br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.335/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.335 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAutoriza a Concessão de Uso gratuito de bem imóvel do domínio público municipal, e dá outras providências.
native_id665

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de G oiana!
PROTOCOLO
P a g .n y ^ h f f i D o s _ _ _ _ w
Em,J_S_de.cU.^ r r i ^ de20 .
(fyrncJnxxMÍÍL Vc^\jicu>
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
Lei n°2n s l j ã i }
Ementa: /W 4v 2a A Lãs.
y, v-v | p O r<5> v. *2)
p ú i \ L t“ C o í V v u M 1 M ^ a (
t / w c I
F ^ ^
te K )fV v fv A A
0 P ' U
V j v| 0 < c ^ J ^ * 5 v
LEI ORIGINARIA DO PROJETO DE LEI Nc7; /S_l/jA
DO PODER______________________________ _____
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, / /
~. 
1 
1 
. 
1éân;ara Municipal de Goiã~;;i 
PROTOCOLO . 
Pag n' ~ Dos_ N' -~6.1 
Em, ii._ de.d& f; znh"9de 20 ~ 
áxrro,~ ?,:-'.a>1,.,ob 
PREFEITURA MU~~~CIPAL 
DE GOIANA 
' " \f I D s::rJ 0 ::1 ' J , 
LEI ORIGINARIA DO PROJETO DE LEI Nº (J /5 tÚl 
DO PODER ----------
GABINETE DO PREFEP O 
GOIANA~ __ /_ / __ _ _ 
..__ ______ ---·------- -------- -------~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
Lei N .° 2.335/2017
Autoriza a Concessão de Uso gratuito de
bem imóvel do domínio público
municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel 
de propriedade do Município de Goiana, conhecido como “Casa de Adelmar Tavares”, 
situado na Rua Adelmar Tavares, n° 31, Centro, Goiana/PE, ao Instituto Histórico 
Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO - associação de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 26.937.349/0001-48.
Parágrafo Único - O Imóvel de que trata o “caput” deste artigo está registrado no Livro n° 
150, folhas 194/195v, no Cartório do Io Tabelião de Notas de Registro de Imóveis de 
Goiana/PE, e destinar-se-á à instalação e funcionamento da sede do Instituto Histórico 
Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO.
Art. 2o - A concessão a que alude a presente lei será realizada mediante Termo de Concessão 
de Uso de Bem Público, gratuitamente, pelo prazo prorrogável de 05 anos.
Art. 3o - Fica o concessionário obrigado a manter o imóvel, objeto da concessão, em perfeitas 
condições, inclusive, efetuando os reparos necessários à sua conservação e arcando com todas 
as despesas de sua manutenção e com as contas de concessionárias de serviços públicos e 
eventuais impostos, taxas e contribuições.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de G o ia n a ;
PROTOCOLO
P a a . n ' D o s _ _ _ _ _ W
E m J f f i e c L ^ r r b ^ d e 2 0 j l ^ .
oiana-PE, em 05 de Outubro de 2017.
EDUARDO HON€fRiq 
^^efeito em Exercício do Mui
CARNEIRO 
icípio de Goiana
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco
PUBLICADO
ÜJO /
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei N.º 2.335/2017 
Autoriza a Concessão de Uso gratuito de 
bem imóvel do domínio público 
municipal, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel 
de propriedade do Município de Goiana, conhecido como "Casa de Adelmar Tavares", 
situado na Rua Adelmar Tavares, nº 31, Centro, Goiana/PE, ao Instituto Histórico 
Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO - associação de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.937.349/0001-48. 
Parágrafo Único - O Imóvel de que trata o "caput" deste artigo está registrado no Livro nº 
150, folhas 194/195v, no Cartório do 1° Tabelião de Notas de Registro de Imóveis de 
Goiana/PE, e destinar-se-á à instalação e funcionamento da sede do Instituto Histórico 
Arqueológico e Geográfico de Goiana- IHAGGO. 
Art. 2º - A concessão a que alude a presente lei será realizada mediante Termo de Concessão 
de Uso de Bem Público, gratuitamente, pelo prazo prorrogável de 05 anos. 
Art. 3º - Fica o concessionário obrigado a manter o imóvel, objeto da concessão, em perfeitas 
condições, inclusive, efetuando os reparos necessários à sua conservação e arcando com todas 
as despesas de sua manutenção e com as contas de concessionárias de serviços públicos e 
eventuais impostos, taxas e contribuições. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
oiana-PE, em 05 de Outubro de 2017. 
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco 
PUBLICADO 
F 11 _t2t!J_ L 
.. 

open original →