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norma nº 2.308/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.308 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da prefeitura municipal de Goiana; altera a lei n° 2.183 de 27 de dezembro de 2011, atualiza a lei n° 1986 de 20 de setembro de 2006, a fim de reduzir a quantidade de cargos de presidente de comissão de licitação e pregoeiro na administração direta deste município, e dá outras providências.
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_
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
LEI N° 2.308/2016.
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura MunicipBl de Goiana-PE,
de acordo com o Art. 83, X X I, da Lei
Orgânica Municipal
Goiana-PE,
M a t r i n u 3'/ / 2 'ó 11
Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Goiana; altera a Lei 
n° 2.183 de 27 de dezembro de 2011, 
atualiza a Lei n° 1986 de 20 de setembro de 
2006, a fim de reduzir a quantidade de 
Cargos de Presidente de Comissão de 
Licitação e Pregoeiro na Administração Direta 
deste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
"O Art. Io O Artigo 2o, da Lei n° 2.183/2011 passa a vigorar com a seguinte 
C redação:
CD
ir Art. 2 o Ficam estabelecidos na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Goiana, 01
(um) Cargo de Presidente de Comissão de Licitação - 
com status financeiro de Secretário e 01 (um) Cargo
de Pregoeiro - com status financeiro de Secretário,
com subsídios de acordo com os anexos I e III,
respectivamente, da Lei 1986/2006 e suas
alterações posteriores.
Art. 2o Fica 
atribuições:
m
acrescido ao Anexo I, da Lei 1986/2006 as seguintes
da
dos
dos
Publicado no quadro de avisos da 
Prefeitura Municipal de Goiana-PE, 
de acordo com o Art. 83, XXI, da Lei 
Orgânica Municipal 
Goiana-PE, :J.;2.J o~, .J~ 
Matricu 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.308/2016. 
Dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Prefeitura Municipal de Goiana; altera a Lei 
n° 2.183 de 27 de dezembro de 2011, 
atualiza a Lei n° 1986 de 20 de setembro de 
2006, a fim de reduzir a quantidade de 
Cargos de Presidente de Comissão de 
Licitação e Pregoeiro na Administração Direta 
deste Município, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
m l> 
? '1J Art. 1° O Artigo 2°, da Lei n° 2.183/2011 passa a vigorar com a seguinte \t ~ redação: 
~-r 
Art. 2º Ficam estabelecidos na estrutura 
organizacional da Prefeitura Municipal de Goiana, 01 
(um) Cargo de Presidente de Comissão de Licitação -
com status financeiro de Secretário e 01 (um) Cargo 
de Pregoeiro - com status financeiro de Secretário, 
com subsídios de acordo com os anexos I e III, 
respectivamente, da Lei 1986/2006 e suas 
alterações posteriores. 
~ . 
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I, da Lei 1986/2006 as seguintes 
atribuições: 
- Presidente de Comissão de Licitação 
a) dirigir a sessão pública de instauração da 
licitação, providenciando a abertura dos 
envelopes, bem como a rubrica e análise dos 
documentos apresentados; 
b) habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar 
ou desclassificar as propostas; 
e) instruir o processo licitatório, mediante a 
juntada de toda a documentação exigida; 
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-~~--,.+-,-,-~ ecr -t, t'Í ê n,chal D 00do,o do Fon ~;ec ,>, S/N, C<!nt.o - G<.,i .:in<J/["'E - CEP: 55.900·-000 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
d) realizar, se necessário, diligências para
esclarecimentos das dúvidas suscitadas no
processo;
e) rever, de ofício, ou mediante provocação, os
atos praticados no curso do procedimento;
f) informar à autoridade superior a interposição de
eventuais recursos e encaminhar o processo,
devidamente instruído, à autoridade superior para
homologação e adjudicação do certame.
