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norma nº 2.291/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.291 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaDispõe sobre o Plano Municipal de Educação - PME, do Município de Goiana, revoga a Lei n° 2.090/ 2008, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
GOIANA
P R ' É r E' i :¥ P H- "Á B l "
LEI N° 2.291/2015.
Dispõe sobre o Plano Municipal 
de Educação - PME, do Município 
de Goiana, revoga a Lei n° 
2.090/2008, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Educação - PME, 
do Município de Goiana, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da 
publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, 
da Constituição Federal.
Art. 2o São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção 
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores 
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural, histórica e tecnológica do 
Município;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com 
padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversuefôde e à sustentabilidade socioambiental.
iBLICAnfà . k(
EM,
E P: 55.900-000
Funcionário
^IrechaS Deodor<^^l|i^^c,|aS/N
CNFJ; .10.i50,Ò43/ÓÒ5T
Publicado no quadro 
Prefeitura Municipal de Goiana-Pfc, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal.
Goíana-PE.ç^J
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.291/2015. 
Publicado no quadro de ayisos da 
Prefeitura Municipal de Go1ana-PE~ 
de acordo com o Art. 83, XXI' da Lei 
Orgânica Municipal. 
Goíana-PE, • ~ 
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Dispõe sobre o Plano Municipal 
de Educação - PME, do Município 
de Goiana, revoga a Lei n° 
2.090/2008, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Municipal de Educação - PME, 
do Município de Goiana, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da 
publicação desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, 
da Constituição Federal. 
Art. 2° São diretrizes do PME: 
I - erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção 
da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores 
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural, histórica e tecnológica do 
Município; 
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação, que a·ssegure atendimento às necessidades de expansão, com 
padrão de qualidade e equidade; 
IX - valorização dos (as) profissionais da educação; 
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversi de e à sustentabilidade socioambiental. 
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--- CNPJ:. 10.150.043/0001- 07 1 w 
GOIANA
P. R £ F E i ■ T II R A O £
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o As metas e estratégias a serem cumpridas dentro do prazo 
de vigência deste Plano Municipal de Educação, estão especificadas no 
ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 4° As metas e estratégias de que trata o artigo anterior deverão 
ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - 
PNAD, o Censo Demográfico e os Censos Nacionais da Educação Básica e 
Superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5o A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento 
de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações 
anuais, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação e Inovação;
II - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, da Câmara 
Municipal dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME, órgão paritário, composto 
por representantes do poder público e da sociedade civi;
IV - Fórum Municipal de Educação - FME.
§ I o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos 
respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação 
das estratégias e o cumprimento das metas.
§ 2o A cada 02 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste 
PME, o Fórum Municipal de Educação e uma Comissão Avaliativa, paritária, 
composta por representantes do poder público e da sociedade civil aferirá 
a evolução no cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, com 
informações organizadas pelo ente municipal, tendo como fontes de 
pesquisa as descritas no Art. 4o, da presente lei, sem prejuízo de outras 
fontes e informações relevantes.
§ 3o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, 
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212, da 
Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela 
da participação no resultado ou da compensação financeira pela 
exploração de petróleo e de gás natural, na forma estabelecida pela 
legislação em vigor, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 
metas estabelecidas neste PME.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Ny Centro ~ Goiana/PE ~ CEP: 55,900-000
CNPJ; 10,150,043/0001“ .07- I: www.gotana.pe.gov.fcr
2
• . PR··o~·f'Ei•A!. UNRA A•ºE ··. G.· . . 
...... . . . . . . .. . . . . . . . . : . 
CIDADE o·As OPORTUNIDADES 
Art. 3º As metas e estratégias a serem · cumpridas dentro do prazo 
de vigência deste Plano Municipal de Educação, estão especificadas no 
ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Art. 4º As metas e estratégias de que trata o artigo anterior deverão 
ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, o Censo Demográfico e os Censos Nacionais da Educação Básica e 
Superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. 
Art. s0 A execução do Plano Municipal de Educação e o cumprimento 
de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações 
anuais, realizados pelas seguintes instâncias: 
I - Secretaria Municipal de Educação e Inovação; 
II - Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, da Câmara 
Municipal dos Vereadores; 
III - Conselho Municipal de Educação - CME, órgão paritário, composto 
por representantes do poder público e da sociedade civi; 
IV - Fórum Municipal de Educação - FME. 
§ 1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo: 
I - divulgar os . resultados do monitoramento e das avaliações nos 
respectivos sítios institucionais da internet; 
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação 
das estratégias e o cumprimento das metas. 
§ 2° A cada 02 ( dois) anos, ao longo do período de vigência deste 
PME, o Fórum Municipal de Educação e uma Comissão Avaliativa, paritária, 
composta por representantes do poder público e da sociedade civil aferirá 
a evolução no cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei, com 
informações organizadas pelo ente municipal, tendo como fontes de 
pesquisa as descritas no Art. 4°, da presente lei, sem prejuízo de outras 
fontes e informações relevantes. 
§ 3° Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, 
em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212, da 
Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela 
da participação no resultado ou da compensação financeira pela 
exploração de petróleo e de gás natural, na forma estabelecida pela 
legislação em vigor, com a finalidade de assegurar o cumprimento das 
metas estabelecidas neste PME . 
. Av; Marechet Deodoro da Fonseeay S/N, Centr~ .... G~lana;I PE ~ CEP! 5:5.900..;_000 · 2 
.. . CNP.J:- 10.:1so~o.43Jooo1- 07· r www.qÓ.i~o(l.pe.gW,hr • 
M V f >' R E F E I T U R A . O E
PfGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 6o Será promovida pelo Município de Goiana a realização a cada
02 (dois) anos, Conferências Municipais de Educação até o final do 
decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, 
instituído em Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e 
Inovação.
§ I o O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no 
caput deste artigo, terá a competência de:
I - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II - apresentar ao Poder Executivo Municipal sugestões de prioridades na 
execução de Políticas Educacionais, bem como no desenvolvimento das 
estratégias para o alcance das metas definidas pelo PME.
§ 2o As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com 
intervalo de 02 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a 
execução deste PME e subsidiar eventuais ajustes no Plano Nacional de 
Educação.
Art. 7o O Município de Goiana atuará em Regime de Colaboração 
com o Estado de Pernambuco e com a União, visando ao alcance das 
metas e a implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ I o Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas 
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2o As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a 
adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos 
jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo 
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e 
colaboração recíproca.
§ 3o O Sistema Municipal de Ensino criará mecanismos para o 
acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
§ 4o Haverá Regime de Colaboração específico para a 
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem 
considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que 
levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e 
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e 
informada a essa comunidade.
Âv. Marechal Deòdoro da Fonsèca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55,900-000 3
........ CNPJ: 10.150.043/0001~ 07 I www.go<ana,pe,í|ov,br
P R E f' E 1• 'r U R À · D E · 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES . . . 
Art. 6º Será promovida pelo Município de Goiana a realização a cada 
02 (dois) anos, Conferências Municipais de Educação até o final do 
decênio, articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, 
instituído em Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e 
Inovação. 
§ 1º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no 
caput deste artigo, terá a competência de: 
I - acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; 
II - apresentar ao Poder Executivo Municipal sugestões de prioridades na 
execução de Políticas Educacionais, bem como no desenvolvimento das 
estratégias para o alcance das metas definidas pelo PME. 
§ 2º As Conferências Municipais de Educação realizar-se-ão com 
intervalo de 02 (dois) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a 
execução deste PME e subsidiar eventuais ajustes no Plano Nacional de 
Educação. 
Art. 7º o Município de Goiana atuará em Regime de Colaboração 
com o Estado de Pernambuco e com a União, visando ao alcance das 
metas e a implementação das estratégias objeto deste Plano. 
§ 1° Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas 
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 
§ 2° As estratégias definidas no Anexo Único desta Lei não elidem a 
adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos 
jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo 
ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e 
colaboração recíproca. 
§ 3° O Sistema Municipal de Ensino criará mecanismos para o 
acompanhamento local da consecução das metas deste PME. 
§ 4° Haverá Regime de Colaboração específico para a 
implementação de modalidades de educação escolar que necessitem 
considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que 
levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e 
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e 
informada a essa comunidade. 
. Av. Marechal o~d~ro da fonseca,<S/N. CénÚo ·~ Goiana/PE ... . CEP: SS.900-000 
CNP.J: 10~1so;043/0001- o7· i www~g<>iana.pe;gov.bt 
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3 
P R E F E I T U R ' Â D E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 5° O Município de Goiana se articulará com a instância 
permanente, que será criada para realizar negociação e cooperação entre 
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 6o O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município de 
Goiana e o Estado de Pernambuco incluirá a instituição de instâncias 
permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
§ 7o O fortalecimento do Regime de Colaboração entre o Município 
de Goiana e outros municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de 
Arranjos de Desenvolvimento da Educação.
Art. 8o O Plano Municipal de Educação de Goiana será submetido às 
diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, 
atendendo ao prazo estabelecido pela Lei Federal n° 13.005/2014.
Parágrafo Único - Fica estabelecido pelo Município de Goiana no seu 
PME, estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais 
políticas sociais, particularmente as culturais e históricas;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo, 
litoral e das comunidades quilombolas, asseguradas a equidade 
educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação 
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, 
etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das 
políticas educacionais.
Art. 9o O Município de Goiana se compromete a aprovar leis 
específicas para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a Gestão 
Democrática da Educação Pública no respectivo âmbito de atuação, no 
prazo de 06 (seis) meses contados da publicação da presente Lei.
Art. 10. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os 
Orçamentos Anuais do Município de Goiana serão formulados de maneira 
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as 
diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena 
execução.
Art. 11. O Sistema Municipal de Educação de Goiana se submete ao 
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela
Av, Marechal Deocforo da Fonseca* S/N, C e n t r o Gofena/PE ~ CEP: 55,900-000
CNPJí 10,150,043/0001“ 07 i www.goia na,pe.gov. br
GOIANA . . . CIDADE DAS OPORTUNIDADES . 
§ 50 o Município de Goiana se articutará com a instância 
permanente, que será criada para realizar negociação e cooperação entre 
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 
§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município de 
Goiana e o Estado de Pernambuco incluirá a instituição de instâncias 
permanentes de negociação, cooperação e pactuação. 
§ 70 o fortalecimento do Regime de Colaboração entre o Município 
de Goiana e outros municípios dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de 
Arranjos de Desenvolvimento da Educação. 
Art. 8º O Plano Municipal de Educação de Goiana será submetido às 
diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, 
atendendo ao prazo estabelecido pela Lei Federal n° 13.005/2014. 
Parágrafo Único - Fica estabelecido pelo Município de Goiana no seu 
PME, estratégias que: 
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais 
políticas sociais, particularmente as culturais e históricas; 
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo, 
litoral e das comunidades quilombolas, asseguradas a equidade 
educacional e a diversidade cultural; 
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação 
especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, 
etapas e modalidades; 
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das 
políticas educacionais. 
Art. 9º O Município de Goiana se compromete a aprovar leis 
específicas para o seu Sistema de Ensino, disciplinando a Gestão 
Democrática da Educação Pública no respectivo âmbito de atuação, no 
prazo de 06 (seis) meses contados da publicação da presente Lei. 
Art. 10. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os 
Orçamentos Anuais do Município de Goiana serão formulados de maneira 
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as 
diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena 
execução. 
Art. 11. O Sistema Municipal de Educação de Goiana se submete ao 
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela 
P R Ü. F É i T I I'R A ■ D. E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
União, que constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade 
da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível 
de ensino.
Parágrafo Único - No Município de Goiana, os indicadores 
educacionais serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede 
escolar, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de 
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida 
exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para 
o órgão gestor da respectiva rede.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência 
deste PME, o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, 
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao 
Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que 
incluirá diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei Municipal n° 2.090/2008.
Gabinete do Prefeito Diana, em 22 de junho de 2015.
FREDERICO G TA DE MOURA JUNIOR
to
Av. Marechal Dsodõro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJflO.15O.O43/0OOl~OT I www,goi«in«,pe,qiov,br
5
CID.ADE DAS OPORTUNIDADES · 
União, que constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade 
da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível 
de ensino. 
Parágrafo Único - No Município de Goiana, os indicadores 
educacionais serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede 
escolar, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de 
resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida 
exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para 
o órgão gestor da respectiva rede. 
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência 
deste PME, o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo, 
sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao 
Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que 
incluirá diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . 
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei Municipal n° 2.090/2008. 
Gabinete do Prefeito Muni · ai de Goiana, em 22 de junho de 2015. 
FREDERICO G ALTA DE MOURA JÚNIOR 
p 
Av, Marechal D~odóro da· fonseéar S/Nr Centro - Goiana/PE -CEP: 55,900-000 5 
CNPJ:: 10~:ts0.043/0001-:·07 1 www.gohn-.a. ,pe.qov.br 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
ANEXO UNICO
Metas e Estratégias
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de 
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 45,5% 
(quarenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento) das crianças de até
3 (três) anos de idade, até o final da vigência deste Plano Municipal de 
Educação - PME.
Estratégias:
1. Participar, em regime de colaboração entre a União, e o Estado de 
Pernambuco, metas de expansão das respectivas redes públicas de 
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as 
peculiaridades locais;
2. Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de três 
anos, 50% até 2020 e, progressivamente, atingir 60% até o final de 
vigência deste PME, segundo padrão nacional de qualidade, considerando 
as peculiaridades locais dos municípios;
3. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez 
por cento) a diferença entre as taxas de frequências à educação infantil 
das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per 
capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais 
baixo;
4. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da 
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos de idade, como 
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda 
manifesta;
5. Estabelecer, até o segundo ano de vigência deste PME, normas, 
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública 
da demanda das famílias por creches;
6. Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e respeitadas 
as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000 
C N PJ; IO .1SO.043/QGO1“ 07 I www.g
6
· PRE .FEtTURA · DE 
~ ·.GOIANA 
· CIDADE OAS OPORTUNIDADES 
ANEXO ÚNICO 
Metas e Estratégias 
META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de 
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 45,5% 
(quarenta e cinco inteiros e cinco décimos por cento) das crianças de até 
3 (três) anos de idade, até o final da vigência deste Plano Municipal de 
Educação - PME. 
Estratégias: 
1. Participar, em regime de colaboração entre a União, e o Estado de 
Pernambuco, metas de expansão das respectivas redes públicas de 
educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as 
peculiaridades locais; 
2. Atender 30% da demanda manifesta para creche, no prazo de três 
anos, 50% até 2020 e, progressivamente, atingir 60% até o final de 
vigência deste PME, segundo padrão nacional de qualidade, considerando 
as peculiaridades locais dos municípios; 
3. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez 
por cento) a diferença entre as taxas de frequências à educação infantil 
das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per 
capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais 
baixo; 
4. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da 
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos de idade, como 
forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda 
manifesta; 
5. Estabelecer, até o segundo ano de v1gencia deste PME, normas, 
procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública 
da demanda das famílias por creches; 
6. Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e respeitadas 
as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e 
. Av. Mareéhài Deodoro da Fonsêca, S/N. C~ntro ... Goiana/PE - CEP! 55.900-000 6 
· · · CNPJ; 10,1$0,()ilVOOOl- 07. 1 www;~i~oa.pe,gov.br .. e. 
GOIANA
P R E F E 1 T U U A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, 
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de 
educação infantil;
7. Articular com os gestores municipais e o Conselho Escolar para equipar 
os Centros de Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e 
equipamentos suficientes e adequados para a faixa etária de 3 (três) a 5 
(cinco) anos;
8. Garantir, no prazo de três anos de vigência deste PME, em articulação 
com os gestores municipais e o Conselho Escolar, a reforma física dos 
Centros de Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade e 
estabelecendo prioridades;
9. Garantir a dominialidade dos terrenos indicados para a construção de 
creches municipais;
10. Aplicar nas escolas de educação infantil avaliação nacional, a ser 
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de 
qualidade, a fim de aferir a infra estrutura física, o quadro de pessoal, as 
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de 
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
11. Garantir a oferta de matrículas gratuitas por meio de convênios com 
creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na 
área de educação, com vista a expansão da oferta na rede escolar pública;
12. Promover a formação inicial e continuada dos (as) professores (as) da 
educação infantil, garantindo o atendimento por docentes com formação 
superior;
13. Prover de professores, progressivamente até 2018, as salas de 
educação infantil, para o atendimento à criança, com carga horária 
mínima de 4 horas para o turno parcial, e de 7 horas para a jornada 
integral;
14. Garantir, progressivamente até 2018, que o atendimento na educação 
infantil seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por professores 
concursados;
15. Promover a formação continuada dos (as) demais 
profissionais/trabalhadores da educação infantil;
16. Promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de
Av» Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55,900-000
CNPj? 10^150,043/0001- 07 I www.golant9.pe»gov.br
7
P .R . E F . E I T U R A . D E 
·
.
·•GOIANA. 
