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norma nº 2.298/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.298 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaAltera dispositivos e anexos da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.298/2015
i Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei
Orgânica Municipal. Altera dispositivos e anexos da Lei n. 
1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Goiana - PE, e dá outras 
providências.
Goiana-PE,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o - O inciso II, do art. 24, da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006
- Plano diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - São consideradas áreas urbanas, para fins 
desta Lei:
I - ..........................................................................
II - as áreas ocupadas ou loteadas das Praias de
Ponta de Pedras, Catuama, Carne de Vaca e
Atapuz, inclusive suas áreas de expansão urbana,
bem como a Área de Expansão Urbana de Tiriri,
integrantes da MZ4;
III - .... ..... .............................................................
IV - ........................................................................
V.- ...........................................................................
Art. 2o - Extingue-se o parágrafo único do art. 25, que fica substituído 
pelo parágrafo I o, e acrescenta-se o parágrafo 2o ao mesmo artigo, da Lei 
n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento 
Urbano do Município de Goiana-PE, os quais passam a ter a seguinte 
redação:
Art. 25 - São consideradas rurais para os fins desta Lei:
I - ..
II - .
III -
Marc:chc;l Deodoro d c. Fonseca, £/»!, Centro — Goiana/PE ~ CEP: 53.900-000
ONPJ: 10.150.043/00irt“ 07 i www.gokiius.jve.gov.br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.298/2015. 
i [:> ublicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal. 
Golana-PE,-ihJ~JS 
Altera dispositivos e anexos da Lei n. 
1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano 
Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Goiana - PE, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍ 10 DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sancio~o a seguinte Lei. 
Art. 1° - O inciso II, do art. 24, da Lei n. 1987, ·de 06 de outubro de 2006 
- Plano diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 24 - São consideradas áreas urbanas, - para fins 
desta Lei: 
I - ~··········· ............................................................... . 
II - as áreas ocupadas ou loteadas das Praias de 
Ponta de Pedras, Catuama, Carne de Vaca e 
Atapuz, inclusive suas áreas de expansão urbana, 
bem como a Área de Expansão Urbana de Tiriri, 
. integrantes da MZ4; 
III - ......................................................................... . 
IV - ..................... .......... ............................... ...... .... . 
V - ... ~ ...................................................................... . 
Art. 2° - Extingue-se o parágrafo único do art. 25, que fica substituído 
pelo parágrafo 1 °, e acrescenta-se o parágrafo 2° ao mesmo artigo, da Lei 
n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de De~envolvimento 
Urbano do Município de Goiana-PE, os quais passam a ter a seguinte 
redação: 
Art. 25 - São consideradas rurais para os fins desta Lei: 
I - ......................................................................... . 
II - .. .... .................................................................. . 
III - ....................................................................... . 
r~GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
§ 1° As áreas rurais são os espaços utilizados em
atividades agrícolas e/ou na produção pastoril,
extrativa e cultivos de qualquer natureza.
§ 2° As Áreas de Expansão Urbana serão
consideradas rurais para todos os efeitos enquanto
lhes for dada destinação rural nos termos do
parágrafo anterior.
Art. 3o - Acrescenta a alínea i ao inciso III, do art. 35, converte em § I o
o inciso IV do mesmo artigo, e cria o § 2o desse artigo, da Lei 1987, de 06 
de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Goiana-PE, com a seguinte redação:
Art. 35 - As Zonas de Expansão Urbana - ZEU - 
representadas graficamente nos mapas dos Anexos VII 
desta Lei, são áreas destinadas ao crescimento dinâmico 
do Município, possibilitando que o processo de ocupação 
urbana ocorra de forma gradativa, compreendendo:
i) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT - área
onde existe atividade de aquicultura, que tem a
função de permitir a expansão urbana municipal e
a realização de atividades antrópicas com a
utilização e ocupação do solo para fins urbanos
com ocupação de densidade variável, desde que
não ofereça riscos ao meio am b iente e à
população.
§ 1° São permitidos nas ZEU's das praias de Ponta
de Pedras, Carne de Vaca e Atapuz, os seguintes
usos:
a) residencial unifamiliar isolado;
b) condomínio horizontal;
c) condomínio vertical;
d) condomínio vertical em conjunto;
e) comércio varejista e atacadista em geral;
f) serviços em geral;
g) meios de hospedagem;
I￾II
III
>0 - 0 0 0
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
§ 1 ° As áreas rurais são os espaços utilizados em 
atividades agrícolas e/ou na produção pastoril, 
extrativa e cultivos de qualquer natureza. 