- Pregoeiro
a) prestar todos e quaisquer esclarecimentos aos
licitantes;
b) determinar inversão do procedimento no pregão
presencial e eletrônico;
c) julgar os pedidos de reconsideração;
d) classificar e desclassificar propostas;
e) habilitar e inabilitar os licitantes;
f) declarar o vencedor do pregão;
g) decidir em primeira instância administrativa os
recursos interpostos;
h) realizar, se necessário, diligências para
esclarecimentos das dúvidas suscitadas no
processo;
i) encaminhar o processo à autoridade competente
para homologação.
Art. 3o Ficam mantidos na íntegra todos os demais artigos da Lei 
2.183/2011.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes no Orçamento Geral do Município.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipalize Goiana, em 22 de junho de 2016.
FREDERICO GADELHA M A p A DE MOURA JÚNIOR
/ Prefeito
2
Av. M a re c h a l D eodoro d» F o n s e ca , S / N , C e n tro — G o ia n a / P E — C E P : 5 5 .9 0 0 —0 O O
C N P J : 1Q. 1 5 0 .0 -4 3 / 0 0 O i - 0 7 i www .go iana.pe .tjov.br
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. -GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
d) realizar, se 
esclarecimentos 
necessário, diligências para 
das dúvidas suscitadas no 
processo; 
e) rever, de ofício, ou mediante provocação, os 
atos praticados no curso do procedimento; 
f) informar à autoridade superior a interposição de 
eventuais recursos e encaminhar o processo, 
devidamente instruído, à autoridade superior para 
homologação e adjudicação do certame. 
- Pregoeiro 
a) prestar todos e quaisquer esclarecimentos aos 
licitantes; 
b) determinar inversão do procedimento no pregão 
presencial e eletrônico; 
c) julgar os pedidos de reconsideração; 
d) classificar e desclassificar propostas; 
e) habilitar e inabilitar os licitantes; 
f) declarar o vencedor do pregão; 
g) decidir em primeira instância administrativa os 
recursos interpostos; 
h) realizar, se necessário, diligências para 
esclarecimentos das dúvidas suscitadas no 
processo; 
i) encaminhar o processo à autoridade competente 
para homologação. 
Art. 3º Ficam mantidos na íntegra todos os demais artigos da Lei 
2.183/2011. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias vigentes no Orçamento Geral do Município. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipa a, em 22 de junho de 2016. 
rw. tv!or◊chi:!I Deodoro di.: Fon:.;ec;:i, S/N, Cc,ntro - Go i,in,1/PE - CE: P : 55.900-000 
Cl'! P..J : 1.0.1!30.043/000.1 -- 07 1 •:11.v,•1.qoi;:in,.l.pe.qov.br 
2 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
ANEXO I
(Lei N° 2.308/2016)
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
- GABINETE DO PREFEITO
a) prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, 
administrativos e políticos;
b) executar e contratar as atividades de apoio administrativo e logístico do 
Gabinete;
c) desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito, de acordo 
com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais 
assuntos relacionados à administração pública municipal;
d) cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento em 
eventos e demais deslocamentos;
e) coordenar os compromissos cívicos e sociais do Prefeito.
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
a) assessorar o Prefeito no relacionamento com a imprensa nas áreas de 
comunicação e afins;
b) articular-se com os diversos meios de comunicação;
c) desenvolver e executar a política de comunicação externa e interna;
d) divulgar as ações desenvolvidas pela Prefeitura.
- CONTROLADORIA GERAL
a) coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, no tocante 
a legalidade das ações da Administração Municipal;
b) realizar permanente controle avaliatório e corretivo das ações;
c) zelar pelo cumprimento da legislação aplicável e o atingimento das 
metas planejadas;
d) assessorar os órgãos municipais na elaboração das prestações contas 
referentes a suprimentos individuais e convênios;
e) estabelecer normas e procedimentos para a execução de licitações em 
geral;
f) acompanhar as licitações da Prefeitura.