C1DADE DAS OPORTUNIDADES 
reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, 
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de 
educação infantil; 
7. Articular com os gestores municipais e o Conselho Escolar para equipar 
os Centros de Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos e 
equipamentos suficientes e adequados para a faixa etária de 3 (três) a 5 
(cinco) anos; 
8. Garantir, no prazo de três anos de vigência deste PME, em articulação 
com os gestores municipais e o Conselho Escolar, a reforma física dos 
Centros de Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade e 
estabelecendo prioridades; 
9. Garantir a dominialidade dos terrenos indicados para a construção de 
creches municipais; 
10. Aplicar nas escolas de educação infantil avaliação nacional, a ser 
realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de 
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as 
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de 
acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 
11. Garantir a oferta de matrículas gratuitas por meio de convênios com 
creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na 
área de educação, com vista a expansão da oferta na rede escolar pública; 
12. Promover a formação inicial e continuada dos (as) professores (as) da 
educação infantil, garantindo o atendimento por docentes com formação 
superior; 
13. Prover de professores, progressivamente até 2018, as salas de 
educação. infantil, para o atendimento à criança, com carga horária 
mínima de 4 horas para o turno parcial, e de 7 horas para a jornada 
integral; 
14. Garantir, progressivamente até 2018, que o atendimento na educação 
infantil seja realizado nos dois períodos (parcial e integral) por professores 
concursados; 
15. Promover a formação continuada dos (as) demais 
profissionais/trabalhadores da educação infantil; 
16. Promover, periodicamente, a formação continuada dos técnicos de 
M P T F- f i E f I I T U f i A fl-E
GOIANA
CIDADE DAS 0 P 0 RTUN 1DADE5
setores responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de 
Educação e Inovação de Goiana;
17. Promover anualmente, Encontro Municipal de Dirigentes responsáveis 
por cuidar e educar crianças de zero a seis anos;
18. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre 
os direitos das crianças;
19. Realizar, em parceria com as Universidades públicas, a articulação 
entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para 
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e 
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas 
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no 
atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
20. Promover o atendimento das populações do campo e das comunidades 
quilombolas na educação infantil, nas respectivas localidades, por meio do 
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a 
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às 
especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e 
informada;
21. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do 
atendimento educacional especializado complementar e suplementar às 
crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para 
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da 
educação básica em articulação com os municípios;
22. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e 
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e 
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 
até 3 (três) anos de idade, prevendo a estimulação essencial como 
estratégia de desenvolvimento educacional;
23. Atender as especificidades da educação infantil na organização das 
instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de 0 
(zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros 
nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, 
visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino 
fundamental;
Av. Marechal Deodoro da Forts&ea» S/N, Centro - Goíana/PE' - CEP: .53,900-000 8
CNW: 10.150.043/0001- 07 I wwmgoiam,pe,gov,br
CIDADE o·As OPORTUNIDADES . . . . . . . . 
setores responsáveis pela educação infantil da Secretaria Municipal de 
Educação e Inovação de Goiana; 
17. Promover anualmente, Encontro Municipal de Dirigentes responsáveis 
por cuidar e educar crianças de zero a seis anos; 
18. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre 
os direitos das crianças; 
19. Realizar, em parceria com as Universidades públicas, a articulação 
entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para 
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e 
propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas 
ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no 
atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos; 
20. Promover o atendimento das populações do campo e das comunidades 
quilombolas na educação infantil, nas respectivas localidades, por meio do 
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a 
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às 
especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e 
informada; 
21 . Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do 
atendimento educacional especializado complementar e suplementar às 
crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para 
crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da 
educação básica em articulação com os municípios; 
22. Implementar, em caráter comp1ementar, programas de orientação e 
apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e 
assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de 
até 3 (três) anos de idade, prevendo a estimulação essencial como 
estratégia de desenvolvimento educacional; 
23. Atender as especificidades da educação infantil na organização das 
instituições públicas e privadas, garantindo o atendimento da criança de o 
(zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros 
nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, 
visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino 
fundamental; 
Av. Marec:hal Deodoro da Fonsetàr S/N( c~ntro .., Golana/PE: ~ CEP: 55.900-000 ~á,,... · ..... CNP..J; 10,lS0,043/P.OO;t-: 07 1 www~qQi;.lnà pé.gpv br 
GOIANA
F R- E ¥ E' i T U R A D E: :
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
24. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da 
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos 
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração 
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância;
25. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à 
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, 
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em 
relação às crianças de até 3 (três) anos de idade;
26. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com outras 
instituições, levantamento da demanda manifesta para educação infantil 
em pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
27. Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para crianças 
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, conforme estabelecido nas 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
28. Reelaborar e implantar, no prazo de dois anos de vigência deste PME, 
as Propostas Pedagógicas da Educação Infantil.
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a 
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 
94,5% (noventa e quatro inteiros e cinco décimos por cento) dos alunos 
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência 
deste PME.
Estratégias:
1. Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da 
proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, até o 2o 
ano de vigência deste PME;
2. Participar do pacto entre os entes federados, para implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão 
a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
3. Criar, a partir do I o ano de vigência deste PME, mecanismos humanos e 
pedagógicos para assegurar a permanência e a aprendizagem dos 
estudantes do ensino fundamental, favorecendo o fluxo escolar;
Av. Marechal Deodoro cia Fonseca, S/H, Centro - Goiana/PE ~ CEP:’55.900-000
.. . . . CNRJ: 10.150.043/0001-07 J.www^õianavpe^oy.br
9
.cfDAOE .OAS OPORTUNIDADES 
24. Fortalecer o acompanhamento e· o monitoramento do acesso e da 
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos 
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração 
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância; 
25. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à 
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, 
saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em 
relação às crianças de até 3 (três) anos de idade; 
26. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com outras 
instituições, levantamento da demanda manifesta para educação infantil 
em pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 
27. Ampliar o acesso à educação infantil em tempo integral, para crianças 
de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade, conforme estabelecido nas 
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 
28. Reelaborar e implantar, no prazo de dois anos de vigência deste PME, 
as Propostas Pedagógicas da Educação Infantil. 
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a 
população de 6 (seis) a 14 ( quatorze) anos e garantir que pelo menos 
94,5% (noventa e quatro inteiros e cinco décimos por cento) dos alunos 
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência 
deste PME. 
Estratégias: 
1. Participar, em articulação com os entes federados, da elaboração da 
proposta curricular de direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental, até o 2º 
ano de vigência deste PME; 
2. Participar do pacto entre os entes federados, para implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão 
a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 
3. Criar, a partir do 1° ano de vigência deste PME, mecanismos humanos e 
pedagógicos para assegurar a permanência e a aprendizagem dos 
estudantes do ensino fundamental, favorecendo o fluxo escolar; 
P R E ¥ E ! t ' l l & A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
4. Promover ações permanentes de acompanhamento individualizado 
para que 100% dos estudantes concluam esta etapa de ensino na idade 
recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias, 
até o final da vigência do PME;
5. Realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o 
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e 
permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa 
frequência e evasão dos estudantes, até o final da vigência do PME;
6. Fortalecer, até o final da vigência do PME, o acompanhamento e o 
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar 
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das 
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando 
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos 
(as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos 
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e 
juventude;
7. Realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora 
da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância, adolescência e juventude;
8. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do 
ensino fundamental, para utilização das novas tecnologias educacionais e 
de práticas pedagógicas inovadoras.
9. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das tecnologias 
educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras;
10. Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME, 
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas, entre a escola e o 
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação 
especial, das escolas do campo das comunidades quilombolas;
11. Garantir aos professores do ensino fundamental acesso às tecnologias 
assistivas específicas para o atendimento à pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação;
12. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do
Av. Maréchal Deodora dâ-Fonseca, $/Nr Centro - Coíana/PE ~ CEP: S5.900-000
. ; . CNPJ; 10.150.043/0001" 07 \ www.goiana,pe.gov.hr
a
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. . CI DADE OAS OPO:RTUNLDADES . 
4. Promover ações permanentes de acompanhamento individualizado 
para que 100% dos estudantes concluam esta etapa de ensino na idade 
recomendada, considerando as habilidades e competências necessárias, 
até o final da vigência do PME; 
5. Realizar, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o 
acompanhamento individualizado e o monitoramento de acesso e 
permanência na escola, identificando motivos de ausência, baixa 
frequência e evasão dos estudantes, até o final da vigência do PME; 
6. Fortalecer, até o final da vigência do PME, o acompanhamento e o 
monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar 
dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das 
situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando 
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos 
(as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos 
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e 
juventude; 
7. Realizar, constantemente, a busca ativa de crianças e adolescentes fora 
da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância, adolescência e juventude; 
8. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do 
ensino fundamental, para utilização das novas tecnologias educacionais e 
de práticas pedagógicas inovadoras. 
9. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das tecnologias 
educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras; 
10~ Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME, 
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas, entre a escola e o 
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação 
especial, das escolas do campo das comunidades quilombolas; 
11. Garantir aos professores do ensino fundamental acesso às tecnologias 
assistivas específicas para o atendimento à pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
su perdotação; 
12. Oferecer a formação continuada em serviço para os profissionais do 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e 
de práticas pedagógicas inovadoras;
13. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das 
tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras;
14. Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME, 
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o 
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação 
especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas;
15. Promover, no prazo de um ano de vigência do PME, a integração das 
escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta 
regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e 
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem 
pólos de criação e difusão cultural;
16. Promover, constantemente, a realização de atividades artístico￾culturais pelos(as) alunos(as), incentivando o envolvimento da 
comunidade;
17. Incentivar, constantemente, a participação dos pais ou responsáveis 
no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de 
reuniões sistemáticas que visem ao estreitamento das relações entre as 
escolas e as famílias;
18. Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos 
iniciais, para as populações da Sede e dos Distritos, em particular para as 
comunidades quilombolas, a partir da vigência deste PME;
19. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, 
garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais 
que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
20. Oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste PME, atividades 
extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, 
inclusive mediante certames e concursos municipais;
21. Promover, a partir da vigência deste PME, atividades de 
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, 
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de 
desenvolvimento esportivo municipal e nacional. Garantindo, profissionais 
da área esportiva suficiente para realizar e promover tais eventos;
Âv, MísrechaS DeodOro da Fonseca» S/N, Centro ~ Goíana/PE - CEP: 55,900-000 
ÇNPJt 10* $$0,043/0001" 07 j ww w.goi a na ,pe»gov, for
11
C_ID/.\DE DAS OPORTlJNIDAD_ES 
ensino fundamental para utilização das novas tecnologias educacionais e 
de práticas pedagógicas inovadoras; 
13. Criar condições técnicas e pedagógicas para a utilização das 
tecnologias educacionais inovadoras nas práticas pedagógicas inovadoras; 
14. Desenvolver, a partir do segundo ano de vigência deste PME, 
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a 
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o 
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação 
especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas; 
15. Promover, no prazo de um ano de vigência do PME, a integração das 
escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta 
regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e 
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem 
pólos de criação e difusão cultural; 
16. Promover, constantemente, a realização de atividades artístico￾culturais pelos(as) · alunos(as), incentivando o envolvimento da 
comunidade; 
17. Incentivar, constantemente, a participação dos pais ou responsáveis 
no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de 
reuniões sistemáticas que visem ao estreitamento das relações entre as 
escolas e as famílias; 
18. Assegurar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos 
iniciais, para as populações da Sede e dos Distritos, em particular para as 
comunidades quilombolas, a partir da vigência deste PME; 
19. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, 
garantindo a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais 
que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 
20. Oferecer, a partir do segundo ano de vigência deste PME, atividades 
extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, 
inclusive mediante certames e concursos municipais; 
21. Promover, a partir da vigência deste PME, atividades de 
desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, 
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de 
desenvolvimento esportivo municipal e nacional. Garantindo, profissionais 
da área esportiva suficiente para realizar e promover tais eventos; 
. . . . . . . . . . . . . . 
Av. Marethal Oeodóro da F'.onse-câr S/N, Centro :~ Goiana(PE ~ CEP: 55,900-000 11 .. CNP.J: 10/150.043/0001-07. J www.g~i~O~;p~.gov,fir 
GOIANA
P : R E F E I T V R A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
22. Implementar programas de identificação e ações que promovam o 
desenvolvimento dos talentos de altas habilidades ou superdotação;
23. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre 
educação, questões étnico-raciais e geracionais, entre outros temas, a fim 
de reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais;
24. Inserir nos Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental do 
Município do GOIANA, questões relativas aos direitos humanos;
25. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes, 
materiais didáticos referentes aos direitos humanos e à diversidade, 
visando reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais;
26. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, 
material didático para educadores (as) e alunos (as) sobre a promoção da 
saúde e prevenção das DST/AIDS, alcoolismo e drogas, em sua interface 
com as questões de raça/etnia.
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do 
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino 
médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
1. Apoiar o Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de 
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares 
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos 
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos 
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, 
linguagens, tecnologia, cultura e esporte;
2. Participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida 
a sociedade mediante consulta pública nacional, da elaboração da 
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para 
os (as) alunos (as) de ensino médio, com vistas a garantir formação 
básica comum;
Av. Marechal Deotfóro da Fon$«ear S/N , :€ e n t r o Goíana/PE ~ CEP: S5.90Q-000 
CNPJí 1 0 ,150.043/0001- 07 I Www.(|àiana»pe«gêv.i>r .
12
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
22. Implementar programas de identificação e ações que promovam o 
desenvolvimento dos talentos de altas habilidades ou superdotação; 
23. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre 
educação, questões étnico-raciais e geracionais, entre outros temas, a fim 
de reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais; 
24. Inserir nos Referenciais Curriculares do Ensino Fundamental do 
Município do GOIANA, questões relativas aos direitos humanos; 
25. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes, 
materiais didáticos referentes aos direitos humanos e à diversidade, 
visando reduzir a discriminação e o preconceito nas relações sociais; 
26. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, 
material didático para eçlucadores (as) e alunos (as) sobre a promoção da 
saúde e prevenção das DST/AIDS, alcoolismo e drogas, em sua interface 
com as questões de raça/etnia. 
META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a 
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do 
período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino 
médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
Estratégias: 
1. Apoiar o Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, a fim de 
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares 
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos 
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos 
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, 
linguagens, tecnologia, cultura e esporte; 
2. Participar, em regime de colaboração com os entes federados e ouvida 
a sociedade mediante consulta pública nacional, da elaboração da 
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para 
os (as) alunos (as) de ensino médio, com vistas a garantir formação 
básica comum; 
GOIANA
P R E F; E S ¥ II R A B E.
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
3. Participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão 
a base nacional comum curricular do ensino médio;
4. Propiciar condições de fruição de bens e espaços culturais, bem como 
incentivar a realização de atividades artístico-culturais pelos (as) alunos 
(as), com envolvimento da comunidade, na vigência do PME;
5. Realizar acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com 
rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino 
fundamental, por meio de adoção de práticas como reforço escolar no 
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de 
forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua 
idade, até o final da vigência deste PME;
6. Utilizar os resultados do ENEM, comparando-os com os resultados das 
avaliações estaduais, promovendo sua utilização como instrumento de 
avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação 
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de 
conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de 
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
7. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, com a expansão das 
matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, 
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das 
comunidades quilombolas e das pessoas com deficiência;
8. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, no acompanhamento e no 
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários 
(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à 
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem 
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas 
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez 
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
9. Realizar parceria, junto a Rede Estadual de Ensino, na busca ativa da 
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em 
articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à 
adolescência e à juventude;
10. Em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, 
oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,. S/N, Centro ~ Gólana/PE ~ CEP: 55,900-000
CNPJ.r 10,150.043/0001“ 07 j wwft*ofana,pe4«Y.br
13
,.._..,._ P _R E F: _E 1 · T U R. :4 D E 
~~-·GOIANA ... 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
3. Participar do pacto entre os entes federados, para a implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão 
a base nacional comum curricular do ensino médio; 
4. Propiciar condições de fruição de bens e espaços culturais, bem como 
incentivar a realização de atividades artístico-culturais pelos (as) alunos 
(as), com envolvimento da comunidade, na vigência do PME; 
5. Realizar acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com 
rendimento escolar defasado, visando à correção de fluxo do ensino 
fundamental, por meio · de adoção de práticas como reforço escolar no 
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de 
forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua 
idade, até o final da vigência deste PME; 
6. Utilizar os resultados do ENEM, comparando-os com os resultados das 
avaliações estaduais, promovendo sua utilização como instrumento de 
avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação 
básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de 
conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de 
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 
7. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, com a expansão das 
matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, 
observando-se as peculiaridades das populações do campo, das 
comunidades quilombolas e das pessoas com deficiência; 
8. Contribuir, junto a Rede Estadual de Ensino, no acompanhamento e no 
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários 
(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à 
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem 
como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas 
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez 
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 
9. Realizar parceria, junto a Rede Estadual de Ensino, na busca ativa da 
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em 
articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à 
adolescência e à juventude; 
10. Em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, 
oferecer programas de educação e de cultura para a população urbana e 
Av. Maf'echal DeOdóro d• ~on•e<:a, SÍN, Centrt> - Gol"'."'/PE - CEP: 5S,90MOO u 13 
- - CNP.J:: 10.150.043/0001- 07 J_ www~qo1ana,pe.qov.br _ _ L ~__..-· . . . .. . . . . . . . . . . . 
P R E F E I T U R A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, 
e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que 
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
11. Implementar, em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de 
Ensino, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra 
formas associadas de exclusão;
12. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas 
tecnológicas e científicas.
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) 
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao 
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular 
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de 
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados.
Estratégias:
1. Acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta, por 
meio do Fórum Municipal de Educação, durante a vigência do PME;
2. Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do 
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que 
dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional;
3. Implantar, ao longo da vigência do PME, salas de recursos 
multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores e 
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas 
urbanas, do campo e de comunidades quilombolas;
4. Garantir, durante a vigência do PME, Atendimento Educacional 
Especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou 
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas 
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
Av. Marechal De odoro da Fonseca» S/N, Centro ~ Goiana/PE ■- CEP; 55.900-000
. CNPJ: 10,150,043/0001- 07 ! www.goÈant0*pe,«jov,br
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·· GOIANA 
. CIDADE .DAS OPORTlJNfDADES 
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, 
e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que 
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 
11. Implementar, em Regime de Cooperação com o Sistema Estadual de 
Ensino, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou 
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra 
formas associadas de exclusão; 
12. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas 
tecnológicas e científicas. 
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) 
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao 
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular 
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de 
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, 
públicos ou conveniados. 
Estratégias: 
1. Acompanhar, junto aos órgãos próprios, o cumprimento da meta, por 
meio do Fórum Municipal de Educação, durante a vigência do PME; 
2. Garantir, no prazo de vigência deste PME, a universalização do 
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O 
(zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que 
dispõe a LDBEN/1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação 
nacional; 
3. Implantar, ao longo da vigência do PME, salas de recursos 
multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores e 
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas 
urbanas, do campo e de comunidades quilombolas; 
4. Garantir, durante a vigência do PME, Atendimento Educacional 
Especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou 
serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas 
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
14 
GOIANA
> M E F E l m S I ' D É
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme 
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o 
aluno.
5. Disponibilizar auxiliar de apoio/cuidador conforme a necessidade 
comprovada de acordo com orientação do MEC;
6. Estimular, a partir do primeiro ano de vigência do PME, a criação de 
centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com 
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, 
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) 
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação;
7. Assegurar que, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e 
modalidades de ensino, seja feita a identificação dos (as) alunos (as) com 
deficiências, altas habilidades ou superdotação, durante a sua vigência;
8. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a 
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a 
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação 
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de 
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistida, 
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e 
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas 
habilidades ou superdotação e com deficiências, havendo fiscalização 
efetiva por parte dos órgãos competentes;
9. Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como 
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 
0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em 
escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para 
cegos e surdos-cegos, a partir da vigência deste PME;
10. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino 
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica 
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir 
do primeiro ano de vigência deste PME;
11. Efetivar o acompanhamento e o monitoramento à escola e ao 
atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE « CEP: 55.900-000
CNPJs 10,150*043/0001- 07 ! www.90iana.pe.g0y.hr
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme 
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o 
aluno. 
