| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. |
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Ha PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA post ESTADO DE PERNAMBUCO oiana ] GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.452/2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura Créditos Adicionais Suplementar para a Prefeitura Municipal e seus fundos Especiais no percentual de 6,50% (seis virgula cinquenta por cento) ao Orçamento Geral, adicionados ao já autorizado pela Lei Municipal n.º 2.447/2020, utilizados como fonte anulação de dotações, superávit financeiro e ou excesso de arrecadação conforme preceitua art. lo, na forma do art. 43, $ lo, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de ma PREFEITO