| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.292 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores e servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, e dá outras providências. |
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GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2-292/2015- Publicado no quadro de avisos da I Prefeitura Municipal de Goiana-PE, f de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei j Orgânica Municipal. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Professores e Servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, e dá outras providências. Golana>PE.l k / o k / i < £ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o Fica reajustado em 7,0% (sete por cento) o valor da hora-aula paga aos Professores estatutários e celetistas de CLASSE III, NÍVEL I, que passará a ser de R$ 20,00 (vinte reais), o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § I o Fica, também, reajustado em igual percentual o vencimento básico dos Servidores Públicos estatutários e celetistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § 2o Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, será este adotado. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Recursos Orçamentários da A u tarauia M unirinal rfn Fnsino •*C«P: 55.900-000 --· Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Golana-PE, f de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei~ Orgânica Municipal. Goiana~PE, ~ ~I.Qif .15 · ·.,,, atncu a CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.292/2015. Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Professores e Servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana AMESG, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica reajustado em 7,0% (sete por cento) o valor da hora-aula paga aos Professores estatutários e celetistas de CLASSE III, NÍVEL I, que passará a ser de R$ 20,00 (vinte reais), o qual servirá de base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § 1º Fica, também, reajustado em igual percentual o vencimento básico dos Servidores Públicos estatutários e celetistas da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. § 2° Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal, será este adotado. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino S p rior de Goiana, no Orçamento Geral do Município. PUBLIC -O EM 1f) ~ l . , ' -~M'ffll~----- GOIANA P R E F E I T U R A DE CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3o O reajuste de que trata esta lei também se aplica aos inativos e pensionistas da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - Pa DIMAB. Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a I o de maio de 2015. Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munic na, em 26 de junho de 2015. FREDERICO GADE V DE MOURA JUNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/FE ~ CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES Art. 3° O reajuste de que trata esta lei também se aplica aos inativos e pensionistas da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB. Art. 4º A presc.~ nte Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1 ° de maio de 2015. Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br