§ 2º As Áreas de Expansão Urbana serão 
consideradas rurais para todos os efeitos enquanto 
lhes for dada destinação rural nos termos do 
paragrafo anterior. 
Art. 3º - Acrescenta a alínea i ao inciso III, do art. 35, converte em § 1 ° 
o inciso IV do mesmo artigo, e cria o § 2° desse artigo, da Lei 1987, de 06 
de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: 
Art. 35 - As Zonas de Expansão Urbana - ZEU -
representadas graficamente nos mapas dos Anexos VII 
desta Lei, são áreas destinadas ao crescimento dinâmico 
do Município, possibilitando que o processo de ocupação 
urbana ocorra de forma gradativa, compreendendo: 
1- .......................................................................... . 
II - ......................................................................... . 
III - ........................................................................ . 
i) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT - área 
onde existe atividade de aquicultura, que tem a 
função de permitir a expansão urbana municipal e 
a realização de atividades antrópicas com a 
utilização e ocupação do solo para fins urbanos 
com ocupação de densidade variável, desde aue 
não ofereça riscos ao meio ambiente e à 
população. 
§ 1 ° São permitidos nas ZEU's das praias de Ponta 
de Pedras, Carne de Vaca e Atapuz, os seguintes 
usos: 
a) residencial unifa·miliar isolado; 
b) condomínio horizontal; 
c) condomínio vertical; 
d) condomínio vertical em conjunto; 
e) comércio varejista e atacadista em geral; 
f) serviços em geral; 
g) meios de hospedagem: 
- hotéis, resorts;
- hotel-residência, flat-service, apart-hotel, condo￾hotel;
- pousadas;
- pensões.
h) lazer associado ao turismo;
i) não-residencial misto.
§ 2° Na Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT
são perm itidos todos os usos previstos no
parágrafo anterior, acrescidos dos seguintes:
a) serviços de logística;
b) mineração;
c) indústria;
d) tratamento de efluentes sanitários e resíduos
sólidos.
Art. 4o - Acrescenta o inciso VII, ao art. 113, da Lei 1987, de 06 de 
Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município 
de Goiana-PE, com a seguinte redação:
Art. 113- As áreas passíveis de Outorga Onerosa são 
aquelas onde o Direito de Construir poderá ser exercido 
acima do permitido pela aplicação dos índices Básicos 
até o limite estabelecido pelo uso dos índices Máximos, 
mediante proporção da contrapartida financeira, na 
forma, de cotas do direito de construir, a saber:
I - ..........................................................................
II - ..................... ...................................................
III - .......................................................................
IV - ........................................................................
VI - ................................. ......................................
VII - Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na
Macrozona 4.
Art. 5o - Acrescenta a alínea g, ao inciso II, do art. 116, da Lei 1987, de 
06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Goiana-PE, com a seguinte redação:
Art. 116- A Transferência do Direito de Construir será 
aplicada:
I - ..................................................................
II - Nas zonas abaixo indicadas, cujas áreas permitam 
receber o potencial construtivo relativo às cotas do
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
- hotéis, resorts; 
- hotel-residência, flat-service, apart-hotel, condo￾hotel; 
- pousadas; 
- pensões. 
h} lazer associado ao turismo; 
i} não-residencial misto. 
§ 2º Na Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT 
são permitidos todos os usos previstos no 
parágrafo anterior, acrescidos dos seguintes: 
a) serviços de logística; 
b) mineração; 
c) indústria; 
d) tratamento de efluentes sanitários e resíduos 
sólidos. 
Art. 4º - Acrescenta o inciso VII, ao art. 113, da Lei 1987, de 06 de 
Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município 
de Goiana-PE, com a seguinte redação: 
Art. 113- As áreas passíveis de Outorga Onerosa são 
aquelas onde o Direito de Construir poderá ser exercido 
acima do permitido pela aplicação dos Indices Básicos 
até o limite estabelecido pelo uso dos Indices Máximos, 
mediante proporção da contrapartida financeira, na 
forma, de cotas do direito de construir, a saber: 
I - .......................................................................... . 
II - ......................................................................... . 
III - ........................................... · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · 
IV - ..................................................... . ............... . .. . 
VI - ....................................................................... . 
VII - Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na 
Macrozona 4. 
Art. s0 - Acrescenta a alínea g, ao inciso II, do art. 116, da Lei 1987, de 
06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do 
Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: 
Art. 116- A Transferência do Direito de Construir será 
aplicada: 
I - .................... " ..................................................... . 
