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norma nº 2.302/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.302 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaFixa o menor salário a ser pago pelo Municipio de Goiana/PE, a seus servidores, e dá outras providências.
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r^G O IA N A CIDADE DAS O P O R T U N ID A D E S
LEI N° 2.302/2016.
Prefeitura Municipal de Goiana PE. .
de acordo como Ar. 83. XXI. o a L .
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Fixa o menor salário a ser pago, 
pelo Município de Goiana/PE, a seus 
s e r v i d o r e s , e dá o u t r a s 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io- Fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o 
valor do menor vencimento, salário e proventos, a ser pago pelo Município 
de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Art. 2o- As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento 
Geral do Município e não classificados nas dotações específicas.
Art. 3o- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2016.
Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito MunícipaJ/ae Goiana, em 04 de março de 2016.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.302/2016 . 
Fixa o menor salário a ser pago, 
pelo Município de Goiana/PE, a seus 
servidores, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°- Fica fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), o 
valor do menor vencimento, salário e proventos, a ser pago pelo Município 
de Goiana-PE, a seus servidores ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento 
Geral do Município e não classificados nas dotações específicas. 
Art. 3°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
seus efeitos financeiros retroagem a 01 de janeiro de 2016. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa iana, em 04 de março de 2016. 
TA DE MOURA JÚNIO 
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