A D ' E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
comunidades quílombolas no provimento de cargos efetivos para essas
escolas;
5. Realizar concursos específicos para a lotação de docentes nas escolas
do campo e comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos,
na vigência do PME;
6. Instituir no município de Goiana, juntamente com os sindicatos
pertinentes, comissões permanentes de profissionais da educação dos
sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos Planos de Carreira;
7. Apoiar a reformulação do plano de Carreira de docentes da instituição
de ensino superior Municipal, visando à progressiva universalização do
tempo integral com dedicação exclusiva para todos os professores e
criação de novos níveis no topo da carreira, a partir da vigência do
PEE-MS;
8. Realizar estudo das vagas reais existentes e das cedências dos
profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a
realização de concursos, até o 2o ano de vigência deste PME;
9. Normatizar as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos
de provimento efetivo, na vigência do PME;
10. Rever o modelo da jornada docente, com avanços para flexibilização,
espaços e tempos, para formação e projetos, na vigência do PME;
11. Definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar em legislação e
orientar periodicamente os profissionais da educação acerca do
desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PME;
12. Criar um núcleo de apoio do servidor para atendimento especializado
e continuo aos profissionais da educação, sobretudo relacionados a voz,
visão problemas vasculares, ergonômico e psicológicos a partir da vigência
do PME;
13. Garantir, a partir da vigência deste Plano, que a admissão de
professores e demais profissionais de educação se dê através de concurso
público, de provas e títulos, visando alcançar a meta de 90% dos
profissionais em sala de aula concursados, fazendo levantamento de
vagas para realização de concurso públicos a cada dois anos, quando
possível.
Av. Marechal .Deodots* da Fonseca,.'S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
. . CN PJriO . 150,043/0001- 07.1 www«goiam ,p&,:qjoWbr
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GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas
escolas;
5. Realizar concursos específicos para a lotação de docentes nas escolas
do campo e comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos,
na vigência do PME;
6. Instituir no município de Goiana, juntamente com os sindicatos
pertinentes, comissões ·. permanentes de profissionais da educação dos
sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos Planos de Carreira;
7. Apoiar a reformulação do plano de Carreira de docentes da instituição
de ensino superior Municipal, visando à progressiva universalização do
tempo integral com dedicação exclusiva para todos os professores e
criação de novos níveis no topo da carreira, a partir da vigência do
PEE-MS;
8. Realizar estudo das vagas reais existentes e das cedências dos
profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a
realização de concursos, até o 2° ano de vigência deste PME;
9 . Normatizar as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos
de provimento efetivo, na vigência do PME;
10. Rever o modelo da jornada docente, com avanços para flexibilização,
espaços e tempos, para formação e projetos, na vigência do PME;
11. Definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar em legislação e
orientar periodicamente os profissionais da educação acerca do
desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PME;
12. Criar um núcleo de apoio do servidor para atendimento especializado
e continuo aos profissionais da educação, sobretudo relacionados a voz,
visão problemas vasculares, ergonômico e psicológicos a partir da vigência
do PME;
13. Garantir, a partir da vigência deste Plano, que a admissão de
professores e demais profissionais de educação se dê através de concurso
público, de provas e títulos, visando alcançar a meta de 90% dos
profissionais em sala de aula concursados, fazendo levantamento de
vagas para realização de concurso públicos a cada dois anos, quando
possível.
Av. Marech,d .Deodo.ro da Fo·n··.••••• S/N, C•n.tro - .. Goiana/PE • CEP: 55.900•000 Í) 4 7
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CIDADE D A S O PO RTU Ni D A D E S
META 19: Assegurar condições, no prazo de 01 (um) ano, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto.
Estratégias:
1. Aprovar lei especifica para o sistema de ensino e disciplinar, em
atendimento ao art.9° da Lei n° 13.005, de 2014, a gestão democrática
da educação pública municipal, no prazo de 01 (um) ano, contados da
publicação do PNE, adequando à legislação local já adotada com essa
finalidade;
2. Elaborar as normatizações que orientarão o processo de gestão
democrática, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho,
bem como a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do
3. Planejar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos
de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de
alimentação escolar, do conselho Municipal de Educação - CME e de outros
representantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento
de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na
vigência deste PME;
4. Providenciar espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos,
com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de
transporte, na vigência do PME;
5. Implementar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais,
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com
os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
6. Atualizar a regulamentação dos Conselhos Escolares; fortalecendo-os
durante a vigência deste PME;
7. Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação,
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
PME;
Av, MarechaS Deodoro da Fonseca, S/H, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJí 10« 150.043/0001- 07 1 www«qorana»pe»gov.br
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-CIDADE DAS OPORTUNIDADES
META 19: Assegurar condições, no prazo de 01 (um) ano, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto.
Estratégias:
1. Aprovar lei especifica para o sistema de ensino e disciplinar, em
atendimento ao art.9° da Lei n° 13.005, de 2014, a gestão democrática
da educação pública municipal, no prazo de 01 (um) ano, contados da
publicação do PNE, adequando à legislação local já adotada com essa
finalidade;
2. Elaborar as normatizações que orientarão o processo de gestão
democrática, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho,
bem como a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do
PME;
3. Planejar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos
de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de
alimentação escolar, do conselho Municipal de Educação - CME e de outros
representantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento
de políticas públicas, cúm vistas ao bom desempenho de suas funções, na
vigência deste PME; ·
4. Providenciar espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos,
com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de
transporte, na vigência do PME;
5. Implementar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais,
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com
os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
6. Atualizar a regulamentação dos Conselhos Escolares; fortalecendo-os
durante a vigência deste PME;
7. Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação,
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares, a partir do pri_meiro ano de vigência deste PME;
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CNP.J~ 10.150.043/0001- 07 J www.qo1,:ma.pe.gov*br . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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. . .
