| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.330 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | Denomina e delimita logradouro público e dá outras providências. |
| native_id | 663 |
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Câmara Municipal de üôiana
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PREFEITURA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Câmara Municipal de Goiana
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Denomina e delimita logradouro
público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art.l° - Denomina-se-á, em toda a sua extensão, de “Rua Historiador Antonio Correia de
Oliveira Andrade Filho” a rua localizada no Loteamento Boa Vista, nesta Cidade de Goiana,
Estrado de Pernambuco, cuja rua inicia-se na esquina com a Igreja Batista Missionária de
Goiana, Anexo I, onde se encontra o poste de número R050930 da Celpe, ao lado da Comercial
Prestrelo e onde se localizarão as novas instalações do Forum Desembargador Joaquim Nunes
Machado.
Art.2° - No prazo de sessenta (60) dias da vigência da presente Lei, a Secretaria Municipal de
Abastecimento, Manutenção e Serviços Públicos, fará a aposição da placa denominativa,
observado o que determina a Lei 2.105/2009 e sua alteração posterior.
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam as disposições em contrário.
Goiana, 04 de Dezembro de 201'
Publicado no quadre de aviso <i? I
Prefeitura Municipal de Goiana - ~
de acordo com o Art. 83, XXI, da
Orgânica Municipal.
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Goiana - PE,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n , Centro - Goiana - Pernambuco
CNPJ. 10.150 n43/nnni-07
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Lei nº 2.330/2017
Câmara Municipal de Goiana
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Denomina e delimita logradouro
público e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art.1 ° - Denomina-se-á, em toda a sua extensão, de "Rua Historiador Antonio Correia de
Oliveira Andrade Filho" a rua localizada no Loteamento Boa Vista, nesta Cidade de Goiana,
Estrado de Pernambuco, cuja rua inicia-se na esquina com a Igreja Batista Missionária de
Goiana, Anexo I, onde se encontra o poste de número R050930 da Celpe, ao lado da Comercial
Prestrelo e onde se localizarão as novas instalações do Forum Desembargador Joaquim Nunes
Machado.
Art.2° - No prazo de sessenta (60) dias da vigência da presente Lei, a Secretaria Municipal de
Abastecimento, Manutenção e Serviços Públicos, fará a aposição da placa denominativa,
observado o que determina a Lei 2.105/2009 e sua alteração posterior.
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4° - Revogam as disposições em contrário.
Goiana, 04 de Dezembro de 2017.
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Prefeitura Municipal de Goiana • - ,
de acordo com o Art. 83, XXI, da ·_ · t
Orgânica Municipal.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n, Centro - Goiana - Pernambuco
CNPJ. 10.150.043/000 -07
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