| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.298 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | Altera dispositivos e anexos da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE, e dá outras providências. |
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.298/2015 i Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Altera dispositivos e anexos da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE, e dá outras providências. Goiana-PE, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o - O inciso II, do art. 24, da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 - São consideradas áreas urbanas, para fins desta Lei: I - .......................................................................... II - as áreas ocupadas ou loteadas das Praias de Ponta de Pedras, Catuama, Carne de Vaca e Atapuz, inclusive suas áreas de expansão urbana, bem como a Área de Expansão Urbana de Tiriri, integrantes da MZ4; III - .... ..... ............................................................. IV - ........................................................................ V.- ........................................................................... Art. 2o - Extingue-se o parágrafo único do art. 25, que fica substituído pelo parágrafo I o, e acrescenta-se o parágrafo 2o ao mesmo artigo, da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 25 - São consideradas rurais para os fins desta Lei: I - .. II - . III - Marc:chc;l Deodoro d c. Fonseca, £/»!, Centro — Goiana/PE ~ CEP: 53.900-000 ONPJ: 10.150.043/00irt“ 07 i www.gokiius.jve.gov.br CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.298/2015. i [:> ublicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Golana-PE,-ihJ~JS Altera dispositivos e anexos da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana - PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍ 10 DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sancio~o a seguinte Lei. Art. 1° - O inciso II, do art. 24, da Lei n. 1987, ·de 06 de outubro de 2006 - Plano diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 - São consideradas áreas urbanas, - para fins desta Lei: I - ~··········· ............................................................... . II - as áreas ocupadas ou loteadas das Praias de Ponta de Pedras, Catuama, Carne de Vaca e Atapuz, inclusive suas áreas de expansão urbana, bem como a Área de Expansão Urbana de Tiriri, . integrantes da MZ4; III - ......................................................................... . IV - ..................... .......... ............................... ...... .... . V - ... ~ ...................................................................... . Art. 2° - Extingue-se o parágrafo único do art. 25, que fica substituído pelo parágrafo 1 °, e acrescenta-se o parágrafo 2° ao mesmo artigo, da Lei n. 1987, de 06 de outubro de 2006 - Plano Diretor de De~envolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 25 - São consideradas rurais para os fins desta Lei: I - ......................................................................... . II - .. .... .................................................................. . III - ....................................................................... . r~GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 1° As áreas rurais são os espaços utilizados em atividades agrícolas e/ou na produção pastoril, extrativa e cultivos de qualquer natureza. § 2° As Áreas de Expansão Urbana serão consideradas rurais para todos os efeitos enquanto lhes for dada destinação rural nos termos do parágrafo anterior. Art. 3o - Acrescenta a alínea i ao inciso III, do art. 35, converte em § I o o inciso IV do mesmo artigo, e cria o § 2o desse artigo, da Lei 1987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: Art. 35 - As Zonas de Expansão Urbana - ZEU - representadas graficamente nos mapas dos Anexos VII desta Lei, são áreas destinadas ao crescimento dinâmico do Município, possibilitando que o processo de ocupação urbana ocorra de forma gradativa, compreendendo: i) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT - área onde existe atividade de aquicultura, que tem a função de permitir a expansão urbana municipal e a realização de atividades antrópicas com a utilização e ocupação do solo para fins urbanos com ocupação de densidade variável, desde que não ofereça riscos ao meio am b iente e à população. § 1° São permitidos nas ZEU's das praias de Ponta de Pedras, Carne de Vaca e Atapuz, os seguintes usos: a) residencial