| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.307 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Goiana, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências. |
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI N° 2.307/2016. Pub licado no quadro de av isos da Prefeitura Municipal de G o iana-PE , de acordo com o Art. 8 3, XXI, da Lei Orgân ica Municipal Goiana-PE, ú2Jí^JÁjü Anate! Silvo, Secreián; <;V A .j;, M a tr íc u la n ° Câmara Municipal de Goiana PROTOCOLO Pag;n^l_Oos___ */ l3 L E m / l . d e de 20 /% rMS(.'2£>4SUJ. Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Goiana, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io. Fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais) e em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o subsídio mensal, respectivamente, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Goiana - PE, a partir de I o de janeiro de 2017. Art. 2o. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Goiana - PE, a partir de I o de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3o. Aos agentes políticos de que trata a presente lei - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal -, fica assegurado o pagamento do 13° subsídio, com base na remuneração mensal integral. Art. 4o. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta lei, no mesmo percentual fixado à revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 5o. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 6o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de I o de janeiro de 2017. Art. 7o. Revogam-se as disposições emjiontrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Gpi|ana, em 22 de junho de 2016. FREDERICO GADgLHA MAl A DE MOURA JUNIOR LIDO EM SSÂO D0tiiSyÉ2 Á t j £ . A v. M a re c h a l DoocJoro do F o n s e ca , S/N» Cerstro — G o ia n a / P E — C E P : 5 5 ,9 0 O -A C iíi C N P J : 1 0 .1 3 0 .0 4 3 / 0 0 0 1 — OT S www .gosana.pe.cjov.br Publicado no quadro de aviso$ da Prefeitura Municip·at de Goiana-PE, de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei Orgânica Municipal Goiana-PE. ~,W~ Anabe! S r:(1r-~ ~, :k S i!va Secretàr1; (h • /1 ._! ,,/ ,:: ... ' .,;çtl CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.307 /2016. Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Goiana, para viger a partir de janeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. · 1°. Fica fixado em R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais) e em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o subsídio mensal, respectivamente, do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Goiana - PE, a partir de 1 ° de janeiro de 2017. Art. 2°. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Goiana - PE, a partir de 1° de janeiro de 2017, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3°. Aos agentes políticos de que trata a presente lei - Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal -, fica assegurado o pagamento do 13° subsídio, com base na remuneração mensal integral. Art. 4°. Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos de que trata esta lei, no mesmo percentual fixado à revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2017. Art. 7°. Revogam-se as disposições em Av. t'll.:) r ech.ol De-odor-o d.:i Fon!:ó<:!Cw, S/hl, C ontro -· Goinn~l/PE - CEP: 55.900.,.~.~-,..,.f+\,.- CNPJ: 10.150.0 4 3/0001 - 07 1 \'JW W.(JOinna . p c .C)OV.br · 14 S