- ASSESSORIA TÉCNICA-ESPECIAL
a) prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos pertinentes a projetos 
técnicos e administrativos;
b) articular-se junto aos órgãos estaduais e federais, objetivando o
Av. M a re c h a l Doodo ro da F o n s e ca , S/M , C e n tro — G o ia n o / P E — Ct^P: 5 5 . 9 0 0 - 0 0 0
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\ GOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
ANEXO I 
(Lei Nº 2.308/2016) 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS 
- GABINETE DO PREFEITO 
a) prestar assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, 
administrativos e políticos; 
b) executar e contratar as atividades de apoio administrativo e logístico do 
Gabinete; 
c) desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito, de acordo 
com as necessidades de natureza protocolar, institucional e demais 
assuntos relacionados à administração pública municipal; 
d) cuidar da segurança pessoal do Prefeito e seu assessoramento em 
eventos e demais deslocamentos; 
e) coordenar os compromissos cívicos e sociais do Prefeito. 
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
a) assessorar o Prefeito no relacionamento com a imprensa nas áreas de 
comunicação e afins; 
b) articular-se com os diversos meios de comunicação; 
e) desenvolver e executar a política de comunicação externa e interna; 
d) divulgar as ações desenvolvidas pela Prefeitura. 
- CONTROLADORIA GERAL 
a) coordenar e supervisionar as atividades de controle interno, no tocante 
a legalidade das ações da Administração Municipal; 
b) realizar permanente controle avaliatório e corretivo das ações; 
c) zelar pelo cumprimento da legislação aplicável e o atingimento das 
metas planejadas; 
d) assessorar os órgãos municipais na elaboração das prestações contas 
referentes a suprimentos individuais e convênios; 
e) estabelecer normas e procedimentos para a execução de licitações em 
geral; 
f) acompanhar as licitações da Prefeitura. 
- ASSESSORIA TÉCNICA-ESPECIAL 
a) prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos pertinentes a projetos 
técnicos e administrativos; 
b) articular-se junto aos órgãos estaduais e federais, objetivando o 
.. •.v. i\1orc,cht:l Deodoro d;,:i F'e>n::úc,.1, S/M, Cc-nt1·0 -- Gcionn/PE - CCP: 55.900-000 
CNP.J: 1,ü.150.0-<i3/0001-· 07 l w, .. ,,.v.,.3oi.:i n;.i . p ú.f}OV.br 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
desenvolvimento das ações poiítico-administrativas de interesse das 
diversas Setoriais da Prefeitura.
- SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO
a)articular, politicamente, o governo municipal com todas as esferas 
governamentais, bem como, com o setor privado em geral, notadamente, 
os econômicos, acadêmicos e sociais;
b) coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Goiana e 
com os legislativos das esferas estadual e federal;
c)apoiar a Administração Municipal na promoção e integração das 
comunidades com as ações de caráter social;
d) coordenar o desenvolvimento e a integração da gestão municipal, com 
base em um modelo participativo pela qualidade.
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas 
da administração pública municipal, direta e indireta;
b) coordenar e controlar as atividades concernentes a recursos 
patrimoniais e materiais;
c) administrar a distribuição de material permanente e de consumo, bem 
como, a guarda e controle da documentação da Administração.
- ASSESSORIA JURÍDICA
a) prestar assessoramento ao prefeito e demais autoridades municipais, 
em questões judiciais de natureza civil, tributária, administrativa e 
trabalhista;
b) prestar assistência judiciária ao munícipe carente, individual e/ou 
coletivamente;
c) estabelecer e controlar a execução de normas e procedimentos de 
natureza jurídica a serem observados por todos os Órgãos municipais;
d) elaborar leis, decretos, regulamentos e outros documentos de ordem 
legal.
- SECRETARIA DE FINANÇAS
a) dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, 
econômica e financeira do Município;
b) inscrever os débitos tributários na dívida ativa;
c) coordenar e controlar a execução orçamentária e financeira;
d) elaborar, e proceder revisões sistemáticas do Código Tributário
Municipal;
Av. M o re c h a i D eodoro da F o n se ca , S / H , C e n tro — G o ia n a / P E — C E P : 5 o .9 0 0 - 0 0 0
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
desenvolvimento das ações político-administrativas de interesse das 
diversas Setoriais da Prefeitura. 
- SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA DE GOVERNO 
a)articular, politicamente, o governo municipal com todas as esferas 
governamentais, bem como, com o setor privado em geral, notadamente, 
os econômicos, acadêmicos e sociais; 
b) coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal de Goiana e 
com os legislativos das esferas estadual e federal; 
c)apoiar a Administração Municipal na promoção e integração das 
comunidades com as ações de caráter social; 
d) coordenar o desenvolvimento e a integração da gestão municipal, com 
base em um modelo participativo pela qualidade. 
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
a) planejar, desenvolver e coordenar a política geral de gestão de pessoas 
da administração pública municipal, direta e indireta; 
b) coordenar e controlar as atividades concernentes a recursos 
patrimoniais e materiais; 
c) administrar a distribuição de material permanente e de consumo, bem 
como, a guarda e controle da documentação da Administração. 
- ASSESSORIA JURÍDICA 
a) prestar assessoramento ao prefeito e demais autoridades mumc1pais, 
em questões judiciais de natureza civil, tributária, administrativa e 
trabalhista; 
b) prestar assistência judiciária ao munícipe carente, individual e/ou 
coletivamente; 
c) estabelecer e controlar a execução de normas e procedimentos de 
natureza jurídica a serem observados por todos os Órgãos municipais; 
d) elaborar leis, decretos, regulamentos e outros documentos de ordem 
legal. 
- SECRETARIA DE FINANÇAS 
a) dirigir e executar as políticas e a administração tributária, fiscal, 
econômica e financeira do Município; 
b) inscrever os débitos tributários na dívida ativa; 
c) coordenar e controlar a execução orçamentária e financeira; 
d) elaborar, e proceder revisões sistemáticas do Código Tributário 
Municipal; 
l'-\V, i',1,, n~chG! Deodoro e . .. :: Fonsec;J, S/H, Cc-, d:s·o - Goi<ê.in-.i/',::> >::: - CEC'": 55.900-000 
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p « e f e s t u r a d e
r GOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES
e) elaborar, junto com a Secretaria de Infra-estrutura, Urbanismo e 
Orgamento, a Programação Financeira;
f)lançar, cobrar e arrecadar tributos, contribuições e outras receitas 
próprias; fiscalizar as receitas tributárias;
g) receber, guardar e movimentar valores; atualizar e manter o Cadastro 
Técnico Municipal;
h)elaborar e proceder revisões sistemáticas da Planta Genérica de Valores 
de Terrenos;
i) prestar assessora mento ao Prefeito e demais autoridades municipais dos 
assuntos Contábeis da Prefeitura;
j) realizar a contabilidade geral do Município.
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
a) elaborar e coordenar programas, planos e projetos urbanísticos e de 
desenvolvimento;
b) realizar estudos e análises sócio-econômicas sobre o Município;
c)promover e coordenar a captação de recursos e a articulação técnica do 
Município com as esferas externas, públicas e privadas;
d)desenvolver a política habitacional do Município e elaborar programas e 
projetos para habitação popular;
e) gerenciar a aplicação do Fundo para o Desenvolvimento Econômico e 
Social do Município —FDM;
f) desenvolver e implantar o Sistema de Informações Municipais.
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E ORÇAMENTO
a) elaborar projetos de engenharia, de arquitetura e orçamento de obras 
públicas;
b) supervisionar e fiscalizar obras públicas;
c) manter e conservar a infra-estrutura urbana e os prédios próprios 
municipais;
d) exercer o controle do espaço urbano;
e) elaborar, controlar e avaliar os instrumentos de planejamento e 
orçamento;
f) elaborar e revisar a Legislação Urbanística Municipal.