5. Disponibilizar auxiliar de apoio/cuidador conforme a necessidade 
comprovada de acordo com orientação do MEC; 
6. Estimular, a partir do primeiro ano de vigência do PME, a criação de 
centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com 
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, 
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) 
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação; 
7. Assegurar que, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e 
modalidades de ensino, seja feita a identificação dos (as) alunos (as) com 
deficiências, altas habilidades ou superdotação, durante a sua vigência; 
8. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a 
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a 
permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação 
arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de 
material didático próprio e de recursos de tecnologia assistida, 
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e 
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas 
habilidades ou superdotação e com deficiências, havendo fiscalização 
efetiva por parte dos órgãos competentes; 
9. Oferecer educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 
como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como 
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 
O (zero) a 17 ( dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em 
escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para 
cegos e surdos-cegos, a partir da vigência deste PME; 
10. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino 
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica 
entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir 
do primeiro ano de vigência deste PME; 
11. Efetivar o acompanhamento e o monitoramento à escola e ao 
atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o 
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos 
Av. Marechal De-0doro da Fons~ca, S/N. C~ntro - Góiana/PE ~· CEP: 55.900- 000 /7J 15 
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P R E F E I T íl I A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente 
com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, 
com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à 
juventude, a partir da vigência deste PME;
12. Criar, em articulação com órgãos e instituições educacionais, 
programas de superação a situações de discriminação contra estudantes 
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação promovendo a eliminação de barreiras 
comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações, a partir 
do primeiro ano de vigência deste PME;
13. Desenvolver, a partir da vigência deste PME, pesquisas voltadas para o 
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e 
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da 
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação;
14. Desenvolver, no período de vigência deste PME, estudos e pesquisas 
em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação 
especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as 
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos 
globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que 
requeiram medidas de atendimento especializado;
15. Promover, no período de vigência deste PME, a articulação intersetorial 
entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos 
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos 
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na 
educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos 
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de 
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao 
longo da vida, incluindo o ensino profissionalizante;
16. Ampliar a partir da vigência deste PME, as equipes de profissionais da 
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) 
do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais
Av. Marechal Deodoro da Fonseca,;S/N, Centro - Goíana/PE "-.CEP: 55.900-000
CNPJ: 10,150,043/0001” 07 I www.goiana.pe.qiov^br a
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
. . . 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente 
com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, 
com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 
educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à 
juventude, a partir da vigência deste PME; 
12. Criar, em articulação com órgãos e instituições educacionais, 
programas de superação a situações de discriminação contra estudantes 
com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação promovendo a eliminação de barreiras 
comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações, a partir 
do primeiro ano de vigência deste PME; 
13. Desenvolver, a partir da vigência deste PME, pesquisas voltadas para o 
desenvolvimento de metodologias, materiais . didáticos, equipamentos e 
recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da 
aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação; 
14. Desenvolver, no período de vigência deste PME, estudos e pesquisas 
em quaisquer níveis, visando à produção de conhecimento sobre educação 
especial, para subsidiar a formulação de políticas que atendam as 
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos 
globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que 
requeiram medidas de atendimento especializado; 
15. Promover, no período de vigência deste PME, a articulação intersetorial 
entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos 
humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos 
de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na 
educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos 
globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de 
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao 
longo da vida, incluindo o ensino profissionalizante; 
16. Ampliar a partir da vigência deste PME, as equipes de profissionais da 
educação para atender à demanda do processo de escolarização dos 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e 
altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) 
do atendimento educacional especializado, audiodescritores, profissionais 
Av, Marechal Deodoro da f.onseca1 S/N, Centro ... Goíana/PE ~-CEP: 55~900-000 . n _,... 16 
CNPJ: 10.150~04:3/0001..,; 07 1 www~goianà.pe.gov.br ~ 
P 8 E FE IT Ü R Â B E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
GOIANA
de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias￾intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente 
surdos, e professores bilíngues;
17. Avaliar e supervisionar, mediante instrumento de avaliação nacional, o 
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam 
atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
18. Subsidiar, com dados da realidade do Estado, a formulação de políticas 
que atendam as especificidades educacionais de estudantes com 
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento;
19. Colaborar, se necessário, com os órgãos de pesquisa, demografia e 
estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de 
informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos de idade;
20. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a inclusão 
nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para 
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos 
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de 
ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano de vigência do PME;
21. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a formação 
de professores (as) em educação especial, inclusive em nível de pós￾graduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas 
da educação, durante a vigência do PME;
22. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias 
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as 
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculadas nas rede públicas de ensino;
23. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias 
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de 
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
Av. Marechal Deodoroda Fonseca, S/H» Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJí 10.150,043/0001- 07 1 www.goianss.pe.gav.br
. CIDADE DAS OPORTUNIDADES . 
de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias￾intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente 
surdos, e professores bilíngues; 
17. Avaliar e supervisionar, mediante instrumento de avaliação nacional, o 
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam 
atendimento a alunos com · deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 
18. Subsidiar, com dados da realidade do Estado, a formulação de políticas 
que atendam as especificidades educacionais de estudantes com 
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento; 
19. Colaborar, se necessário, com os órgãos de pesquisa, demografia e 
estatística competentes na formulação de questionários para obtenção de 
informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos de idade; 
20. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a inclusão 
nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para 
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, dos 
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de 
ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação, a partir do primeiro ano de vigência do PME; 
21. Promover, em articulação com as IES públicas no Estado, a formação 
de professores (as) em educação especial, inclusive em nível de pós￾graduação lato e stricto sensu, para atuarem em todos os níveis e etapas 
da educação, durante a vigência do PME; 
22. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias 
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as 
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação matriculadas nas rede públicas de ensino; 
23. Realizar, a partir do segundo ano de vigência deste PME, parcerias 
com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins 
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de 
formação continuada e a produção de material didático acessível, assim 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nf Centro - Goiana/PE - CEP:. 55~900-000 
CNPJ; :t0~150.043/0001-ó7 f www.goiana.pe.gov.br 
P R E F ' E I ? U R A - B C
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, 
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
matriculados na rede pública de ensino;
24. Promover audiências e atividades públicas de discussão sobre 
educação especial, a fim de favorecer a participação das famílias e da 
sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a 
vigência deste PME;
25. Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a formação 
continuada de gestores (as) e servidores(as) das redes públicas de ensino 
nos conteúdos da educação inclusiva;
26. Apoiar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a promoção de 
campanhas educativas com vistas à superação de barreiras atitudinais;
27. Promover a ampliação e a democratização do acesso à educação 
superior, em articulação com as IES públicas, de pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação.
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3- 
(terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
1. Estruturar e implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste 
PME, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do 
ensino fundamental, nas secretarias de educação, em articulação com as 
estratégias desenvolvidas na pré-escola;
2. Garantir a formação continuada para professores alfabetizadores de 
forma processual desde o início do ano letivo;
3. Implementar materiais didático-pedagógicos e de apoio pedagógico, a 
fim de garantir a alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no 
máximo, o 3o ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PME;
4. Implantar e implementar ações como acompanhamento da 
aprendizagem, trabalho por agrupamento e clima de interação nas salas 
de aula, para que 100% das crianças estejam alfabetizadas, com
Av. Marechal Deodoro da Fons«car S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55,900-000
CNfU; XÓ«15O*O43/0QO1~ 07'1 www«.goíarna,pe»qov.í>r
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P .R E F É i T U R A · · D E 
~ GOIANA 
CID.ADE DAS OPOR T UNIDADES 
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, 
participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação 
matriculados na rede pública de ensino; 
24. Promover audiências e atividades públicas de discussão sobre 
educação especial, a fim de favorecer a participação das famílias e da 
sociedade na construção do sistema educacional inclusivo, durante a 
vigência deste PME; 
25. Promover, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a formação 
continuada de gestores (as) e servidores(as) das redes públicas de ensino 
nos conteúdos da educação inclusiva; 
26. Apoiar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a promoção de 
campanhas educativas com vistas à superação de barreiras atitudinais; 
27. Promover a ampliação e a democratização do acesso à educação 
superior, em articulação com as IES públicas, de pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação. 
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3Q 
(terceiro) ano do ensino fundamental. 
Estratégias: 
1. Estruturar e implementar, a partir do primeiro ano de vigência deste 
PME, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do 
ensino fundamental, nas secretarias de educação, em articulação com as 
estratégias desenvolvidas na pré-escola; 
2. Garantir a formação continuada para professores alfabetizadores de 
forma processual desde o início do ano letivo; 
3. Implementar materiais didático-pedagógicos e de apoio pedagógico, a 
fim de garantir a alfabetização, com aprendizagem adequada, até, no 
máximo, o 3° ano do ensino fundamental, durante a vigência deste PME; 
4. Implantar e implementar ações como acompanhamento da 
aprendizagem, trabalho por agrupamento e clima de interação nas salas 
de aula, para que 100% das crianças estejam alfabetizadas, com 
· · Av. Marechal Deodoro da Fonsecàr S/N, Céntro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 . 
· · CNPj: i0.150.043/ôOOl- 07 1 www..goiana.pé.gov.bt · 
GOIANA
P R E F E I T II R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
aprendizagem adequada, ao concluírem o 3o ano desta etapa de ensino, a 
partir do primeiro ano de vigência deste PME;
5. Criar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para 
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como 
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e 
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar 
todos os estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
6. Participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos alunos do 3o 
ano do ensino fundamental;
7. Criar, na vigência deste PME, projetos de intervenção na aprendizagem, 
considerando os resultados das avaliações
8. Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, 
embasadas em pesquisas atualizadas, fundamentas na Ciência da Leitura, 
bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em 
que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, 
como recursos educacionais abertos;
9. Criar, no segundo ano de vigência do PME, ambiente educacional virtual 
para hospedagem de experiências exitosas de métodos e propostas 
pedagógicas, utilizando as tecnologias educacionais na alfabetização, bem 
como disponibilizar o resultado da aplicação destes instrumentos;
10. Utilizar, na vigência do PME, as tecnologias educacionais inovadoras 
nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento, e 
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, 
segundo as diversas abordagens metodológicas;
11. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a 
alfabetização e letramento, com aprendizagem adequada, de todas as 
crianças do campo e das comunidades quilombolas e populações 
itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental;
12. Garantir, na vigência do PME, materiais didáticos e de apoio 
pedagógico específico, para a alfabetização de crianças do campo, 
quilombolas e populações itinerantes, incluindo a inserção de recursos 
tecnológicos;
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CNPJ; 10.150.043/0001- 07 I www.goiana.pe.gov.br
19
CtDADE DAS OPORTUNIDADES . 
aprendizagem adequada, ao concluírem o 3° ano desta etapa de ensino, a 
partir do primeiro ano de vigência deste PME; 
5. Criar instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para 
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como 
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e 
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar 
todos os estudantes até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 
6. Participar das avaliações anuais, aplicadas pelo INEP, aos alunos do 3º 
ano do ensino fundamental; 
7. Criar, na vigência deste PME, projetos de intervenção na aprendizagem, 
considerando os resultados das avaliações 
8. Utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, 
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, 
embasadas em pesquisas atualizadas, fundamentas na Ciência da Leitura, 
bem como o acompan·hamento dos resultados nos sistemas de ensino em 
que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, 
como recursos educacionais abertos; 
9. Criar, no segundo ano de vigência do PME, ambiente educacional virtual 
para hospedagem de .experiências exitosas de métodos e propostas 
pedagógicas, utilizando as tecnologias educacionais na alfabetização, bem 
como disponibilizar o resultado da aplicação destes instrumentos; 
10. Utilizar, na vigência do PME, as tecnologias educacionais inovadoras 
nas práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e o letramento, e 
favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, 
segundo as diversas abordagens metodológicas; 
11. Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, a 
alfabetização e letramento, com aprendizagem adequada, de todas as 
crianças do campo e das comunidades quilombolas e populações 
itinerantes, nos três anos iniciais do ensino fundamental; 
12. Garantir, na vigência do PME, materiais didáticos e· de apoio 
pedagógico específico, para a alfabetização de crianças do campo, 
quilombolas e populações itinerantes, incluindo a inserção de recursos 
tecnológicos; 
Av. Márechal OeodatO ~• Foris;;;;á, SJN, Centro .; Golaflà/PE '- CEP: 55.900-ooo ~ , 19 
CNPJ; 10.150.tM3./0001- 01 ! . www~goiana;pe.qov.br · l_Y 
wmmmmw m £ r e i f y r a d e
ÜGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
13. Realizar, na vigência do PME, a formação inicial e continuada de 
professores alfabetizadores com a utilização de novas tecnologias 
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras;
14. Promover, a partir do primeiro ano de vigência do PME, articulação 
entre as secretarias de educação e as universidades públicas que 
oferecem cursos de pós-graduação e cursos de formação continuada para 
professores alfabetizadores;
15. Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as 
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, 
sem estabelecimento de terminalidade temporal;
16. Garantir a formação na área específica aos professores alfabetizadores 
que atendem alunos com deficiências.
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40% 
(quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo 
menos, 30% (trinta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública 
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento 
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma 
que o tempo de permanência dos (das) alunos (as) na escola, ou sob sua 
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas durante 
todos os dias do ano letivo;
2. Ampliar a jornada de professores para que possam atuar numa única 
escola de tempo integral com o salário equivalente a jornada de trabalho;
3. Desenvolver, em regime de colaboração com a União, programa de 
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado 
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades 
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
4. Participar, em parceria com a União, de programa nacional de 
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação 
de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços 
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, 
banheiros e outros equipamentos;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 155.900-000
CNPJ; ÍO«Í5Ó,O43/0OÓ1-07 I www«çoíana,pe4j0v.br
,_..,.. P .R E F E I T U .R A D E 
·-·· GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES . 
13. Realizar, na v,gencia do PME, a formação inicial e continuada de 
professores alfabetizadores com a utilização de novas tecnologias 
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras; 
14. Promover, a partir do primeiro ano de vigência do PME, articulação 
entre as secretarias de educação e as universidades públicas que 
oferecem cursos de pós-graduação e cursos de formação continuada para 
professores alfabetizadores; 
15. Garantir a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as 
suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, 
sem estabelecimento de terminalidade temporal; 
16. Garantir a formação na área específica aos professores alfabetizadores 
que atendem alunos com deficiências. 
META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 40% 
(quarenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo 
menos, 30% (trinta por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. 
Estratégias: 
1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública 
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento 
pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma 
que o tempo de permanência dos (das) alunos (as) na escola, ou sob sua 
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas dur~nte 
todos os dias do ano letivo; 
2. Ampliar a jornada de professores para que possam atuar numa única 
escola de tempo integral com o salário equivalente a jornada de trabalho; 
3. Desenvolver, em regime de colaboração com a União, programa de 
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado 
para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades 
pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 
4. Participar, em parceria com a União, de programa nacional de 
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação 
de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços 
para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, 
banheiros e outros equipamentos; 
Av. Màrechal De-odoro da Fonseca, S/N( C:entr<>....; Góianà/PE ~ CEP: 55.900-000 n 
CNPJ: l.0.150~043/0001- 07 1 www.goiana.pe.gov.br L . 20 
F R E F E S ¥ II U A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
5. Oferecer material didático específico para a educação em tempo 
integral, na vigência do PME;
6. Oferecer cursos de formação em Recursos Humanos para a atuação na 
educação em tempo integral, na vigência do PME;
7. Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, 
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros 
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e 
planetários;
8. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada 
escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de 
educação básica por parte das entidades privadas de serviço sociais 
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação 
com a rede pública de ensino;
9. Garantir e orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da 
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 em atividades de ampliação da 
jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação 
básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de 
ensino;
10. Atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas na oferta 
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e 
informada, considerando as peculiaridades locais;
11. Elaborar calendário sazonal, bem como cardápio adaptado a culinária 
e a cultura local;
12. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, 
assegurando atendimento educacional especializado complementar e 
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria 
escola ou em instituições especializadas;
13. Elaborar, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o 
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, direcionando a 
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com 
atividades recreativas, esportivas e culturais.
Au. Marechal Deo&ôto da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE CEP: 55.900-000
CMPJt 10*3150*043/0001“ 07 I ww w«get ana ,pe.g<mbr
21
CID.ADE DAS OPORTUNIDADES 
5. Oferecer material didático específico para a educação em tempo 
integral, na vigência do PME; 
6. Oferecer cursos de formação em Recursos Humanos para a atuação na 
educação em tempo integral, na vigência do PME; 
7. Promover a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, 
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros 
comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e 
pia netários; 
8. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada 
escolar de alunos (as) matriculados (as) nas escolas da rede pública de 
educação básica por parte das entidades privadas de serviço sociais 
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação 
com a rede pública de ensino; 
9. Garantir e orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da 
Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 em atividades de ampliação da 
jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação 
básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de 
ensino; 
10. Atender às escolas do campo e de comunidades quilombolas na oferta 
de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e 
informada, considerando as peculiaridades locais; 
11. Elaborar calendário sazonal, bem como cardápio adaptado a culinária 
e a cultura local; 
12. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, 
assegurando atendimento educacional especializado complementar e 
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria 
escola ou em instituições especializadas; 
13. Elaborar, na proposta pedagógica da escola, medidas para otimizar o 
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, direcionando a 
expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com 
atividades recreativas, esportivas e culturais. 
Av. Marechal o~odoro da Fonseca,. S/N, C:entró ...; Goiana/PE .., CEP: 55.900~000 
· CNPji io~iS0.043/ôOOi- 07 i www.goiana.pe.qov.br · · G 21 
P R E F E I T U R A O E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as metas nacionais para o IDEB, projetadas pelo Ministério de 
Educação.
Estratégias:
1. Participar do pacto federativo para implantação das diretrizes pedagógicas 
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para 
cada ano do ensino fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade 
municipal;
2. Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por 
cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham 
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os ) estudantes do ensino 
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de 
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo 
menos, o nível desejável.
3. Constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um 
conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do 
alunado e do corpo de profissionais da educação escolar, nos recursos 
garantindo condições de segurança e infraestrutura para professor e 
alunos frequentarem os espaços pedagógicos disponíveis, nas 
características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto 
ano de vigência do PME;
4. Promover processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação 
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que 
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração 
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade 
educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o 
aprimoramento da gestão democrática, a partir do primeiro ano da 
vigência do PME;
5. Participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às 
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP; SS^OO-OOO
CNPJ: 10,150.043/0001- 07 í www.goiana,pe.gov.br
22
ClOADE DAS OPORTUNIDADE S . . . 
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as metas nacionais para o IDEB, projetadas pelo Ministério de 
Educação. 
Estratégias: 
1. Participar do pacto federativo para implantação das diretrizes pedagógicas 
para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para 
cada ano do ensino fundamental e do ensino médio, respeitada a diversidade 
municipal; 
2. Assegurar que: 
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por 
cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham 
alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e 
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 
b) no último ano de vigência deste PME, todos os ) estudantes do ensino 
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de 
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo 
menos, o nível desejável. 
