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norma nº 2.304/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.304 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaDispõe sobre o pagamento de licença prêmio à época da aposentadoria, ao servidor da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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LEI N° 2.304/2016.
Dispõe sobre o pagamento de licença
prêmio à época da aposentadoria, ao
servidor da Câmara Municipal de Goiana,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Quando, à época da aposentadoria, o servidor da Câmara 
Municipal de Goiana fizer jus à percepção da remuneração correspondente 
ao tempo de duração da licença prêmio deixada de gozar, e a contagem 
não se torne necessária para esse fim, ou em caso de falecimento, o valor 
em qualquer hipótese, será o correspondente a remuneração a ele 
atribuída no último mês de exercício.
Art. 2o. Para os demais casos relativos à licença prêmio, no que for 
omissa a presente lei, aplica-se o disposto nos arts.125 e seguintes, da 
Lei Complementar Municipal n° 018, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3o. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni iana, em 14 de março de 2016.
FREDERICO GAD TA DE MOURA JÚNIOR
; Publicado no quadro de e~iso~ P: .. Prefeitura Municipal de Go10Ra · . 
de acordo com o Art. 83, XXI. da L;.: 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.304/2016. 
Dispõe sobre o pagamento de licença 
prêmio à época da aposentadoria, ao 
servidor da Câmara Municipal de Goiana, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1°. Quando, à época da aposentadoria, o servidor da Câmara 
Municipal de Goiana fizer jus à percepção da remuneração correspondente 
ao tempo de duração da licença prêmio deixada de gozar, e a contagem 
não se torne necessária para esse fim, ou em caso de falecimento, o valor 
em qualquer hipótese, será o correspondente a remuneração a ele 
atribuída no último mês de exercício. 
Art. 2°. Para os demais casos relativos à licença prêmio, no que for 
omissa a presente lei, aplica-se o disposto nos arts.125 e seguintes, da 
Lei Complementar Municipal n° 018, de 22 de dezembro de 2009. 
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip oiana, em 14 de março de 2016. 
FREDERICO GAD LTA DE MOURA JÚNIOR / 

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