GOIANA
P R E F E I T U R A PE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
8. Criar mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes e
gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
09. Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de
ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
10. Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores
e gestores escolares, bem como da prova nacional específica, a fim de
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
11. Promover cursos de formação continuada ou de especialização, em
parceria com as universidades, para diretores e gestores escolares, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME.
META 20: Contribuir com a ampliação do investimento público em
educação pública de forma que se atinja, no mínimo, o patamar de 7%
(sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 4o (quarto) ano
de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento)
do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
1. Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as
determinações para atingir os 10% do PIB, até 2024;
2. Aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para
a educação e garantir ampliação de verbas de outras fontes de
financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas
modalidades, em atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição
Federal, no que diz respeito à garantia de padrão de qualidade;
3. Buscar e aplicar recursos financeiros que apoiem a ampliação e
qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, com apoio de
assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma
dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e
mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial
e continuada aos profissionais da educação infantil, a partir da vigência
deste PME;
4. Assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por
organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ; 10*150.043/0001“ 0T i ww w«g of ana - pe»g w M
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.ctDADE DAS OPORTUNIDADES
8. Criar mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes e
gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
09. Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de
ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
10. Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores
e gestores escolares, bem como da prova nacional específica, a fim de
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
11. Promover cursos de formação continuada ou de especialização, em
parceria com as universidades, para diretores e gestores escolares, a
partir do primeiro ano de vigência deste PME.
META 20: Contribuir com a ampliação do investimento público em
educação pública de forma que se atinja, no mínimo, o patamar de 7%
(sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 4° (quarto) ano
de vigência desta Lei e,. no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento)
do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
1. Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as
determinações para atingir os 10% do PIB, até 2024;
2. Aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para
a educação e garantir ampliação de verbas de outras fontes de
financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas
modalidades, em atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição
Federal, no que diz respeito à garantia de padrão de qualidade;
3. Buscar e aplicar recursos financeiros que apoiem a ampliação e
qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, com apoio de
assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma
dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e
mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial
e continuada aos profü,sionais da educação infantil, a partir da vigência
deste PME;
4. Assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por
organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do
Av. Marechal Deodoro da F'orisecàr S/N, Centro - Goianà/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10,150.043/0001- 07 I · www.goiana.pe.gov.br
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GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
poder público e que sejam contabilizadas para fins de financiamento com
recursos públicos da educação básica, na vigência do PME;
5. Assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União, para
políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar,
enfrentados, principalmente pelos municípios, em relação ao
gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PME;
6. Garantir aporte de recursos, dentro de dois anos, a partir da vigência
deste PME, para financiar programas de acompanhamento da
aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com
distorção idade-série, a ser realizado no contraturno ou no próprio turno;
7. Assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam
considerados manutenção e desenvolvimento do ensino, durante a
vigência do PME;
8. Garantir, de imediato, o cumprimento da Lei n° 11.738/2008 que
institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica;
9. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas pelo governo federal
do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes
ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de
ensino;
10. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas do Fundo Social do
Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à
produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de ensino;
11. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos
recursos públicos aplicados em educação;
12. Apoiar a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), nos
termos do parecer do Conselho Nacional de Educação, no prazo definido
pelo Plano Nacional de Educação;
13. Promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação
do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os
entes federados, a partir da vigência do PME;
Av. Marechal Dmúoro da Fonseca, S/M, Centro ~ Goiana/PE ~ CEP: 55.9GÔ-Ü00 50
. CNfV: 1Ò.15Ó.043/00Ó1-07 i www.goiamnpe.gov,br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
poder público e que sejam contabilizadas para fins de financiamento com
recursos públicos da educação básica, na vigência do PME;
5. Assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União, para
políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar,
enfrentados, principalmente pelos municípios, em relação ao
gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PME;
6. Garantir aporte de recursos, dentro de dois anos, a partir da vigência
deste PME, para financiar programas de acompanhamento da
aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com
distorção idade-série, a ser realizado no contraturno ou no próprio turno;
7. Assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam
considerados manutenção e desenvolvimento do ensino, durante a
vigência do PME;
8. Garantir, de imediato, o cumprimento da Lei n° 11. 738/2008 que
institui o piso salarial . profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica;
9. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas pelo governo federal
do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes
ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de
ensino;
10. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas do Fundo Social do
Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à
produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de ensino;
11. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos
recursos públicos aplicados em educação;
12. Apoiar a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), nos
termos do parecer do Conselho Nacional de Educação, no prazo definido
pelo Plano Nacional de Educação;
13. Promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação
do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os
entes federados, a partir da vigência do PME;
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. CNPJ.: 10.1so.043/0001- 07 i www.g.oia·na.pe.gov.br · o 50
M e f e i t ü r a ' d e
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
14. Mobilizar os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os
movimentos sociais para a discussão da Lei de Responsabilidade
Educacional (LRE), a partir da vigência do PME.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 22 de junho de 2015,
FREDERICO GA A DE MOURA JUNIOR
ito
Av, Marechal Deodoro da Fonseca* S/H, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55,9ÜÔ--0QO
CNPJ: 10,150,043/0001- 07 I www.goiana.pe,ijov,br
51
CtD.ADE DAS OPORTUNID.ADES
14. Mobilizar os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os
movimentos sociais para a discussão da Lei de Responsabilidade
Educacional (LRE), a partir da vigência do PME.
Gabinete do Prefeito Municip iana, em 22 de junho de 2015.
FREDERICO GA DE MOURA JÚNIOR
. . . . . . . . . .
Av. Marechal Deodoro da FonseeáT $/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55;900-000 51
· · CNPJ: 10.15Q.043/0001- 07 . 1 www.goiana;pe.gov.br .