3. Constituir, em regime de colaboração com os entes federados, um 
conjunto de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do 
alunado e do corpo de· profissionais da educação escolar, nos recursos 
garantindo condições de segurança e infraestrutura para professor e 
alunos frequentarem os espaços pedagógicos disponíveis, nas 
características da gestão e em outras dimensões relevantes, até o quinto 
ano de vigência do PME; 
4. Promover processo contínuo de auto-avaliação das escolas de educação 
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que 
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração 
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade 
educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o 
aprimoramento da gestão democrática, a partir do primeiro ano da 
vigência do PME; 
5. Participar dos planos de ações articuladas, dando cumprimento às 
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica púbíica e às 
Av. Marechal Oeod:Oro d~ F'ons~a. $/N, Centro - Goiana/PE: - CEP: SS.900-000 n / 22 
_ CNPJ: 10~lSO.CJ43/000l- 07 J. www~gt;li~oa.pe.qov.br V / 
mmmmmw p r e f e i t u r a de
lÍGO IANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão 
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de 
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede 
escolar;
6. Prestar assistência técnica e apoio financeiro, em parceria com a União, 
as escolas municipais com IDEB mais baixo, durante a execução do PME;
7. Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino 
fundamental e do ensino médio, na vigência do PME;
8. Aplicar os instrumentos de avaliação estaduais nas etapas do ensino 
fundamental e do ensino médio, englobando as áreas de ciências na 
avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência do PME;
9. Apoiar a incorporação do exame nacional do ensino médio ao sistema 
de avaliação da educação básica;
10. Incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais e estaduais 
pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e 
práticas pedagógicas, durante toda a execução do PME;
11. Desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores 
específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da 
qualidade da educação bilíngue para surdos;
12. Orientar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim 
de atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de 
vigência deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e 
a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem;
13. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos 
indicadores do sistema estadual de avaliação da educação básica;
14. Promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as 
etapas da educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras 
visando à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, com 
acompanhamento dos resultados, até o quinto ano de vigência do PME;
15. Assegurar transporte gratuito para todos os alunos da educação do 
campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante 
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as
•Av. Marechal Oeadoro tís-Fonseca, S/N, Centro Goíam /PE ~ CEP; 55.900-000 2 3
CNPJ: Í0.1SO.O43/GGO1- 07 I wvmgoíana,pe.gov,br (
·GOIANA· . CIDADE DAS OPORTU.NI.DADES 
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão 
educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de 
serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos 
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede 
escolar; 
6. Prestar assistência técnica e apoio financeiro, em parceria com a União, 
as escolas municipais com IDEB mais baixo, durante a execução do PME; 
7. Aplicar os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino 
fundamental e do ensino médio, na vigência do PME; 
8. Aplicar os instrumentos de avaliação estaduais nas etapas do ensino 
fundamental e do ensino médio, englobando as áreas de ciências na 
avaliação dos anos finais do ensino fundamental, na vigência do PME; 
9. Apoiar a incorporação do exame nacional do ensino médio ao sistema 
de avaliação da educação básica; 
10. Incentivar o uso dos resultados das avaliações nacionais e estaduais 
.Pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e 
práticas pedagógicas, durante toda a execução do PME; 
11. Desenvolver, em parceria com os entes federados, indicadores 
específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da 
qualidade da educação bilíngue para surdos; 
12. Orientar e acompanhar as políticas das redes públicas de ensino, a fim 
de atingir as metas do IDEB, reduzindo pela metade, até o último ano de 
vigência deste PME, a diferença entre as escolas com os menores índices e 
a média nacional, de forma a garantir equidade da aprendizagem; 
13. Acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos 
indicadores do sistema estadual de avaliação da educação básica; 
14. Promover a utilização das tecnologias educacionais para todas as 
etapas da educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras 
visando à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, com 
acompanhamento dos resultados, até o quinto ano de vigência do PME; 
15. Assegurar transporte gratuito para todos os alunos da educação do 
campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante 
renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com as 
M P f P R E F E i T y ü A O £
F? GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
especificações definidas pelo órgão com petente, e financiam en to 
com partilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo m édio de 
deslocam ento da casa até a escola e vice-versa, até o quinto ano de 
vigência deste PME;
16. Desenvolver propostas alternativas de atendim ento escolar para a 
população do campo e povos das águas, que considerem as 
especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, nos 
três prim eiros anos de vigência do PME;
17. Universalizar, até o quinto ano de vigência do PME, o acesso à rede 
m undial de com putadores em banda larga de alta velocidade;
18. Triplicar, até o final da década, a relação com putador/aluno nas 
escolas da rede púbica de educação básica, prom ovendo a utilização 
pedagógica das tecnologias da inform ação e da comunicação;
19. Garantir a participação da com unidade escolar no planejam ento, na 
aplicação e no controle de recursos advindos da transferência direta de 
recursos financeiros à escola, visando à am pliação da transparência e ao 
efetivo desenvolvim ento da gestão dem ocrática, após um ano de vigência 
do PME;
20. Aprim orar o atendim ento ao aluno em todas as etapas da educação 
básica, por meio de program as suplem entares de material didático￾escolar, transporte, alim entação e assistência à saúde;
21. Garantir, em todas as escolas públicas e privadas de educação básica, 
o acesso à energia elétrica, ao abastecim ento de água, ao esgoto sanitário 
e ao manejo de resíduos sólidos, até o final da vigência do PME;
22. Favorecer o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a 
bens culturais e artísticos e a equipam entos e laboratórios de ensino, em 
três anos após a aprovação do PME;
23. Assegurar, nos prédios escolares, a acessibilidade às pessoas com 
deficiência, durante a vigência deste PME;
24. Participar de program a nacional de reestruturação e aquisição de 
equipam entos para escolas públicas, visando à equalização regional das 
oportunidades educacionais;
Av, Marechal Deocforo tfa Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: S5.9GÜ-O0O S ) 24 
. .. . CNPJ;. X0.3L50.04V0001- 07 \ www.gosana,pe,gwhr í v
·~GOIANA .. CIDADE DAS OPORTUNIDADES· 
especificações definidas pelo órgão competente, e financiamento 
compartilhado, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de 
deslocamento da casa até a escola e vice-versa, até o quinto ano de 
vigência deste PME; 
16. Desenvolver propostas alternativas de atendimento escolar para a 
população do campo e povos das águas, que considerem as 
especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, nos 
três primeiros anos de vigência do PME; 
17. Universalizar, até o quinto ano de vigência do PME, o acesso à rede 
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; 
18. Triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas 
escolas da rede púbica de educação básica, promovendo a utilização 
pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 
19. Garantir a participação da comunidade escolar no planejamento, na 
aplicação e no controle de recursos advindos da transferência direta de 
recursos financeiros à escola, visando à ampliação da transparência e ao 
efetivo desenvolvimento da gestão democrática, após um ano de vigência 
do PME; 
20. Aprimorar o atendimento ao aluno em todas as etapas da educação 
básica, por meio de programas suplementares de material didático￾escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 
21. Garantir, em todas as escolas públicas e privadas de educação básica, 
o acesso à energia elétrica, ao abastecimento de água, ao esgoto sanitário 
e ao manejo de resíduos sólidos, até o final da vigência do PME; 
22. Favorecer o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a 
bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ensino, em 
três anos após a aprovação do PME; 
23. Assegurar, nos prédios escolares, a acessibilidade às pessoas com 
deficiência, durante a vigência deste PME; 
24. Participar de programa nacional de reestruturação e aqu1s1çao de 
equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regionar das 
oportunidades educacionais; 
Av. Màrochal Deod~ro d0 f'oh•eca, sJN: c ... niro - Goia~.à/PE - CEP: 55.900- 000~;/ 24 
. . . . CNP..J. lO.lS(M).43/0001 07 f WWW.<J(H~Ot,,p~.gpv.br · · . . .. . . . . . . . . .. ' . . . . . . . . . . . . . . . . . 
g g j g T P U E F E I T ü H A B E
EÜGOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
25. Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, 
para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação 
básica, assegurada a manutenção e a atualização;
26. Criar mecanismos para implementação das condições necessárias à 
universalização das bibliotecas, com acesso a internet em banda larga, até 
o quinto ano de vigência deste PME;
27. Participar, em regime de colaboração com a União e demais entes 
federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de 
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como 
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre 
outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas 
para a melhoria da qualidade do ensino;
28. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das 
secretarias de educação, até o quinto ano de aprovação do PME;
29. Implantar programa de formação inicial e continuada para o pessoal 
técnico das secretarias de educação;
30. Implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas, 
com capacitação dos educadores para detecção das causas, como 
violência doméstica e sexual, e para a adoção das providências 
adequadas, promovendo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado 
de segurança para a comunidade, até o terceiro ano de vigência do PME;
31. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre 
os direitos humanos, questões étnico-raciais, na vigência do PME;
32. Apoiar a formação de gestores e servidores das secretarias de 
educação, considerando as questões étnico-raciais, geracionais e a 
situação das pessoas com deficiência;
33. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes, 
materiais didáticos referentes a direitos humanos;
34. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, 
material didático para educadores (as) e alunos(as) sobre a promoção da 
saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface 
com as questões de raça/etnia, geração;
Av, Marechal Deodoro da Fonsseea, S/N, Centro •«* Golana/PE - CEP: 55.900-000 / fts 25
CNPJr 10*150.043/0001-07 I www.goiana,pe.gov.br V __—
·GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
25. Adquirir equipamentos e recursos tecnológicos, com apoio da União, 
para utilização pedagógica em todas as escolas públicas da educação 
básica, assegurada a manutenção e a atualização; 
26. Criar mecanismos para implementação das condições necessanas à 
universalização das bibliotecas, com acesso a internet em banda larga, até 
o quinto ano de vigência deste PME; 
27. Participar, em regime de colaboração com a União e demais entes 
federados, das discussões para a definição dos parâmetros mínimos de 
qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como 
referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre 
outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas 
para a melhoria da qualidade do ensino; 
28. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das 
secretarias de educação, até o quinto ano de aprovação do PME; 
29. Implantar programa de formação inicial e continuada para o pessoal 
técnico das secretarias de educação; 
30. Implantar e desenvolver políticas de combate à violência nas escolas, 
com capacitação dos educadores para detecção das causas, como 
violência doméstica e sexual, e para a adoção das providências 
adequadas, promovendo a cultura de paz e um ambiente escolar dotado 
de segurança para a comunidade, até o terceiro ano de vigência do PME; 
31. Promover a formação continuada dos profissionais da educação sobre 
os direitos humanos, questões étnico-raciais, na vigência do PME; 
32. Apoiar a formação de gestores e servidores das secretarias de 
educação, considerando as questões étnico-raciais, geracionais e a 
situação das pessoas com deficiência; 
33. Elaborar e distribuir, em parcerias com os órgãos competentes, 
materiais didáticos referentes a direitos humanos; 
34. Elaborar e distribuir, em parceria com os órgãos competentes, 
material didático para educadores (as) e alunos(as) sobre a promoção da 
saúde e prevenção das DST/ Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface 
com as questões de raça/etnia, geração; 
Av. Mare~haÍ o~odoro d~ Fonseca, S/N{ Centro -Goía~a(PE ... CEP:. SS.900-000 /.) / 25 . CNPJ: 10.15.0.043/0001- 07 1 www.go1,a.na.p~.qov.br . . . · ~ 
P R E F E I T U R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
35. Capacitar educadores (as) em temas relacionados à promoção da 
saúde e prevenção das DST/Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface 
com as questões de raça/etnia, geração;
36. Elaborar e implementar políticas de inclusão com vistas à permanência 
na escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de 
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei 
n.° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente;
37. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e 
da cultura goianense nos currículos, e implementar ações educacionais em 
todo o Estado, nos termos da Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da 
Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008;
38. Contribuir para a implementação das respectivas diretrizes 
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de 
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes 
pedagógicas e com a sociedade civil, até o terceiro ano de vigência deste 
PME;
39. Consolidar, nos três primeiros anos da vigência do PME, a oferta, com 
qualidade social, da educação escolar à população do campo, povos das 
águas, populações tradicionais, populações itinerantes e comunidades 
quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e 
comunitários, assegurando:
a) o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade 
cultural dessas populações;
b) a participação da comunidade na definição do modelo de 
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as 
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo;
c) a reestruturação e a aquisição de equipamentos;
d) a oferta de programa para a formação inicial e continuada de 
profissionais da educação;
e) o atendimento em educação especial;
40. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a 
educação escolar do campo, povos das águas e para as comunidades 
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às 
respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando materiais 
didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência, até 
o quinto ano de vigência do PME;
k v , Marechal Deodorocfã Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE-CEP: 55,300-000
. CM RJ: 10,150.043/ 0001- 07 i www*goiana>pe*gov.íír
26
·GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
35. Capacitar educadores (as) em temas relacionados à promoção da 
saúde e prevenção das DST / Aids, alcoolismo e drogas, em sua interface 
com as questões de raça/etnia, geração; 
36. Elaborar e implementar políticas de inclusão com vistas à permanência 
na escola dos adolescentes e jovens que se encontram em regime de 
liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei 
n. 0 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
37. Garantir conteúdos da história e cultura afro-brasileiras e indígenas e 
da cultura goianense nos currículos, e implementar ações educacionais em 
todo o Estado, nos termos da Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da 
Lei n° 11.645, de 10 de março de 2008; 
38. Contribuir para a implementação das respectivas diretrizes 
curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de 
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes 
pedagógicas e com a sociedade civil, até o terceiro ano de vigência deste 
PME; 
39. Consolidar, nos três primeiros anos da vigência do PME, a oferta, com 
qualidade social, da educação escolar à população do campo, povos das 
águas, populações tradicionais, populações itinerantes e comunidades 
quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e 
comunitários, assegurando: 
a) o desenvolvimento sustentável e a preservação da identidade 
cultural dessas populações; 
b) a participação da comunidade na definição do modelo de 
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as 
práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; 
c) a reestruturação e a aquisição de equipamentos; 
d) a oferta de programa para a formação inicial e continuada de 
profissionais da educação; 
e) o atendimento em educação especial; 
40. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para a 
educação escolar do campo, povos das águas e para as comunidades 
quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às 
respectivas comunidades, produzindo e disponibilizando materiais 
didáticos específicos, inclusive para os(as) alunos(as) com deficiência, até 
o quinto ano de vigência do PME; 
P R É F E t T Ü R A' 0; E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
41. Articular, na vigência do PME, a educação formal com experiências de 
educação popular e cidadã, por meio da mobilização das famílias e dos 
setores da sociedade civil com o propósito de que a educação seja 
assumida como responsabilidade de todos os cidadãos;
42. Ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas 
educacionais, até o quinto ano de vigência do PME;
43. Promover a articulação dos programas da área da educação, de 
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e 
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de 
redes de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior 
vulnerabilidade social, como condição para a melhoria da qualidade 
educacional, até o quinto ano de vigência do PME;
44. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas 
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede 
escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, 
promoção e atenção à saúde, durante a vigência do PME;
45 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e 
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria 
da qualidade educacional, durante a vigência do PME;
46. Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em 
articulação com o sistema nacional de avaliação da educação básica, o 
sistema estadual de avaliação da educação básica, com participação por 
adesão, das escolas públicas e privadas, para orientar e redimensionar as 
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das 
informações às escolas e à sociedade, nos três primeiros anos de vigência 
do PME;
47. Desenvolver ações efetivas, visando à formação de leitores e leitoras, 
e à capacitação de professores e professoras, bibliotecários e 
bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e 
mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes 
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, nos três primeiros anos 
da vigência do PME;
48. Participar, em articulação com os entes federados, de programa de 
formação de professores e professoras e de alunos e alunos para
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centra ~ Goiana/PE - CEP: 55*900-000
CN PJj. iO,15O»043/0001~ 07' I www.goíam»,pe.gw.hr
27
CIDADE OAS OPORTUNIDADES · 
41. Articular, na vigêncià do PME, a educação formal com experiências de 
educação popular e cidadã, por meio da mobilização das famílias e dos 
setores da sociedade civil com o propósito de que a educação seja 
assumida como responsabilidade de todos os cidadãos; 
42. Ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas 
educacionais, até o quinto ano de vigência do PME; 
43. Promover a articulação dos programas da área da educação, de 
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e 
emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de 
redes de apoio integral às famílias, em especial nas áreas de maior 
vulnerabilidade social, como condição para a melhoria da qualidade 
educacional, até o quinto ano de vigência do PME; 
44. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas 
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede 
escolar pública de educação básica, por meio de ações de prevenção, 
promoção e atenção à s·aúde, durante a vigência do PME; 
45 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e 
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria 
da qualidade educacional, durante a vigência do PME; 
46. Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em 
articulação com o sistema nacional de avaliação da educação básica, o 
sistema estadual de avaliação da educação básica, com participação por 
adesão, das escolas públicas e privadas, para orientar e redimensionar as 
políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das 
informações às escolas e à sociedade, nos três primeiros anos de vigência 
do PME; 
47. Desenvolver ações efetivas, visando à formação de leitores e leitoras, 
e à capacitação de professores e professoras, bibliotecários e 
bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e 
mediadoras da leitura, . de acordo com a especificidade das diferentes 
etapas do desenvolvimento e da aprendizagem, nos três primeiros anos 
da vigência do PME; 
48. Participar, em articulação com os entes federados, de programa de 
formação de professores e professoras e de alunos e alunos para 
· Av. Mareéhal ·Déodor-0 da Fons~cà,, S/Nt Centro - Golana/PE ... CEP: 55.900...,000 Í J · · · · · CNPJ:. 10.150.043/0001- 07 l www.goiena,pe.gov,br . . 0 -- - . . . . . 
