| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.302 / 2016 |
| Date | 2016-03-04 |
| Ementa | Fixa o menor salário a ser pago pelo Municipio de Goiana/PE, a seus servidores, e dá outras providências. |
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r^G O IA N A CIDADE DAS O P O R T U N ID A D E S LEI N° 2.302/2016. Prefeitura Municipal de Goiana PE. . de acordo como Ar. 83. XXI. o a L . O rg â n ica Mum cjp^ l W atrícu l^aL^É^ Fixa o menor salário a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus s e r v i d o r e s , e dá o u t r a s providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io- Fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o valor do menor vencimento, salário e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2o- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações específicas. Art. 3o- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2016. Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MunícipaJ/ae Goiana, em 04 de março de 2016. .. .._---.. , · d O de avisos dF:: ,-Publicado no qua r . PE ! . 1 · ai de Goiana- · · ; Prefeitura Mun c1p 83 XXI da le:; de acordo com o Art. ' • , Orgânica Munic~~ Ç, 1 \ Go~f J_ ]lli_ \ M~-; ----,~-.o.-.,...,,..,~ CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.302/2016 . Fixa o menor salário a ser pago, pelo Município de Goiana/PE, a seus servidores, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- Fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o valor do menor vencimento, salário e proventos, a ser pago pelo Município de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. Art. 2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município e não classificados nas dotações específicas. Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2016. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa iana, em 04 de março de 2016. TA DE MOURA JÚNIO -IDO E;""M SESSÃO Do d ia Q8 f2.~J~ 1 • ~ ;,: :: r: ·\·.:;~ . .-:.! :.:.)=.~·•u ~.:~·.:;•:~ , ~·. ::e ~·:·e.:r. ) .: ~;r J, :-:: / ··.] .. C·. :.:·::, ·· (M;~_:11~~!·~,~. / .=: :: .... r:t::~--!~ :~.~::; "·:,· .. :·~·:-,·;\;:_,