| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.309 / 2016 |
| Date | 2016-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública no Residencial Frei Luciano, e dá outras providências. |
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LEI N° 2.309/2016.
Publicado no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de G oiana-P E ,
de acordo com o Art. 33, X X I, da Lei
O rg â n ir .a MuniciDal
Dispõe sobre denominação de via
Pública no Residencial Frei Luciano, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. I o. Denominar-se-á de "Rua Professor Renato Félix", a Via de Acesso
3, do Residencial Frei Luciano, centro, Goiana - PE ( anexo cópia repográfica
da planta do Residencial).
Art. 2o. No prazo de sessenta (60) dias da vigência da presente Lei, a Secretaria
Municipal de Abastecimento, Manutenção e Serviços Públicos, fará a aposição da
placa denominativa, observando o que determina a Lei n° 2.105/2009 e sua
alteração posterior.
Art. 3o. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip
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CIDADE DAS OPORTUNIDADES
Dispõe sobre denominação de via
Pública no Residencial Frei Luciano, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco,
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 °. Denominar-se-á de "Rua Professor Renato Félix", a Via de Acesso
3, do Residencial Frei Luciano, centro, Goiana - PE ( anexo cópia repográfica
da planta do Residencial).
Art. 2°. No prazo de sessenta (60) dias da vigência da presente Lei, a Secretaria
Municipal de Abastecimento, Manutenção e Serviços Públicos, fará a aposição da
placa denominativa, observando o que determina a Lei n° 2.105/2009 e sua
alteração posterior.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip ana, em 20 de julho de 2016.
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