| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.294 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | Institui no calendário escolar do município de Goiana, Estado de Pernambuco, a data dedicada à lembrança de Malunguinho, e dá outras providências. |
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES. LEI N° 2.294/2015. jPubilcado no quadro de avisos v.-, \ Prefeitura Municipal de Goiana-Fí 1 de acordo com o Art. 83, )£XI, da Le ! Orgânica Municipal I Goiana-PE.lâuMjJS-- mÍL Institui no Calendário Escolar do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, a data dedicada à lembrança de Malunguinho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono á seguinte Lei. Art. Io Fica instituído no Calendário Escolar do Município de Goiana o dia 18 de setembro como a data dedicada a lembrança de Malunguinho, líder quilombola, morto em combate em 18 de setembro de 1835. Art. 2o A data de que trata o artigo anterior será comemorada dentro do Calendário Escolar do Município de Goiana com atividades voltadas para a Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana. Parágrafo único. As ações de Vivência e Prática da Cultura AfroPernambucana poderão ser realizadas através de atividades sobre a História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo negro no Brasil; História das religiões de matriz africana; História dos Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; História do Município de Goiana com ênfase na história da povoação de São Lourenço, comunidade remanescente do Quilombo do Catucá; discriminação e preconceito racial. Art. 4o Esta Lei eritra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o Revogam-s;e as disposj^oes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal/de G<j)i,ara, em 19 de agosto de 2015. i/r FREDERICO GADELHA MALTA DE MOURA JUNIOR LM Prefeito/ au se s s^ Marechat Deoctorc» <3a -S/N, Centro <k>Sana/PE - CEP: jU-—” ^ CNRJj 10. 0.043/0081 ~ 07 ! ww vsvgota na+pe.goYrbr • ;,r::, r:· ~t F C ~ :· '._J ::·: ,~, ::: E , GOIANA ' CIDADE DAS OPORTUNIDADES_ ·LEI Nº 2.294/2015. Institui no Calendário Escolar do Município de Goiana, Estado · de Pernambuco, a data dedicada à lembrança de Malunguinho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono éi ·seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no Calendário Escolar do Município de Goiana o dia 18 de setembro córno a data dedicada a lembrança de Malunguinho, líder quilombola, morto em combate em 18 de setembro de 1835. ' j Art. 2º A data de-'. que trata o artigo anterior será comemorada dentro do Calendário Es·colar do Município de Goiana com atividades voltadas para a ·vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana. Parágrafo único. As ações de Vivência e Prática da Cultura AfroPernambucana poderão ser realizadas através de atividades sobre a História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo negro no Brasil; História das religiões de matriz africana; História dos Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero· e Transgêneros; História do Município de Goiana com ênfase na história da povoação de São Lourenço, comunidade remanescente do Quilombo do Catucá; discriminação e preconceito racial. Art. 4° E~ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-$.;~ as dispos· oes •., •• 1 a, em 19 de agosto de 2015. FREDERICO GADÊL DE MOURA JÚNIOR