27 
GOIANA
P R E F E l l H S â PE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
promover e consolidar política de preservação da memória nacional, 
estadual e municipal;
49. Contribuir com o órgão competente na regulação da oferta da 
educação básica privada, de forma a garantir a qualidade e o 
cumprimento da função social da educação;
50. Estabelecer políticas de incentivo às escolas que melhorarem o 
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da 
direção e da comunidade escolar;
51. Realizar, nos dois primeiros anos de vigência do PME, formação 
continuada dos Supervisores Pedagógicos e Gestores Escolares sobre as 
metas do Plano Municipal de Educação;
52. Rever e cumprir a proposta pedagógica da escola, tendo como 
parâmetro os padrões de qualidade, com o acompanhamento do setor 
competente, durante a execução do PME;
53. Reduzir as taxas de reprovação, evasão e distorção idade-série, no 
Ensino Fundamental e, da mesma forma, em parceria com a Rede 
Estadual de ensino, no que se refere ao Ensino Médio, em 50% nos 
primeiros cinco anos, e 80% até o final da vigência deste PME;
54. Atender a legislação vigente no que se refere ao número máximo de 
alunos por sala;
55. Implementar ações pontuais emergenciais para o acesso, a 
permanência, a aprendizagem e a conclusão na idade recomendada dos 
alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, durante a vigência do 
PME;
56. Regularizar o fluxo escolar, atendendo estudantes com defasagem 
idade-série em programas especiais que respondam às suas necessidades 
e possibilidades, de forma que essa defasagem seja reduzida em 50%, 
nos primeiros cinco anos, e 95% até o final de vigência do PME;
57. Desenvolver estudos com as instituições formadoras do Município, 
com vistas a aperfeiçoar o Sistema de Avaliação da Educação Básica, 
buscando a contextualização dos indicadores e levando em consideração 
os múltiplos fatores que interferem na atuação da escola, em especial as 
condições socioeconômicas dos estudantes, até o quinto ano de vigência 
deste PME, e após esse tempo, promover o devido acompanhamento;
Av. Marêchai Deodor« da Fonseca, S/Nf Centro - -Goiana/PE - CEP; S5..900-000
CHPJí 10.150.043/0001- Ó? i ww%gofana,pe.gov.far (5 - 28
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
promover e consolidar política de preservação da memória nacional, 
estadual e municipal; 
49. Contribuir com o órgão competente na regulação da oferta da 
educação básica privada, de forma a garantir a qualidade e o 
cumprimento da função social da educação; 
50. Estabelecer políticas de incentivo às escolas que melhorarem o 
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da 
direção e da comunidade escolar; 
51. Realizar, nos dois primeiros anos de vigência do PME, formação 
continuada dos Supervisores Pedagógicos e Gestores Escolares sobre as 
metas do Plano Municipal de Educação; 
52. Rever e cumprir a proposta pedagógica da escola, tendo como 
parâmetro os padrões de qualidade, com o acompanhamento do setor 
competente, durante a execução do PME; 
53. Reduzir as taxas de reprovação, evasão e distorção idade-série, no 
Ensino Fundamental e, da mesma forma, em parceria com a Rede 
Estadual de ensino, no que se refere ao Ensino Médio, em 50% nos 
primeiros cinco anos, e 80% até o final da vigência deste PME; 
54. Atender a legislação vigente no que se refere ao número máximo de 
alunos por sala; 
55. Implementar ações pontuais emergenc1a1s para o acesso, a 
permanência, a aprendizagem e a conclusão na idade recomendada dos 
alunos do Ensino Fundamental e do EnsinO' Médio, durante a vigência do 
PME; 
56. Regularizar o fluxo escolar, atendendo estudantes com defasagem 
idade-série em programas especiais que respondam às suas necessidades 
e possibilidades, de forma que essa defasagem seja reduzida em 50%, 
nos primeiros cinco anos, e 95% até o final de vigência do PME; 
57. Desenvolver estudos com as instituições formadoras do Município, 
com vistas a aperfeiçoar o Sistema de Avaliação da Educação Básica, 
buscando a contextualização dos indicadores e levando em consideração 
os múltiplos fatores que interferem na atuação da escola, em especial as 
condições socioeconômicas dos estudantes, até o quinto ano de vigência 
deste PME, e após esse tempo, promover o devido acompanhamento; 
Av. Maréchai Deodoro da F'onsecà~ S/Nr Centro - Goianà/PE - CEP: 55..900...;ooo 
CNPJ: 10.150.043/0001- 01 1 www.,g()iana.pe.gov.br 
P 'R E - F E . l t - V R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
58. Realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal 
técnico e administrativo do Sistema Municipal de Ensino;
59. Atender a seguinte distribuição relação de pessoal:
a) 01 professor por turma de acordo a Proposta Curricular da rede 
municipal de ensino de Goiana;
b) 01 gestor escolar;
c) 01 vice-gestor Escolar;
d) 01 supervisor entre 08 e 12 turmas;
e) 01 orientador educacional para escola acima de 300 alunos;
f) 01 secretário por escola;
g) 02 (técnico em secretaria escolar lei 2065) auxiliar administrativo 
para cada 300 alunos;
h) 01 (técnico em infraestrutura) auxiliar de limpeza para cada 06 
salas de aula;
i) 01 (técnico em alimentação escolar 2193, 2065) merendeiro (a) 
para cada 150 alunos;
j) 01 guarda municipal escolar com escala de 12 por 36;
k) 01 coordenador de biblioteca e 02 auxiliares de biblioteca para as
escolas municipais acima de 500 alunos.
60. Criar e manter atualizado os instrumentos para monitorar o 
cumprimento das metas e estratégias deste Plano.
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de 
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do 
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco 
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não 
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE.
Estratégias:
1. Oferecer, aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e atraso 
escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com 
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão 
parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus 
estudos, utilizando-se também da educação a distância, até o último ano 
de vigência deste PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ GoJana/PE “ CEP: 55.900-000
CNPJ; 10,150,043/0001“ 07 I www.qoiana,pe.gov.br & 29
·•GOIANA 
CtDAOE .DAS OPORTUNIDADES . 
58. Realizar anualmente a formação inicial e continuada do pessoal 
técnico e administrativo do Sistema Municipal de Ensino; 
59. Atender a seguinte distribuição relação de pessoal: 
a) 01 professor por turma de acordo a Proposta Curricular da rede 
municipal de ensino de Goiana; 
b) 01 gestor escolar; 
c) O 1 vice-gestor Escolar; 
d) 01 supervisor entre 08 e 12 turmas; 
e) 01 orientador educacional para escola acima de 300 alunos; 
f) 01 secretário por escola; 
g) 02 (técnico em secretaria escolar lei 2065) auxiliar administrativo 
para cada 300 alunos; 
h) 01 (técnico em infraestrutura) auxiliar de limpeza para cada 06 
salas de aula; 
i) 01 (técnico em alimentação escolar 2193, 2065) merendeiro (a) 
para cada 150 alunos; 
j) 01 guarda municipal escolar com escala de 12 por 36; 
k) 01 coordenador de biblioteca e 02 auxiliares de biblioteca para as 
escolas municipais acima de 500 alunos. 
60. Criar e manter atualizado os instrumentos para monitorar o 
cumprimento das metas e estratégias deste Plano. 
META 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 10 (dez) anos de 
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do 
campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco 
por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não 
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE. 
Estratégias: 
1. Oferecer, aos estudantes com dificuldades de aprendizagem e atraso 
escolar, programas com metodologia diferenciada (ou específica), com 
acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão 
parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus 
estudos, utilizando-se também da educação a distância, até o último ano 
de vigência deste PME; 
Av. Marechal .Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000 
· CNPJ: 10~iSO.Q43/00Ó1- 07 I · www.goiana.pe.gov.br (3/ 29 
GOIANA
P n £ r E 1 T U R A O E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
2. Criar políticas específicas, no prazo de dois ano de vigência deste PME, 
para ampliar o atendimento à população considerada na rede pública de 
ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos;
3. Divulgar e incentivar, continuamente, a participação em exames 
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental, médio e 
profissionalizante;
4. Estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de 
formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta 
gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino 
cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do segundo ano 
de vigência deste PME;
5. Acompanhar e monitorar, continuamente, em parceria com as áreas 
competentes, o acesso e a permanência dos segmentos populacionais 
considerados nas escolas, com o objetivo de garantir a conclusão de seus 
estudos;
6. Promover, continuamente, a busca ativa de jovens fora da escola 
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos 
quilombolas e povos das águas, em parceria com as áreas de assistência 
social, ONGs, saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou 
retorno de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de 
estudo até o último ano de vigência deste PME;
7. Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos 
adequados às especificidades dos educandos de EJA, incluindo temas que 
valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do 
trabalho e a participação social e cidadã, a partir do segundo ano de 
vigência deste;
8. Promover estudos e intervenções, em parceria com as IES públicas, 
sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 
anos no processo escolar, na vigência do PME;
9. Implantar política de atendimento educacional e psicossocial aos alunos 
com defasagem nos estudos, atendendo os padrões de qualidade, no 
primeiro ano de vigência do PME.
META 9 : elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) 
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por
Av. Marechal Deodoro-tfa Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 J www.goi«na,pe,«ov,br
30
~~ PaEFEliURA OE 
~ ·GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUN I DADES 
2. Criar políticas específicas, no prazo de dois a no de vigência deste PME, 
para ampliar o atendimento à população considerada na rede pública de 
ensino, por meio de cursos de educação de jovens e adultos; 
3. Divulgar e incentivar, continuamente, a participação em exames 
gratuitos de certificação da conclusão dos ensinos fundamental, médio e 
p rofi ssi o na I i za n te; 
4. Estabelecer articulação com entidades privadas de serviço social e de 
formação profissional para expandir, por meio de parcerias, a oferta 
gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino 
cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do segundo ano 
de vigência deste PME; 
5. Acompanhar e monitorar, continuamente, em parceria com as áreas 
competentes, o acesso e a permanência dos segmentos populacionais 
considerados nas escolas, com o objetivo de garantir a conclusão de seus 
estudos; 
6. Promover, continuamente, a busca ativa de jovens fora da escola 
pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos 
quilombolas e povos das águas, em parceria com as áreas de assistência 
social, ONGs, saúde e proteção à juventude, incentivando o início ou 
retorno de seus estudos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de 
estudo até o último ano de vigência deste PME; 
7. Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, currículos 
adequados às especificidades dos educandos de EJA, incluindo temas que 
valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do 
trabalho e a participação social e cidadã, a partir do segundo ano de 
vigência deste; 
8. Promover estudos e intervenções, em parceria com as IES públicas, 
sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 
anos no processo escolar, na vigência do PME; 
9. Implantar política de atendimento educacional e psicossocial aos alunos 
com defasagem nos estudos, atendendo os padrões de qualidade, no 
primeiro ano de vigência do PME. 
META 9 : elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) 
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por 
Av. Marechal Oeodor-0 da Fonsetár S/N, Centro - Golana/PE ... CEP: 55.900-000 . / ) __ . 
CNP.J: 10.150.043./0001-07 t www.goiançt~pe,gov.br ~ 
30 
m m m m *fr ' p r e f e i t u r a o e
H g o ian a
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o 
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional.
Estratégias:
1. Formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo no 
Município do Goiana, em parceria com instituições da sociedade civil 
organizada, na vigência do PME;
2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos 
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, utilizando-se, 
também, da educação a distância, na vigência do PME;
3. Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e 
cursos de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 
anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade na rede regular de 
ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária; bem 
como possibilidade de aceleração de aprendizagem e de inclusão de 
profissionalização para esse grupo social;
4. Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora 
da escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação 
diversificada de políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos 
competentes, no prazo de dois anos de vigência deste PME;
6. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e 
ensino médio incompleto, para identificar a demanda ativa por vagas na 
EJA, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
7. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a 
continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME;
8. Implementar estudos e pesquisas sobre a população da EJA, em 
parceria com as IES públicas, para subsidiar as políticas para essa 
modalidade, a partir da vigência deste PME;
9. Apoiar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para 
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização;
10. Realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para educação 
de jovens e adultos, em regime de colaboração entre os entes federados e 
em parceria com organizações da sociedade civil;
Av. Marechal .Deodoro da Rmséea, S/N, Centro ~ Gúiêna/PE - CEP:. 55.900-000
CNWí' iO«150.043/OOÓl~ 07 J www.goiana.pe.gov.br
GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o 
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
a na lfa betismo funciona 1. 
Estratégias: 
1. Formular e implementar políticas de erradicação do analfabetismo no 
Município do Goiana, em parceria com instituições da sociedade civil 
organizada, na vigência do PME; 
2. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos 
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, utilizando-se, 
também, da educação a distância, na vigência do PME; 
3. Adotar a idade mínima de 18 anos para habilitação aos exames e 
cursos de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 
anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade na rede regular de 
ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária; bem 
como possibilidade de aceleração de aprendizagem e de inclusão de 
profissionalização para esse grupo social; 
4. Realizar levantamento da população de jovens e adultos que está fora 
da escola, a partir dos 18 anos de idade, com vistas à implantação 
diversificada de políticas para esses cidadãos, em parceria com órgãos 
competentes, no prazo de dois anos de vigência deste PME; 
6. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e 
ensino médio incompleto, para identificar a demanda ativa por vagas na 
EJA, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 
7. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, garantindo a 
continuidade da escolarização básica, a partir da vigência deste PME; 
8. Implementar estudos e pesquisas sobre a população da EJA, em 
parceria com as IES públicas, para subsidiar as políticas para essa 
modalidade, a partir da vigência deste PME; 
9. Apoiar e acompanhar programa nacional de transferência de renda para 
jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização; 
10. Realizar, continuamente, chamadas públicas regulares para educação 
de jovens e adultos, em regime de colaboração entre os entes federados e 
em parceria com organizações da sociedade civil; 
Av. Marechal Deodoro da F'.onsecaf S/N, Centro - Goiana/PE ... CEI': 55.900-000 /J 31 
CNPJ: 10.150.0.43/0001- 07 J www.goiana.pe.gov.br ~ ,... 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
11. Realizar avaliação de jovens, com mais de 15 anos de idade, no 
ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, por meio de exames 
específicos que permitam aferir o grau de alfabetização, com vistas à 
promoção de avanços ou nivelamento, a partir da vigência deste PME;
12. Promover ações de atendimento aos estudantes da educação de 
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, 
alimentação e saúde, em articulação com a área de saúde e assistência 
social, na vigência do PME;
13. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas do 
ensino fundamental e do ensino médio, às pessoas privadas de liberdade 
em todos os estabelecimentos penais, garantindo formação específica dos 
professores e a utilização da educação a distância, até 2017;
14. Desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na 
educação, como, por exemplo, a utilização da educação a distância para 
jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses alunos, 
em parceria com instituições da sociedade civi! organizada, na vigência do 
PME;
15. Promover a articulação com empresas públicas e privadas para oferta 
das ações de alfabetização e programas permanentes de educação de 
jovens e adultos nessas empresas, com o apoio das Tecnologias de 
Informação e Comunicação (TIC), a educação a distância e a flexibilidade 
na oferta de acordo com o ritmo do aluno, no prazo de dois anos, a partir 
da vigência deste PME;
16. Implementar, no prazo de dois anos de vigência deste PME, programas 
de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados 
para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, em parceria 
com instituições da sociedade civil organizada;
17. Implementar, no prazo de dois anos, de vigência deste PME, 
programas para educação de jovens e adultos, aos alunos com deficiência, 
articulando os sistemas de ensino com as demais redes públicas e 
instituições de educação profissional e tecnológica, com as universidades, 
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão 
desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias 
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa 
população;
Av. Marechar Deotloro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 53.900-000 í 32
CNPJ: 10*150.043/0001- 07 \ www.goíania,p.e,gov,fer
-~-.·•GOIANA. . . . . . . 
· CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
11. Realizar avaliação de jovens, com mais de 15 anos de idade, no 
ensino fundamental, e de 18, no ensino médio, por meio de exames 
específicos que permitam aferir o grau de alfabetização, com vistas à 
promoção de avanços ou nivelamento, a partir da vigência deste PME; 
12. Promover ações de atendimento aos estudantes da educação de 
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, 
alimentação e saúde, em articulação com a área de saúde e assistência 
social, na vigência do PME; 
13. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas do 
ensino fundamental e do ensino médio, às pessoas privadas de liberdade 
em todos os estabelecimentos penais, garantindo formação específica dos 
professores e a utilização da educação a distância, até 2017; 
14. Desenvolver e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na 
educação, como, por exemplo, a utilização da educação a distância para 
jovens e adultos, que atendam às necessidades específicas desses alunos, 
em parceria com instituições da sociedade civil organizada, na vigência do 
PME; 
15. Promover a articulação com empresas públicas e privadas para oferta 
das ações de alfabetização e programas permanentes de educação de 
jovens e adultos nessas empresas, com o apoio das Tecnologias de 
Informação e Comunicação (TIC), a educação a distância e a flexibilidade 
na oferta de acordo com o ritmo do aluno, no prazo de dois anos, a partir 
da vigência deste PME; 
16. Implementar, no prazo de dois anos de vigência deste PME, programas 
de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados 
para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal, em parceria 
com instituições da sociedade civil organizada; 
17. Implementar, no ·prazo de dois anos, de v1gencia deste PME, 
programas para educação de jovens e adultos, aos alunos com deficiência, 
articulando os sistemas de ensino com as demais redes públicas e 
instituições de educação profissional e tecnológica, com as universidades, 
as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão 
desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias 
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa 
população; 
Av. M.arechal De<>doro da Fonseca, S/N, Centro~ Golana/PE -CEP: 55,900.:ooo /J 32 . . CNPJ; 10.150.043/0001- 07 J www.go1ana+pe~gov.br (_Y' 
P R E F E 8 ? il Í? À SB £
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
18. Articular e encaminhar, continuamente, demandas para as 
universidades e organizações não governamentais para a oferta de cursos 
dirigidos à terceira idade;
19. Implementar, a partir da vigência do PME nas escolas públicas e 
privadas temas voltados ao respeito e valorização dos idosos;
20. Elaborar e implementar políticas públicas diferenciadas para a 
população acima de 18 anos, visando à conclusão do ensino fundamental 
a 70% dessa população, até o ano de 2020;
21. Exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a 
qualidade dos cursos dé EJA.
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das 
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e 
médio, na forma integrada à educação profissional.
Estratégias:
1. Implementar os programas de jovens e adultos do ensino fundamental, 
oferecendo no mesmo espaço e horário diferenciado para concluir, a 
formação profissional inicial, em parceria com a comunidade local com 
estímulo à conclusão dessa etapa, e instituições que atuam no mundo do 
trabalho, a partir da vigência deste PME;
2. Promover a formação inicial e continuada de docentes especializados 
para atuarem nos cursos da EJA, a partir do 2o ano de vigência do PME;
3. Prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais, 
infraestrutura adequada e recursos financeiros que subsidiem a execução 
dos programas específicos, até o 2o ano de vigência do PME;
4. Expandir, na vigência do PME, as matrículas na educação de jovens e 
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de 
trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do 
nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
5. Fomentar, a partir do primeiro ano de vigência do PME, integração da 
educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos 
planejados, inclusive na modalidade de educação a distânc/a, de acordo 
com as características do público da educação de jovens e adultos e
Av. Marechal Deodoro «fà Fonseca, S/N, Centro - Golana/FE - CEP: 55.900-000
CNPJ: 10J.5tt,O43/OOOl~ 07 1 www.qoiana.pegov.br
y 33
-~ PREFEJ.TU~. A DE 
GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
18. Articular e encaminhar, continuamente, demandas para as 
universidades e organizações não governamentais para a oferta de cursos 
dirigidos à terceira idade; 
19. Implementar, a partir da v1gencia do PME nas escolas públicas e 
privadas temas voltados ao respeito e valorização dos idosos; 
20. Elaborar e implementar políticas públicas diferenciadas para a 
população acima de 18 anos, visando à conclusão do ensino fundamental 
a 70% dessa população, até o ano de 2020; 
21. Exercer, continuamente, controle social e fiscalização sobre a 
qualidade dos cursos de EJA. 
