| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.314 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo município ao regime próprio de previdência social de Goiana - GOIANAPREVI, de acordo com a reavaliação atuarial anual. |
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IPllll(lllll~ PREFEITURA OE aiGOIANA CIDADE DAS OPORTUNIDADES LEI Nº 2.314/2016. ----------· · Câmara Municipal de Goi1i' P~OTOCOLO ~.g .n• 3 -; ºº~-"· o¾L. Em, J1__ ie \ (J./\./4.lv8 de 20 11, ; ,) . Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social de Goiana - GOIANAPREVI, de acordo com a reavaliação atuarial anual. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica modificado o art. 14, da Lei n. 0 1.977, de 14 de janeiro de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiana-PE, com a redação a saber: Art. 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II, do art. 13, serão de 19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) e 11 o/o (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. Art. 2° Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, de que trata o plano de reavaliação atuarial, realizado em setembro de 2016, a ser amortizado no prazo de 28 (vinte e oito) anos, através de uma contribuição suplementar do município, da administração direta e indireta, calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme aFiuot?s de contribuição definidas na tabela a seguir: AI UB,-~AR • .. E!'.1 , .... ,Ç? __ ,_1./~ PERÍODO 2016 2017 2018 2019 CUSTO SUPLEMENTAR 9,75% 13,25% 16,75% 20,25% o \ i ,· ...-:Q- •· --t:o~ · .::--'. • ( CIDADE DAS OPORTUNIDADES 2020 24,75% 2021 29,25% 2022 33,75% 2023 39,25% 2024 44,75% 2025 50,25% 2026 56,75% 2027 63,25% 2028 69,75% 2029 75,45% 2030 75,45% 2031 75,45% 2032 75,45% 2033 75,45% 2034 75,45% 2035 75,45% 2036 75,45% 2037 78,97% 2038 78,97% 2039 78,97% 2040 78,97% 2041 78,97% 2042 78,97% 2043 78,97% Art. 3° As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016 serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 4° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de , em 30 de dezembro de 2016. FREDERICO GADÊ Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro - Goiana/PE - CEP: 55.900-000 CNPJ: 10.150.043/0001- 07 l www.goiana.pe.gov.br