unifamiliar isolado; b) condomínio horizontal; c) condomínio vertical; d) condomínio vertical em conjunto; e) comércio varejista e atacadista em geral; f) serviços em geral; g) meios de hospedagem; III III >0 - 0 0 0 CIDADE DAS OPORTUNIDADES § 1 ° As áreas rurais são os espaços utilizados em atividades agrícolas e/ou na produção pastoril, extrativa e cultivos de qualquer natureza. § 2º As Áreas de Expansão Urbana serão consideradas rurais para todos os efeitos enquanto lhes for dada destinação rural nos termos do paragrafo anterior. Art. 3º - Acrescenta a alínea i ao inciso III, do art. 35, converte em § 1 ° o inciso IV do mesmo artigo, e cria o § 2° desse artigo, da Lei 1987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: Art. 35 - As Zonas de Expansão Urbana - ZEU - representadas graficamente nos mapas dos Anexos VII desta Lei, são áreas destinadas ao crescimento dinâmico do Município, possibilitando que o processo de ocupação urbana ocorra de forma gradativa, compreendendo: 1- .......................................................................... . II - ......................................................................... . III - ........................................................................ . i) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT - área onde existe atividade de aquicultura, que tem a função de permitir a expansão urbana municipal e a realização de atividades antrópicas com a utilização e ocupação do solo para fins urbanos com ocupação de densidade variável, desde aue não ofereça riscos ao meio ambiente e à população. § 1 ° São permitidos nas ZEU's das praias de Ponta de Pedras, Carne de Vaca e Atapuz, os seguintes usos: a) residencial unifa·miliar isolado; b) condomínio horizontal; c) condomínio vertical; d) condomínio vertical em conjunto; e) comércio varejista e atacadista em geral; f) serviços em geral; g) meios de hospedagem: - hotéis, resorts; - hotel-residência, flat-service, apart-hotel, condohotel; - pousadas; - pensões. h) lazer associado ao turismo; i) não-residencial misto. § 2° Na Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT são perm itidos todos os usos previstos no parágrafo anterior, acrescidos dos seguintes: a) serviços de logística; b) mineração; c) indústria; d) tratamento de efluentes sanitários e resíduos sólidos. Art. 4o - Acrescenta o inciso VII, ao art. 113, da Lei 1987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: Art. 113- As áreas passíveis de Outorga Onerosa são aquelas onde o Direito de Construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação dos índices Básicos até o limite estabelecido pelo uso dos índices Máximos, mediante proporção da contrapartida financeira, na forma, de cotas do direito de construir, a saber: I - .......................................................................... II - ..................... ................................................... III - ....................................................................... IV - ........................................................................ VI - ................................. ...................................... VII - Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na Macrozona 4. Art. 5o - Acrescenta a alínea g, ao inciso II, do art. 116, da Lei 1987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: Art. 116- A Transferência do Direito de Construir será aplicada: I - .................................................................. II - Nas zonas abaixo indicadas, cujas áreas permitam receber o potencial construtivo relativo às cotas do CIDADE DAS OPORTUNIDADES - hotéis, resorts; - hotel-residência, flat-service, apart-hotel, condohotel; - pousadas; - pensões. h} lazer associado ao turismo; i} não-residencial misto. § 2º Na Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT são permitidos todos os usos previstos no parágrafo anterior, acrescidos dos seguintes: a) serviços de logística; b) mineração; c) indústria; d) tratamento de efluentes sanitários e resíduos sólidos. Art. 4º - Acrescenta o inciso VII, ao art. 113, da Lei 1987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: Art. 113- As áreas passíveis de Outorga Onerosa são aquelas onde o Direito de Construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação dos Indices Básicos até o limite estabelecido pelo uso dos Indices Máximos, mediante proporção da contrapartida financeira, na forma, de cotas do direito de construir, a saber: I - .......................................................................... . II - ......................................................................... . III - ........................................... · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · IV - ..................................................... . ............... . .. . VI - ....................................................................... . VII - Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na Macrozona 4. Art. s0 - Acrescenta a alínea g, ao inciso II, do art. 116, da Lei 1987, de 06 de Outubro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE, com a seguinte redação: Art. 116- A Transferência do Direito de Construir será aplicada: I - .................... " ..................................................... . II - Nas zonas abaixo indicadas, cujas áreas permitam receber o potencial construtivo relativo às cotas do í) . (_5,/ direito de construir, advindas das áreas ou imóveis referidos no inciso anterior: g) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na Macrozona 4. Art. 6o - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE terá preferência sobre qualquer outro Plano que pretenda definir uso e ocupação do solo no território do município de Goiana, em respeito ao art. 30, VIII, da Constituição Federal. Art. 7o - O mapa constante do Anexo I, da presente Lei é a representação da ZEUT - Zona de Expansão Urbana do Tiriri, constante da MZ4. Art. 8o - O Anexo II, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana, que trata da Tabela de índices de Uso e Ocupação do Solo de Goiana, fica acrescido do Anexo II da presente lei, que estabelece a Tabela de índices de Uso e Ocupação do Solo e seus parâmetros para a ZEUT constante da MZ4. Art. 9o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municip na, em 16 de dezembro de 2015. FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR ' O CIDADE DAS OPORTUNIDADES direito de construir, advindas das áreas ou imóveis referidos no inciso anterior: g) Zona de Expansão Urbana de Tiriri - ZEUT, na Macrozona 4. Art. 6º - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Goiana-PE terá preferência sobre qualquer outro Plano que pretenda definir uso e ocupação do solo no território do município de Goiana, em respeito ao art. 30, VIII, da Constituição Federal. Art. 7° - O mapa constante do Anexo I, da presente Lei é a representação da ZEUT - Zona de Expansão Urbana do Tiriri, constante da MZ4. Art. 8º - O Anexo II, do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana, que trata da Tabela de Índices de Uso e Ocupação do Solo de Goiana, fica acrescido do Anexo II da presente lei, que estabelece a Tabela de Índices de Uso e Ocupação do Solo e seus parâmetros para a ZEUT constante da MZ4. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d na, em 16 de dezembro de 2015. C IDADE D AS O P O R T U N ID A D E S ANEXO I 295.000 Gabinete do Prefeito Municipal de Geiana, em 16 de dezembro de 2015. FREDERICO GADE A DE MOURA JUNIOR Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N!f Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNRJ: iO . 150.043/0001- 07 5 www.qojana.pe.gov.br 9.162.500 *.165.000 290,000 • .-,K:. rr:. ;;, ~ ~ ~ ~ ~?GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXOI -----------------··-·--- ·--- -- 212.!500 zt5.000 ffl.!500 • .-••• Mio~,_ 300.000 1 ~ ai Gabinete do Prefeito Municipal de · na, em 16 de dezembro de 2015. FREDERICO G·ADÊ · Av. a r echal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE ·- CEP: 55.900-000 CNRJ: 10.1.50.043/0001·· 07 1 www.qoiana.p .. qov.br ANEXO II MZ4 - AREAS URBANAS Zonas Recuos (m) TO(%) Área verde (%) Coeficiente de Utilização Gabarito máximo (pav/m) Área mínima da gleba (m2) Test. Frontal Laterais Fundos Min. ZEUT 5 1.5 3 60 25 2 6P/21m 360 12 Gabinete do Prefeito Municipal de/Gofàna, em 16 de dezembro de 2015. FREDERICO GADE TA DE MOURA JUNIOR ItO . ~G_, ·· o;::. :.- .l_,.A. · .. N., . A,.,, -- J-~:: . .-_~;_ ... : CIDADE DAS OPORTUNIDADES ANEXO li MZ4 -AREAS URBANAS Recuos (m Área verde Coeficiente Gabarito Area Test. Zonas Frontal Laterais Fundos TO(%) mãximo minimada (%) de Utilização Min. (pav/m) gleba (m2) ZEUT 5 1.5 3 60 25 2 6P/21m 360 12 Gabinete do Prefeito Municipal d a, em 16 de dezembro de 2015. FREDERICO GADÊ TA DE MOURA JÚNIOR _.,,., .".,. i.:.(.H"' (_c;1.::! ?':;~01 'tirr ... 1 c:i:.: i:~çn~; 1.:C~) : ~-/( !r (:C:ii:_-ro ... ~ C?üÍil&'i C:-.: /:-~C - C;'::f:,: S: .. 900--QQQ Cí-lf-.J·: J.0.:1.Sü,O-<:.-::/COO :; __ l'i ; ! v:,.'•::,r;o :• .. , 1;: .• p r,.(_lüv,;;r