| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.335 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Uso gratuito de bem imóvel do domínio público municipal, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de G oiana! PROTOCOLO P a g .n y ^ h f f i D o s _ _ _ _ w Em,J_S_de.cU.^ r r i ^ de20 . (fyrncJnxxMÍÍL Vc^\jicu> PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA Lei n°2n s l j ã i } Ementa: /W 4v 2a A Lãs. y, v-v | p O r<5> v. *2) p ú i \ L t“ C o í V v u M 1 M ^ a ( t / w c I F ^ ^ te K )fV v fv A A 0 P ' U V j v| 0 < c ^ J ^ * 5 v LEI ORIGINARIA DO PROJETO DE LEI Nc7; /S_l/jA DO PODER______________________________ _____ GABINETE DO PREFEITO GOIANA, / / ~. 1 1 . 1éân;ara Municipal de Goiã~;;i PROTOCOLO . Pag n' ~ Dos_ N' -~6.1 Em, ii._ de.d& f; znh"9de 20 ~ áxrro,~ ?,:-'.a>1,.,ob PREFEITURA MU~~~CIPAL DE GOIANA ' " \f I D s::rJ 0 ::1 ' J , LEI ORIGINARIA DO PROJETO DE LEI Nº (J /5 tÚl DO PODER ---------- GABINETE DO PREFEP O GOIANA~ __ /_ / __ _ _ ..__ ______ ---·------- -------- -------~ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Lei N .° 2.335/2017 Autoriza a Concessão de Uso gratuito de bem imóvel do domínio público municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel de propriedade do Município de Goiana, conhecido como “Casa de Adelmar Tavares”, situado na Rua Adelmar Tavares, n° 31, Centro, Goiana/PE, ao Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO - associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 26.937.349/0001-48. Parágrafo Único - O Imóvel de que trata o “caput” deste artigo está registrado no Livro n° 150, folhas 194/195v, no Cartório do Io Tabelião de Notas de Registro de Imóveis de Goiana/PE, e destinar-se-á à instalação e funcionamento da sede do Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO. Art. 2o - A concessão a que alude a presente lei será realizada mediante Termo de Concessão de Uso de Bem Público, gratuitamente, pelo prazo prorrogável de 05 anos. Art. 3o - Fica o concessionário obrigado a manter o imóvel, objeto da concessão, em perfeitas condições, inclusive, efetuando os reparos necessários à sua conservação e arcando com todas as despesas de sua manutenção e com as contas de concessionárias de serviços públicos e eventuais impostos, taxas e contribuições. Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de G o ia n a ; PROTOCOLO P a a . n ' D o s _ _ _ _ _ W E m J f f i e c L ^ r r b ^ d e 2 0 j l ^ . oiana-PE, em 05 de Outubro de 2017. EDUARDO HON€fRiq ^^efeito em Exercício do Mui CARNEIRO icípio de Goiana Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PUBLICADO ÜJO / PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA GABINETE DO PREFEITO Lei N.º 2.335/2017 Autoriza a Concessão de Uso gratuito de bem imóvel do domínio público municipal, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso gratuito do imóvel de propriedade do Município de Goiana, conhecido como "Casa de Adelmar Tavares", situado na Rua Adelmar Tavares, nº 31, Centro, Goiana/PE, ao Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana - IHAGGO - associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.937.349/0001-48. Parágrafo Único - O Imóvel de que trata o "caput" deste artigo está registrado no Livro nº 150, folhas 194/195v, no Cartório do 1° Tabelião de Notas de Registro de Imóveis de Goiana/PE, e destinar-se-á à instalação e funcionamento da sede do Instituto Histórico Arqueológico e Geográfico de Goiana- IHAGGO. Art. 2º - A concessão a que alude a presente lei será realizada mediante Termo de Concessão de Uso de Bem Público, gratuitamente, pelo prazo prorrogável de 05 anos. Art. 3º - Fica o concessionário obrigado a manter o imóvel, objeto da concessão, em perfeitas condições, inclusive, efetuando os reparos necessários à sua conservação e arcando com todas as despesas de sua manutenção e com as contas de concessionárias de serviços públicos e eventuais impostos, taxas e contribuições. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. oiana-PE, em 05 de Outubro de 2017. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N CNPJ. 10.150.043/0001-07 - Goiana - Pernambuco PUBLICADO F 11 _t2t!J_ L ..