II - Nas zonas abaixo indicadas, cujas áreas permitam 
receber o potencial construtivo relativo às cotas do 
í) . (_5,/ 
direito de construir, advindas das áreas ou imóveis 
referidos no inciso anterior:
g) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na
Macrozona 4.
Art. 6o - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Goiana-PE terá preferência sobre qualquer outro Plano que pretenda 
definir uso e ocupação do solo no território do município de Goiana, em 
respeito ao art. 30, VIII, da Constituição Federal.
Art. 7o - O mapa constante do Anexo I, da presente Lei é a representação 
da ZEUT - Zona de Expansão Urbana do Tiriri, constante da MZ4.
Art. 8o - O Anexo II, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de 
Goiana, que trata da Tabela de índices de Uso e Ocupação do Solo de 
Goiana, fica acrescido do Anexo II da presente lei, que estabelece a Tabela 
de índices de Uso e Ocupação do Solo e seus parâmetros para a ZEUT 
constante da MZ4.
Art. 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip na, em 16 de dezembro de 2015.
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR
' O
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
direito de construir, advindas das áreas ou imóveis 
referidos no inciso anterior: 
g) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na 
Macrozona 4. 
Art. 6º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Goiana-PE terá preferência sobre qualquer outro Plano que pretenda 
definir uso e ocupação do solo no território do município de Goiana, em 
respeito ao art. 30, VIII, da Constituição Federal. 
Art. 7° - O mapa constante do Anexo I, da presente Lei é a representação 
da ZEUT - Zona de Expansão Urbana do Tiriri, constante da MZ4. 
Art. 8º - O Anexo II, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de 
Goiana, que trata da Tabela de Índices de Uso e Ocupação do Solo de 
Goiana, fica acrescido do Anexo II da presente lei, que estabelece a Tabela 
de Índices de Uso e Ocupação do Solo e seus parâmetros para a ZEUT 
constante da MZ4. 
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal d na, em 16 de dezembro de 2015. 
C IDADE D AS O P O R T U N ID A D E S
ANEXO I
295.000
Gabinete do Prefeito Municipal de Geiana, em 16 de dezembro de 2015.
FREDERICO GADE A DE MOURA JUNIOR
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N!f Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000
CNRJ: iO . 150.043/0001- 07 5 www.qojana.pe.gov.br
9.162.500 *.165.000
290,000 
• .-,K:. rr:. ;;, ~ ~ ~ 
~ ~?GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
ANEXOI 
-----------------··-·--- ·--- --
212.!500 zt5.000 ffl.!500 
• .-••• Mio~,_ 
300.000 
1 
~ ai 
Gabinete do Prefeito Municipal de · na, em 16 de dezembro de 2015. 
FREDERICO G·ADÊ · 
Av. a r echal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ·- CEP: 55.900-000 
CNRJ: 10.1.50.043/0001·· 07 1 www.qoiana.p .. qov.br 
ANEXO II
MZ4 - AREAS URBANAS
Zonas
Recuos (m)
TO(%)
Área verde
(%)
Coeficiente
de Utilização
Gabarito
máximo
(pav/m)
Área
mínima da
gleba (m2)
Test.
Frontal Laterais Fundos Min.
ZEUT 5 1.5 3 60 25 2 6P/21m 360 12
Gabinete do Prefeito Municipal de/Gofàna, em 16 de dezembro de 2015.
FREDERICO GADE TA DE MOURA JUNIOR
ItO .
~G_, ·· o;::. :.- .l_,.A. · .. N., . A,.,, -- J-~:: . .-_~;_ ... : 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
ANEXO li 
MZ4 -AREAS URBANAS 
Recuos (m Área verde Coeficiente 
Gabarito Area 
Test. 
Zonas Frontal Laterais Fundos TO(%) mãximo minimada 
(%) de Utilização Min. 
(pav/m) gleba (m2) 
ZEUT 5 1.5 3 60 25 2 6P/21m 360 12 
Gabinete do Prefeito Municipal d a, em 16 de dezembro de 2015. 
FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR _.,,., 
.".,. i.:.(.H"' (_c;1.::! ?':;~01 'tirr ... 1 c:i:.: i:~çn~; 1.:C~) : ~-/( !r (:C:ii:_-ro ... ~ C?üÍil&'i C:-.: /:-~C - C;'::f:,: S: .. 900--QQQ 
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