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norma nº 2.294/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.294 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaInstitui no calendário escolar do município de Goiana, Estado de Pernambuco, a data dedicada à lembrança de Malunguinho, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES.
LEI N° 2.294/2015.
jPubilcado no quadro de avisos v.-, \ Prefeitura Municipal de Goiana-Fí 
1 de acordo com o Art. 83, )£XI, da Le 
! Orgânica Municipal
I Goiana-PE.lâuMjJS--
mÍL
Institui no Calendário Escolar do 
Município de Goiana, Estado de 
Pernambuco, a data dedicada à 
lembrança de Malunguinho, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono á seguinte Lei.
Art. Io Fica instituído no Calendário Escolar do Município de Goiana 
o dia 18 de setembro como a data dedicada a lembrança de Malunguinho, 
líder quilombola, morto em combate em 18 de setembro de 1835.
Art. 2o A data de que trata o artigo anterior será comemorada 
dentro do Calendário Escolar do Município de Goiana com atividades 
voltadas para a Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.
Parágrafo único. As ações de Vivência e Prática da Cultura Afro￾Pernambucana poderão ser realizadas através de atividades sobre a 
História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo 
negro no Brasil; História das religiões de matriz africana; História dos 
Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e 
Transgêneros; História do Município de Goiana com ênfase na história da 
povoação de São Lourenço, comunidade remanescente do Quilombo do 
Catucá; discriminação e preconceito racial.
Art. 4o Esta Lei eritra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-s;e as disposj^oes em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/de G<j)i,ara, em 19 de agosto de 2015.
i/r
FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR LM
Prefeito/
au se s s^
Marechat Deoctorc» <3a -S/N, Centro <k>Sana/PE - CEP: jU-—” ^
CNRJj 10. 0.043/0081 ~ 07 ! ww vsvgota na+pe.goYrbr
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES_ 
·LEI Nº 2.294/2015. 
Institui no Calendário Escolar do 
Município de Goiana, Estado · de 
Pernambuco, a data dedicada à 
lembrança de Malunguinho, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono éi ·seguinte Lei. 
Art. 1º Fica instituído no Calendário Escolar do Município de Goiana 
o dia 18 de setembro córno a data dedicada a lembrança de Malunguinho, 
líder quilombola, morto em combate em 18 de setembro de 1835. ' j 
Art. 2º A data de-'. que trata o artigo anterior será comemorada 
dentro do Calendário Es·colar do Município de Goiana com atividades 
voltadas para a ·vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana. 
Parágrafo único. As ações de Vivência e Prática da Cultura Afro￾Pernambucana poderão ser realizadas através de atividades sobre a 
História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo 
negro no Brasil; História das religiões de matriz africana; História dos 
Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero· e 
Transgêneros; História do Município de Goiana com ênfase na história da 
povoação de São Lourenço, comunidade remanescente do Quilombo do 
Catucá; discriminação e preconceito racial. 
Art. 4° E~ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-$.;~ as dispos· oes •., •• 1 
a, em 19 de agosto de 2015. 
FREDERICO GADÊL DE MOURA JÚNIOR 

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