META 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das 
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e 
médio, na forma integrada à educação profissional. 
Estratégias: 
1. Implementar os programas de jovens e adultos do ensino fundamental, 
oferecendo no mesmo espaço e horário diferenciado para concluir, a 
formação profissional inicial, em parceria com a comunidade local com 
estímulo à conclusão dessa etapa, e instituições que atuam no mundo do 
trabalho, a partir da vigência deste PME; 
2. Promover a formação inicial e continuada de docentes especializados 
para atuarem nos cursos da EJA, a partir do 2° ano de vigência do PME; 
3. Prover as escolas que oferecem EJA com condições materiais, 
infraestrutura adequada e recursos financeiros que subsidiem a execução 
dos programas específicos, até o 2° ano de vigência do PME; 
4. Expandir, na vigência do PME, as matrículas na educação de jovens e 
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de 
trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do 
nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 
5. Fomentar, a partir do primeiro ano de vigência do PME, integração da 
educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos 
planejados, inclusive na modalidade de educação a distância, de acordo 
com as características do público da educação de jovens e adultos e 
Av. Marec.hat Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ · CEP: SS.900..;.000 
CNPJ: 10.150.043/0001 _; 07 1 . www~gofonà,.pe.gov.br 
GOIANA
P R E F E I T U R A : D 'E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, 
povos das águas e das comunidades indígenas e quilomboías;
6. Ampliar a oferta de cursos de EJA na etapa do ensino médio integrado 
com a educação profissional, a partir da vigência deste Plano;
7. Oferecer cursos de educação de EJA aos jovens e adultos com 
deficiência e baixo nível de escolaridade, articulado com a educação 
profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
8. Equipar as escolas públicas que oferecem curso de EJA, com vistas à 
melhoria da infraestrutura física e acessibilidade às pessoas com 
deficiência, em regime de colaboração com os municípios, a partir da 
implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de 
equipamentos;
9. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados 
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão 
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas 
educacionais vigentes, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
10. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de 
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o 
acesso a equipamentos e laboratórios das redes públicas que atuam na 
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, na 
vigência deste PME;
11. Realizar cursos presenciais e a distância, de formação continuada aos 
docentes das redes públicas, que atuam na educação de jovens e adultos 
articulada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência 
deste PME;
12. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados 
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão 
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas 
educacionais vigentes, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
13. Promover, a partir da vigência deste PME, expansão da oferta de 
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo 
a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, 
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras;
14. Considerar os saberes dos jovens e adultos trabalhadores na
Av, Marechal .Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE ~ CEP: 55,900-000
CN PJí 10.150,043/0001- 07 I www.goíana,pe.gov, br
·. PREF EIT UR-4 . o ·E 
~-GOIANA 
CIDADE OAS OPORTUNIDADES 
considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, 
povos das águas e das comunidades indígenas e quilombolas; 
6. Ampliar a oferta de cursos de EJA na etapa do ensino médio integrado 
com a educação profissional, a partir da vigência deste Plano; 
7. Oferecer cursos de educação de EJA aos jovens e adultos com 
deficiência e baixo nível de escolaridade, articulado com a educação 
profissional, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 
8. Equipar as escolas públicas que oferecem curso de EJA, com vistas à 
melhoria da infraestrutura física e acessibilidade às pessoas com 
deficiência, em regime de colaboração com os municípios, a partir da 
implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de 
equipamentos; 
9. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados 
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão 
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas 
educacionais vigentes, a partir do 2° ano de vigência deste PME; 
10. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de 
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o 
acesso a equipamentos , e laboratórios das redes públicas que atuam na 
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, na 
vigência deste PME; 
11. Realizar cursos presenciais e a distância, de formação continuada aos 
docentes das redes públicas, que atuam na educação de jovens e adultos 
articulada à educação profissional, a partir do segundo ano de vigência 
deste PME; 
12. Elaborar, em parceria com as universidades, currículos diversificados 
para a EJA fundamental e médio, voltados para a formação do cidadão 
para o trabalho, ciência, tecnologia e cultura, respeitadas as normas 
educacionais vigentes, a partir do 2° ano de vigência deste PME; 
13. Promover, a partir da vigência deste PME, expansão da oferta de 
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo 
a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, 
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras; 
14. Considerar os saberes dos jovens e adultos trabalhadores na 
. Av, Màrechal .Deodoro da Fons~ca, $/N, Céntró - Gsiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 J www.qo1ana,pe.gov,br 
Cl DADE D A S O PO R T U N I D A D E S
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos 
cursos técnicos de nível médio;
15. Fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e 
metodológicas da EJA Campo, inclusive com formação adequada para os 
docentes;
16. Realizar Fóruns e Seminários anuais da EJA para incentivar a 
socialização de experiências bem sucedidas nessa modalidade;
META 11: Apoiar a ampliação das matrículas da educação profissional 
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 
50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
1. Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível 
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
2. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão 
da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade 
de educação à distância, com a finalidade de democratizar o acesso à 
educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
3. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão 
do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino 
médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao 
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias 
da atividade profissional, à contextualização curricular e ao 
desenvolvimento da juventude;
5. Contribuir com a ampliação da oferta de programas de reconhecimento 
de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
6. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de 
matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas 
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical 
e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, 
com atuação exclusiva na modalidade;
7. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, o 
atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
Av» Marechal Deodoro da Fonseea, S/H, Centro - Goiana/PE - CEP: 55,900-000
CNFUí 10.250,043/0001.- 07 1 www.goiana,ps.gw.br
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GOIANA 
CtDAOE DAS OPORTUNIDADES 
articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos 
cursos técnicos de nível' 'médio; 
15. Fortalecer o desenvolvimento de propostas pedagógicas e 
metodológicas da EJA Campo, inclusive com formação adequada para os 
docentes; 
16. Realizar Fóruns e Seminários anuais da EJA para incentivar a 
socialização de experiências bem sucedidas nessa modalidade; 
META 11: Apoiar a ampliação das matrículas da educação profissional 
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 
50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 
Estratégias: 
1. Apoiar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível 
médio nas redes públicas estaduais de ensino; 
2. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão 
da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade 
de educação à distância, com a finalidade de democratizar o acesso à 
educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 
3. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a expansão 
do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino 
médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao 
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias 
da atividade profissional, à contextualização curricular e ao 
desenvolvimento da juventude; 
5. Contribuir com a ampliação da oferta de programas de reconhecimento 
de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 
6. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de 
matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas 
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical 
e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, 
com atuação exclusiva na modalidade; 
7. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, o 
atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional 
Av. Marechal Deodóró da Fonseca, $/N, Centro - Goiana/P.E ... CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10~150.(}43/0001- 07 1 www.goiana.pE!.gov.br 
P R E F E I T H R À B E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
para as populações do campo e para as comunidades quilombolas, de 
acordo com os seus interesses e necessidades;
8. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de 
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação;
9. Apoiar, gradualmente, em cooperação com o Sistema Estadual de 
Ensino, o investimento em programas de assistência estudantil e 
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições 
necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos 
técnicos de nível médio;
10. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a redução 
das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na 
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção 
de políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12: Contribuir para a elevação da taxa bruta de matrícula na 
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e 
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo 
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento 
público.
Estratégias:
1. Articular-se com as Instituições da Educação Superior (IES) do Estado, 
públicas e privadas, com vistas à ampliação de vagas na educação 
superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% (cinquenta 
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a 
qualidade da oferta e expansão para aqueles que concluíram a educação 
básica, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no 
segmento público, a partir da vigência deste PME;
2. Contribuir, em parceria com as IES no Município, na elaboração do 
diagnóstico situacional da educação superior de Goiana, embasando 
planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, a partir 
do segundo ano de vigência deste PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJí 10,150,043/0001~ 07 I www.g»lana,pe,gov,hr
36
. CJDADE .DAS OPORTUNIDADES 
para as populações do campo e para as comunidades quilombolas, de 
acordo com os seus interesses e necessidades; 
8. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a oferta de 
educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
su perdotação; 
9. Apoiar, gradualmente, em cooperação com o Sistema Estadual de 
Ensino, o investimento em programas de assistência estudantil e 
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições 
necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos 
técnicos de nível médio; 
10. Apoiar, em cooperação com o Sistema Estadual de Ensino, a redução 
das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na 
educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção 
de políticas afirmativas, na forma da lei. 
META 12: Contribuir para a elevação da taxa bruta de matrícula na 
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 
33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e 
quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo 
menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento 
público. 
Estratégias: · 
1. Articular-se com as Instituições da Educação Superior (IES) do Estado, 
públicas e privadas, com vistas à ampliação de vagas na educação 
superior, de forma a elevar a taxa bruta de matrícula para 50% (cinquenta 
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a 
qualidade da oferta e expansão para aqueles que concluíram a educação 
básica, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no 
segmento público, a partir da vigência deste PME; 
2. Contribuir, em parceria com as IES no Município, na elaboração do 
diagnóstico situacional da educação superior de Goiana, embasando 
planejamento e acompanhamento das ações previstas nesta meta, a partir 
do segundo ano de vigência deste PME; 
í;J_... 36 Av. Mareéhal Deodoro da Fonseca~ S/N' Centro~ Goiana/PE "' CEP: ss.900-000 l:- . CNP:J: 10.150.()43/0001- 07 l · www.góíana;;pEUJOV,br · 
GOIÂNÂ
P R E ¥ E i T Ü R A D E
CIDADE D AS OPO RTUNI DADES
3. Estimular a oferta de educação superior pública e gratuita 
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a 
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem 
como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
4. Contribuir com o estabelecimento de políticas de redução de 
desigualdades étnico-raciais e de ampliação de taxas de acesso e 
permanência na educação superior de estudantes egressos da escola 
pública, afrodescendentes e estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo 
a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que 
abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação com 
agências de fomento e ou instituições financiadoras, a partir da vigência 
deste PME;
5. Apoiar que se assegure, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de 
créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos 
de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para 
áreas de grande pertinência social;
6. Estabelecer medidas para a ampliação da oferta de estágio como parte 
da formação na educação superior, na vigência deste PME;
7. Estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a 
ampliar as oportunidades de estágio, na vigência deste PME;
8. Avaliar a real condição dos grupos historicamente desfavorecidos na 
educação superior de Goiana para estabelecer estratégias de inclusão e 
permanência quilombolas, por meio de implantação ou implementação de 
políticas afirmativas;
9. Acompanhar as condições de acessibilidade das IES, de forma a 
assegurar as determinações estabelecidas na legislação, durante a 
vigência deste PME;
10. Apoiar o programa de integração ensino-pesquisa-extensão para a 
formação de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo do 
trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do 
Município, a partir da vigência deste PME;
11. Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da 
educação, atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e 
culturais do Município, na vigência deste PME;
Âv, Marechal Deodoro da Fortseeâ, S/N, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 5S.900-000
CN PJí 10.150,043/0001” 07 I www.goianavpft.goV.itr 5
37
CIDADE DAS OPORTUNIDADES . 
3. Estimular a oferta de educação superior pública e gratuita 
prioritariamente para a formação de professores e professoras para a 
educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem 
como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 
4. Contribuir com o estabelecimento de políticas de redução de 
desigualdades étnico-raciais e de ampliação de taxas de acesso e 
permanência na educação superior de estudantes egressos da escola 
pública, afrodescendentes e estudantes com deficiência, transtornos 
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo 
a apoiar seu sucesso acadêmico, por meio de programas específicos que 
abranjam instituições públicas e privadas, incluindo articulação com 
agências de fomento e ou instituições financiadoras, a partir da vigência 
deste PME; 
5. Apoiar que se assegure, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de 
créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos 
de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para 
áreas de grande pertinência social; 
6. Estabelecer medidas para a ampliação da oferta de estágio como parte 
da formação na educação superior, na vigência deste PME; 
7. Estimular parcerias entre as IES e os setores da economia, de forma a 
ampliar as oportunidades de estágio, na vigência deste PME; 
8. Avaliar a real condição dos grupos historicamente desfavorecidos na 
educação superior de Goiana para estabelecer estratégias de inclusão e 
permanência quilombolas, por meio de implantação ou implementação de 
políticas afirmativas; · 
9. Acompanhar as condições de acessibilidade das IES, de forma a 
assegurar as determinações estabelecidas na legislação, durante a 
vigência deste PME; 
10. Apoiar o programa- de integração ensino-pesquisa-extensão para a 
formação de profissionais, com vistas a atender a demanda do mundo do 
trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do 
Município, a partir da vigência deste PME; 
11. Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da 
educação, atendendo à realidade e às necessidades econômicas, sociais e 
culturais do Município, na vigência deste PME; 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca~ .S/N, Centro - Go.J.ana/PE ~ CEP: 55~900-000 
CNPJ; 10.150.043/0001- 07 t · www.goianà:.pe.gov,br e 37 
i GOIANA
P n E r E I T U R A D E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
12. Propor ações para adequação das formações e da composição de 
currículos,por meio de cooperação, envolvendo os Conselhos Estadual e 
Municipal de Educação;
13. Oferecer condições materiais e humanas para que o ensino público, 
presencial ou a distância, chegue às populações tradicionais, do campo e 
das comunidades quilombolas, em relação ao acesso, à permanência, à 
conclusão e à formação de profissionais para atuação nessas populações, 
a partir da vigência deste PME;
14. Estimular a existência de um programa de pesquisa diagnostica para 
mapear/avaliar demanda de formação profissional nas diversas áreas de 
atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade 
da educação básica, em parceria com as agências fomentadoras e 
financiadoras de pesquisa, até o final da vigência deste PME;
15. Apoiar a Implantação, em todas as IES, do acervo digital bibliográfico, 
até o final da vigência deste PME;
16. Apoiar a Implementação medidas de utilização do SISU, como 
processo seletivo de acesso aos seus cursos superiores, em parceria com 
o MEC;
17. Apoiar e estimular a ocupação de vagas ociosas em cada período letivo 
na educação superior pública na vigência deste PME;
18. Apoiar a ampliação das linhas de ação do Programa REUNI, para 
aumento de vagas na educação superior pública, atendendo a demanda 
da educação básica, principalmente nas localidades em que o IDEB está 
abaixo da média;
19. Articular, junto ao MEC, a melhoria do fluxo dos processos do sistema 
atual de avaliação, regulação e supervisão para autorização e/ou 
reconhecimento, aumentando sua agilidade e eficiência, a partir da 
vigência do PME;
20.Apoiar a divulgação do Fundo de Financiamento ao Estudante do 
Ensino Superior - FIES, nas escolas de Ensino Médio e nas IES, a partir da 
vigência deste PME;
21. Participar, em parceria com o governo federal, programa de ampUaçãof
reposição de equipamentos e instrumentos, em espaços adequados, para
Av» Marechal Deodoro da Fonseca, S/H, Centro - Goiana/PE- - CEP: 55.900-000
CHPJt 10450.043/0001- 07 í www^oíane.pe.gov.br a
38
PREFE: f tURA DE 
GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
12. Propor ações para adequação das formações e da compos1çao de 
currículos,por meio de cooperação, envolvendo os Conselhos Estadual e 
Municipal de Educação; 
13. Oferecer condições materiais e humanas para que o ensino público, 
presencial ou a distância, chegue às populações tradicionais, do campo e 
das comunidades quilombolas, em relação ao acesso, à permanência, à 
conclusão e à formação de profissionais para atuação nessas populações, 
a partir da vigência deste PME; 
14. Estimular a existência de um programa de pesquisa diagnóstica para 
mapear/avaliar demanda de formação profissional nas diversas áreas de 
atividade, objetivando a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade 
da educação básica, em parceria com as agências fomentadoras e 
financiadoras de pesquisa, até o final da vigência deste PME; 
15. Apoiar a Implantação, em todas as IES, do acervo digital bibliográfico, 
até o final da vigência deste PME; 
16. Apoiar a Implementação medidas de utilização do SISU, como 
processo seletivo de acesso aos seus cursos superiores, em parceria com 
o MEC; 
17. Apoiar e estimular a .ocupação de vagas ociosas em cada período letivo 
na educação superior pública na vigência deste PME; 
18. Apoiar a ampliação das linhas de ação do Programa REUNI, para 
aumento de vagas na educação superior pública, atendendo a demanda 
da educação básica, principalmente nas localidades em que o IDEB está 
abaixo da média; 
19. Articular, junto ao MEC, a melhoria do fluxo dos processos do sistema 
atual de avaliação, regulação e supervisão para autorização e/ou 
reconhecimento, aumentando sua agilidade e eficiência, a partir da 
vigência do· PME; 
20.Apoiar a divulgação do Fundo de Financiamento ao Estudante do 
Ensino Superior - FIES, nas escolas de Ensino Médio e nas IES, a partir da 
vigência deste PME; 
21. Participar, em parceria com o governo federal, programa de ampliação, 
reposição de equipamertos e instrumentos, em espaços adequados, para 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Céntro - Goi"'.'a/PE - CEI>: SS.900- 000 (2_/ 38 
CNPJ: 10.l.50.043/0001- 07 J www.gi;Mam,,pe.gov,br 
P - R E F E I. T U R' A O .E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
laboratórios específicos de pesquisa e inovação tecnológica nas IES 
públicas, a partir da vigência deste PME;
META 13: Contribuir com a elevação da qualidade da educação superior e 
apoiar a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente 
em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta 
e cinco por cento) doutores.
Estratégias:
1. Participar, por meio de regime de colaboração, para o aperfeiçoamento 
do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior;
2. Contribuir com o aprimoramento das ações de avaliação, supervisão e 
regulação das IES, em sintonia com o SINAES, na vigência deste PME;
3. Articular-se com MEC e INEP, de forma a garantir a participação das IES 
na composição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a 
partir da vigência deste PME;
4. Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de 
Desempenho de Estudantes - ENADE com o objetivo de garantir melhores 
condições de ensino nesta IES;
5. Colaborar para que se amplie a cobertura do ENADE, de modo que 
100% dos estudantes e das áreas de formação sejam avaliados;
6. Apoiar todo e qualquer processo contínuo de autoavaliação das 
instituições de educação superior, fortalecendo a participação das 
comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos 
de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, 
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente a partir da 
vigência deste PME;
7. Apoiar e contribuir com a promoção da melhoria da qualidade dos 
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e 
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos 
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o 
processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação 
geral e específica com a prática didática, além da educação para as
Av, Marechal Deodoró da Fonseca* S/N, Centro - Gólana/PE ~ CEP: 55.9O0~0O(
CNPJ: 10.150,043/0001- 07 i www.golana,pe»qov,br
39
~~ PREFEITUR~ DI 
~ GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES . 
laboratórios específicos de pesquisa e inovação tecnológica nas IES 
públicas, a partir da vigência deste PME; 
META 13: Contribuir com a elevação da qualidade da educação superior e 
apoiar a ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente 
em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 
75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta 
e cinco por cento) doutores. 