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO,
CULTURA E ESPORTES
a) fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município, 
através da indução e apoio às atividades econômicas, em especial, 
àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, 
visando à inclusão social;
Av. M a re c h a l D ooüoro cia Fo n se ca , S / N , Cc-ntro - G o ia n a / P E — C E P : 5 5 . 9 0 0 - 0 0 0
CM R J : I O . 1 5 0 .0 4 3 / 0 0 0 1 - 0 7 I www .qo ian ii.ptj.qov .br
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
e) elaborar, junto com a Secretaria de Infra-estrutura, Urbanismo e 
Orgamento, a Programação Financeira; 
f)lançar, cobrar e arrecadar tributos, contribuições e outras receitas 
próprias; fiscalizar as receitas tributárias; 
g) receber, guardar e movimentar valores; atualizar e manter o Cadastro 
Técnico Municipal; 
h)elaborar e proceder revisões sistemáticas da Planta Genérica de Valores 
de Terrenos; 
i) prestar assessoramento ao Prefeito e demais autoridades municipais dos 
assuntos Contábeis da Prefeitura; 
j) realizar a contabilidade geral do Município. 
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
a) elaborar e coordenar programas, planos e projetos urbanísticos e de 
desenvolvimento; 
b) realizar estudos e análises sócio-econômicas sobre o Município; 
c)promover e coordenar a captação de recursos e a articulação técnica do 
Município com as esferas externas, públicas e privadas; 
d)desenvolver a política habitacional do Município e elaborar programas e 
projetos para habitação popular; 
e) gerenciar a aplicação do Fundo para o Desenvolvimento Econômico e 
Social do Município -FDM; 
f) desenvolver e implantar o Sistema de Informações Municipais. 
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO E ORÇAMENTO 
a) elaborar projetos de engenharia, de arquitetura e orçamento de obras 
públicas; 
b) supervisionar e fiscalizar obras públicas; 
c) manter e conservar a infra-estrutura urbana e os prédios próprios 
municipais; 
d) exercer o controle do espaço urbano; 
e) elaborar, controlar e avaliar os instrumentos de planejamento e 
orçamento; 
f) elaborar e revisar a Legislação Urbanística Municipal. 
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, 
CULTURA E ESPORTES 
a) fomentar o desenvolvimento econômico sustentável do Município, 
através da indução e apoio às atividades econômicas, em especial, 
àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, 
visando à inclusão social; 
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C:NP.J: 10. :1.50.043/0001.-· 07 1 \":'."l\':.qoi. n.,.p(J.()OV.br 
tm m m m y r p r e f e i t u r a d e
I S g o i a n a
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
b) promover a captação de investimentos e a cooperação técnica e 
científica, visando o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico 
sustentável do Município;
c) planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de 
desenvolvimento da área de turismo do Município;
d) elaborar e implementar as diretrizes que objetivem fomentar o 
desenvolvimento do potencial turístico do Município;
e) promover e incentivar o turismo como fator estratégico de 
desenvolvimento econômico e social do Município;
f) viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção 
de eventos na área de turismo;
g) promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com 
uma visão ampla e integrada para o desenvolvimento do Município;
h)preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, no 
Município de Goiana;
i)valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a 
diversidade étnica e social do Município de Goiana;
j)difundir, estimular e apoiar a prática de esportes nas comunidades; 
k)promover, coordenar e divulgar os eventos esportivos nos seus diversos 
aspectos.
- SECRETARIA DE SAÚDE
a)planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de saúde 
pública do Município;
b)promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de 
vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária;
c)desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação 
com outras Secretarias municipais;
d)desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de 
saúde sob gestão municipal.
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
a)promover, planejar, coordenar e controlar a educação nos diversos 
níveis e modalidades de ensino;
b) atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, 
matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares 
de alimentação e de material didático-escolar;
c) ofertar, através de programas complementares, cursos de formação 
profissional;
d) promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino 
fundamental e de inclusão social.
