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norma nº 2.292/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.292 / 2015
Date 2015-06-26
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores e servidores estatutários e celetistas, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana - AMESG, e dá outras providências.
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GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2-292/2015-
Publicado no quadro de avisos da
I Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
f de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
j Orgânica Municipal. Dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial aos Professores e Servidores 
estatutários e celetistas, da Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de 
Goiana - AMESG, e dá outras 
providências.
Golana>PE.l k / o k / i < £
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o Fica reajustado em 7,0% (sete por cento) o valor da 
hora-aula paga aos Professores estatutários e celetistas de CLASSE III, 
NÍVEL I, que passará a ser de R$ 20,00 (vinte reais), o qual servirá de 
base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em 
outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano 
de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia 
Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela 
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana.
§ I o Fica, também, reajustado em igual percentual o vencimento 
básico dos Servidores Públicos estatutários e celetistas da Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de Goiana.
§ 2o Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado 
pelo Governo Federal, será este adotado.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta dos Recursos Orçamentários da A u tarauia M unirinal rfn Fnsino
•*C«P: 55.900-000
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Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Golana-PE, f 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei~ 
Orgânica Municipal. 
Goiana~PE, ~ ~I.Qif .15 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.292/2015. 
Dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial aos Professores e Servidores 
estatutários e celetistas, da Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de 
Goiana AMESG, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica reajustado em 7,0% (sete por cento) o valor da 
hora-aula paga aos Professores estatutários e celetistas de CLASSE III, 
NÍVEL I, que passará a ser de R$ 20,00 (vinte reais), o qual servirá de 
base para o cálculo dos vencimentos dos professores enquadrados em 
outros níveis e classes estabelecidos em progressão funcional pelo Plano 
de Cargos e Salários dos Docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia 
Professor Dirson Maciel de Barros - FADIMAB, entidade mantida pela 
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana. 
§ 1º Fica, também, reajustado em igual percentual o vencimento 
básico dos Servidores Públicos estatutários e celetistas da Autarquia 
Municipal do Ensino Superior de Goiana. 
§ 2° Quando o reajuste não atingir o valor do salário mínimo fixado 
pelo Governo Federal, será este adotado. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta dos Recursos Orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino 
S p rior de Goiana, no Orçamento Geral do Município. 
PUBLIC -O 
EM 1f) ~ l . , ' -~M'ffll~-----
GOIANA
P R E F E I T U R A DE
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Art. 3o O reajuste de que trata esta lei também se aplica aos 
inativos e pensionistas da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor 
Dirson Maciel de Barros - Pa DIMAB.
Art. 4o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos retroagem a I o de maio de 2015.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munic na, em 26 de junho de 2015.
FREDERICO GADE V DE MOURA JUNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/FE ~ CEP: 55.900-000
CNPJ: 10.150.043/0001-07 | www.goiana.pe.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
Art. 3° O reajuste de que trata esta lei também se aplica aos 
inativos e pensionistas da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor 
Dirson Maciel de Barros - FADIMAB. 
Art. 4º A presc.~ nte Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos retroagem a 1 ° de maio de 2015. 
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
FREDERICO GADÊ A DE MOURA JÚNIOR 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001-07 1 www.qoiana.pe.gov.br 

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