Estratégias: 
1. Participar, por meio de regime de colaboração, para o aperfeiçoamento 
do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior; 
2. Contribuir com o aprimoramento das ações de avaliação, supervisão e 
regulação das IES, em sintonia com o SINAES, na vigência deste PME; 
3. Articular-se com MEC e INEP, de forma a garantir a participação das IES 
na composição do Sister:na Nacional de Avaliação da Educação Superior, a 
partir da vigência deste PME; 
4. Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de 
Desempenho de Estudantes - ENADE com o objetivo de garantir melhores 
condições de ensino nesta IES; 
5. Colaborar para que se amplie a cobertura do ENADE, de modo que 
100% dos estudantes e das áreas de formação sejam avaliados; 
6. Apoiar todo e qualquer processo contínuo de autoavaliação das 
instituições de educação superior, fortalecendo a participação das 
comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos 
de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, 
destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente a partir da 
vigência deste PME; 
7. Apoiar e contribuir com a promoção da melhoria da qualidade dos 
cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e 
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos 
graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o 
processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação 
geral e específica com a prática didática, além da educação para as 
Av~ Marechal Deodoro da Fonséca, S/~, Centro - Gója~a/PE ~. CEP: 55.900-00G 39 
. . CNPJ; 10.150.0~3/0001- 07 J www.qoiana.pe.gov.br ,.' _.,.. 
. . 
P R Ê F E l i y H A DE
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com 
deficiência, a partir da vigência deste PME;
8. Apoiar a implantação de Laboratórios de Práticas Docentes 
Interdisciplinares (LIFE - Capes) em todas as IES públicas, a partir da 
vigência deste PME;
9. Apoiar e articular junto à Capes a implantação de um Programa de 
Valorização da Integração Graduação e Pós-Graduação em todas as áreas 
de conhecimento, valorizando a integração do ensino, da pesquisa e da 
formação de educador, por meio da pontuação destas atividades nos 
processos de emissão de conceitos trianuais dos programas de pós￾graduação;
10. Apoiar a formação de consórcios de instituições públicas de educação 
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio 
de plano de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando 
ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
11. Articular com o MEC a ampliação dos fomentos relativos às políticas de 
formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos 
da educação superior, na vigência deste PME;
12. Apoiar as ações que visam a ampliação do número de docentes 
mestres e doutores nas IES em Pernambuco, de forma que seja ampliada 
para 75% (setenta e cinco por cento) a proporção de docentes mestre e 
doutores, e desta, 35% (trinta e cinco por cento) sejam doutores na 
vigência deste PME.
META 14: Incentivar e apoiar a elevação gradual do número de 
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação 
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) 
doutores.
Estratégias:
1. Contribuir com a articulação de agências oficiais de fomento, com vistas 
a expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu nas diversas 
áreas de conhecimento, inclusive com a ampliação do financiamento para 
bolsas para Pós Graduação (Capes, CNPq, entre outros) e estudantil por 
meio do Fies;
Av. Maréchal Deadoro dá Fora$efcâf S/H, Centro - Goíana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJr 3.0,150.043/0001-07 I ..................
40
.GOIANA.· 
CÍDADE DAS OPORT UNIDADE S 
relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com 
deficiência, a partir da vigência deste PME; 
8. Apoiar a implantação de Laboratórios de Práticas Docentes 
Interdisciplinares (LIFE - Capes) em todas as IES públicas, a partir da 
vigência deste PME; 
9. Apoiar e articular junto à Capes a implantação de um Programa de 
Valorização da Integração Graduação e Pós-Graduação em todas as áreas 
de conhecimento, valorizando a integração do ensino, da pesquisa e da 
formação de educador, por meio da pontuação destas atividades nos 
processos de emissão de conceitos trianuais dos programas de pós￾graduação; 
10. Apoiar a formação de consórcios de instituições públicas de educação 
superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio 
de plano de desenvolvimento institucional integrado, proporcionando 
ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 
11. Articular com o MEC a ampliação dos fomentas relativos às políticas de 
formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos 
da educação superior, na vigência deste PME; 
12. Apoiar as ações que visam a ampliação do número de docentes 
mestres e doutores nas IES em Pernambuco, de forma que seja ampliada 
para 75% (setenta e cinco por cento) a proporção de docentes mestre e 
doutores, e desta, 35% (trinta e cinco por cento) sejam doutores na 
vigência deste PME. 
META 14: Incentivar e apoiar a elevação gradual do número de 
matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação 
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) 
doutores. 
Estratégias: 
1. Contribuir com a articulação de agências oficiais de fomento, com vistas 
a expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu nas diversas 
áreas de conhecimento, inclusive com a ampliação do financiamento para 
bolsas para Pós Graduação (Capes, CNPq, entre outros) e estudantil por 
meio do Fies; 
í) 
Av. Marechal Déodor-0 dá Fonseca, S/N, CiÚ-1trn - Goiana/PE - :cEP: 55,900-000 . ~ 40 
· · . CNPJ:. 10.150.043/0001- 01 . l www.goi;,loa.pfM}9.V,br 
P R £ F E 1 ¥ U R A O E
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
2. Apoiar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à 
pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior - CAPES;
3. Apoiar a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação 
a distância em cursos de pós-graduação stricto sensu, na vigência deste
4. Criar mecanismos para favorecer o acesso das populações do campo e 
das comunidades tradicionais e quilombolas a programas de mestrado e 
doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais;
5. Estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, em 
instituições superiores localizadas na Cidade de Goiana;
6. Apoiar a expansão de programa de acervo digital de referências 
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a 
acessibilidade às pessoas com deficiência;
7. Apoiar políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de 
pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de 
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo 
das ciências;
8. Apoiar a ampliação do investimento em pesquisas com foco em 
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a 
formação de recursos humanos, de modo a buscar o aumento da 
competitividade das empresas de base tecnológica;
9. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo 
a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência 
deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de 
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 
de dezembro de 1996r assegurado que todos os professores da educação 
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
PME
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/Nr Centro - Goíana/PE - CEP: 55,900
CNPJ: 1.0,150.043/0001- 0? I www,goian«,pe,çwfor
41
CIDADE DAS OPO·RTUNID.AD .ES 
2. Apoiar a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à 
pesquisa e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior - CAPES; 
3. Apoiar a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação 
a distância em cursos de pós-graduação stricto sensu, na vigência deste 
PME; 
4. Criar mecanismos para favorecer o acesso das populações do campo e 
das comunidades tradicionais e quilombolas a programas de mestrado e 
doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais; 
s. Estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, em 
instituições superiores localizadas na Cidade de Goiana; 
6. Apoiar a expansão de programa de acervo digital de referências 
bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a 
acessibilidade às pessoas com deficiência; 
7. Apoiar políticas de estímulo à participação de mulheres nos cursos de 
pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de 
Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo 
das ciências; 
8. Apoiar a ampliação do investimento em pesquisas com foco em 
desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a 
formação de recursos humanos, de modo a buscar o aumento da 
competitividade das empresas de base tecnológica; 
9. Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo 
a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes. 
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, 
o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência 
deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de 
que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação 
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
Estratégias: 
GOIANA
P - R E F E i . T U R A OE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
1. Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da 
educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições 
públicas, na vigência do PME;
2. Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de cursos de 
licenciatura e pós graduação, vagas, acesso, oferta de transporte gratuito 
e condições de permanência nas Instituições de Ensino Superior - IES 
públicas, na vigência do PME;
3. Conceder bolsas em pós graduação para os profissionais da educação 
básica da rede municipal de ensino a partir da vigência deste plano;
4. Garantir que todos os profissionais da educação básica tenham acesso 
a formação continuada;
5. Ofertar uma política de formação continuada e pós graduação na área 
de educação em direitos humanos e diversidade a todos os profissionais 
da educação, em todas as etapas e modalidades de ensino;
6. Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas de educação básica 
e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades 
complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando 
ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no 
magistério da educação básica;
7. Criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de 
formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam 
executar as aulas atividades em capacitação constantemente, em cursos a 
distância, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
8. Desenvolver programas específicos para formação de profissionais da 
educação para as escolas do campo, comunidades quilombolas e para a 
educação especial, a partir do 2o ano de vigência deste PME;
9. Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores 
que lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto 
de educação que considere as especificidades do campo, a partir do 2o 
ano de vigência deste PME;
10. Participar, por meio da avaliação, regulação e supervisão das 
instituições municipais de educação superior, integrantes do Sistema 
Municipal de Ensino, a plena implementação das diretrizes curriculares, 
durante a vigência do PME;
Av» Marechal Deodoro dã Fonseca,. S/N, Centro ~ ©oiana/PE - CEP: S5.9G0-ÜÕÔ
CNPJ; IO«15O*043/OOO1-“ 07 ! www.goiane»,p«=vgov.br
42
GOIANA 
C1DAOE DAS ·OPORTUNJDADES 
1. Realizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da 
educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições 
públicas, na vigência do PME; 
2. Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de cursos de 
licenciatura e pós graduação, vagas, acesso, oferta de transporte gratuito 
e condições de permanência nas Instituições de Ensino Superior - IES 
públicas, na vigência do PME; 
3. Conceder bolsas em pós graduação para os profissionais da educação 
básica da rede municipal de ensino a partir da vigência deste plano; 
4. Garantir que todos os profissionais da educação básica tenham acesso 
a formação continuada; 
5. Ofertar uma política de formação continuada e pós graduação na área 
de educação em direitos humanos e diversidade a todos os profissionais 
da educação, em todas as etapas e modalidades de ensino; 
6. Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas de educação básica 
e os cursos de licenciatura, para que os acadêmicos realizem atividades 
complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando 
ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no 
magistério da educação básica; 
7. Criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de 
formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam 
executar as aulas atividades em capacitação constantemente, em cursos a 
distância, a partir do 2º ano de vigência deste PME; 
8. Desenvolver programas específicos para formação de profissionais da 
educação para as escolas do campo, comunidades quilombolas e para a 
educação especial, a partir do 2° ano de vigência deste PME; 
9. Diagnosticar demandas de formação inicial e continuada de professores 
que lecionam nas escolas do campo, visando à construção de um projeto 
de educação que considere as especificidades do campo, a partir do 20 
ano de vigência deste PME; 
10. Participar, por meio da avaliação, regulação e superv1sao das 
instituições municipais de educação superior, integrantes do Sistema 
Municipal de Ensino, a plena implementação das diretrizes curriculares, 
durante a vigência do PME; 
Av. Marechal Deodoro dá F'onseca,S/ N( Cétttto - Golana/PE ..., CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0.00;t- 07 l www.goi~Jlij;ptMJQV,br 
42 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
11. Implantar e implementar, junto às IES públicas, cursos e programas 
especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas 
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio 
na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa 
daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência 
deste PME;
12. Ofertar de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível 
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos 
profissionais da educação;
13. Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da 
construção da política nacional de formação continuada para os 
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
14. Incentivar os professores de idiomas das escolas públicas de educação 
básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos 
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante 
programa do governo federal;
15. Promover formação docente para a educação profissional valorizando 
a experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal de ensino, de 
cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação 
didático-pedagógica de profissionais experientes em parceria com o 
Estado e União;
16. Desenvolver o princípio da "liberdade de cátedra", com autonomia 
para elaboração e desenvolvimento de planos e projetos pedagógicos;
16. Garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e 
municípios, que, até 2020, 100% dos professores de educação infantil e 
de ensino fundamental (em todas as modalidades) possuam formação 
específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de 
concurso/atuação;
17. Incluir, em articulação com as IES públicas, nos currículos de 
formação profissional de nível médio e superior, conhecimentos sobre 
educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da 
integração social.
META 16: Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, de 50%
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro ~ Goiana/PE *> CEP: 55,900-000
CNPJ; 10,150.043/0001™ 07 \ www.goianaupe.qov.fer
43
CIDADE DAS OPORTUNIDADES . . . . . . 
11. Implantar e implementar, junto às IES públicas, cursos e programas 
especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas 
respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio 
na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa 
daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência 
deste PME; 
12. Ofertar de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível 
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos 
profissionais da educação; 
13. Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da 
construção da política nacional de formação continuada para os 
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 
14. Incentivar os professores de idiomas das escolas públicas de educação 
básica para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos 
países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, mediante 
programa do governo federal; 
15. Promover formação docente para a educação profissional valorizando 
a experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal de ensino, de 
cursos de educação profissional voltados à complementação e certificação 
didático-pedagógica de profissionais experientes em parceria com o 
Estado e União; 
16. Desenvolver o princípio da "liberdade de cátedra", com autonomia 
para elaboração e desenvolvimento de planos e projetos pedagógicos; 
16. Garantir, por meio de regime de colaboração entre União, estados e 
municípios, que, até 2020, 100% dos professores de educação infantil e 
de ensino fundamental ( em todas as modalidades) possuam formação 
específica de nível superior, de licenciatura plena e em sua área de 
concurso/atuação; 
17. Incluir, em articulação com as IES públicas, nos currículos de 
formação profissional . de nível médio e superior, conhecimentos sobre 
educação das pessoas com necessidades especiais, na perspectiva da 
integração social. 
META 16: Incentivar a· formação, em nível de pós-graduação, de 50% 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Céntro - Goiana/PE - e_ EP: 55.900-000 n_. 43 
· · CNPJ: 10.150.04:3./0001- 07 1 www.goiana.p>e.q<>v,b.r ... · G -·· 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último 
ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da 
educação básica formação continuada em sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos 
sistemas de ensino.
Estratégias:
1. Planejar e oferecer, em parceria com as instituições de ensino superior 
públicas, cursos, regulares, presenciais ou a distância, em turnos e 
calendários que facilitem aos docentes em exercício, a formação 
continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do primeiro ano de 
vigência do PME;
2. Implantar, nas instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede 
ou fora dela, de cursos de formação continuada presenciais ou a distância, 
para educação especial, gestão escolar, formação de jovens e adultos, 
educação infantil e educação no campo, a partir do 2o ano de vigência do
3. Garantir formação continuada, presencial ou a distância, aos 
profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, 
inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados 
para a prática educacional, durante a vigência do PME;
4. Promover formação continuada de professores/as concursados/as para 
o Atendimento Educacional Especializado, a partir da vigência do PME;
5. Promover a formação continuada de docentes em idiomas, artes, 
música e cultura, na vigência do PME;
6. Ampliar, com apoio do governo federal programa de composição de 
acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e 
programa específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e 
materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a 
serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede 
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e 
a valorização da cultura da investigação;
7. Criar, manter e estimular o acesso ao portal eletrônico, criado peio 
governo federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação 
básica;
PME;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE ~ CEP: SS.900-000
CNPJt; 10.150.043/0001- 07 ! www.goiana,pe,gov.br
44
..-~r_, · PREFEtTURA - nE 
~~ GOIANA . . . . . .. 
· CIDADE DAS OP-ORTUNIDAOES 
(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último 
ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da 
educação básica formação continuada em sua área de atuação, 
considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos 
sistemas de ensino. 
Estratégias: 
1. Planejar e oferecer, em parceria com as instituições de ensino superior 
públicas, cursos, regulares, presenciais ou a distância, em turnos e 
calendários que facilitem aos docentes em exercício, a formação 
continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do primeiro ano de 
vigência do PME; 
2. Implantar, nas instituições públicas de nível superior, a oferta, na sede 
ou fora dela, de cursos de formação continuada presenciais ou a distância, 
para educação especial, gestão escolar, formação de jovens e adultos, 
educação infantil e educação no campo, a partir do 2º ano de vigência do 
PME; 
3. Garantir formação continuada, presencial ou a distância, aos 
profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, 
inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, voltados 
para a prática educacional, durante a vigência do PME; 
4. Promover formação continuada de professores/as concursados/as para 
o Atendimento Educacional Especializado, a partir da vigência do PME; 
5. Promover a formação continuada de docentes em idiomas, artes, 
música e cultura, na vigência do PME; 
6. Ampliar, com apoio do governo federal programa de compos,çao de 
acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e 
programa específico de acesso, a bens culturais, incluindo obras e 
materiais produzidos err, Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a 
serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede 
pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e 
a valorização da cultura.-da investigação; 
7. Criar, manter e estimular o acesso ao portal eletrônico, criado pelo 
governo federal, para subsidiar a atuação dos professores da educação 
básica; 
S GOIANA
P R E F E I T Í Í H A & E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
8. Fortalecer a formação dos profissionais da educação das escolas 
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do 
Plano Nacional do Livro e Leitura e de programa nacional de 
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério 
público, a serem implementados pelo governo federal;
9. Assegurar, no primeiro ano de vigência deste PME, que o Sistemas 
Municipal de Ensino desenvolva programas de formação continuada, 
presenciais ou a distância, para professores, contando com a parceria das 
instituições de ensino superior públicas;
10. Fomentar projetos em parceria com as IES públicas de cursos de 
especialização, mestrado e doutorado na área educacional, a fim de 
desenvolver pesquisa nesse campo, assegurando-se a sua gratuidade, na 
vigência deste PME;
11. Promover a formação inicial e continuada de 100% do pessoal técnico 
e administrativo com escolaridade de ensino médio e de 50% com ensino 
superior, como também, pós graduação, mestrado e doutorado;
12. Realizar a avaliação periódica da demanda de atuação dos 
profissionais da educação, como subsídio para a definição de necessidades 
e características dos cursos de formação continuada.
META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas 
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos 
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 
sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
1. Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica, na 
vigência do PME;
2. Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as) 
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, 
observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho 
em um único estabelecimento escolar, na vigência do PME;
3. Implantar nas escolas da rede pública o "Programa de Escola
Av. Marechal Deodoro da Fonséca,'S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.9G0-G00
CNPJri0.15O.Q43/0001~ ©7 I www.goíana,pe.gov.br
45
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
8. Fortalecer a formação dos profissionais da educação das escolas 
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do 
Plano Nacional do Livro e Leitura e de programa nacional de 
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério 
público, a serem implementados pelo governo federal; 
9. Assegurar, no primeiro ano de vigência deste PME, que o Sistemas 
Municipal de Ensino desenvolva programas de formação continuada, 
presenciais ou a distância, para professores, contando com a parceria das 
instituições de ensino superior públicas; 
10. Fomentar projetos em parceria com as IES públicas de cursos de 
especialização, mestrado e doutorado na área educacional, a fim de 
desenvolver pesquisa nesse campo, assegurando-se a sua gratuidade, na 
vigência deste PME; 
11. Promover a formação inicial e continuada de 100% do pessoal técnico 
e administrativo com escolaridade de ensino médio e de 50% com ensino 
superior, como também, pós graduação, mestrado e doutorado; 
12. Realizar a avaliação periódica da demanda de atuação dos 
profissionais da educação, como subsídio para a definição de necessidades 
e características dos cursos de formação continuada. 
