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norma nº 2.295/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.295 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública, especifica e autoriza a sua doação, sem encargos, à União Federal, para uso de Tribunal Regional do Trabalho da 6° Região, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.295/2015.
Dispõe sobre a desafetação de área pública, 
específica e autoriza a sua doação, sem 
encargos, à União Federal, para uso do 
Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar e doar sem encargos, à União Federal, para uso do Tribunal 
Regional do Trabalho - TRT da 6a Região, CNPJ n° 02.566.224/0001-90, 
uma área de 4.081,00 m2 (quatro mil e oitenta e um metros quadrados), 
integrante do Loteamento Novo Horizonte, zona urbana de Goiana, abaixo 
também caracterizada.
§ I o. A área está devidamente matriculada sob o n° 18.088 no 
Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, Área Institucional 
n° 02, na Rua 07 (sete), da quadra 30 (trinta), e possui as seguintes 
confrontações: FRENTE - 38,50m, onde se limita com a Rua 07 do 
Loteamento Novo Horizonte; LATERAL DIREITA - 106,00m onde se limita 
com a Rua 05 do Loteamento Novo Horizonte; LATERAL ESQUERDA - 
106,00m, onde se limita com o Lote 03 da Quadra 30 do Loteamento 
Novo Horizonte; FUNDOS - 38,50m, onde se limita com a Rua 09 do 
Loteamento Novo Horizonte, e com valor atualizado de mercado de R$ 
1.648.947,41 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e 
quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), tudo como consta de 
certidão de registro de propriedade, e Laudo Circunstanciado de Avaliação 
de Imóvel, que passam a fazer parte integrante da presente lei.
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal.
Goiana-PE.^ i / 0 3 / A S -
Anabel Soares da Silva
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M a t r f c u j ét -tr^Q3 7 ____
V.
CIDADE .DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.295/2015. 
Publicado no quadro: de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana•P·E, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal. . 
Goiana-PE.~}Lí p:::{!JJJ,'5 . 
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AÇ.i\O 
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Dispõe sobre a desafetação de área pública, 
específica e autoriza a sua doação, sem 
encargos, à União Federal, para uso do 
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 
e dá outras providências . 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO ~EtiOIANA, Estado' de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câm_ara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 °. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
desafetar e doa'r sem encargos, à União Federal, para uso do Tribunal 
Regional do Trabalho - TRT da 6ª Região, CNPJ n° 02.566.224/0001-90, 
uma área de 4.081,00 m 2 (quatro mil e oitenta e um metros quadrados), 
integrante do Loteamento Novo Horizonte, zona urbana de Goiana, aba.ixo 
também caracterizada. 
§ 1 °. A área está devidamente matriculada · sob o n° 18.088 no 
Cartório do Registro Geral de Imóveis desta Comarca, Área Institucional 
nº 02, na Rua 07 (sete), da quadra 30 (trinta), e possui as seguintes 
confrontações: ;FRENTE - 38,S0m, onde se limita com a Rua 07 do 
Loteamento Novo Horizonte; LATERAL DIREITA - 106,00m onde se limita 
com a Rua 05 do Loteamento Novo Horizonte; LATERAL ESQUERDA -
106,00m, onde se limita . com o Lote 03 da Quadra 30 do Loteamento 
Novo Horizonte; FUNDOS. - 38,S0m, onde se limita com a Rua 09 do 
Loteamento Novo Horizonte, e com valor atualizado de mercado de R$ 
1.648.947,41 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e 
quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), tudo como consta de 
certidão de registro de propriedade, e Laudo Circunstanciado de Avaliação 
de _ Imóvel, que passam a fazer parte integrante da presente lei. 
R 
C I D A D E D A S O P O R T U N f D A D E S
§ 2°. 0 Ato dé doação terá como anexo contrato de doação, 
contendo o prazo de cumprimento de obrigação de execução de 
instalações e cláusula de revogação, que deverá ser averbada à margem 
do registro da doação, no cartório de registro de imóveis, tudo conforme a 
Lei Orgânica do Município (Art. 99, inc. I, alínea "a").
§ 3o. O imóvel descrito nos parágrafos anteriores destinar-se-á à 
instalação e funcionamento das Varas de Trabalho da Comarca de Goiana, 
e deverá ser revertido ao domínio do Município, nos casos de inércia do 
donatário em viabilizá-las ou de desvio desta atividade.
§ 4o. Fica garantida a propriedade da parcela de terra desafetada 
por esta Lei, mesmo que o loteador não venha a cumprir as exigências e 
prazos estabelecidos quanto da tramitação da aprovação do 
"LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE", tornando irreversível o processo de 
doação por parte da Prefeitura Municipal de Goiana, seguida da respectiva 
averbação e registro no Cartório do Registro Único de Imóveis de Goiana.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip em 04 de setembro de 2015.
FREDERICO GADE DE MOURA JUNIOR
p U B L 1 D O
Av. Mzíf&Ghal ©eode« «I» Fw&ec#, B /H , Centro - Goiana/PE - 5 $.90 O *'•000
CNRJ: £ 0 , XSO,fô43/0001'" 0 7 i www-qoifl n9,p«.gav,br
, : ' CIDAD E D AS OPORTUNIDADES 
§ 2°. O Ato dé doação terá como anexo · contrato de doação, 
contendo o prazo de · çumprimento de obrigação de execução de 
instalações e cláusula de ,revogação, que deverá ser averbada à margem 
do registro da doação, no cartório de registro de imóveis, tudo conforme a 
Lei Orgânica do _<Município (Art. 99, inc. I, alínea "a"). 
§ 3°. O imóvel descrito nos parágrafos anteriores destinar-se-á à 
instalação e fun·cionamento das Varas de Trabalho da Comarca de Goiana, 
e deverá ser revertido ao domínio do Município, nos casos de inércia do 
donatário em viabilizá-las ou de desvio desta atividade. 
§ 4°. Fica garantida a propriedade da parcela de terra desafetada 
por esta Lei, mesmo que o loteador não venha a cumprir as exigências e 
prazos estabelecidos quanto da tramitação da aprovação do 
"LOTEAMENTO NOVO HORIZONTE", tornando irreversível o processo de 
doação por parte da Prefe_itura Municipal de Goiana, seguida da respectiva 
averbação e registro no Cartório do Registro Único de Imóveis de Goiana. 
Art. 2° Esta · Lei entrará em vigor na data -· de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip , em 04 de setembro de 2015. 
FREDERICO GAD,.. A DE MOURA JÚNIOR 

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