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norma nº 2.314/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.314 / 2016
Date 2016-12-30
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao regime próprio de previdência social de Goiana - GOIANAPREVI, de acordo com a reavaliação atuarial anual.
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IPllll(lllll~ PREFEITURA OE 
aiGOIANA 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
LEI Nº 2.314/2016. 
----------· · 
Câmara Municipal de Goi1i' 
P~OTOCOLO 
~.g .n• 3 -; ºº~-"· o¾L. 
Em, J1__ ie \ (J./\./4.lv8 de 20 11, ; ,) . 
Altera as alíquotas de contribuição 
previdenciária devidas pelo Município ao 
Regime Próprio de Previdência Social de 
Goiana - GOIANAPREVI, de acordo com a 
reavaliação atuarial anual. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, 
FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica modificado o art. 14, da Lei n. 0 1.977, de 14 de 
janeiro de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Goiana-PE, com a redação a saber: 
Art. 14 - As contribuições previdenciárias de 
que tratam os incisos I e II, do art. 13, serão 
de 19,09% (dezenove vírgula zero nove por 
cento) e 11 o/o (onze por cento), 
respectivamente, incidentes sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição. 
Art. 2° Fica instituído plano de amortização destinado ao 
equacionamento do déficit atuarial, de que trata o plano de reavaliação 
atuarial, realizado em setembro de 2016, a ser amortizado no prazo de 28 
(vinte e oito) anos, através de uma contribuição suplementar do 
município, da administração direta e indireta, calculada sobre a 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme aFiuot?s de 
contribuição definidas na tabela a seguir: AI UB,-~AR • 
.. E!'.1 , .... ,Ç? __ ,_1./~ 
PERÍODO 
2016 
2017 
2018 
2019 
CUSTO SUPLEMENTAR 
9,75% 
13,25% 
16,75% 
20,25% 
o \ i ,· ...-:Q- •· --t:o~ · .::--'. • 
( 
CIDADE DAS OPORTUNIDADES 
2020 24,75% 
2021 29,25% 
2022 33,75% 
2023 39,25% 
2024 44,75% 
2025 50,25% 
2026 56,75% 
2027 63,25% 
2028 69,75% 
2029 75,45% 
2030 75,45% 
2031 75,45% 
2032 75,45% 
2033 75,45% 
2034 75,45% 
2035 75,45% 
2036 75,45% 
2037 78,97% 
2038 78,97% 
2039 78,97% 
2040 78,97% 
2041 78,97% 
2042 78,97% 
2043 78,97% 
Art. 3° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo 
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016 serão exigidas a 
partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. 
Art. 4° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de 
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente 
poderão ser revistas por meio de Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de , em 30 de dezembro de 2016. 
FREDERICO GADÊ 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 
CNPJ: 10.150.043/0001- 07 l www.goiana.pe.gov.br 

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