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norma nº 2.305/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.305 / 2016
Date 2016-03-14
EmentaConcede reajuste e abono salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.305/2016.
Publicado no quadro de avisos a <
Prefeitura Municipal de G o i a n a - P E , ; 
de acordo com o A rt . 03, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal
Goiana-^€, \ \ /Qv>/
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Concede reajuste e abono salarial
aos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Goiana, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica concedido reajuste, no percentual de 8% (oito por 
cento) sobre o vencimento básico, salário e proventos, aos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Goiana.
Art. 2o - Ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Goiana que, 
após aplicação do reajuste de que trata o art. I o desta lei, perceber 
vencimento, salário, pensão e proventos básicos inferiores ao valor do 
mínimo fixado à classe, fica concedido abono nos seguintes valores, 
objetivando a sua complementação:
ITENS PADRÃO VALOR
I PL - A R$ 265,86
II PL - A l R$ 204,44
III PL - A2 R$ 143,65
IV PL - B R$ 224,88
V PL - BI R$ 159,36
VI PL - B2 R$ 94,51
VII PL - C R$ 132,77
VIII PL - C l R$ 58,04
IX PL - C2 R$ — 0—
X PL - D R$ 67,93
XI PL - Dl R$ — 0—
XII PL - D2 R$ — 0—
XIII PL - E R$ 20,18
XIV PL - El R$ — 0—
XV PL - E2 R$ — 0—
PUBLICADO
Av.
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M a tricula-._
jia w / P E - CEP: 55.COO-000
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· Publicado no quadro de avisos ct , 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE. { 
de acordo com o Art. 83, XXI. da Lei .' 
Orgânica Muníci~Jt _ 'I _ 
Goiana-_r. ~J.S 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.305/2016. 
Concede reajuste e abono salarial 
aos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Goiana, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° - Fica concedido reajuste, no percentual de 8% ( oito por 
cento) sobre o vencimento básico, salário e proventos, aos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas, da Câmara Municipal de Goiana. 
Art. 2° - Ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Goiana que, 
após aplicação do reajuste de que trata o art. 1 ° desta lei, perceber 
vencimento, salário, pensão e proventos básicos inferiores ao valor do 
mínimo fixado à classe, fica concedido abono nos seguintes valores, 
objetivando a sua complementação: 
ITENS PADRÃO VALOR 
I PL - A R$ 265,86 
II PL - Al R$ 204,44 
III PL - A2 R$ 143,65 
IV PL - B R$ 224,88 
V PL - B1 R$ 159,36 
VI PL - 82 R$ 94,51 
VII PL- C R$ 132,77 
VIII PL - Cl R$ 58,04 
IX PL - C2 R$ ---0---
X PL - D R$ 67,93 
XI PL - D1 R$ ---0---
XII PL - D2 R$ ---0---
XIII PL - E R$ 20,18 
XIV PL - El R$ ---0---
XV PL - E2 R$ ---0---
t G O I A N A
CIDADE DAS O P O R TU N ID A D ES
Parágrafo único - O abono concedido por este artigo será 
revogado logo que o vencimento, salário, pensão e proventos básico de 
cada servidor atingirem o mínimo em vigor, e automaticamente 
incorporado.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do 
Município, e serão classificadas nas seguintes dotações: 3.1.90.11 - 
Vencimentos e vantagens físicas - Pessoal.
Art. 4o - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e 
os seus efeitos financeiros começarão a fluir a partir de 01 de março de 
2016.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Goiana, em 14 de março de 2016.
FREDERICO GADÇlHA MAjtyTA DE MOURA JUNIOR
sito
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Parágrafo único - O abono concedido por este artigo será 
revogado logo que o vencimento, salário, pensão e proventos básico de 
cada servidor atingirem o mínimo em vigor, e automaticamente 
incorporado. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, 
correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do 
Município, e serão classificadas nas seguintes dotações: 3.1. 90.11 -
Vencimentos e vantagens físicas - Pessoal. 
Art. 4° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação e 
os seus efeitos financeiros começarão a fluir a partir de 01 de março de 
2016. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal na, em 14 de março de 2016. 
FREDERICO GAD A A DE MOURA JÚNIOR 
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