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norma nº 2.307/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.307 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Goiana, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências.
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.307/2016.
Pub licado no quadro de av isos da
Prefeitura Municipal de G o iana-PE ,
de acordo com o Art. 8 3, XXI, da Lei
Orgân ica Municipal
Goiana-PE, ú2Jí^JÁjü
Anate! Silvo,
Secreián; <;V A .j;,
M a tr íc u la n °
Câmara Municipal de Goiana 
PROTOCOLO
Pag;n^l_Oos___ */ l3 L
E m / l . d e de 20 /%
rMS(.'2£>4SUJ.
Dispõe sobre a fixação do subsídio
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Goiana,
para viger a partir de janeiro de
2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io. Fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais) e em R$ 
12.000,00 (doze mil reais) o subsídio mensal, respectivamente, do Prefeito e do 
Vice-Prefeito do Município de Goiana - PE, a partir de I o de janeiro de 2017.
Art. 2o. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Goiana - PE, a partir 
de I o de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3o. Aos agentes políticos de que trata a presente lei - Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretário Municipal -, fica assegurado o pagamento do 13° subsídio, com base 
na remuneração mensal integral.
Art. 4o. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes 
políticos de que trata esta lei, no mesmo percentual fixado à revisão da 
remuneração dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.
Art. 5o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas 
nas dotações específicas.
Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
vigorarão a partir de I o de janeiro de 2017.
Art. 7o. Revogam-se as disposições emjiontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gpi|ana, em 22 de junho de 2016. 
FREDERICO GADgLHA MAl A DE MOURA JUNIOR
LIDO EM SSÂO
D0tiiSyÉ2 Á t j £ .
A v. M a re c h a l DoocJoro do F o n s e ca , S/N» Cerstro — G o ia n a / P E — C E P : 5 5 ,9 0 O -A C iíi
C N P J : 1 0 .1 3 0 .0 4 3 / 0 0 0 1 — OT S www .gosana.pe.cjov.br
Publicado no quadro de aviso$ da 
Prefeitura Municip·at de Goiana-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE. ~,W~ 
Anabe! S r:(1r-~ ~, :k S i!va 
Secretàr1; (h • /1 ._! ,,/ ,:: ... ' .,;çtl 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.307 /2016. 
Dispõe sobre a fixação do subsídio 
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Goiana, 
para viger a partir de janeiro de 
2017, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. · 1°. Fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais) e em R$ 
12.000,00 (doze mil reais) o subsídio mensal, respectivamente, do Prefeito e do 
Vice-Prefeito do Município de Goiana - PE, a partir de 1 ° de janeiro de 2017. 
Art. 2°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Goiana - PE, a partir 
de 1° de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 3°. Aos agentes políticos de que trata a presente lei - Prefeito, Vice-Prefeito 
e Secretário Municipal -, fica assegurado o pagamento do 13° subsídio, com base 
na remuneração mensal integral. 
Art. 4°. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes 
políticos de que trata esta lei, no mesmo percentual fixado à revisão da 
remuneração dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta 
dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas 
nas dotações específicas. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017. 
Art. 7°. Revogam-se as disposições em 
Av. t'll.:) r ech.ol De-odor-o d.:i Fon!:ó<:!Cw, S/hl, C ontro -· Goinn~l/PE - CEP: 55.900.,.~.~-,..,.f+\,.-
CNPJ: 10.150.0 4 3/0001 - 07 1 \'JW W.(JOinna . p c .C)OV.br ·
14 S 

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