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
b) promover a captação de investimentos e a cooperação técnica e 
científica, visando o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico 
sustentável do Município; 
c) planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de 
desenvolvimento da área de turismo do Município; 
d) elaborar e implementar as diretrizes que objetivem fomentar o 
desenvolvimento do potencial turístico do Município; 
e) promover e incentivar o turismo como fator estratégico de 
desenvolvimento econômico e social do Município; 
f) viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção 
de eventos na área de turismo; 
g) promover o planejamento e o fomento das atividades culturais com 
uma visão ampla e integrada para o desenvolvimento do Município; 
h)preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, no 
Município de Goiana; 
i)valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a 
diversidade étnica e social do Município de Goiana; 
j)difundir, estimular e apoiar a prática de esportes nas comunidades; 
k)promover, coordenar e divulgar os eventos esportivos nos seus diversos 
aspectos. 
- SECRETARIA DE SAÚDE 
a)planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de saúde 
pública do Município; 
b)promover a vigilância à saúde, implementando ações e programas de 
vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; 
c)desenvolver ações intersetoriais de promoção da saúde, em articulação 
com outras Secretarias municipais; 
d)desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de 
saúde sob gestão municipal. 
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
a)promover, planejar, coordenar e controlar a educação nos diversos 
níveis e modalidades de ensino; 
b) atender aos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, 
matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares 
de alimentação e de material didático-escolar; 
c) ofertar, através de programas complementares, cursos de formação 
profissional; 
d) promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino 
fundamental e de inclusão social. 
Av. t,1ür1.ichnl D(i odcro d.::i Fon!'..i<ic.::i , S/rl , C i:!' n t1·0 - Goim,;;i/PE - CEP: 55.900-000 
Cl'JP.J: 10.150.043 /000'.1.- 07 ! w1.·., v1.qoi;:in,·:. p,.,.9ov.hr 
e 6 
■ n a p r P R EFEIT UR A D r.
^ GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
- SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA
a) promover a defesa dos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, 
do idoso e - da mulher;
b) formular a política de Assistência Social em consonância com a Política 
Nacional de Assistência Social;
c) articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com 
instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal;
d) articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com 
centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade 
civil.
- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, ABASTECIMENTO E MEIO
AMBIENTE
a) coordenar, orientar e executar as atividades referentes aos serviços 
agropecuários, de abastecimento e de proteção ao meio ambiente;
b) prestar assistência técnica e de extensão rural aos produtores rurais;
c) fomentar a produtividade do setor pesqueiro e apoiar a pesca 
artesanal;
d) implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, mercados, postos 
volantes de Venda de produtos agropecuários e campanhas de 
popularização das safras;
e) fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
f) promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família 
rural;
g) exercer a gestão ambiental do Município de Goiana, propondo, 
elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do 
meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política 
ambiental;
h) promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização 
do meio ambiente.
- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
a) planejar e executar os serviços de limpeza pública municipal;
b) coordenar e administrar as atividades dos cemitérios municipais;
c) planejar e controlar os sistemas de transporte interno da Prefeitura;
d) coordenar, supervisionar e administrara guarda municipal.
- PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
a) dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a 
abertura dos envelopes, bem como a rubrica e análise dos documentos
A v. M a re c h a l D u cdo ro da F o n s e ca , S / N , C e n tro - G o ia n a / P E — C E P : 5 5 . 9 0 0 - 0 0 0
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
- SECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS E CIDADANIA 
a) promover a defesa dos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, 
do idoso e - da mulher; 
b) formular a política de Assistência Social em consonância com a Política 
Nacional de Assistência Social; 
c) articular e firmar parcerias de cooperação técnico-financeira com 
instituições públicas e privadas de âmbito municipal, estadual e federal; 
d) articular e coordenar a rede de proteção social básica e especial, com 
centralidade na família, constituída de entidades públicas e da sociedade 
civil. 
- SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, ABASTECIMENTO E MEIO 
AMBIENTE 
a) coordenar, orientar e executar as atividades referentes aos serviços 
agropecuários, de abastecimento e de proteção ao meio ambiente; 
b) prestar assistência técnica e de extensão rural aos produtores rurais; 
c) fomentar a produtividade do setor pesqueiro e apoiar a pesca 
artesanal; 
d) implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, mercados, postos 
volantes de Venda de produtos agropecuários e campanhas de 
popularização das safras; 
e) fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário; 
f) promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família 
rural; 
g) exercer a gestão ambiental do Município de Goiana, propondo, 
elaborando e atualizando planos normativos com vistas à preservação do 
meio ambiente, bem como acompanhando a execução da política 
ambiental; 
h) promover ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização 
do meio ambiente. 
- SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
a) planejar e executar os serviços de limpeza pública municipal; 
b) coordenar e administrar as atividades dos cemitérios municipais; 
e) planejar e controlar os sistemas de transporte interno da Prefeitura; 
d) coordenar, supervisionar e administrar a guarda municipal. 
- PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
a) dirigir a sessão pública de instauração da licitação, providenciando a 
abertura dos envelopes, bem como a rubrica e análise dos documentos 
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PSõ GOIANA
CIDADE DAS OPORTUNIDADES
apresentados;
b) habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as 
propostas;
c) instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a 
documentação exigida;
d) realizar, se necessário, diligências para esclarecimentos das dúvidas 
suscitadas no processo;
e) rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso 
do procedimento;
f) informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos e 
encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior para 
homologação e adjudicação do certame.
- PREGOEIRO
a) prestar todos e quaisquer esclarecimentos aos licitantes;
b) determinar inversão do procedimento no pregão presencial e 
eletrônico;
c) julgar os pedidos de reconsideração;
d) classificar e desclassificar propostas;
e) habilitar e inabilitar os licitantes;
f) declarar o vencedor do pregão;
g) decidir em primeira instância administrativa os recursos interpostos;
h) realizar, se necessário, diligências para esclarecimentos das dúvidas 
suscitadas no processo;
i) encaminhar o processo à autoridade competente para homologação.
Gabinete do Prefeito Municipal de.Çoiana, em 22 de junho de 2016. 
FREDERICO GADÊLHA MALTA DE MOURA JÚNIOR
Prefeito
Av. M arecli.af Doocioro da Fonsoccí, S /N , C e n tro - G o ia n a /P E - C E P : 5 5 .9 0 0 - 0 0 0 
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
apresentados; 
b) habilitar ou inabilitar os proponentes, classificar ou desclassificar as 
propostas; 
c) instruir o processo licitatório, mediante a juntada de toda a 
documentação exigida; 
d) realizar, se necessário, diligências para esclarecimentos das dúvidas 
suscitadas no processo; 
e) rever, de ofício, ou mediante provocação, os atos praticados no curso 
do procedimento; 
f) informar à autoridade superior a interposição de eventuais recursos e 
encaminhar o processo, devidamente instruído, à autoridade superior para 
homologação e adjudicação do certame. 
- PREGOEIRO 
a) prestar todos e quaisquer esclarecimentos aos licitantes; 
b) determinar inversão do procedimento no pregão presencial e 
eletrônico; 
c) julgar os pedidos de reconsideração; 
d) classificar e desclassificar propostas; 
e) habilitar e inabilitar os licitantes; 
f) declarar o vencedor do pregão; 
g) decidir em primeira instância administrativa os recursos interpostos; 
h) realizar, se necessário, diligências para esclarecimentos das dúvidas 
suscitadas no processo; 
i) encaminhar o processo à autorid competente para homologação. 
FREDERICO GA L TA D~ MOURA JÚNIOR ,,// 
l v. M.;:n~ch::il D0ouon., ú.:i Fon~c,c-.i , S/N, Ccintro - Goí,,n-,/PE - CEP; 55.000-000 
e JP.J: 10. 150.043/000:l- 0 7 1 .:.r•;;w.qoi,·;n;:, . p~~-r.,ov.bt· 
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