META 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas 
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos 
(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 
sexto ano de vigência deste PME. 
Estratégias: 
1. Acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional 
para os profissionais do magistério público da educação básica, na 
vigência do PME; 
2. Viabilizar a implementação de planos de Carreira para os (as) 
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, 
observados os critérios estabelecidos na Lei no 11. 738, de 16 de julho de 
2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho 
em um único estabelecimento escolar, na vigência do PME; 
3. Implantar nas escolas da rede pública o "Programa de Escola 
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goíana/PE. • CEP: 55.900-000 ~ 45 
CNPJ: 10~150.043/0001- 01 l www.goiana.pe.gov.br e;,., 
GOIANA
PfiEFEiTSIfi B K
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Prazerosa" com valorização do conforto, segurança e bem-estar nos 
espaços escolares: arborização, iluminação, humanização e manutenção 
dos prédios; carteiras estofadas, climatização, redução de lotação nas 
classes, instalações sanitárias, estacionamento, salas de reunião, 
convivência trabalho, bibliotecas, quadras cobertas etc. , no segundo ano 
de vigência do PME;
4. Implementar, gradualmente, e priorizar opção de jornada de trabalho 
de tempo integral (com adicional de dedicação exclusiva), cumprida em 
um único estabelecimento escolar, articulada com escola de tempo 
integral, na vigência do PME;
5. Assegurar aos docentes da rede pública, que atuam na educação básica 
os níveis de titulação de percentual de 20% para mestrado e 30% para 
doutorado, assegurando evolução na carreira e afastamento remunerado 
para qualificação, na vigência deste PME.
META 18: Assegurar a existência de planos de Carreira para os (as) 
profissionais da educação básica e superior pública no Município e, para o 
plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar 
como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei 
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
1. Criar, por meio da secretaria de educação municipal, mecanismos de 
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe 
de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em 
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio 
probatório, até o final dos (as) profissionais da educação básica de outros 
segmentos que não os do magistério;
2. Assegurar, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do 
município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação 
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, a partir do 
I o ano de vigência deste PME
3. Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo 
federal, do censo dos profissionais da educação básica de outros 
segmentos que não os do magistério;
4. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro « Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJ; 10«150,043/00007 I www,golana,pe»íjov,for
·GOIANA 
CtDADE DAS OPORTUNIDADES . . .... 
Prazerosa", com valorização do conforto, segurança e bem-estar nos 
espaços escolares: arborização, iluminação, humanização e manutenção 
dos prédios; carteiras estofadas, climatização, redução de lotação nas 
classes, instalações sanitárias, estacionamento, salas de reunião, 
convivência trabalho, bibliotecas, quadras cobertas etc. , no segundo ano 
de vigência do PME; 
4. Implementar, gradualmente, e priorizar opção de jornada de trabalho 
de tempo integral (com adicional de dedicação exclusiva), cumprida em 
um único estabelecimento escolar, articulada com escola de tempo 
integral, na vigência do PME; 
5. Assegurar aos docentes da rede pública, que atuam na educação básica 
os níveis de titulação de percentual de 20% para mestrado e 30% para 
doutorado, assegurando evolução na carreira e afastamento remunerado 
para qualificação, na vig~ncia deste PME. 
META 18: Assegurar a existência de planos de Carreira para os (as) 
profissionais da educação básica e superior pública no Município e, para o 
plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar 
como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei 
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 
Estratégias: 
1. Criar, por meio da secretaria de educação municipal, mecanismos de 
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe 
de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em 
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio 
probatório, até o final dos (as) profissionais da educação básica de outros . 
segmentos que não os do magistério; 
2. Assegurar, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do 
município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação 
profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu, a partir do 
1 ° ano de vigência deste PME 
3. Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo 
federal, do censo dos profissionais da educação básica de outros 
segmentos que não os do magistério; 
4. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das 
Av. Marechal Deodoro da Fonsecà, S/ N. Centro - Goiana.IPE .. CEP: 55.900-000 /) 46 
. CNP.J: 10~.is.0.043/0.001- 07 1 · www~(Jo1ana.pe.góv.br . •. v" 
GOIANA
Y P• -R E • F E 1 T y R A D ' E
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
comunidades quílombolas no provimento de cargos efetivos para essas 
escolas;
5. Realizar concursos específicos para a lotação de docentes nas escolas 
do campo e comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos, 
na vigência do PME;
6. Instituir no município de Goiana, juntamente com os sindicatos 
pertinentes, comissões permanentes de profissionais da educação dos 
sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, 
reestruturação e implementação dos Planos de Carreira;
7. Apoiar a reformulação do plano de Carreira de docentes da instituição 
de ensino superior Municipal, visando à progressiva universalização do 
tempo integral com dedicação exclusiva para todos os professores e 
criação de novos níveis no topo da carreira, a partir da vigência do 
PEE-MS;
8. Realizar estudo das vagas reais existentes e das cedências dos 
profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a 
realização de concursos, até o 2o ano de vigência deste PME;
9. Normatizar as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos 
de provimento efetivo, na vigência do PME;
10. Rever o modelo da jornada docente, com avanços para flexibilização, 
espaços e tempos, para formação e projetos, na vigência do PME;
11. Definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar em legislação e 
orientar periodicamente os profissionais da educação acerca do 
desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PME;
12. Criar um núcleo de apoio do servidor para atendimento especializado 
e continuo aos profissionais da educação, sobretudo relacionados a voz, 
visão problemas vasculares, ergonômico e psicológicos a partir da vigência 
do PME;
13. Garantir, a partir da vigência deste Plano, que a admissão de 
professores e demais profissionais de educação se dê através de concurso 
público, de provas e títulos, visando alcançar a meta de 90% dos 
profissionais em sala de aula concursados, fazendo levantamento de 
vagas para realização de concurso públicos a cada dois anos, quando 
possível.
Av. Marechal .Deodots* da Fonseca,.'S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
. . CN PJriO . 150,043/0001- 07.1 www«goiam ,p&,:qjoWbr
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,_.., P R E: f' E I T U R À . D E . 
GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas 
escolas; 
5. Realizar concursos específicos para a lotação de docentes nas escolas 
do campo e comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos, 
na vigência do PME; 
6. Instituir no município de Goiana, juntamente com os sindicatos 
pertinentes, comissões ·. permanentes de profissionais da educação dos 
sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, 
reestruturação e implementação dos Planos de Carreira; 
7. Apoiar a reformulação do plano de Carreira de docentes da instituição 
de ensino superior Municipal, visando à progressiva universalização do 
tempo integral com dedicação exclusiva para todos os professores e 
criação de novos níveis no topo da carreira, a partir da vigência do 
PEE-MS; 
8. Realizar estudo das vagas reais existentes e das cedências dos 
profissionais do magistério e dos profissionais não docentes para decidir a 
realização de concursos, até o 2° ano de vigência deste PME; 
9 . Normatizar as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos 
de provimento efetivo, na vigência do PME; 
10. Rever o modelo da jornada docente, com avanços para flexibilização, 
espaços e tempos, para formação e projetos, na vigência do PME; 
11. Definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar em legislação e 
orientar periodicamente os profissionais da educação acerca do 
desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PME; 
12. Criar um núcleo de apoio do servidor para atendimento especializado 
e continuo aos profissionais da educação, sobretudo relacionados a voz, 
visão problemas vasculares, ergonômico e psicológicos a partir da vigência 
do PME; 
13. Garantir, a partir da vigência deste Plano, que a admissão de 
professores e demais profissionais de educação se dê através de concurso 
público, de provas e títulos, visando alcançar a meta de 90% dos 
profissionais em sala de aula concursados, fazendo levantamento de 
vagas para realização de concurso públicos a cada dois anos, quando 
possível. 
Av. Marech,d .Deodo.ro da Fo·n··.••••• S/N, C•n.tro - .. Goiana/PE • CEP: 55.900•000 Í) 4 7 
CNPJ_; 10.1$0.043/0001- 07 J www~g«>i~na.pe.gov.br (_;,,,/ 
GOIANA
P R E F E I ¥ y R A O .£
CIDADE D A S O PO RTU Ni D A D E S
META 19: Assegurar condições, no prazo de 01 (um) ano, para a 
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios 
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade 
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico 
da União para tanto.
Estratégias:
1. Aprovar lei especifica para o sistema de ensino e disciplinar, em 
atendimento ao art.9° da Lei n° 13.005, de 2014, a gestão democrática 
da educação pública municipal, no prazo de 01 (um) ano, contados da 
publicação do PNE, adequando à legislação local já adotada com essa 
finalidade;
2. Elaborar as normatizações que orientarão o processo de gestão 
democrática, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho, 
bem como a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do
3. Planejar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos 
de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de 
alimentação escolar, do conselho Municipal de Educação - CME e de outros 
representantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento 
de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções, na 
vigência deste PME;
4. Providenciar espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos, 
com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de 
transporte, na vigência do PME;
5. Implementar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais, 
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de 
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com 
os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
6. Atualizar a regulamentação dos Conselhos Escolares; fortalecendo-os 
durante a vigência deste PME;
7. Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, 
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos político￾pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos 
escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
PME;
Av, MarechaS Deodoro da Fonseca, S/H, Centro ~ Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNPJí 10« 150.043/0001- 07 1 www«qorana»pe»gov.br
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-CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
META 19: Assegurar condições, no prazo de 01 (um) ano, para a 
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios 
técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade 
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico 
da União para tanto. 
Estratégias: 
1. Aprovar lei especifica para o sistema de ensino e disciplinar, em 
atendimento ao art.9° da Lei n° 13.005, de 2014, a gestão democrática 
da educação pública municipal, no prazo de 01 (um) ano, contados da 
publicação do PNE, adequando à legislação local já adotada com essa 
finalidade; 
2. Elaborar as normatizações que orientarão o processo de gestão 
democrática, considerando critérios técnicos de mérito e desempenho, 
bem como a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do 
PME; 
3. Planejar cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos 
de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de 
alimentação escolar, do conselho Municipal de Educação - CME e de outros 
representantes educacionais dos demais conselhos de acompanhamento 
de políticas públicas, cúm vistas ao bom desempenho de suas funções, na 
vigência deste PME; · 
4. Providenciar espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos, 
com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de 
transporte, na vigência do PME; 
5. Implementar e fortalecer os grêmios estudantis e associações de pais, 
assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de 
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com 
os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 
6. Atualizar a regulamentação dos Conselhos Escolares; fortalecendo-os 
durante a vigência deste PME; 
7. Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, 
estudantes e seus familiares na formulação dos projetos político￾pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos 
escolares, a partir do pri_meiro ano de vigência deste PME; 
_ Av. Marechal Deodoro dá Fonseca, _s~~• C~ntr~ ·~ Go.ia?a!PE ~-CE~: 55.900-000 {l 48 
CNP.J~ 10.150.043/0001- 07 J www.qo1,:ma.pe.gov*br . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . ~ 
. . . 
GOIANA
P R E F E I T U R A PE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
8. Criar mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes e 
gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
09. Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, 
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de 
ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME;
10. Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores 
e gestores escolares, bem como da prova nacional específica, a fim de 
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos;
11. Promover cursos de formação continuada ou de especialização, em 
parceria com as universidades, para diretores e gestores escolares, a 
partir do primeiro ano de vigência deste PME.
META 20: Contribuir com a ampliação do investimento público em 
educação pública de forma que se atinja, no mínimo, o patamar de 7% 
(sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 4o (quarto) ano 
de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) 
do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
1. Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as 
determinações para atingir os 10% do PIB, até 2024;
2. Aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para 
a educação e garantir ampliação de verbas de outras fontes de 
financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas 
modalidades, em atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição 
Federal, no que diz respeito à garantia de padrão de qualidade;
3. Buscar e aplicar recursos financeiros que apoiem a ampliação e 
qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, com apoio de 
assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma 
dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e 
mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial 
e continuada aos profissionais da educação infantil, a partir da vigência 
deste PME;
4. Assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por 
organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ; 10*150.043/0001“ 0T i ww w«g of ana - pe»g w M
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.GOIANA 
.ctDADE DAS OPORTUNIDADES 
8. Criar mecanismos de participação dos pais na avaliação de docentes e 
gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PME; 
09. Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, 
administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de 
ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PME; 
10. Apoiar e participar dos programas nacionais de formação de diretores 
e gestores escolares, bem como da prova nacional específica, a fim de 
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos; 
11. Promover cursos de formação continuada ou de especialização, em 
parceria com as universidades, para diretores e gestores escolares, a 
partir do primeiro ano de vigência deste PME. 
META 20: Contribuir com a ampliação do investimento público em 
educação pública de forma que se atinja, no mínimo, o patamar de 7% 
(sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 4° (quarto) ano 
de vigência desta Lei e,. no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) 
do PIB ao final do decênio. 
Estratégias: 
1. Participar do pacto entre os entes federados e cumprir as 
determinações para atingir os 10% do PIB, até 2024; 
2. Aplicar, na íntegra, os percentuais mínimos de recursos vinculados para 
a educação e garantir ampliação de verbas de outras fontes de 
financiamento no atendimento das demandas da educação básica e suas 
modalidades, em atendimento ao artigo 206 inciso VII da Constituição 
Federal, no que diz respeito à garantia de padrão de qualidade; 
3. Buscar e aplicar recursos financeiros que apoiem a ampliação e 
qualificação das matrículas em creches e pré-escolas, com apoio de 
assessoria técnica aos municípios para a construção, ampliação e reforma 
dos prédios, implementação de equipamentos, materiais didáticos e 
mobiliários específicos e o desenvolvimento de políticas de formação inicial 
e continuada aos profü,sionais da educação infantil, a partir da vigência 
deste PME; 
4. Assegurar as matrículas em educação especial, ofertadas por 
organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do 
Av. Marechal Deodoro da F'orisecàr S/N, Centro - Goianà/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10,150.043/0001- 07 I · www.goiana.pe.gov.br 
» R È F E I T U R A » : £
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
poder público e que sejam contabilizadas para fins de financiamento com 
recursos públicos da educação básica, na vigência do PME;
5. Assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União, para 
políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, 
enfrentados, principalmente pelos municípios, em relação ao 
gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PME;
6. Garantir aporte de recursos, dentro de dois anos, a partir da vigência 
deste PME, para financiar programas de acompanhamento da 
aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com 
distorção idade-série, a ser realizado no contraturno ou no próprio turno;
7. Assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam 
considerados manutenção e desenvolvimento do ensino, durante a 
vigência do PME;
8. Garantir, de imediato, o cumprimento da Lei n° 11.738/2008 que 
institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica;
9. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas pelo governo federal 
do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes 
ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de 
ensino;
10. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas do Fundo Social do 
Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à 
produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de ensino;
11. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos 
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos 
recursos públicos aplicados em educação;
12. Apoiar a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), nos 
termos do parecer do Conselho Nacional de Educação, no prazo definido 
pelo Plano Nacional de Educação;
13. Promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação 
do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os 
entes federados, a partir da vigência do PME;
Av. Marechal Dmúoro da Fonseca, S/M, Centro ~ Goiana/PE ~ CEP: 55.9GÔ-Ü00 50
. CNfV: 1Ò.15Ó.043/00Ó1-07 i www.goiamnpe.gov,br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
poder público e que sejam contabilizadas para fins de financiamento com 
recursos públicos da educação básica, na vigência do PME; 
5. Assegurar financiamento, em regime de colaboração com a União, para 
políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, 
enfrentados, principalmente pelos municípios, em relação ao 
gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PME; 
6. Garantir aporte de recursos, dentro de dois anos, a partir da vigência 
deste PME, para financiar programas de acompanhamento da 
aprendizagem com profissionais formados na área, para estudantes com 
distorção idade-série, a ser realizado no contraturno ou no próprio turno; 
7. Assegurar que os pagamentos de aposentadorias e pensões não sejam 
considerados manutenção e desenvolvimento do ensino, durante a 
vigência do PME; 
8. Garantir, de imediato, o cumprimento da Lei n° 11. 738/2008 que 
institui o piso salarial . profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica; 
9. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas pelo governo federal 
do Fundo Social do Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes 
ao petróleo e à produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de 
ensino; 
10. Regulamentar a aplicação das verbas transferidas do Fundo Social do 
Pré-Sal, royalties e participações especiais, referentes ao petróleo e à 
produção mineral, em manutenção e desenvolvimento de ensino; 
11. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos 
termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 
de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos 
recursos públicos aplicados em educação; 
12. Apoiar a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), nos 
termos do parecer do Conselho Nacional de Educação, no prazo definido 
pelo Plano Nacional de Educação; 
13. Promover reuniões para discussão sobre a organização e implantação 
do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os 
entes federados, a partir da vigência do PME; 
. Av. Marechal Oe◊doro da F'onseeaT S/N, Centro..;. Goiana/PE;.. CEP: 55.900-000 
. CNPJ.: 10.1so.043/0001- 07 i www.g.oia·na.pe.gov.br · o 50 
M e f e i t ü r a ' d e
GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
14. Mobilizar os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os 
movimentos sociais para a discussão da Lei de Responsabilidade 
Educacional (LRE), a partir da vigência do PME.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goiana, em 22 de junho de 2015,
FREDERICO GA A DE MOURA JUNIOR
ito
Av, Marechal Deodoro da Fonseca* S/H, Centro - Goiana/PE ~ CEP: 55,9ÜÔ--0QO
CNPJ: 10,150,043/0001- 07 I www.goiana.pe,ijov,br
51
CtD.ADE DAS OPORTUNID.ADES 
14. Mobilizar os segmentos educacionais, a sociedade civil organizada e os 
movimentos sociais para a discussão da Lei de Responsabilidade 
Educacional (LRE), a partir da vigência do PME. 
Gabinete do Prefeito Municip iana, em 22 de junho de 2015. 
FREDERICO GA DE MOURA JÚNIOR 
. . . . . . . . . . 
Av. Marechal Deodoro da FonseeáT $/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55;900-000 51 
· · CNPJ: 10.15Q.043/0001- 07 . 1 www.goiana;pe.gov.br . 

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